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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.186, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

Publicado no DOE de 26.04.2004

 

·  Vide, quanto a BENAION Indústria de Papel e Celulose S/A, Decreto 24.300/04.

·  Alterado, quanto à SONOPRESS Rimo da Amazônia Ind. e Comércio Fonográfica Ltda pelo Decreto nº 24.487, de 10.9.2004; 27.739, de 14.7.2008; 29.057, de 15.9.2009; 31.412, de 1º.7.2011; 34.146, 8.11.2013; Vide Decreto 27.941, de 26.9.2008 que homologa a incorporação das filiais, passando a denominar-se SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A; 36.314, de 14.10.2015, que cancela incentivos fiscais dos produtos que especifica e transfere ativos para SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A; Decreto n° 40.897, de 4.7.2019, que altera a razão social para RIMO S.A; 45.712, de 25.5.2022.

·  Vide, quanto a PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda: os Decretos nº 24.680, de 17.12.04; 26.199, de 31.08.06; 29.337, de 12.11.09, que altera denominação social para PST Eletrônica S.A.; 32.066, de 9.1.12; 32.988, de 5.12.12.; 34.146, de 08.11.13; 37.074, de 30.6.2016; 37.075, de 30.6.2016, Quanto ao produto Trava elétrica, vide Decreto nº 33.504, de 13.5.13, que enquadra em outro dispositivo legal; alterado pelo Decreto n° 38.968 de 15.5.2018; Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.      

·  Vide, quanto à DUQUE Indústria do Amazonas Ltda., Decreto nº 24.937, de 07.04.05, que suspende incentivos; Vide Decreto nº 34.338, de 24.12.13, que enquadra os incentivos desta empresa em outros dispositivos legais; 49.371, de 26.4.2024.

·  Vide, quanto à CROWN Embalagens da Amazônia LTDA., Decretos nº 24.941, de 7.4.05; 27.507, de 3.4.08, altera denominação social para Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.; 31.092, de 23.3.11, que altera denominação social para AMÉRICA Tampas da Amazônia S.A.; 34.071, de 10.10.13, sobre atualização de projeto; 37.074, de 30.6.16, que comunica a incorporação da AMÉRICA Tampas da Amazônia S.A., pela AMÉRICA Tampas S.A., bem como a transferência, à incorporadora, do incentivo fiscal concedido. Decreto nº 38.765, de 9.3.2018;

·  Alterado quanto à Arumã da Amazônia Ltda , o Decreto nº 24.941, de 7.4.05; 27.507, de 3.4.08, altelra denominação social para CROWN Embalagens Metálicas da Amazônia S.A, Decreto nº 36.830, de 1º.4.16; Decreto nº 40.772, de 10.6.2019; Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.

·  Vide, quanto à ELGIN Industrial da Amazônia LTDA., Decreto nº 24.997, de 9.5.05.; 35.937, de 15.6.15, Decreto n° 38.967 de 15.5.2018. Decreto nº 40.898, de 4.7.2019.

·  Vide, quanto à ITAUTEC PHILCO: Decretos nº 25.248, de 8.8.05, que cancela incentivos; 25.551, de 7.12.05.

·  Vide, quanto à FLEXTRONICS International da Amazônia Ltda, Decreto 25.251, de 08.08.05.

·  Vide, quanto à COMPAZ Componentes da Amazônia S.A., Decretos nº 25.263, de 08.08.05; 25.264, de 08.08.05; 29.057, de 15.9.09, que homologa cisão parcial, vertendo parte do patrimônio COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 37.870, de 18.05.17.

·  Vide, quanto à PHILIPS da Amazônia Ind. Eletrônica Ltda., Decretos nº  25.266, de 08.08.05, que cancela incentivos; 26.197, de 31.08.06; 27.654, de 4.6.08; 29.797, de 30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS do Brasil LTDA.

·  Vide, quanto a XEROX Desenvolvimento de Sistemas e de Tecnologias Ltda., Decreto nº 25.838, de 25.04.06.

·  Vide, quanto a SONY Brasil Ltda, Decreto nº 26.027, de 5.7.06; 34.337, de 23.12.13; 44.824, de 10.11.2021, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária.

·  Vide, quanto a GETHAL Amazonas S.A., Decreto nº 26.295, de 13.11.06, que cancela incentivos.

·  Vide, quanto à INJEPET Embalagens da Amazônia S.A., Decretos nº 26.188, de 31.8.06, que altera denominação social para AMCOR Embalagens da Amazônia S.A; 26.300, de 13.11.06; 34.337, de 24.12.13; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·  Vide, quanto à SCORPIOS da Amazônia, Decreto nº 26.385, de 19.12.06, que atualiza o projeto e revoga incentivos; 34.795, de 27.05.14; 45.250, de 25.2.2022.

·  Vide, quanto a Pronatus do Amazonas Indústria e Comércio de Produtos Fármacos – Cosméticos Ltda., Decreto nº 27.347, de 28.12.07, que cancela incentivos. Alterado pelo Decreto nº 36.828, de 1°. 4.2016.

·  Vide, quanto a ERAM – Estaleiro Rio Amazonas Ltda., Decreto nº 27.347, de 28.12.07; 35.627, de 02.3.15. Alterado pelo Decreto nº 37.062, de 24.6.2016; 43.912, de 21.5.2021.

·  Vide, quanto a KVA Indústria e Comércio Ltda., Decreto nº 27.507, de 3.4.08, que cancela incentivos.

·  Vide, quanto a Manaus Refrigerantes Ltda., Decreto nº 27.739, de 14.7.08, que altera denominação social para Brasil Norte Bebidas Ltda; Decreto 37.784, de 10.4.2017.

·  Vide, quanto à COCIL Const. Civis e Ind. Ltda-Filial, Decreto nº 28.197, de 26.12.08.

·  Vide, quanto a Editora NOVO TEMPO LTDA., Decreto nº 24.348, de 27.6.04; 28.368, de 11.3.09, que altera denominação social para NOVO TEMPO Indústria Gráfica LTDA; Decreto nº 38.126, de 15.8.17; Decreto n º 46.576, de 04.11.2022.

·  Vide, quanto a TEC TOY S.A., Decreto nº 28.368, de 11.3.09; 37.734, de 28.3.2017, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019, que comunica paralisação temporária de linhas de produção do produto que especifica; 46.565 de 4.11.2022.

·  Vide, quanto a GATSBY do Brasil LTDA., Dec. 28.624, de 19.05.09.

·  Vide, quanto a PCE–Papel, Caixas e Embalagens Ltda., Decreto nº 28.624, de 19.05.09, sobre incorporação pela PLACIBRÁS da Amazônia LTDA; Decreto nº 35.737 de 14.04.15; Decreto nº 37.336, de 25.10.16; 37.733, de 28.3.17.

·  Vide, quanto a BRASTEMP da Amazônia S.A., Decreto nº 29.057, de 15.09.09, que altera denominação social para WHIRLPOOL Eletrodomésticos AM S.A.; e o Decreto nº 35.914, de 9.6.15; Decreto n° 48.073, de 14.9.2023; Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.    

·  Vide, quanto a Metalúrgica Magalhães Comercio e Ind. LTDA, Decreto 31.045, de 3.3.11.

·  Vide, quanto a ORSA Embalagens da Amazônia S.A, Decreto 32.072, de 9.1.12, que altera denominação social para JARI da Amazônia S.A.

·  Alterado, quanto a J. CRUZ Indústria e Comércio LTDA, Decreto nº 33.820 de 30.7.13; 37.710, de 16.03.17, que altera denominação social para J. CRUZ Indústria de Bebidas Ltda.

·  Vide, quanto a NITRIFLEX da Amazônia Indústria e Comércio S.A., Decreto  34.146, de 08.11.13; Decreto 37.734, de 28.3.2017, que altera a denominação social para VALMASTER Batch Indústria e Comércio de Polímeros da Amazônia S.A.; Decreto 38.072, de 18.7.2017, que altera a denominação social para VALMASTER Batch Indústria e Comércio de Polímeros da Amazônia LTDA; Decreto 39.534, de 17.9.2018, que altera denominação social para VALFILM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda; 48.747, de 19.12.2023; Decreto nº 49.367, de 26.4.2024, que altera a denominação social para VALGROUP AM Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda.

·  Vide, quanto a SPRINGER Plásticos da Amazônia LTDA, Decreto  34.206, de 21.11.13; Decreto n° 39.718, de 8.11.2018.

·  Alterado, quanto a QUÍMICA Credie Ltda., Decreto 34.879, de 12.06.14, que atualiza o projeto; 35.855, de 26.5.15..

·  Alterado, quanto a LABELPRESS Indústria e Comércio da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 35.266, de 10.10.14; 36.063, de 20.07.15, 36.358, de 23.10.15; 41.713, de 20.12.2019.

·  Alterado, quanto a INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA., pelo Decreto 35.422, de 05.12.14.

·  Alterado quanto à CHRONOS Indústria e Comercio LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016, Projeto atualizado pelo Decreto nº 43.330, de 28.1.2021; 49.367, de 26.4.2024.

·  Alterado, quanto à NORTEFERRO Indústria e Comércio de Ferro LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016; Decreto nº 39.283, de 13.7.2018.

·  Alterado, quanto a TRÓPICOS Sistemas e Telecomunicações da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 37.466, de 15.12.2016.

·  Alterado, quanto à DERPAC da Amazônia Indústria e Comércio LTDA. pelo Decreto nº 37.870, de 18.5.2017; Decreto n° 48.514, de 14.11.2023.

·  Alterado, quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, pelo Decreto nº 37.872, de 18.5.2017; 38.072, de 18.7.2017; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·  Vide quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, pelo Decreto n° 47.284, de 13.4.2023; 49.371, de 26.4.2024.

·  Alterado, quanto à PRESTIGE da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 38.071, de 18.7.2017; 38.403, de 4.12.2017

·  Alterado, quanto a RUBI da Amazônia Indústrias Químicas Ltda, pelo Decreto nº 38.258, de 19.9.2017; Projeto atualizado pelo Decreto 38.258, de 19.9.2017., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017, que altera a denominação social, para RUBI INDÚSTRIA De Velas Da Amazônia Ltda; Projeto atualizado pelo Decreto nº 41.999, de 4.3.2020.

·  Alterado, quanto à Indústrias Reunidas VITÓRIA RÉGIA Ltda, pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.

·  Alterado, quanto à MIL MADEIRA ITACOATIARA Ltda., pelo Decreto nº 49.369, de 26.4.2024.

 

 

 

 

 

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

 

Parágrafo único.Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

 

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para

a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

 

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.

 

 


ANEXO I

 

ANEXO DO DECRETO Nº 24.186 DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Flextronics International da Amazônia Ltda. **

06.300.242-6

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8415.90

8529.90

8522.90

8517.90

8473.50

9504.10

9502.99

9504.90

9029.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática)

8473.30

Carregador de Bateria para Equipamentos Portáteis / Aparelhos Telefônicos em Geral (Exceto de Uso em Informática).

8504.40

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

Caixa Acústica.

 

8504.40

 

8543.89

8518.22

Bateria para Telefone Celular ****

8507.80

Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04

100%

Moss Quatro M Ltda. **

06.300.265-5

Embalagem de Madeira

4415.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Santa Cláudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda. **

06.300.206-0

Concentrado e Base para Bebidas não Alcoólicas.

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Manaus Refrigerantes Ltda. **

06.300.207-8

Concentrado de Guaraná

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

AGR Produtos Fotográficos Ltda. **

06.300.266-3

Papel Fotográfico para Fotografia.

Filme Fotográfico para Fotografia.

3703.10

3702.54

Art. 18, I, “a”, Art. 16, I, Art. 65 § 4

90,25%

*      Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

***  Incentivo   fiscal  de  diferimento, por  ocasião  da   importação  de   insumos  do  exterior   conforme  art. 18,  inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

**** O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

 


 


EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Sanyo da Amazônia S.A. **

06.300.205-1

Bateria com Dispositivo de Chamada p/ Vibração para Telefone Celular ****

Bateria para Telefone Celular ****

 

8529.90

8507.80

Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04

100%

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8507.09

8516.90

8415.90

8509.90

9029.90

8504.90

9502.99

9504.10

8473.50

8529.90

8517.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática).

8507.09

8509.90

9504.10

8473.50

8473.30

Labelpress Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. **

06.300.209-4

 

 

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

Nova redação dada aos produtos “etiquetas” e “rótulos” pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15:

 

ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.358, efeitos a partir de 23.10.15.

 

4821.10.00

4821.90.00

 

 

 

 

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Redação original:

 

Etiquetas

Redação anterior dada pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de 10.10.14:

 

4821.10.00

 

Redação original:

  4821.10

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 36.063/15, efeitos a partir de 20.07.15:

 

4821.90.00

Redação original:

 

Rótulos

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de 10.10.14:

 

4821.10.00

 

Redação original:

 4821.10

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

 

 

 

 

Caixa em Cartão

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de 10.10.14:

 

4819.40.00

 

Redação original:

4819.40

 

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

 

Caixa em Microondulado

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de 10.10.14:

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

 

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

Capa e Contracapa para CD

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de 10.10.14:

 

4911.99.00

 

Redação original:

4911.99

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

Manual Técnico impresso

 

Redação original:

Manual de Instrução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 41.713, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

4911.10.90

 

Redação anterior  dada a NCM pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de 10.10.14.

 

4911.10.10

 

Redação original:

4911.10

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

**** O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

 

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto 28.368/2009 efeitos a partir de 11.3.2009

 

NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.

 

Redação original:

Editora Novo Tempo Ltda

 

06.300.261-2

Etiquetas

4821.10

 

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Capa e Contracapa para CD

 

 

4911.99

 

 

Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Manual técnico impresso

 

Redação original:

Manual de Instrução

 

·  Vide Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.126, efeitos a partir de 15.8.17.

 

4911.10.10

 

Redação original:

4911.10

Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Caixa e cartonagem, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados)

 

Redação original:

Caixa em Cartão

 

· Vide Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022

NCM acrescentada pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

4819.20.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.126, efeitos a partir de 15.8.17.

 

4819.40.00

 

Redação original:

4819.40

Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados);

 

Redação original:

Caixa em Microondulado

 

·  Vide Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.126, efeitos a partir de 15.8.17.

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

 

KVA Indústria e Comércio Ltda. **

06.300.148-9

Controlador Lógico Programável

Regulador de Tensão

8504.40

8504.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

Redação anterior:

Sonopress Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda (Matriz).

 

Redação original:

Sonopress Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda. **

(Filial)

·  Vide Decreto 27.941/2008, que homologa a incorporação das filiais,  passando a denominar-se SONOPRESS RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRÁFICA S.A.

 

·  Vide Decreto nº 36.314/2015, que informa da transferência dos ativos de SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A. inscrita no CNPJ nº 67.562.884/0004-91, e no CAA nº 06.200.238-4 e 06.300.358-9, para SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A, CNPJ 67.562.884/0004-91, CCA 06.200.238-4 e CCA 06.300.358-9, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

06.300.212-4

·      Incentivos cancelados pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

Embalagem de Papel (exceto caixa), Capa de Disco

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.

 

4819.50.00

 

Redação original:

4819.50

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Etiquetas de Papel ou Cartão (Impresso Auto-Adesivo)

4821.90

·      Incentivos cancelados pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

Manual Técnico Impresso

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.

 

4911.10.10

 

Redação original:

4911.10

·      Incentivos cancelados pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

Nova redação dada a nomenclatura pelo Decreto 34.146, efeitos a partir de 08.11.13

 

·     Vide Decreto 24.487, de 10.9.2004; alteração contemplada pelo Decreto nº 36.146/2013.

 

Capa e Contracapa de Discos de Sistemas de Leitura por Raio ‘’Laser’’

 

Redação original:

Capa e Contracapa para CD

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/2013, efeitos a partir de 8.11.2013.

 

4911.99.00

 

Redação original:

4911.99

Sony Brasil Ltda. **

06.300.301-5

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática).

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Caixa Acústica (Tipo Cone)

8517.22

Compaz Componentes da Amazônia S/A **

 

·          Vide Decreto nº  29.057, de 15.9.09 que homologa a cisão parcial da COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº. 04.413.464/0001-80, vertendo parte do seu patrimônio à sociedade COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

06.300.145-4

Sintonizadores

8539.90

 

Art. 4º, §12 e Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Embalagem para Fins Industriais

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3923.10.90

 

Redação original: 3923.90

Alto-Falante

 

 

8518.29

 

 

 

Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes

 

 

8518.22

 

 

Mecanismo para Toca-Disco

 

8522.90

 

 

Mecanismo para Toca-Fita

 

8529.90

 

 

Peças Estampadas de Metal para Fins Industriais

 

7326.19

 

 

 

Transformadores

 

8504.31

 

Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3926.90.90

 

Redação original: 3926.90

 

Mecanismo para Toca-Disco a Laser.

8522.90

 

 

 

 

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto 26.188, efeitos a partir de 31.08.06

 

Amcor Embalagens da Amazônia S.A.

 

Redação original:

Injepet Embalagens da Amazônia S.A. **

 

 

 

 

 

06.300.214-0

 

 

 

 

 

Pré-Forma (PET)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

 

3923.30.90

 

Redação anterior dada à NCM pelo Decreto n° 34.337, efeitos a partir de 24.12.2013.

3923.30.00

 

Redação original:

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tamboré Embalagens S.A. **

06.300.215-9

Pré-Formas (PET)

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 


 


EMPRESA

C.C.C. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. **

06.300.138-1

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

Nova redação dada pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

8534.00.19

 

Redação original:

8534.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8543.90.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·  Vide Decreto nº  28.624, de 19.5.2009, que homologou a Incorporação da sociedade empresária PCE – Papel, Caixas e Embalagens Ltda., pela PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecimento filial da PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

PCE – Papel, Caixas e Embalagens S/A **

 

·  Vide Decreto  37.336 de 25.10.16 sobre atualização de projeto.

06.300.141-1

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS)

 

Redação original:

Caixa de Papelão Ondulado para Embalagens

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 35.737/15, efeitos a partir de 14.04.15

 

4819.10.00

 

Redação original:4819.10

 

Art. 4º, §12 e Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Papel ou cartão (canelados) – produzido a partir de papel reciclado

 

 

Redação original:

Papel Miolo

4805.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 35.737/15, efeitos a partir de 14.04.15

 

4805.19.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto  37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16

 

4805.24.00  4805.25.00

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17.

 

Papel ou Cartão Kraft

 

Redação original:

Papel e Papel Kraft.

4802.53

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.737/15, efeitos a partir de 14.04.15

 

4804.49.00

Chapas de Papelão Ondulado.

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 35.737, efeitos a partir de 14.04.15

 

4819.10.00

 

Redação original:4819.10

 

Papel Duplex

4802.53

Fabor Componentes da Amazônia Ltda. **

06.300.284-1

Teclado em Policarbonato e Poliéster para Fornos de Mocroondas.

Peças Técnicas de Cilicone.

 

8516.90

4016.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Cocil – Construções Civis e Industriais Ltda. **

06.300.223-0

Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais.

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

 

diferimento

 

LS Boxes Indústria Ltda. **

06.300.219-1

Caixa Acústica

8518.22

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

L. Sérgio Vilela (Filial) **

06.300.220-5

Subconjunto para Aparelho de Vídeo.

Subconjunto para Aparelho de Áudio.

Caixa Acústica.

Controle Remoto.

8529.90

8522.90

8518.21

8543.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

L. Sérgio Vilela (Matrizl) **

06.300.221-3

Controle Remoto

8543.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Mundial Manufaturing Ltda. **

06.300.151-9

Peças Metálicas Usinadas para Veículos de Duas Rodas , Triciclos e Quadriciclos (Exceto Bicicletas) Haste para Retrovisores.

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Orsa Embalagens  da Amazônia S/A **

06.300.274-4

Caixas de Papelão Ondulado.

Chapas de Papelão Ondulado.

Acessórios de Papelão Ondulado.

4819.10

4819.50

4819.50

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 


 

EMPRESA

C.C.A *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA

 

Redação anterior redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018:

VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017.

VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017

VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA S.A.

 

Redação original:

Nitriflex da Amazônia Indústria e Comércio S.A. **

06.300.224-8

Resinas Termoplásticas Granuladas para Fins Industriais.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

4005.99.90

4002.19.19

3907.40.90

3907.40.90

3903.20.00

3906.10.00

3904.40.90

3904.22.00

3904.21.00

3903.90.20

3903.30.20

3902.30.00

3902.10.20

3901.90.90

3901.20.29

3201.10.00

3205.00.00

3204.19.90

3203.00.29

3202.90.29

3915.20.00

3906.19.90

 

Redação original:

3915.20

4005.99

4002.19

3907.40

3903.20

3906.10

3904.40

3904.22

3904.21

3903.90

3903.30

3206.90

3902.30

3902.10

3901.90

3901.20

3201.10

3205.00

3204.19

3203.00

3202.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

3901.10.20

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Magitech Indústria e Comércio Ltda.

06.300.225-6

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais.

7219.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Indústrias Reunidas Vitória Régia Ltda.

06.300.227-2

Fita Impressora

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

9612.10.00

 

Redação original:

9612.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Gatsby do Brasil Ltda. **

06.300.125-0

Fios e Cabos Elétricos

Bobina Desmagnetizadora

Caixa Acústica

Bobina Indutora

Antena para TV, Áudio e Auto.

Chicotes e Rabichos.

8544.59

8529.90

8518.21

8504.50

8529.10

8544.41

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

GK & B Indústria de Componentes da Amazônia Ltda.

(Filial) **

06.300.120-9

Subconjunto para Aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática.

8522.90

8518.90

8529.90

8473.30

8517.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Subconjunto para Aparelhos Eletromecânicos

8415.90

Condutores Elétricos com ou sem Peças de Conexão.

8544.41

8544.51

8544.60

8514.19

8714.19

Bobinas Desmagnetizadoras

8504.50

SDA Silicones da Amazônia Ltda. **

06.300.213-2

Peças Técnicas de Silicones para Fins Industriais

4016.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Prestige da Amazônia Ltda. **

06.300.287-6

Projeto atualizado pelo Dec 38.403/17, efeitos a partir de 4.12.2017.

 

Produto enquadrado como bem final pelo Dec 38.403/17, efeitos a partir de 4.12.2017.

 

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, que suprimiu para 1 (um) produto incentivado, efeitos a partir de 18.12.2015:

 

Artigos de Poliestireno Expansível para Fins Industriais

 

Redação original:

Moldagem Industrial em Poliestireno

Blocos em Poliestireno

Calços Técnicos em Poliestireno

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18.12.2015:

 

3920.30.00

3923.10.90

3923.50.00

 

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, que suprimiu para 1 (um) produto incentivado, efeitos a partir de 18.12.2015:

 

3923.90.00

 

Redação original:

3923.90

3923.90

3923.90

Produto enquadrado como bem final pelo Dec 38.403/17, efeitos a partir de 4.12.2017.

 

Lei nº 2.826/2003

 Art. 10, VIII

 Art. 13, III

 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

 Art. 13, VIII

 Art. 16, III

 

 

Redação original:

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

 

 

Nova redação ao Incentivo Fiscal  pelo Dec 38.403/17, efeitos a partir de 4.12.2017.

 

55%

 

Redação original:

diferimento

 

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda. **

06.300.208-6

Partes e Peças Metálicas para Fins Industriais.

 

7616.02

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

OX-Red Química Ltda. **

06.300.210-8

Banhos Galvânicos

7314.31

7314.39

7314.41

7314.49

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.08.

 

Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.

 

Redação original:

Arumã da Amazônia Ltda. **

06.300.246-9

·              Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 40.772/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço para Acondicionamento de Líquidos Potáveis.

 

·       Vide Decreto nº 24.941/05

Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos a partir de 1º. 4.16

 

8309.90.00

 

Redação anterior constante do Decreto 24.941/05, efeitos a partir de 7.4.05:

7616.99

 

Redação original:

8309.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Atobá da Amazônia Ltda. **

06.300.247-7

Pré-Forma (PET)

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

   Vide Decreto 37.074/16, que comunica a incorporação da AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A. pela sociedade empresária AMÉRICA TAMPAS S.A., efeitos a partir de 30.6.16.

 

Nova redação dada a de denominação social pelo Decreto 31.092/11, efeitos a partir de 23.3.2011.

 

AMÉRICA Tampas da Amazônia S.A.

 

Redação anterior dada pelo Decreto 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.08:

Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.;

 

Redação original:

Crown Tampas da Amazônia S.A. **

06.300.245-0

 

 

·          Vide Decreto 38.765/18, que comunica o cancelamento de incentivos, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

·          Vide Decreto 37.074/16 que comunica da incorporação do incentivo fiscal do produto da sociedade empresária AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A pela sociedade AMÉRICA TAMPAS.

 

·          Vide Decreto 34.071/13 sobre atualização de projeto;

 

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte e Embalagem - Tampa

Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos a partir de 1º.4.2016

 

8309.90.00

 

Redação anterior constante do Decreto 24.941/05, efeitos a partir de 7.4.05: 7616.99

 

Redação original:

8309.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·      Vide quanto à alteração da denominação social para ALFAPRINT DERPAC INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, mencionado no Decreto atualizador n° 48.514/23.

·       

Derpac da Amazônia Indústria e Comércio Ltda **

06.300.175-6

Teclado de Membrana

8516.90

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·      Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

Etiqueta Auto-Adesiva em Policarbonato Laminado

 

Redação original:

Etiqueta Adesiva

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

4821.10.00

 

Redação original:

4821.10

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

·      Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

Etiqueta de Papel ou Cartão;

 

Redação original:

Etiqueta (De Papelão ou Cartão)

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

4821.90.00

 

Redação original:

4821.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

4821.10.00

Papel Auto-Adesivo

 

4823.11

 

Etiquetas (De Material Têxtil)

 

5807.90

 

Calços e Apoios (para Aparelhos de Ar-Condicionado)

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8415.90.90

 

Redação original:

8415.90

 

Calços e Etiquetas de Cortiça.

 

4504.90

 

Calços, Apoios e Etiquetas (de Borracha Vulcanizada)

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

4016.10.90

 

Redação original:

4016.10

 

Calços, Apoios e Suportes (para Aparelhos de Transmissão e Recepção)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8529.90.19

 

Redação original:

8529.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8518.90.90

·      Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

Peças Estampadas a Partir de Chapas, Películas de Plásticas.

 

Redação original:

Calços, Apoios e Suportes (para Aparelhos Elétricos e de Aquecimento).

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8516.90.00

 

Redação original:

8516.90

NCM’s acrescentadas pelo Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023.

 

3919.1010

3919.1020

3919.1090

3919.9010

3919.9020

3919.9090

3926.9090

8529.9019

8529.9020

8529.9030

8529.9040

8529.9090

8415.9090

8526.90.00

Philips Eletrônica da Amazônia Ltda. (Matriz) **

06.300.252-3

Bobina de Indução com Núcleo de Ferrite

8504.50

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Philips Eletrônica da Amazônia Ltda. (Filial) **

06.300.267-1

Dispositivo de Cristal Líquido para Telefone Celular.

9013.80

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Subconjunto para Telefone Celular com dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

8529.90

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 


 


EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Marca da Amazônia Ltda. **

06.300.254-0

Componentes Industriais Plásticos

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

R&B Plásticos da Amazônia Ltda. **

06.300.248-5

Peças Plásticas Moldadas por Injeção

8529.90

8518.90

8415.90

8522.90

8517.90

9608.99

8473.30

9030.90

8473.10

9032.90

9025.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Springer Plásticos da Amazônia S.A. **

06.300.250-7

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais.

NCM’s acrescentadas pelo Decreto 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

8214.90.90

8473.29.90

8473.30.19

 8473.30.99

8504.90.90

 8512.90.00

 9504.50.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.206/13, efeitos a partir de 21.11.2013.

 

3926.90.90

3923.10.90

3923.90.00

8415.90.90

8518.90.90

8522.90.20

8529.90.20

8538.90.20

8714.10.00

9008.90.00

9506.99.00

 

Redação original:

3926.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022.

 

SODECIA Automotive Manaus Ltda

 

Redação original:

Scorpios da Amazônia Ltda. **

06.300.249-3

 

 

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.06

 

 

Partes e Peças Soldadas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos

 

 

 

 

 

Redação original:

Cavalete Lateral para Veículos de Duas Rodas.

Cavalete Central para Veículos de Duas Rodas.

Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas.

Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas.

Tubo Guia de Direção para Veículos de Duas Rodas.

Suporte do Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas.

Conjunto Suporte Superior do Amortecedor Traseiro para Veículos de Duas Rodas.

Tubo Transversal para Veículos de Duas Rodas.

Pedal de Apoio para Veículos de Duas Rodas.

Suporte do Escapamento para Veículos de Duas Rodas.

 

Acrescentada pelo Decreto 34.795/14, efeitos a partir de 27.05.14

 

8714.91.00

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.795/14, efeitos a partir de 27.05.14

 

8714.10.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.06:

8714.19

 

Redação original:

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.2006

 

Partes e Peças Estampadas e/ou Formatadas para Ciclomotores, Motonetas, Triciclos e Quadriciclos

 

 

 

 

 

 

Redação original:

Cavalete Lateral para Veículos de Duas Rodas.

Cavalete Central para Veículos de Duas Rodas.

Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas.

Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas.

Tubo Guia de Direção para Veículos de Duas Rodas.

Suporte do Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas.

Conjunto Suporte Superior do Amortecedor Traseiro para Veículos de Duas Rodas.

Tubo Transversal para Veículos de Duas Rodas.

Pedal de Apoio para Veículos de Duas Rodas.

Suporte do Escapamento para Veículos de Duas Rodas.

Acrescentada pelo Decreto 34.795/14, efeitos a partir de 27.5.2014.

 

8714.94.90

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.795/14, efeitos a partir de 27.5.2014.

 

7315.19.00 7317.00.90 8421.91.99 8421.99.99 8483.90.00 8483.90.00 8714.10.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.2006:

7315.19

7317.00

8409.91

8421.91

8421.99

8483.90

8714.19

 

Redação original:

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

8714.19

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Na saída dos produtos, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.


ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 24.186 DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

EMPRESAS

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Labelpress Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.

06.200.231-7

Caderno Universitário

4820.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Indústrias Reunidas Vitória Régia Ltda.

06.200.218-0

Fita Impressora

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

9612.10.00

 

Redação original:

9612.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Flextronics International da Amazônia Ltda.

06.200.012-8

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com Outros Aparelhos de Teclado.

 

8543.89

 

8517.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Aparelho Telefônico por Fio Combinado com um Aparelho Telefônico Portátil Sem Fio.

8517.11

Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca-Disco a Laser.

Caixa Acústica.

Unidade de Bordo para Pedágio e Controle de Acesso.

 

8527.31

8518.22

 

8525.20

Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética  c/ Toca-Disco a Laser. (Portátil)

8527.13

Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética  c/ Toca-Disco Digital a Laser.

8527.31

Forno de Microondas

Televisor em Cores

Auscultador com Microfone para Telefone Celular

8516.50

8528.12

8518.30

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP) Unidade de Processamento Digital (RISC) **

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV

100%

Impressora a Jato de Tinta. **

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV

100%

Telejogo. **

9504.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, VIII

Telefone Celular Digital Combinado ou Não com Outras Tecnologias (Portátil)-Exclusivamente Tecnologia Digital

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, II

*    Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do  Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.


 


EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Flextronics International da Amazônia Ltda.

06.200.012-8

Digital Vídeo Disc (DVD Player)  ***

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art.1º,I,do Decreto nº24.124/04

100%

Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio (Uso em Informática) Policromático. **

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) Policromático. **

8471.49

06.390.000-9

Placa de Circuito Impresso Montada  (para Áudio e Vídeo) *****

8518.90

8522.90

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Sanyo da Amazônia Ltda.

06.390.012-2

Placa de Circuito Impresso Montada  (para Áudio e Vídeo) *****

8529.90

8522.90

8518.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A

06.200.229-5

Papel guardanapo. ***

Papel Higiênico. ***

Papel Toalha ***

4818.30

4818.10

4818.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Mil Madeira Itacoatiara Ltda.

·  Vide Decreto 49.369/2024, no qual menciona a denominação social como MIL MADEIRAS PECIOSAS LTDA.

06.200.220-1

Madeira Perfilada ao Longo de uma ou mais Borda.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

4409.22.00

 

     Redação original:

                 4409.99

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Moss Quatro M Ltda.

06.200.221-0

Tabique, Escamas Macheadas, Rodapés e Mata-Junta.

Verdugos, Marco, Aduelas, Cimalhas, Tacos, Palletes e Cabos de Vassoura

 

4418.90

 

4418.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, III

55%

Madeiras Beneficiadas

4418.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

*    Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do  Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

***** Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Incotokio Indústria e Comércio Tokio Ltda.

06.200.224-4

Matriz para Linha de Montagem. ******

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014.

 

7325.99.10

7325.99.90

 

Redação original:

7325.99

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Carrinho Prateleira para Transporte de Componentes Materiais.

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014.

 

7207.19.00

 

Redação original:

7207.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Estrutura Metálica.

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014.

 

7207.19.00

 

Redação original:

7207.19

Móveis Escolares.

9406.00

 

Acrescentada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014.

 

9403.20.00

Móveis Metálicos.

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014.

 

9403.10.00

 

Redação original:

9403.10

Santa Cláudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda.

06.200.222-8

Refrigerante de Guaraná.

2202.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

55%

Xarope de Guaraná

2106.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Nova denominação social dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 14.720.08.

 

 

BRASIL Norte Bebidas Ltda

 

Redação original:

Manaus Refrigerantes Ltda..

06.200.223-6

Refrigerantes não Alcoólicos (Envasados em Recipiente de Vidro e Pet).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Refrigerantes não Alcoólicos (Envasados em Recipiente Alumínio).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guaraná Kuat

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guaraná Tuchaua

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017.

 

2202.10.00

 

Redação original:

2202.90

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017.

 

2202.10.00

 

Redação original:

2202.90

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017.

 

2202.10.00

 

Redação original:

2202.90

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017.

 

2202.10.00

 

Redação original:

2202.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

 

55%

AGR Produtos Fotográficos Ltda.

06.200.230-9

Branqueador Fotográfico.

Estabilizador para Revelação de Fotografia.

Fixador Fotográfico

Revelador Fotográfico.

3707.90

 

3707.90

3707.90

3707.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Gethal Amazonas S.A. Indústria de Madeira Compensada.

06.200.234-1

Laminados de Madeira.

Compensados.

Madeiras Aplainadas.

4408.90

4412.21

4407.99

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Color Finco da Amazônia Ind. e Com. Ltda.

06.200.219-8

Minilaboratório Fotográfico – Processadora de Papel. ******

Minilaboratório Fotográfico – Processadora de Filmes. ******

 

9010.10

 

9010.10

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

*    Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

******Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais  secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Sony Brasil Ltda.

 

·  Vide Decreto nº 44.824/21, que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

06.200.016-0

Conjunto de Som

8527.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Toca-Disco Laser

8519.99

Televisor em Cores

8528.12

Vídeo Câmara

8525.30

Amplificador com Sintonizador (Receiver)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8527.99.10

 

Redação original:

8527.39

Rádio com Reprodutor de CD/DVD e Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas.

8527.39

Rádio Combinado com Amplificador “Home Theater”.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8527.99.10

 

Redação original:

8527.39

Toca-Disco Laser Portátil (Discman)

8519.99

Câmera Digital de Foco Fixo.

8525.40

Rádio Reprodutor CD/DVD combinado com Amplificador “Home Theater”.

8543.89

Caixa Acústica (Tipo Cone).

8517.22

Sony Brasil Ltda.

 

·  Vide Decreto nº 44.824/21, que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

06.200.016-0

Televisor de Projeção

8528.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Gravador/Reprodutor Disco Óptico Magnético – MD Record.

8520.90

Reprodutor Digital de Imagem e Som DVD ***

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser**

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, V

Auto-Rádio com Toca-Fitas. **

8527.21

Monitor de Vídeo. **

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III

 

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**    Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Hélios da Amazônia Indústria de Materiais de Escritório Ltda.

06.200.239-2

Demarcador.

Fita Impressora.

Fita para Impressão de Nylon.

Caneta Hidrográfica.

9608.20

9612.10

9612.10

9608.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Gradiente Eletrônica S.A.

06.200.028-4

Microcomputador Portátil.

8471.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV

100%

Modulador / Demodulador (MODEM)

8471.85

8471.80

Terminal de Assinante de Telefone em Sistema “Wereless Local Loop Wil”

8525.20

PCE –  Papel, Caixas e Embalagens S/A

06.200.141-8

Impressos, Cartões e Cartolinas em Off-Set

4802.53

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017.

 

J. Cruz Indústria de Bebidas Ltda.

 

Redação original:

J. Cruz Indústria e Comércio Ltda.

06.200.242-2

Refrigerante a Base de Guaraná.

Nova redação dada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.2013.

 

2202.10.00

 

Redação Original:

1211.90

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

55%

PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

 

(continua)

06.200.140-0

 

 

 

 

 

 

 

Controle Remoto de Alarme Eletrônico para Veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.2013.

 

8526.92.00

 

 

Redação anterior:

8544.49.00

 

Redação Original:

8544.49

 

NCM acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.2013.

 

8531.90.00

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Antena Eletrônica.

 

Nova NCM/SH dada pelo Dec. 37.075/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

8529.10.19

 

Redação Original:

8529.10

Trava Elétrica.

 

Nova redação dada pelo Dec. 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

8302.60.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

8536.49.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos 3.11.2013.  8301.60.00

 

Redação original:

8536.49

 

Nova redação dada à Nomenclatura pelo Decreto 24.680/04, efeitos a partir de 17.12.2004.

 

Módulo de Controle da Trava Elétrica das Portas dos Automóveis

 

Redação Original:

Central de Trava Elétrica.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.2013.

 

9032.89.29

 

Redação Original:

8518.50

Nova redação dada nomenclatura do produto pelo Decreto 32.066/12, efeitos a partir de 9.1.2012.

 

Fios e cabos com conectores / terminais para uso diversos

 

Redação original:

Condutor Elétrico Singelo ou em Jogo com Pontas de Conexão. ***

8531.90

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 32.066/12, efeitos a partir de 9.1.2012.

 

8544.20

8544.30

8544.42

8544.49

8544.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VIII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Alarme Eletrônico para Moto. ***

 

 

 

 

 

 

 

 

8531.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.2013.

 

8512.30.00

 

Sensor Ultra-Sônico ***

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

8531.90.00

 

Redação anterior :

8531.10.90

 

Redação Original:

8531.10

Sistema de Fechamento Automático de Vidro Elétrico. ***

 

8531.90

 

NCM

acrescentada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

8302.30.00

Sirene Piezoelétrica ***

8531.10

Alarme para Automóvel. ***

8531.10

Fabor Componentes da Amazônia Ltda.

06.200.245-7

Teclado de Uso em Informática. **

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV

100%

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.  

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

·         Vide Decreto n° 49.072, de 26.4.2024, que comunica a incorporação da WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, pela sociedade empresária WHIRLPOOL S.A, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos Condicionador de Ar e Forno de Micro-ondas. Efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Nova Redação dada a Denominação Social pelo Decreto 29.057/09, efeitos a partir de 15.9.2009.

Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A

Redação original:

Denominação Social: Brastemp Amazônia S.A.

06.200.125-6

 

Forno de Microondas

·       Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto n° 48.073/23, efeitos a partir 14.9.2023.

Nova redação dada pelo Decreto n° 35.914/15 efeitos a partir de 9.6.2015.

 

8516.50.00

 

Redação original: 8516.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Condicionador de Ar

Nova redação dada pelo Dec. 35.914/15 efeitos a partir de 9.6.15.

8415.10.19

 

Redação original: 8415.10

Unidade Condensadora para condicionador de Ar “Split System”. **

8415.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, X

100%

Tec Toy S.A.

06.200.249-0

Acessórios (para telejogos Eletrônicos) **

9504.10

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, VIII

100%

Cartucho para Telejogos Eletrônicos (Software) **

9504.10

Telejogos Eletroeletrônicos **

Nova redação dada pelo Dec. 37.734/17 efeitos a partir de 28.3.17

 

9504.50.00

 

Redação original: 9504.10

Telejogo Portátil **

Nova redação dada pelo Dec. 37.734/17 efeitos a partir de 28.3.17

 

9504.50.00

 

Redação original: 9504.90

Brinquedo **

9503.90

Jogo Eletrônico **

9503.90

Digital Vídeo Disc – DVD Player  ***

 

·        Vide Decreto n° 40.897 de 4.7.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada da produção até de 13 de fevereiro de 2021.

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22 efeitos a partir de 1º.10.2022

 

8521.90.00

 

Redação anterior dada pelo Dec. 37.734/17 efeitos a partir de 28.3.17:

8521.90.90

 

Redação original:

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Vídeo Compact Disc – VCD Player

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca Discos Digital a Laser Portátil.

 

 

8527.13

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

Rubi Indústria De Velas Da Amazônia Ltda.

 

Redação original:

Rubi da Amazônia Indústrias Químicas Ltda.

 

·                 A despeito de não ter sido mencionado no 38.258/2017, foi promovida a alteração da razão social para RUBI Indústria de Velas da Amazônia Ltda.

 

06.200.243-0

Sabão em Pó

3401.20

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/2017, efeitos a partir de 19.9.2017

 

Velas de parafina

 

Redação original:

Velas

 

·  Vide o Decreto nº 41.999, de 4.3.2020, que atualiza o projeto técnico e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.258/2017, efeitos a partir de 19.9.2017

 

3406.00.00

 

Redação original:

3406.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

ERIN – Estaleiros Rio Negro Ltda.

06.200.250-3

Balsas **

Empurrador **

8901.90

8904.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, I

100%

ERAM – Estaleiro Rio Amazonas Ltda.

06.200.251-1

·       Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Nova redação dada pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir de 7.1.2008.

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir 7.1.2008.

 

Embarcação para transporte de pessoas e mercadorias

 

Redação original:

Barco a Motor (para Transporte de Passageiros e/ou Mercadorias).**

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 37.062/2016, efeitos a partir de 24.6.2016

 

8901.90.00

 

 

Redação original:

8901.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, I

100%

·       Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Nova redação dada pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir de 7.1.2008.

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir 7.1.2008.

 

Barco para empurrar outras embarcações

 

Redação original:

Barcos (Empurrador)**

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 37.062/2016, efeitos a partir de 24.6.2016

 

8904.00.00

 

Redação original:

8904.90

·       Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Nova redação dada pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir de 7.1.2008.

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir 7.1.2008.

 

Estrutura Flutuante (balsa para transporte)

 

Redação original:

Estrutura Flutuante (Balsa) **

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15.

 

8907.90.00

 

Redação Original:

8907.90

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Chronos Indústria e Comércio Ltda.

 

Redação original:

Chronos Indústria e Comércio Ltda.

06.200.252-0

·       Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.330/21, efeitos a partir 28.1.2021.

 

Relógio de Pulso

9101.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

9102.11.10

9102.11.90

 

Redação Original:

9102.11

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

9102.12.10

9102.12.20

9102.12.90

9102.19.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

Observação (*******) acrescentada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15:

******* Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Elgin Industrial da Amazônia Ltda

06.200.225-2

Fita Tipo Cartucho para Impressora.

9612.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

·    Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

Nova redação dada pelo Dec. 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019

 

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system"

 

Redação original:

Condicionador de Ar

Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8415.10.11

 

Redação original:

8415.10

 

NCM acrescentada pelo Dec. 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019

 

8415.10.19

 

NCM acrescentada pelo Dec. 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019

 

8415.10.90

Circulador de Ar para Refrigeração.

 

8414.51

 

NCM acrescentada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15:

 

8414.80.90

Caixa Registradora.

8470.50

Fita Corretiva para Máquina de Escrever.

9612.10

Máquina de Escrever Eletrônica.

8469.10

Telecopiadora (FAX) com impressão para Jato de Tinta.

8517.21

Câmera Fotográfica Digital.

9006.59

Pente para Máquina de Tricô / Crochê.

8448.51

Fita Corrigível para Máquina de escrever.

9212.10

Disco Impressor para Máquina de Escrever (margarida).

8473.10

Calculadora.

8470.10

·   Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

Nova redação dada pelo Dec. 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo “split system

 

Redação original:

Condicionador de Ar com mais de um corpo (Split System)**

 

8415.82

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018:

8415.10.19

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018:

8415.10.90

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, X

100%

Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar (Split System)**

Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8415.90.10

 

Redação original: 8415.90

Unidade Condensadora para Condicionador de Ar (Split System)**

Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8415.90.20

 

Redação original: 8415.90

Impressora Jato de Tinta. **

Impressora Matricial **

Impressora a Laser **

Terminal de Caixa **

Microcomputador **

8471.60

8471.92

8471.60

8471.90

8571.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV

100%

Leitor Código de Barra **

Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8471.90.12

 

Redação original: 8471.90

Monitor de video com tela de Cristal Líquido (Uso em Informática)**

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, III

Monitor de video com tela de Cinescópio (Uso em Informática)**

8471.60

 

 

Acrescentado pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04.

 

UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE – UCP

Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8471.50.10

 

Redação original de NCM acrescentada pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04:  8571.50

Acrescentado pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04.

 

art. 10, VIII, art. 13, § 13, IV e art. 14, I, “e”, §1º, II da Lei nº 2.826/2003 c/c o art. 13, VIII, art.16, § 13, IV e art. 18, I, “e”, § 1º, II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03

Acrescentado pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04.

 

100%

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Elgin Industrial da Amazônia Ltda.

06.200.225-2

Máquina de Costura ******

Máquina de Tricô e Crochê ******

8452.10

8447.20

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda.

06.200.147-7

Central de Comutação Telefônica “Tipo-CPAT” **

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8517.62.21

 

Redação original:

8517.30

Art. 13, V III, c/c Art. 16 , §13, IV

100%

Prestige da Amazônia Ltda.

06.200.244-9

Lajotas para Laje Pré-moldada em Poliestireno.****

Chapa para Câmara Frigorífera em Poliestireno ****

Bloquetes para Construção civil em Poliestireno (P-1 e F-1) ****

Chapas para Fins Didáticos em Poliestireno. ****

 

3923.90

 

3923.90

 

3923.90

 

3923.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz)

06.200.227-9

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.17.

 

Unidade Digital De Processamento De Pequeno Porte Montada Em Um Mesmo Corpo Ou Gabinete (Ucp)**

 

Redação original:

Servidor de Arquivo**

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir 18.5.2017.

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.17.

 

8471.50.10 8471.49.00

 

Redação original:

8471.50

Art. 13, V III, c/c Art. 16 , §13, IV

100%

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.2017.

 

Dispensador automático de cédulas (Papel-Moeda)

 

Redação original:

Dispensador de Notas**

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir 7.1.2008.

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.17.

 

8472.90.10

 

Redação original:

8472.90

Terminal de Vídeo**

·       Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a paralisação temporária da linha de produção do bem.

8471.60

 

·       Vide Decreto nº 49.371/24, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 26.4.2024.

·     Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica a paralisação temporária da linha de produção, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2024.

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.2017.

 

Terminal de Caixa Bancário**

 

Redação original:

Terminal de Caixa**

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8472.90.20

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.17.

 

8472.90.21

 

Redação original:

8471.50

Leitor de Digitais**

8471.90

Mecanismo Dispensador de Mídia**

8472.90

Terminal de Transações Comerciais**

8470.90

Leitor Manual de Documentos**

8471.90

Leitor Motorizado de Documentos**

8471.90

Impressora Serial**

8471.60

Teclado Tipo PIN**

8471.60

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.2017.

 

Terminal de auto-atendimento bancário**

 

Redação original:

Terminal de Auto-Atendimento**

Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de 18.5.17.

 

8471.60.80

 

Redação original:

8471.60

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

****  Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de  construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.

******Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais  secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda

06.200.106-0

Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes.

8518.22

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Combinado de Som

8527.31

8527.19

Controle Remoto

8526.92

8543.89

Projetor de Vídeo (Multimídia)

8528.30

Sintonizador /Amplificador

8527.39

8527.13

Televisor em Cores.

Televisor em Cores com Tela de Cristal  Líquido.

Televisor em Cores c/VCR.

Televisor de Projeção.

8528.12

 

8528.12

8528.12

8528.12

Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda

06.200.106-0

Televisor em Cores  (Conjugado com

Digital Vídeo  Disc-DVD Player)

Televisor em Cores  (Real Flat)

Toca-Discos.

Toca-Discos Laser  (Compact Disc)

Rádio Gravador.

Rádio com  Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador “Home Theater”.

Monitor de Vídeo  com Tela de Plasma (Exceto de Uso em Informática).

Videocassete.

Receptor de Sinal de TV Via Satélite.

Gravador/Reprodutor de Discos Ópticos Magnéticos de Áudio (CD Recorder)

 

8528.12

8528.12

8519.39

8519.99

 

8527.13

 

8543.89

8528.21

8521.10

8528.12

8520.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Telefone Celular **

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II

100%

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.

06.200.106-0

Monitor de Vídeo Policromático **

Monitor de Vídeo com tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) **

8471.60

 

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III

100%

Gravador/Reprodutor/Editor de Áudio e Vídeo em Disco Magnético, Óptico ou Óptico Magnético – DVDR ***

Reprodutor Digital de Imagem e Som – DVD ***

 

 

8521.90

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

L. Sérgio Vilela (Matriz)

06.390.018-1

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)*****

8415.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Magitech

Indústria e Comércio Ltda.

06.200.254-6

Bancadas Industriais

Moldes

9403.21

8480.70

Art. 13,III, c/c Art. 16 e Art. 13, II

da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

LS Boxes Indústria Ltda

06.390.017-3

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)*****

8415.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda ****

06.200.247-3

Peças Estampadas

Artefatos de Alumínio

Moldados Metálicos

Artefatos Metálicos

7616.02

7415.29

7415.29

7415.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Lenita Moreira Rasori

06.200.235-0

Polpa de Frutas (Regional)

0812.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, §3º

100%

Química Credie Ltda.

06.200.240-6

 

Projeto atualizado pelo Decreto nº 34.879/14, de 12.06.14

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

Desengraxantes

 

Redação original:

DZX Desengraxante a Base de hidróxido de Sódio

 

 

3403.10

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

2815.11.00

 

Redação original:

2815.11

 

Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

3402.90.39

 

Acrescentada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a parti de 26.5.15.

 

2815.12.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

 

Redação original:

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Alegra Indústria e Comércio Ltda

06.200.210-4

Canoa **

Embarcação de Alumínio a Motor (Exceto com Motor Fora-de-Bordo) **

8903.99

 

8903.92

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, I

100%

Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos Ltda.

06.200.181-7

Tweeter Piezoelétrico

Microfones Dinâmico

8518.21

8518.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

*****   Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais  secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.

****  Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de  construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Itautec Philco S.A. Grupo Itautec- Philco

06.200.126-4

Televisor em Cores.

Televisor em Cores (Combinado).

Videocassete.

Combinado 3 em 1 (Aparelho de Som-Áudio).

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos Eletrônicos.

Televisor em Cores com Unidade de Acesso a Internet.

Televisor com Tela de Cristal Líquido.

Televisor com Tela de Plasma.

Monitor de Vídeo em Cores (Exceto de Uso em Informática)

8528.10

8528.10

8521.10

8527.31

 

8543.89

 

8528.21

8528.12

8528.12

 

8528.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática) **

Monitor de Vídeo Policromático com Tela de Cinescópio (de Uso em Informática). **

 

8471.60

 

8461.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,III

 

100%

Terminal de Auto-Atendimento Bancário. **

Microcomputador Portátil “Notebook” **

8471.60

8471.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13 IV

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP) **

8471.50

Impressora de Impacto Matricial. **

Indicador e Apontador (Uso em Informática) “Mouse” **

Unidade Digital de Processamento de Médio Porte **

Leitor de Código de Barras **

Dispensador Automático de Cédulas (Papel Moeda) **

Teclado (Uso em Informática) **

8471.60

 

8471.60

 

8471.50

8471.90

 

8472.90

8471.60

Tech Íon Industrial Brasil Ltda.

06.200.236-8

Irradiador de Grande Porte-Cobalto

Irradiador de Grande Porte-Sistema Feixe de Elétrons.

9022.29

 

9022.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Itautec Philco S.A. Grupo Itautec Philco

06.200.126-4

Digital Vídeo Disc – DVD Player ***

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Pronatus do Amazonas Indústria e Comércio de Produtos Fármaco-Cosméticos Ltda.

06.200.226-0

Fitoterápico: Encapsulados, Extratos, Xarope, Produtos a Base de Mel, Óleos Vegetais In Natura / Misturas,

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3004.90.99

 

Redação original:

3004.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Fitoterápico: Tinturas, Óvulos, Pomadas Terapêuticas, Gel Terapêutico, Comprimidos, Supositórios, Loção Terapêutica, Drágeas, Pós e Emplastros.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3004.90.99

 

Redação original:

3004.90

Fitocosméticos: Linha Capilar.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3305.10.00

 

Redação original:

3305.10

Fitocosméticos: Linha Rosto/Face.

3304.99

Fitocosméticos: Linha Corpo.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.10

 

Redação original:

3304.99

Fitocosméticos: Linha Filtro Solar e Bronzeador.

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3404.90

 

Fitocosméticos: Linha Repelente de Insetos.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.99

 

 

Fitocosméticos: Linha de Massagem Corporal.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.99

 

Fitocosméticos: Linha de Unhas.

 

3304.99

 

Fitocosméticos: Linha de Mãos e Pés.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.90

Fitocosméticos: Linha de Higiene Bucal

3304.99

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3306.90.00

 

Redação original:

3306.90

Nutricêuticos: Energéticos, Suprimento Alimentar, Alimento Funcional, Reposição Nutricional, Complexo Vitamínico, Sais Minerais, Isotônicos, Bombons,

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

2106.90.90

 

Redação original:

3304.90

Produtos Oficinais: Água Oxigeneda vol. 10, Água Oxigenada Cremosa vol. 12, 20, 30 e 40, Removedor de Esmalte a Base de Acetona, Solução de Amoníaco,

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.90

Produtos Oficinais: Óleo Mineral, Água Boricada, Álcool Iodado, Bicarbonato de Sódio, Elixir Paregórico, Enxofre em Pó, Extrato Hepático,

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.90

 

 

 

Produtos Oficinais: Extrato Hepático Vitaminado B12, Pasta d´água, PVP -1 Solução Tópica, PVP-Solução Degermante, Salamargo,

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.90

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 36.828/16, efeito a partir de 1º. 4.2016.

 

Produtos oficinais: Sulfadiazina de prata cremosa, Tintura de iodo, tira-calos, violeta de genciana e Solução Antimicótica.

 

Redação original:

Produtos Oficinais: Sulfadiazina de Prata Cremosa.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

 

3304.99.90

 

Redação original:

3304.90

 

 

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

*** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

EMPRESA

C.C.A. ¹

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Duque Indústria do Amazonas Ltda.

06.200.270-8

Artefatos de Ourivesaria

·       Vide Decreto nº 49.371/24, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 26.4.2024.

7114.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

7114.19

·     Vide Decreto nº 34.338/13 que enquadra este produto com NCM 7114.19.00 em outro dispositivo legal.

Artefatos de Joalheria

·    Vide Decreto nº 49.371/24, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 26.4.2024.

7113.11

7113.19

·    Vide Decreto nº 34.338/13 que enquadra este produto com NCM 7113.19.00 em outro dispositivo legal.

Padre Cícero Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

06.200.268-6

Rabetas para Motores de 2 a 12 HP.

Bancada para Mandioca.

Mancal de Rolamento.

Polia de Alumínio.

Hélices para Rabetas.

Roldanas de Alumínio.

Forno de Ferro para Mandioca.

Bola de Caititu.

Carteira Escolar.

8485.10

8483.60

8403.20

8483.50

8485.10

8483.50

7321.13

8483.90

8401.79

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Norteferro Indústria e Comércio Ltda. ****

06.200.232-5

Obras de Ferro /Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) Suporte.

·                Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

7326.90.90

 

Redação original:

 7326.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil.

·                Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018

 

NCM acrescentada pelo Decreto 39.283/18, efeitos a a partir de 13.7.2018

 

7308.90.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

7308.90.10

 

Redação original:

7308.90

Reservatório Metálico para Líquidos (Exceto Combustíveis).

Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 36.692, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7309.00.90

 

Redação original:

7309.00

Perfil de Ferro Aço.

·                Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018.

 

7216.31.00

7216.32.00

7216.33.00

7216.50.00

7216.61.10

7216.61.90

7216.69.10

7216.69.90

7216.91.00

7216.99.00

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

7216.10.00

 

Redação original:

7216.10

Tela de Ferro Aço.

·                Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018.

 

7216.31.00

7216.32.00

7216.33.00

7216.50.00

7216.61.10

7216.61.90

7216.69.10

7216.69.90

7216.91.00

7216.99.00

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

7216.10.00

 

Redação original:

7216.10

Barra de Ferro Aço própria para Construção Civil.

 

7308.90

Tanque Metálico (Exceto para Combustível).

Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 36.692, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7309.00.90

 

Redação original:

7309.00

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

RIMO S.A

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

 

Redação original:

Sonopress Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda (Matriz).

 

·  Vide Decreto 27.941/2008, que homologa a incorporação das filiais,  passando a denominar-se SONOPRESS RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRÁFICA S.A.

·  Vide Decreto nº 36.314/2015, que informa da transferência dos ativos de  SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A. inscrita no CNPJ nº 67.562.884/0004-91, e no CAA nº 06.200.238-4 e 06.300.358-9, para SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A, CNPJ 67.562.884/0004-91, CCA 06.200.238-4 e CCA 06.300.358-9, efeitos a partir de 14.10.2015.

06.200.238-4

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado – DVD.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 27.739/2008, efeitos a partir de

15.7.2008.

8523.40

 

Redação original:

8524.39

Art. 13, VII, c/c Art. 16, II

90,25%

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Disco Digital de Leitura a Laser Áudio Gravado – CD.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 31.412/2011, efeitos a partir de 1º.7.2011

 

8523.40

 

Redação original:

8524.10

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Produto acrescentado pelo Decreto nº 27.739/2008, efeitos a partir de

15.7.2008.

 

Disco Digital de Leitura a laser Gravado (Blu-Ray)

8523.40

Amazon Orquídea Ltda.

06.200.296-1

Flores Ornamentais Naturais.

0603.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Editora Novo Tempo Ltda.

06.200.233-3

Impressos Diversos

4902.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

*     Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

****  Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de  construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Xerox Desenvolvimento de Sistemas e de Tecnologia Ltda.

06.200.255-4

Impressora a Jato de Tinta. **

Impressora a Laser **

Fac-Símile a Jato de Tinta. **

Fac-Símile a Laser **

8471.60

8471.60

8517.21

8517.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV

100%

 

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.