GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.186, DE
23 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no DOE de
26.04.2004
· Vide,
quanto a BENAION Indústria de Papel
e Celulose S/A, Decreto 24.300/04.
· Alterado,
quanto à SONOPRESS Rimo da Amazônia Ind. e Comércio
Fonográfica Ltda pelo Decreto nº 24.487, de
10.9.2004; 27.739, de
14.7.2008; 29.057, de
15.9.2009; 31.412, de
1º.7.2011; 34.146,
8.11.2013; Vide Decreto 27.941,
de 26.9.2008 que homologa a incorporação das filiais, passando a denominar-se SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio
Fonográfica S.A; 36.314,
de 14.10.2015, que cancela incentivos fiscais dos produtos que especifica e
transfere ativos para SONOPRESS Rimo
Indústria e Comércio Fonográfica S.A; Decreto n° 40.897, de
4.7.2019, que altera a razão social para RIMO
S.A; 45.712, de
25.5.2022.
· Vide,
quanto a PST Indústria Eletrônica da
Amazônia Ltda: os Decretos nº 24.680, de 17.12.04; 26.199, de 31.08.06; 29.337, de 12.11.09, que
altera denominação social para PST
Eletrônica S.A.; 32.066,
de 9.1.12; 32.988, de
5.12.12.; 34.146, de
08.11.13; 37.074, de
30.6.2016; 37.075, de
30.6.2016, Quanto ao produto Trava
elétrica, vide Decreto nº 33.504, de 13.5.13, que
enquadra em outro dispositivo legal; alterado pelo Decreto n° 38.968
de 15.5.2018; Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.
· Vide,
quanto à DUQUE Indústria do Amazonas
Ltda., Decreto nº 24.937,
de 07.04.05, que suspende incentivos; Vide
Decreto nº 34.338, de 24.12.13,
que enquadra os incentivos desta empresa em outros dispositivos legais; 49.371, de 26.4.2024.
· Vide,
quanto à CROWN Embalagens da
Amazônia LTDA., Decretos nº 24.941,
de 7.4.05; 27.507,
de 3.4.08, altera denominação social para Crown
Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.; 31.092, de
23.3.11, que altera denominação social para AMÉRICA Tampas da Amazônia
S.A.; 34.071,
de 10.10.13, sobre atualização de projeto; 37.074, de 30.6.16, que
comunica a incorporação da AMÉRICA Tampas da Amazônia S.A., pela AMÉRICA Tampas
S.A., bem como a transferência, à incorporadora, do
incentivo fiscal concedido. Decreto nº 38.765, de
9.3.2018;
· Alterado quanto à Arumã da Amazônia Ltda ,
o Decreto nº 24.941, de
7.4.05; 27.507,
de 3.4.08, altelra denominação social para CROWN
Embalagens Metálicas da Amazônia S.A, Decreto nº 36.830, de 1º.4.16;
Decreto nº 40.772, de
10.6.2019; Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.
· Vide, quanto à ELGIN Industrial
da Amazônia LTDA., Decreto nº 24.997,
de 9.5.05.; 35.937, de
15.6.15, Decreto n° 38.967
de 15.5.2018. Decreto nº
40.898, de 4.7.2019.
· Vide,
quanto à ITAUTEC PHILCO: Decretos nº
25.248, de 8.8.05, que
cancela incentivos; 25.551,
de 7.12.05.
· Vide,
quanto à FLEXTRONICS International da Amazônia Ltda,
Decreto 25.251, de
08.08.05.
· Vide,
quanto à COMPAZ Componentes da
Amazônia S.A., Decretos nº 25.263, de 08.08.05; 25.264, de 08.08.05; 29.057, de 15.9.09, que
homologa cisão parcial, vertendo parte do patrimônio COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 37.870, de 18.05.17.
· Vide,
quanto à PHILIPS da Amazônia Ind.
Eletrônica Ltda., Decretos nº 25.266, de 08.08.05, que
cancela incentivos; 26.197,
de 31.08.06; 27.654,
de 4.6.08; 29.797, de
30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS
do Brasil LTDA.
· Vide,
quanto a XEROX Desenvolvimento de
Sistemas e de Tecnologias Ltda., Decreto nº 25.838, de 25.04.06.
· Vide,
quanto a SONY Brasil Ltda,
Decreto nº 26.027, de
5.7.06; 34.337, de
23.12.13; 44.824, de
10.11.2021, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária.
· Vide,
quanto a GETHAL Amazonas S.A.,
Decreto nº 26.295, de
13.11.06, que cancela incentivos.
·
Vide, quanto à INJEPET Embalagens
da Amazônia S.A., Decretos nº 26.188,
de 31.8.06, que altera denominação social para AMCOR
Embalagens da Amazônia S.A; 26.300,
de 13.11.06; 34.337, de 24.12.13; Decreto n° 45.986, de
8.7.2022.
· Vide,
quanto à SCORPIOS da Amazônia, Decreto nº 26.385, de
19.12.06, que atualiza o projeto e revoga incentivos; 34.795, de 27.05.14; 45.250, de 25.2.2022.
· Vide, quanto a Pronatus do Amazonas Indústria e Comércio de Produtos Fármacos –
Cosméticos Ltda., Decreto nº 27.347,
de 28.12.07, que cancela incentivos. Alterado
pelo Decreto nº 36.828,
de 1°. 4.2016.
· Vide, quanto a ERAM – Estaleiro Rio Amazonas Ltda., Decreto nº 27.347, de 28.12.07; 35.627, de 02.3.15. Alterado
pelo Decreto nº 37.062,
de 24.6.2016; 43.912,
de 21.5.2021.
· Vide,
quanto a KVA Indústria e Comércio
Ltda., Decreto nº 27.507,
de 3.4.08, que cancela incentivos.
· Vide,
quanto a Manaus Refrigerantes Ltda.,
Decreto nº 27.739, de
14.7.08, que altera denominação social para Brasil Norte Bebidas Ltda; Decreto 37.784, de 10.4.2017.
· Vide,
quanto à COCIL Const. Civis e Ind. Ltda-Filial, Decreto nº 28.197,
de 26.12.08.
· Vide,
quanto a Editora NOVO TEMPO LTDA., Decreto nº 24.348, de 27.6.04; 28.368, de 11.3.09, que
altera denominação social para NOVO TEMPO Indústria Gráfica LTDA; Decreto nº 38.126, de 15.8.17;
Decreto n º 46.576,
de 04.11.2022.
· Vide, quanto a TEC TOY S.A., Decreto nº 28.368, de 11.3.09; 37.734, de 28.3.2017, Decreto n° 40.897, de
4.7.2019, que comunica paralisação temporária de linhas de produção do produto
que especifica; 46.565
de 4.11.2022.
· Vide,
quanto a GATSBY do Brasil LTDA., Dec. 28.624, de
19.05.09.
· Vide,
quanto a PCE–Papel, Caixas e Embalagens
Ltda., Decreto nº 28.624,
de 19.05.09, sobre incorporação pela PLACIBRÁS da Amazônia LTDA; Decreto nº 35.737 de 14.04.15; Decreto
nº 37.336, de
25.10.16; 37.733, de
28.3.17.
· Vide, quanto a BRASTEMP da Amazônia S.A., Decreto nº 29.057, de 15.09.09, que
altera denominação social para WHIRLPOOL
Eletrodomésticos AM S.A.; e o Decreto nº 35.914, de 9.6.15; Decreto n° 48.073, de
14.9.2023; Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.
· Vide,
quanto a Metalúrgica Magalhães Comercio
e Ind. LTDA, Decreto 31.045, de
3.3.11.
· Vide,
quanto a ORSA Embalagens da Amazônia
S.A, Decreto 32.072,
de 9.1.12, que altera denominação social para JARI da Amazônia S.A.
· Alterado,
quanto a J. CRUZ Indústria e
Comércio LTDA, Decreto nº 33.820 de 30.7.13; 37.710, de 16.03.17, que
altera denominação social para J. CRUZ
Indústria de Bebidas Ltda.
· Vide,
quanto a NITRIFLEX da Amazônia
Indústria e Comércio S.A., Decreto 34.146, de 08.11.13;
Decreto 37.734, de
28.3.2017, que altera a denominação social para VALMASTER Batch Indústria e Comércio de Polímeros da Amazônia S.A.;
Decreto 38.072, de 18.7.2017,
que altera a denominação social para VALMASTER
Batch Indústria e Comércio de Polímeros da Amazônia LTDA; Decreto 39.534, de 17.9.2018, que altera
denominação social para VALFILM Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda; 48.747, de 19.12.2023;
Decreto nº 49.367, de
26.4.2024, que altera a denominação social para VALGROUP AM Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda.
· Vide,
quanto a SPRINGER Plásticos da
Amazônia LTDA, Decreto 34.206, de 21.11.13;
Decreto n° 39.718, de
8.11.2018.
· Alterado,
quanto a QUÍMICA Credie Ltda.,
Decreto 34.879, de
12.06.14, que atualiza o projeto; 35.855, de 26.5.15..
· Alterado,
quanto a
LABELPRESS Indústria e Comércio da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 35.266, de 10.10.14; 36.063, de 20.07.15, 36.358, de 23.10.15; 41.713,
de 20.12.2019.
· Alterado,
quanto a
INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA., pelo Decreto 35.422, de 05.12.14.
· Alterado
quanto à CHRONOS Indústria e
Comercio LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016,
Projeto atualizado pelo Decreto nº 43.330, de 28.1.2021; 49.367, de 26.4.2024.
· Alterado,
quanto à NORTEFERRO Indústria e
Comércio de Ferro LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016;
Decreto nº 39.283, de
13.7.2018.
· Alterado,
quanto a TRÓPICOS Sistemas e
Telecomunicações da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 37.466, de
15.12.2016.
· Alterado,
quanto à DERPAC da Amazônia Indústria e Comércio
LTDA. pelo Decreto nº 37.870,
de 18.5.2017; Decreto n°
48.514, de 14.11.2023.
· Alterado,
quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica Ltda,
pelo Decreto nº 37.872,
de 18.5.2017; 38.072,
de 18.7.2017; Decreto n°
45.986, de 8.7.2022.
· Vide
quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, pelo Decreto n° 47.284, de 13.4.2023;
49.371, de 26.4.2024.
· Alterado,
quanto à PRESTIGE da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 38.071, de 18.7.2017; 38.403, de 4.12.2017
· Alterado, quanto a RUBI da Amazônia Indústrias Químicas Ltda, pelo Decreto nº 38.258, de 19.9.2017;
Projeto atualizado pelo Decreto 38.258, de 19.9.2017.,
Decreto n° 38.568, de
28.12.2017, que altera a denominação social, para RUBI INDÚSTRIA De Velas Da Amazônia Ltda;
Projeto atualizado pelo Decreto nº 41.999, de 4.3.2020.
· Alterado,
quanto à Indústrias Reunidas VITÓRIA RÉGIA Ltda, pelo Decreto nº 46.565,
de 4.11.2022.
· Alterado,
quanto à MIL
MADEIRA ITACOATIARA Ltda., pelo Decreto nº 49.369, de 26.4.2024.
ENQUADRA na Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A :
Art.
1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro
de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os
respectivos incentivos fiscais.
Parágrafo único.Os incentivos fiscais de que trata este
artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos
deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste Decreto, para
a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção,
independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do
disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando
a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção,
hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste
Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2.004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
abril de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em exercício.
ANEXO I
ANEXO
DO DECRETO Nº 24.186 DE 23 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Flextronics International da Amazônia Ltda.
** |
06.300.242-6 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo) |
8415.90 8529.90 8522.90 8517.90 8473.50 9504.10 9502.99 9504.90 9029.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso
em Informática) |
8473.30 |
||||
Carregador de Bateria para Equipamentos
Portáteis / Aparelhos Telefônicos em Geral (Exceto de Uso em Informática). |
8504.40 |
||||
Carregador de Bateria para Telefone
Celular. Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. Caixa Acústica. |
8504.40 8543.89 8518.22 |
||||
Bateria
para Telefone Celular **** |
8507.80 |
Art. 13, I, c/c
Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
||
Moss
Quatro M Ltda. ** |
06.300.265-5 |
Embalagem
de Madeira |
4415.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Santa Cláudia Bebidas e Concentrados da
Amazônia Ltda. ** |
06.300.206-0 |
Concentrado e Base para Bebidas não
Alcoólicas. |
2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Manaus Refrigerantes Ltda. ** |
06.300.207-8 |
Concentrado de Guaraná |
2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
AGR Produtos Fotográficos Ltda. ** |
06.300.266-3 |
Papel Fotográfico para Fotografia. Filme Fotográfico para Fotografia. |
3703.10 3702.54 |
Art. 18, I, “a”, Art. 16, I, Art. 65 § 4 |
90,25% |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos para fins industriais
em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
*** Incentivo
fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de
insumos do exterior
conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec.
23.994/03.
****
O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo
corresponderá ao diferimento conforme Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do
Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Sanyo
da Amazônia S.A. ** |
06.300.205-1 |
Bateria com Dispositivo de Chamada p/
Vibração para Telefone Celular **** Bateria para Telefone Celular **** |
8529.90 8507.80 |
Art. 13, I, c/c
Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo) |
8507.09 8516.90 8415.90 8509.90 9029.90 8504.90 9502.99 9504.10 8473.50 8529.90 8517.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
||
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso
em Informática). |
8507.09 8509.90 9504.10 8473.50 8473.30 |
||||
Labelpress Indústria e Comércio da Amazônia
Ltda. ** |
06.300.209-4 |
· Projeto
atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Nova redação dada aos produtos “etiquetas” e “rótulos” pelo
Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15: ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU
CARTÃO |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.358,
efeitos a partir de 23.10.15. 4821.10.00 4821.90.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Redação original: Etiquetas |
Redação anterior dada pelo Decreto 35.266, efeitos a partir de
10.10.14: 4821.10.00 Redação original: 4821.10 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 36.063/15,
efeitos a partir de 20.07.15: 4821.90.00 |
||||
Redação
original: Rótulos |
Redação anterior dada a NCM pelo Decreto
35.266, efeitos a partir de 10.10.14: 4821.10.00 Redação original: 4821.10 |
||||
· Projeto
atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Caixa
em Cartão |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 35.266, efeitos a partir
de 10.10.14: 4819.40.00 Redação original: 4819.40 |
||||
· Projeto
atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Caixa em Microondulado |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
35.266, efeitos a partir de 10.10.14: 4819.10.00 Redação original: 4819.10 |
||||
· Projeto
atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Capa
e Contracapa para CD |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
35.266, efeitos a partir de 10.10.14: 4911.99.00 Redação original: 4911.99 |
||||
· Projeto
atualizado pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Nova redação dada ao produto pelo Decreto 36.358/15, efeitos a
partir de 23.10.15. Manual Técnico
impresso Redação original: Manual
de Instrução |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 41.713,
efeitos a partir de 20.12.2019. 4911.10.90 Redação anterior dada a NCM pelo Decreto 35.266,
efeitos a partir de 10.10.14. 4911.10.10 Redação original: 4911.10 |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos para fins industriais
em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
****
O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo
corresponderá ao diferimento conforme Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do
Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto 28.368/2009
efeitos a partir de 11.3.2009 NOVOTEMPO
INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Redação
original: Editora Novo Tempo Ltda |
06.300.261-2 |
Etiquetas |
4821.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
Diferimento |
Capa e Contracapa para CD |
4911.99 |
||||
Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022,
efeitos a partir de 1º.10.2022. Manual
técnico impresso Redação original: Manual de Instrução · Vide Decreto
nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e
de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.126, efeitos a partir de
15.8.17. 4911.10.10 Redação original: 4911.10 |
||||
Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022,
efeitos a partir de 1º.10.2022. Caixa e cartonagem, dobráveis, de papel ou
cartão, não ondulados (não canelados) Redação original: Caixa em Cartão · Vide
Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta
e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022 |
NCM
acrescentada pelo Decreto 46.576/2022, efeitos a partir de 1º.10.2022. 4819.20.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.126, efeitos a partir de
15.8.17. 4819.40.00 Redação original: 4819.40 |
||||
Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 46.576/2022,
efeitos a partir de 1º.10.2022. Caixa
de papel ou cartão, ondulados (canelados); Redação original: Caixa em Microondulado · Vide
Decreto nº 46.576/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta
e indireta, com efeitos a partir de 1º.10.2022. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.126, efeitos a partir de
15.8.17. 4819.10.00 Redação original: 4819.10 |
||||
KVA
Indústria e Comércio Ltda. ** |
06.300.148-9 |
Controlador Lógico Programável Regulador de Tensão |
8504.40 8504.40 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
Diferimento |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475/17,
efeitos a partir de 13.12.2017. RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A Redação anterior: Sonopress Rimo da
Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda (Matriz). Redação original: Sonopress Rimo da
Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda. ** (Filial) · Vide Decreto
27.941/2008, que
homologa a incorporação das filiais, passando a denominar-se SONOPRESS RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FONOGRÁFICA S.A. · Vide Decreto
nº 36.314/2015, que informa da transferência dos ativos
de SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio Fonográfica
S.A. inscrita no CNPJ nº 67.562.884/0004-91, e no CAA nº
06.200.238-4 e 06.300.358-9, para SONOPRESS Rimo Indústria e Comércio
Fonográfica S.A, CNPJ 67.562.884/0004-91, CCA 06.200.238-4 e CCA
06.300.358-9, efeitos a partir de 14.10.2015. |
06.300.212-4 |
·
Incentivos cancelados
pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15. Embalagem
de Papel (exceto caixa), Capa de Disco |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
34.146/2013, efeitos a partir de 8.11.2013. 4819.50.00 Redação original: 4819.50 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
Diferimento |
Etiquetas de Papel ou Cartão (Impresso
Auto-Adesivo) |
4821.90 |
||||
·
Incentivos cancelados
pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15. Manual Técnico Impresso |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
34.146/2013, efeitos a partir de 8.11.2013. 4911.10.10 Redação original: 4911.10 |
||||
·
Incentivos cancelados pelo
Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015. Nova redação dada a nomenclatura pelo Decreto
34.146, efeitos a partir de 08.11.13 · Vide
Decreto 24.487, de 10.9.2004; alteração contemplada pelo Decreto nº
36.146/2013. Capa e Contracapa de Discos de
Sistemas de Leitura por Raio ‘’Laser’’ Redação original: Capa e Contracapa para CD |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
34.146/2013, efeitos a partir de 8.11.2013. 4911.99.00 Redação original: 4911.99 |
||||
Sony Brasil Ltda. ** |
06.300.301-5 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso
em Informática). |
8529.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Caixa Acústica (Tipo Cone) |
8517.22 |
||||
Compaz Componentes da
Amazônia S/A ** ·
Vide Decreto nº 29.057, de 15.9.09
que homologa a cisão parcial da COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº.
04.413.464/0001-80, vertendo parte do seu patrimônio à sociedade COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
06.300.145-4 |
Sintonizadores |
8539.90 |
Art. 4º, §12 e Art.
18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
Embalagem para Fins Industriais |
Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 3923.10.90 Redação original: 3923.90 |
||||
Alto-Falante |
8518.29 |
||||
Caixa
Acústica com Múltiplos Alto-Falantes |
8518.22 |
||||
Mecanismo para Toca-Disco |
8522.90 |
||||
Mecanismo para Toca-Fita |
8529.90 |
||||
Peças Estampadas de Metal para Fins
Industriais |
7326.19 |
||||
Transformadores |
8504.31 |
||||
Componentes Plásticos Injetados para Fins
Industriais |
Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17, efeitos
a partir de 18.05.17. 3926.90.90 Redação original: 3926.90 |
||||
Mecanismo para Toca-Disco a Laser. |
8522.90 |
||||
Nova redação dada à Denominação Social pelo
Decreto 26.188, efeitos a partir de 31.08.06 Amcor
Embalagens da Amazônia S.A. Redação original: Injepet Embalagens da Amazônia S.A. ** |
06.300.214-0 |
Pré-Forma (PET) |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 3923.30.90 Redação anterior dada à NCM pelo Decreto n°
34.337, efeitos a partir de 24.12.2013. 3923.30.00 Redação original: 3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Tamboré Embalagens S.A. ** |
06.300.215-9 |
Pré-Formas (PET) |
3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos para empresas
industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
C.C.C. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.
** |
06.300.138-1 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo) |
Nova redação dada pelo Dec.
42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. 8534.00.19 Redação
original:
8534.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 8543.90.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
· Vide Decreto nº
28.624, de
19.5.2009, que homologou a Incorporação
da sociedade empresária PCE – Papel, Caixas e Embalagens Ltda., pela PLACIBRÁS DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecimento filial da PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA. PCE
– Papel, Caixas e Embalagens S/A ** · Vide
Decreto 37.336 de 25.10.16 sobre
atualização de projeto. |
06.300.141-1 |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto
37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16. CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS
(CANELADOS) Redação
original: Caixa de Papelão Ondulado
para Embalagens |
Nova redação dada à NCM/SH pelo
Decreto 35.737/15, efeitos a partir de 14.04.15 4819.10.00 Redação original:4819.10 |
Art. 4º, §12 e Art.
18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto
37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16. Papel
ou cartão (canelados) – produzido a partir de papel reciclado Redação original: Papel Miolo |
4805.10 NCM acrescentada pelo Decreto 35.737/15, efeitos
a partir de 14.04.15 4805.19.00 NCM acrescentada pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16 4805.24.00
4805.25.00 |
||||
Nova
redação dada ao produto pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17. Papel
ou Cartão Kraft Redação original: Papel e Papel Kraft. |
4802.53 NCM/SH acrescentada pelo Decreto
35.737/15, efeitos a partir de 14.04.15 4804.49.00 |
||||
Chapas de Papelão Ondulado. |
Nova redação dada à NCM/SH
pelo Decreto 35.737, efeitos a partir de 14.04.15 4819.10.00 Redação original:4819.10 |
||||
Papel Duplex |
4802.53 |
||||
Fabor Componentes da Amazônia Ltda. ** |
06.300.284-1 |
Teclado em Policarbonato e Poliéster para
Fornos de Mocroondas. Peças Técnicas de Cilicone. |
8516.90 4016.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Cocil – Construções Civis e Industriais
Ltda. ** |
06.300.223-0 |
Partes e Peças Metálicas para Fins
Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
LS
Boxes Indústria Ltda. ** |
06.300.219-1 |
Caixa
Acústica |
8518.22 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
L. Sérgio Vilela (Filial) ** |
06.300.220-5 |
Subconjunto para Aparelho de Vídeo. Subconjunto para Aparelho de Áudio. Caixa Acústica. Controle Remoto. |
8529.90 8522.90 8518.21 8543.89 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
L.
Sérgio Vilela (Matrizl) ** |
06.300.221-3 |
Controle
Remoto |
8543.89 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
Mundial
Manufaturing Ltda. ** |
06.300.151-9 |
Peças Metálicas Usinadas para Veículos de
Duas Rodas , Triciclos e Quadriciclos (Exceto Bicicletas) Haste para
Retrovisores. |
8714.19 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
Orsa
Embalagens da Amazônia S/A ** |
06.300.274-4 |
Caixas
de Papelão Ondulado. Chapas
de Papelão Ondulado. Acessórios
de Papelão Ondulado. |
4819.10 4819.50 4819.50 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos, para empresas
industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
C.C.A * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. VALGROUP
AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA Redação anterior redação dada à denominação social pelo
Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA Redação anterior dada
à denominação social pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017. VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto
37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017 VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: Nitriflex da Amazônia Indústria e Comércio S.A. ** |
06.300.224-8 |
Resinas Termoplásticas Granuladas para Fins
Industriais. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13. 4005.99.90 4002.19.19 3907.40.90 3907.40.90 3903.20.00 3906.10.00 3904.40.90 3904.22.00 3904.21.00 3903.90.20 3903.30.20 3902.30.00 3902.10.20 3901.90.90 3901.20.29 3201.10.00 3205.00.00 3204.19.90 3203.00.29 3202.90.29 3915.20.00 3906.19.90 Redação original: 3915.20 4005.99 4002.19 3907.40 3903.20 3906.10 3904.40 3904.22 3904.21 3903.90 3903.30 3206.90 3902.30 3902.10 3901.90 3901.20 3201.10 3205.00 3204.19 3203.00 3202.90 NCM
acrescentada pelo
Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 3901.10.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Magitech
Indústria e Comércio Ltda. |
06.300.225-6 |
Peças Estampadas e Usinadas para Fins
Industriais. |
7219.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Indústrias Reunidas Vitória Régia Ltda. |
06.300.227-2 |
Fita
Impressora |
Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22,
efeitos a partir de 1º.10.2022 9612.10.00 Redação
original: 9612.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos, para empresas
industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Gatsby do Brasil Ltda. ** |
06.300.125-0 |
Fios
e Cabos Elétricos Bobina
Desmagnetizadora Caixa
Acústica Bobina
Indutora Antena
para TV, Áudio e Auto. Chicotes
e Rabichos. |
8544.59 8529.90 8518.21 8504.50 8529.10 8544.41 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
GK & B Indústria de Componentes da
Amazônia Ltda. (Filial) ** |
06.300.120-9 |
Subconjunto para Aparelhos de Áudio, Vídeo
e Informática. |
8522.90 8518.90 8529.90 8473.30 8517.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Subconjunto para Aparelhos Eletromecânicos |
8415.90 |
||||
Condutores
Elétricos com ou sem Peças de Conexão. |
8544.41 8544.51 8544.60 8514.19 8714.19 |
||||
Bobinas Desmagnetizadoras |
8504.50 |
||||
SDA
Silicones da Amazônia Ltda. ** |
06.300.213-2 |
Peças Técnicas de Silicones para Fins
Industriais |
4016.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Prestige da Amazônia Ltda. ** |
06.300.287-6 |
Projeto
atualizado pelo Dec 38.403/17, efeitos a partir de
4.12.2017. Produto enquadrado como bem final pelo Dec 38.403/17,
efeitos a partir de
4.12.2017. Nova
redação dada pelo Decreto nº 38.071/17, que suprimiu para 1 (um) produto
incentivado, efeitos a partir de 18.12.2015: Artigos de Poliestireno Expansível para
Fins Industriais Redação original: Moldagem Industrial em
Poliestireno Blocos em Poliestireno Calços Técnicos em Poliestireno |
NCMs acrescentadas pelo
Decreto nº 38.071/17, efeitos a partir de 18.12.2015: 3920.30.00 3923.10.90 3923.50.00 Nova redação dada pelo Decreto nº
38.071/17, que suprimiu para 1 (um) produto incentivado, efeitos a partir de
18.12.2015: 3923.90.00 Redação original: 3923.90 3923.90 3923.90 |
Produto enquadrado como bem final pelo Dec 38.403/17, efeitos a partir
de 4.12.2017. Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16, III Redação
original: Art. 18,
I, “a” e II, “a” e “b” |
Nova redação ao Incentivo Fiscal pelo Dec
38.403/17, efeitos a partir de 4.12.2017. 55% Redação original: diferimento |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria
Ltda. ** |
06.300.208-6 |
Partes e Peças Metálicas para Fins
Industriais. |
7616.02 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos, para empresas
industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
OX-Red Química Ltda. ** |
06.300.210-8 |
Banhos Galvânicos |
7314.31 7314.39 7314.41 7314.49 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto 27.507/08, efeitos a partir de
3.4.08. Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. Redação original: Arumã
da Amazônia Ltda. ** |
06.300.246-9 |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta
e Indireta pelo Decreto
nº 40.772/19, efeitos a partir de 10.6.2019. Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou
Aço para Acondicionamento de Líquidos Potáveis. ·
Vide Decreto nº 24.941/05 |
Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos
a partir de 1º. 4.16 8309.90.00 Redação anterior constante do Decreto
24.941/05, efeitos a partir de 7.4.05: 7616.99 Redação original: 8309.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Atobá da Amazônia Ltda. ** |
06.300.247-7 |
Pré-Forma (PET) |
3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
• Vide Decreto 37.074/16, que comunica a incorporação da AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A. pela
sociedade empresária AMÉRICA TAMPAS
S.A., efeitos a partir de 30.6.16. Nova redação dada a de denominação social
pelo Decreto 31.092/11,
efeitos a partir de 23.3.2011. AMÉRICA Tampas da
Amazônia S.A. Redação
anterior dada pelo Decreto 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.08: Crown Embalagens
Metálicas da Amazônia S.A.; Redação
original: Crown Tampas da Amazônia S.A.
** |
06.300.245-0 |
·
Vide Decreto 38.765/18, que comunica o cancelamento de
incentivos, efeitos a partir de 9.3.2018. ·
Vide Decreto 37.074/16 que
comunica da incorporação do incentivo fiscal do produto da sociedade
empresária AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA
S.A pela sociedade AMÉRICA TAMPAS. ·
Vide Decreto 34.071/13 sobre
atualização de projeto; Artigo de Matéria Plástica (Exceto de
Poliestireno Expansível) para Transporte e Embalagem - Tampa |
Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos a partir de 1º.4.2016 8309.90.00 Redação
anterior constante do Decreto 24.941/05, efeitos a partir de 7.4.05: 7616.99 Redação
original: 8309.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
· Vide quanto
à alteração da denominação social para ALFAPRINT DERPAC INDÚSTRIA GRÁFICA
LTDA, mencionado no Decreto atualizador n° 48.514/23. · Derpac da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda ** |
06.300.175-6 |
Teclado
de Membrana |
8516.90 |
Art. 18, I, “a” e II,
“a” e “b” |
diferimento |
· Projeto
atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta pelo
Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n°
48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. Etiqueta Auto-Adesiva
em Policarbonato Laminado Redação original: Etiqueta Adesiva |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir
de 18.05.17. 4821.10.00 Redação original: 4821.10 NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de
18.05.17. 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 |
||||
· Projeto
atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta pelo
Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n°
48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. Etiqueta de Papel ou Cartão; Redação original: Etiqueta (De Papelão ou Cartão) |
Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 4821.90.00 Redação original: 4821.90 NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 4821.10.00 |
||||
Papel Auto-Adesivo |
4823.11 |
||||
Etiquetas (De Material Têxtil) |
5807.90 |
||||
Calços e Apoios (para Aparelhos de
Ar-Condicionado) |
Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 8415.90.90 Redação original: 8415.90 |
||||
Calços e Etiquetas de Cortiça. |
4504.90 |
||||
Calços, Apoios e Etiquetas (de Borracha
Vulcanizada) |
Nova redação dada pelo Decreto 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 4016.10.90 Redação original: 4016.10 |
||||
Calços, Apoios e Suportes (para Aparelhos
de Transmissão e Recepção) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 8529.90.19 Redação original: 8529.90 NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 8518.90.90 |
||||
· Projeto
atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta pelo
Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto n°
48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. Peças Estampadas a Partir de Chapas,
Películas de Plásticas. Redação
original: Calços, Apoios e Suportes (para
Aparelhos Elétricos e de Aquecimento). |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir
de 18.05.17. 8516.90.00 Redação original: 8516.90 NCM’s acrescentadas pelo
Decreto n° 48.514/23, efeitos a partir de 14.11.2023. 3919.1010
3919.1020
3919.1090
3919.9010
3919.9020
3919.9090
3926.9090
8529.9019
8529.9020
8529.9030
8529.9040
8529.9090
8415.9090
8526.90.00 |
||||
Philips Eletrônica da Amazônia Ltda.
(Matriz) ** |
06.300.252-3 |
Bobina de Indução com Núcleo de Ferrite |
8504.50 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Philips Eletrônica da Amazônia Ltda.
(Filial) ** |
06.300.267-1 |
Dispositivo de Cristal Líquido para
Telefone Celular. |
9013.80 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Subconjunto para Telefone Celular com
dispositivo de Cristal Líquido Incorporado. |
8529.90 |
* Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos, para empresas
industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Marca da Amazônia Ltda. ** |
06.300.254-0 |
Componentes Industriais Plásticos |
8529.90 |
Art. 18, I, “a” e II,
“a” e “b” |
diferimento |
R&B Plásticos da Amazônia Ltda. ** |
06.300.248-5 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção |
8529.90 8518.90 8415.90 8522.90 8517.90 9608.99 8473.30 9030.90 8473.10 9032.90 9025.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Springer
Plásticos da Amazônia S.A. ** |
06.300.250-7 |
Peças e Componentes Plásticos Injetados
para Fins Industriais. |
NCM’s acrescentadas pelo Decreto 39.718/18, efeitos a partir de
8.11.2018. 8214.90.90 8473.29.90 8473.30.19 8473.30.99 8504.90.90 8512.90.00 9504.50.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
34.206/13, efeitos a partir de 21.11.2013. 3926.90.90 3923.10.90 3923.90.00 8415.90.90 8518.90.90 8522.90.20 8529.90.20 8538.90.20 8714.10.00 9008.90.00 9506.99.00 Redação original: 3926.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova
redação pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022. SODECIA
Automotive Manaus Ltda Redação original: Scorpios da
Amazônia Ltda. ** |
06.300.249-3 |
Nova redação
dada pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.06 Partes e Peças Soldadas para Ciclomotores,
Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos Redação
original: Cavalete Lateral para Veículos de Duas Rodas. Cavalete Central para Veículos de Duas Rodas. Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas. Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas. Tubo Guia de Direção para Veículos de Duas
Rodas. Suporte do Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas. Conjunto Suporte Superior do Amortecedor
Traseiro para Veículos de Duas Rodas. Tubo Transversal para Veículos de Duas Rodas. Pedal de Apoio para Veículos de Duas Rodas. Suporte do Escapamento para Veículos de Duas Rodas. |
Acrescentada pelo Decreto 34.795/14, efeitos a
partir de 27.05.14 8714.91.00 Nova redação dada pelo
Decreto 34.795/14, efeitos a partir de 27.05.14 8714.10.00 Redação anterior dada
pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.06: 8714.19 Redação
original: 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada pelo
Decreto 26.385/06, efeitos a partir de 19.12.2006 Partes e Peças Estampadas e/ou Formatadas
para Ciclomotores, Motonetas, Triciclos e Quadriciclos Redação
original: Cavalete Lateral para Veículos de Duas Rodas. Cavalete Central para Veículos de Duas Rodas. Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas. Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas. Tubo Guia de Direção para Veículos de Duas
Rodas. Suporte do Pedal de Freio para Veículos de Duas Rodas. Conjunto Suporte Superior do Amortecedor
Traseiro para Veículos de Duas Rodas. Tubo Transversal para Veículos de Duas Rodas. Pedal de Apoio para Veículos de Duas Rodas. Suporte do Escapamento para Veículos de Duas
Rodas. |
Acrescentada pelo Decreto
34.795/14, efeitos a partir de 27.5.2014. 8714.94.90 Nova
redação dada pelo Decreto 34.795/14, efeitos a partir de 27.5.2014. 7315.19.00 7317.00.90
8421.91.99 8421.99.99 8483.90.00 8483.90.00 8714.10.00 Redação
anterior dada pelo Decreto 26.385/06, efeitos a partir de
19.12.2006: 7315.19 7317.00 8409.91 8421.91 8421.99 8483.90 8714.19 Redação
original: 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 8714.19 |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos, para empresas
industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 24.186 DE 23 DE ABRIL DE 2004
EMPRESAS |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Labelpress Indústria e Comércio da Amazônia
Ltda. |
06.200.231-7 |
Caderno
Universitário |
4820.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Indústrias Reunidas Vitória Régia Ltda. |
06.200.218-0 |
Fita
Impressora |
Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22,
efeitos a partir de 1º.10.2022 9612.10.00 Redação
original: 9612.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Flextronics International da Amazônia Ltda.
|
06.200.012-8 |
Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos Aparelho Telefônico por Fio não Combinado
com Outros Aparelhos de Teclado. |
8543.89 8517.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Aparelho Telefônico por Fio Combinado com
um Aparelho Telefônico Portátil Sem Fio. |
8517.11 |
||||
Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fitas
Cassetes e Toca-Disco a Laser. Caixa Acústica. Unidade de Bordo para Pedágio e Controle de
Acesso. |
8527.31 8518.22 8525.20 |
||||
Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fita
Cassete Magnética c/ Toca-Disco a
Laser. (Portátil) |
8527.13 |
||||
Rádio Com Gravador/Reprodutor de Fita
Cassete Magnética c/ Toca-Disco
Digital a Laser. |
8527.31 |
||||
Forno de Microondas Televisor em Cores Auscultador com Microfone para Telefone
Celular |
8516.50 8528.12 8518.30 |
||||
Unidade Digital de Processamento de Pequeno
Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP) Unidade de Processamento
Digital (RISC) ** |
8471.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||
Impressora a Jato de Tinta. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||
Telejogo.
** |
9504.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, VIII |
|||
Telefone Celular Digital Combinado ou Não
com Outras Tecnologias (Portátil)-Exclusivamente Tecnologia Digital |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, II |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
**
Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do
exterior conforme art. 18, inciso I, do
Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA
O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Flextronics International da Amazônia Ltda. |
06.200.012-8 |
Digital
Vídeo Disc (DVD Player) *** |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art.
16, III com adicional concedido através do Art.1º,I,do Decreto nº24.124/04 |
100% |
Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio
(Uso em Informática) Policromático. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III |
|||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal
Líquido (Uso em Informática) Policromático. ** |
8471.49 |
||||
06.390.000-9 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio e Vídeo) ***** |
8518.90 8522.90 8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Sanyo
da Amazônia Ltda. |
06.390.012-2 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (para
Áudio e Vídeo) ***** |
8529.90 8522.90 8518.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
Benaion
Indústria de Papel e Celulose S/A |
06.200.229-5 |
Papel
guardanapo. *** Papel
Higiênico. *** Papel
Toalha *** |
4818.30 4818.10 4818.20 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Mil Madeira Itacoatiara Ltda. · Vide Decreto
49.369/2024, no qual menciona a
denominação social como MIL MADEIRAS PECIOSAS LTDA. |
06.200.220-1 |
Madeira Perfilada ao Longo de uma ou mais
Borda. |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir
de 26.4.2024. 4409.22.00 Redação
original: 4409.99 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da
Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
Moss Quatro M Ltda. |
06.200.221-0 |
Tabique, Escamas Macheadas, Rodapés e Mata-Junta. Verdugos, Marco, Aduelas, Cimalhas, Tacos,
Palletes e Cabos de Vassoura |
4418.90 4418.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, III |
55% |
Madeiras Beneficiadas |
4418.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da
Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.
***
O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para
100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e
materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo
período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
***** Aplicar-se-á
redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de
matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art. 21,
do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Incotokio Indústria e Comércio Tokio Ltda. |
06.200.224-4 |
Matriz
para Linha de Montagem. ****** |
Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de
5.12.2014. 7325.99.10 7325.99.90 Redação
original: 7325.99 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº
2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
Carrinho Prateleira para Transporte de
Componentes Materiais. |
Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de
5.12.2014. 7207.19.00 Redação
original: 7207.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Estrutura Metálica. |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014. 7207.19.00 Redação
original: 7207.19 |
||||
Móveis Escolares. |
9406.00 Acrescentada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.2014. 9403.20.00 |
||||
Móveis Metálicos. |
Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de
5.12.2014. 9403.10.00 Redação
original: 9403.10 |
||||
Santa
Cláudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda. |
06.200.222-8 |
Refrigerante de Guaraná. |
2202.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da
Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
55% |
Xarope de Guaraná |
2106.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
|||
Nova denominação social dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 14.720.08. BRASIL
Norte
Bebidas Ltda Redação original: Manaus Refrigerantes Ltda.. |
06.200.223-6 |
Refrigerantes não Alcoólicos (Envasados em
Recipiente de Vidro e Pet). Refrigerantes não Alcoólicos (Envasados em
Recipiente Alumínio). Guaraná Kuat Guaraná Tuchaua |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017. 2202.10.00 Redação original: 2202.90 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017. 2202.10.00 Redação original: 2202.90 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir
de 10.4.2017. 2202.10.00 Redação original: 2202.90 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017. 2202.10.00 Redação original: 2202.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da
Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
55% |
AGR Produtos Fotográficos Ltda. |
06.200.230-9 |
Branqueador Fotográfico. Estabilizador para Revelação de Fotografia. Fixador Fotográfico Revelador Fotográfico. |
3707.90 3707.90 3707.90 3707.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Gethal Amazonas S.A. Indústria de Madeira
Compensada. |
06.200.234-1 |
Laminados
de Madeira. Compensados. Madeiras
Aplainadas. |
4408.90 4412.21 4407.99 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, § 4º, conforme Art. 10, § 1º, da
Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
Color Finco da Amazônia Ind. e Com. Ltda. |
06.200.219-8 |
Minilaboratório Fotográfico – Processadora
de Papel. ****** Minilaboratório Fotográfico – Processadora
de Filmes. ****** |
9010.10 9010.10 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº
2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
******Aplicar-se-á
redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de
matérias-primas e materiais secundários
à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei
nº 2.879/04.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Sony Brasil Ltda. · Vide
Decreto nº 44.824/21,
que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste
Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021. |
06.200.016-0 |
Conjunto
de Som |
8527.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Toca-Disco Laser |
8519.99 |
||||
Televisor
em Cores |
8528.12 |
||||
Vídeo
Câmara |
8525.30 |
||||
Amplificador
com Sintonizador (Receiver) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir
de 24.12.13 8527.99.10 Redação original: 8527.39 |
||||
Rádio com Reprodutor de CD/DVD e
Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas. |
8527.39 |
||||
Rádio
Combinado com Amplificador “Home Theater”. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de
24.12.13 8527.99.10 Redação original: 8527.39 |
||||
Toca-Disco Laser Portátil (Discman) |
8519.99 |
||||
Câmera
Digital de Foco Fixo. |
8525.40 |
||||
Rádio
Reprodutor CD/DVD combinado com Amplificador “Home Theater”. |
8543.89 |
||||
Caixa
Acústica (Tipo Cone). |
8517.22 |
||||
Sony Brasil Ltda. · Vide
Decreto nº 44.824/21,
que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste
Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021. |
06.200.016-0 |
Televisor
de Projeção |
8528.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Gravador/Reprodutor
Disco Óptico Magnético – MD Record. |
8520.90 |
||||
Reprodutor
Digital de Imagem e Som DVD *** |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
||
Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser** |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, V |
|||
Auto-Rádio com Toca-Fitas. ** |
8527.21 |
||||
Monitor de Vídeo. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III |
* Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo Fiscal de diferimento, por
ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
*** O
nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%,
com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais
secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de
01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
||
Hélios da Amazônia Indústria de Materiais
de Escritório Ltda. |
06.200.239-2 |
Demarcador. Fita Impressora. Fita para Impressão de Nylon. Caneta Hidrográfica. |
9608.20 9612.10 9612.10 9608.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Gradiente Eletrônica S.A. |
06.200.028-4 |
Microcomputador Portátil. |
8471.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||
Modulador / Demodulador (MODEM) |
8471.85 8471.80 |
||||||
Terminal de Assinante de Telefone em
Sistema “Wereless Local Loop Wil” |
8525.20 |
||||||
PCE –
Papel, Caixas e Embalagens S/A |
06.200.141-8 |
Impressos,
Cartões e Cartolinas em Off-Set |
4802.53 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Nova
redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017. J.
Cruz Indústria de Bebidas Ltda. Redação
original: J. Cruz Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.242-2 |
Refrigerante
a Base de Guaraná. |
Nova redação dada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de
30.7.2013. 2202.10.00 Redação Original: 1211.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III, conforme Art. 10, § 2º, da
Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
55% |
||
PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. (continua) |
06.200.140-0 |
Controle Remoto de Alarme Eletrônico para
Veículos. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir
de 08.11.2013. 8526.92.00 Redação anterior: 8544.49.00 Redação Original: 8544.49 NCM acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de
08.11.2013. 8531.90.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Antena Eletrônica. |
Nova NCM/SH dada pelo Dec. 37.075/16, efeitos a partir de
30.6.2016. 8529.10.19 Redação Original: 8529.10 |
||||||
Trava Elétrica. |
Nova redação dada pelo Dec.
38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 8302.60.00 Redação anterior dada pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16. 8536.49.00 Redação anterior dada pelo Decreto
34.146/13, efeitos 3.11.2013. 8301.60.00 Redação original: 8536.49 |
||||||
Nova redação dada à Nomenclatura pelo Decreto 24.680/04, efeitos a
partir de 17.12.2004. Módulo de Controle da Trava Elétrica das
Portas dos Automóveis Redação Original: Central
de Trava Elétrica. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/13,
efeitos a partir de 08.11.2013. 9032.89.29 Redação Original: 8518.50 |
||||||
Nova redação dada nomenclatura do produto pelo Decreto 32.066/12,
efeitos a partir de 9.1.2012. Fios e cabos com conectores /
terminais para uso diversos Redação original: Condutor
Elétrico Singelo ou em Jogo com Pontas de Conexão. *** |
8531.90 NCM acrescentadas pelo Decreto 32.066/12, efeitos a partir de
9.1.2012. 8544.20 8544.30 8544.42 8544.49 8544.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art.
16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VIII, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
||||
Alarme Eletrônico para Moto. *** |
8531.10 NCM acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de
08.11.2013. 8512.30.00 |
||||||
Sensor Ultra-Sônico *** |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir
de 08.11.13. 8531.90.00 Redação anterior : 8531.10.90 Redação Original: 8531.10 |
||||||
Sistema de Fechamento Automático de Vidro
Elétrico. *** |
8531.90 NCM acrescentada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16. 8302.30.00 |
||||||
Sirene Piezoelétrica *** |
8531.10 |
||||||
Alarme para Automóvel. *** |
8531.10 |
||||||
Fabor
Componentes da Amazônia Ltda. |
06.200.245-7 |
Teclado
de Uso em Informática. ** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
**
Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do
exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
***
O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para
100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e
materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo
período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
·
Vide Decreto n° 49.072, de
26.4.2024, que comunica a incorporação da WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, pela
sociedade empresária WHIRLPOOL S.A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a
transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos
Condicionador de Ar e Forno de Micro-ondas. Efeitos a partir de
26.4.2024. Nova Redação dada a Denominação Social pelo
Decreto 29.057/09, efeitos a partir de 15.9.2009. Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A Redação original: Denominação Social: Brastemp Amazônia S.A. |
06.200.125-6 |
Forno de Microondas · Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto n° 48.073/23, efeitos a partir 14.9.2023. |
Nova redação dada pelo Decreto n° 35.914/15 efeitos a partir de
9.6.2015. 8516.50.00 Redação original: 8516.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Condicionador de Ar |
Nova redação dada pelo Dec. 35.914/15 efeitos
a partir de 9.6.15. 8415.10.19 Redação original: 8415.10 |
||||
Unidade Condensadora para condicionador de
Ar “Split System”. ** |
8415.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, X |
100% |
||
Tec Toy S.A. |
06.200.249-0 |
Acessórios
(para telejogos Eletrônicos) ** |
9504.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, VIII |
100% |
Cartucho
para Telejogos Eletrônicos (Software) ** |
9504.10 |
||||
Telejogos
Eletroeletrônicos ** |
Nova redação dada pelo Dec. 37.734/17 efeitos
a partir de 28.3.17 9504.50.00 Redação original: 9504.10 |
||||
Telejogo
Portátil ** |
Nova redação dada pelo Dec. 37.734/17 efeitos
a partir de 28.3.17 9504.50.00 Redação original: 9504.90 |
||||
Brinquedo
** |
9503.90 |
||||
Jogo
Eletrônico ** |
9503.90 |
||||
Digital Vídeo Disc – DVD
Player *** ·
Vide Decreto n° 40.897 de 4.7.2019, que comunica a paralisação temporária
de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para
retomada da produção até de 13 de fevereiro de 2021. |
Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22 efeitos a partir de
1º.10.2022 8521.90.00 Redação
anterior dada pelo Dec. 37.734/17 efeitos a partir de 28.3.17: 8521.90.90 Redação
original: 8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
||
Vídeo Compact Disc – VCD Player |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Rádio
com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca Discos Digital a Laser
Portátil. |
8527.13 |
||||
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.2017. Rubi Indústria De
Velas Da Amazônia Ltda. Redação
original: Rubi da Amazônia Indústrias
Químicas Ltda. ·
A despeito de não ter sido mencionado no 38.258/2017, foi
promovida a alteração da razão social para RUBI Indústria de Velas da
Amazônia Ltda. |
06.200.243-0 |
Sabão em Pó |
3401.20 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Nova redação dada pelo Decreto 38.258/2017, efeitos a partir de
19.9.2017 Velas de parafina Redação original: Velas · Vide o Decreto nº 41.999, de 4.3.2020,
que atualiza o projeto técnico e de viabilidade econômica quanto aos dados de
Listagem de insumos, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.258/2017, efeitos a partir
de 19.9.2017 3406.00.00 Redação original: 3406.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
ERIN – Estaleiros Rio Negro Ltda. |
06.200.250-3 |
Balsas ** Empurrador ** |
8901.90 8904.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, I |
100% |
ERAM – Estaleiro Rio Amazonas Ltda. |
06.200.251-1 |
· Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto
43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021. Nova redação dada pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir de
7.1.2008. · Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07,
efeitos a partir 7.1.2008. Embarcação para transporte de pessoas e
mercadorias Redação original: Barco
a Motor (para Transporte de Passageiros e/ou Mercadorias).** |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec.
37.062/2016, efeitos a partir de 24.6.2016 8901.90.00 Redação original: 8901.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, I |
100% |
· Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021. Nova redação dada pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir de
7.1.2008. ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 27.347/07, efeitos a partir 7.1.2008. Barco para empurrar outras embarcações Redação original: Barcos (Empurrador)** |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec.
37.062/2016, efeitos a partir de 24.6.2016 8904.00.00 Redação original: 8904.90 |
||||
· Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021. Nova redação dada pelo Decreto 27.347/07, efeitos a partir de
7.1.2008. · Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07,
efeitos a partir 7.1.2008. Estrutura Flutuante
(balsa para transporte) Redação original: Estrutura
Flutuante (Balsa) ** |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec.
35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15. 8907.90.00 Redação Original: 8907.90 |
||||
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Chronos Indústria e
Comércio Ltda. Redação original: Chronos
Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.252-0 |
· Projeto
atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto 43.330/21, efeitos a partir 28.1.2021. Relógio de Pulso |
9101.10 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 9102.11.10 9102.11.90 Redação Original: 9102.11 NCM acrescentadas pelo Decreto 36.692/16,
efeitos a partir de 12.2.2016. 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
**
Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do
exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
***
O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para
100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais
secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de
01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
Observação (*******) acrescentada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a
partir de 2.3.15:
*******
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA
O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Elgin Industrial da Amazônia Ltda |
06.200.225-2 |
Fita Tipo Cartucho para Impressora. |
9612.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
· Projeto atualizado
em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 40.898/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. Nova redação dada pelo Dec. 40.898/19, efeitos a partir de
4.7.2019 Condicionador de ar
de janela ou parede com mais de um corpo "split
system" Redação original: Condicionador
de Ar |
Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15,
efeitos a partir de 15.6.15 8415.10.11 Redação original: 8415.10 NCM acrescentada pelo Dec. 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019 8415.10.19 NCM acrescentada pelo Dec. 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019 8415.10.90 |
||||
Circulador
de Ar para Refrigeração. |
8414.51 NCM acrescentada pelo Dec. 35.937/15, efeitos
a partir de 15.6.15: 8414.80.90 |
||||
Caixa
Registradora. |
8470.50 |
||||
Fita Corretiva para Máquina de Escrever. |
9612.10 |
||||
Máquina de Escrever Eletrônica. |
8469.10 |
||||
Telecopiadora (FAX) com impressão para Jato
de Tinta. |
8517.21 |
||||
Câmera Fotográfica Digital. |
9006.59 |
||||
Pente para Máquina de Tricô / Crochê. |
8448.51 |
||||
Fita Corrigível para Máquina de escrever. |
9212.10 |
||||
Disco Impressor para Máquina de Escrever
(margarida). |
8473.10 |
||||
Calculadora. |
8470.10 |
||||
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto
nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018. Nova redação dada pelo Dec. 38.967/18,
efeitos a partir de 15.5.2018 Condicionador de ar de janela ou parede com
mais de um corpo “split system Redação original: Condicionador de Ar com mais de
um corpo (Split System)** |
8415.82 NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018: 8415.10.19 NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018: 8415.10.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, X |
100% |
||
Unidade
Evaporadora para Condicionador de Ar (Split System)** |
Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15,
efeitos a partir de 15.6.15 8415.90.10 Redação original: 8415.90 |
||||
Unidade
Condensadora para Condicionador de Ar (Split System)** |
Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15,
efeitos a partir de 15.6.15 8415.90.20 Redação original: 8415.90 |
||||
Impressora
Jato de Tinta. ** Impressora
Matricial ** Impressora
a Laser ** Terminal
de Caixa ** Microcomputador
** |
8471.60 8471.92 8471.60 8471.90 8571.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
||
Leitor
Código de Barra ** |
Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15,
efeitos a partir de 15.6.15 8471.90.12 Redação original: 8471.90 |
||||
Monitor de video com tela de Cristal Líquido
(Uso em Informática)** |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, III |
|||
Monitor de video
com tela de Cinescópio (Uso em Informática)** |
8471.60 |
||||
|
|
Acrescentado
pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04. UNIDADE
DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU
GABINETE – UCP |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15 8471.50.10 Redação original de NCM acrescentada pelo Dec. 24.997/05,
efeitos a partir de 1º.4.04: 8571.50 |
Acrescentado
pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04. art.
10, VIII, art. 13, § 13, IV e art. 14, I, “e”, §1º, II da Lei nº 2.826/2003
c/c o art. 13, VIII, art.16, § 13, IV e art. 18, I, “e”, § 1º, II, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03 |
Acrescentado
pelo Dec. 24.997/05, efeitos a partir de 1º.4.04. 100% |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
**
Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do
exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA
O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Elgin Industrial da Amazônia Ltda. |
06.200.225-2 |
Máquina
de Costura ****** Máquina
de Tricô e Crochê ****** |
8452.10 8447.20 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº 2.826/03
alterada pela Lei nº 2.879/04 |
75% |
Trópico Sistemas e Telecomunicações da
Amazônia Ltda. |
06.200.147-7 |
Central de Comutação Telefônica “Tipo-CPAT”
** |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16. 8517.62.21 Redação original: 8517.30 |
Art. 13, V III, c/c Art. 16 , §13, IV |
100% |
Prestige da Amazônia Ltda. |
06.200.244-9 |
Lajotas para Laje Pré-moldada em
Poliestireno.**** Chapa para Câmara Frigorífera em
Poliestireno **** Bloquetes para Construção civil em
Poliestireno (P-1 e F-1) **** Chapas para Fins Didáticos em Poliestireno.
**** |
3923.90 3923.90 3923.90 3923.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
(Matriz) |
06.200.227-9 |
Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.17. Unidade Digital De Processamento De Pequeno
Porte Montada Em Um Mesmo Corpo Ou Gabinete (Ucp)** Redação original: Servidor de Arquivo** · Projeto atualizado pelo Decreto 37.872/17,
efeitos a partir 18.5.2017. |
Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.17. 8471.50.10
8471.49.00 Redação original: 8471.50 |
Art. 13, V III, c/c Art. 16 , §13, IV |
100% |
Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.2017. Dispensador automático de cédulas
(Papel-Moeda) Redação original: Dispensador de Notas** · Projeto atualizado pelo Decreto 27.347/07,
efeitos a partir 7.1.2008. |
Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.17. 8472.90.10 Redação original: 8472.90 |
||||
Terminal de Vídeo** · Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a
paralisação temporária da linha de produção do bem. |
8471.60 |
||||
· Vide Decreto nº 49.371/24, que comunica o
cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 26.4.2024. · Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica a paralisação temporária da linha de produção, observado o
prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2024. Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.2017. Terminal de Caixa Bancário** Redação original: Terminal de Caixa** |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8472.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir
de 18.5.17. 8472.90.21 Redação original: 8471.50 |
||||
Leitor de Digitais** |
8471.90 |
||||
Mecanismo Dispensador de Mídia** |
8472.90 |
||||
Terminal de Transações Comerciais** |
8470.90 |
||||
Leitor Manual de Documentos** |
8471.90 |
||||
Leitor Motorizado de Documentos** |
8471.90 |
||||
Impressora Serial** |
8471.60 |
||||
Teclado Tipo PIN** |
8471.60 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.2017. Terminal de auto-atendimento bancário** Redação original: Terminal
de Auto-Atendimento** |
Nova redação dada pelo Decreto 37.872/17, efeitos a partir de
18.5.17. 8471.60.80 Redação original: 8471.60 |
* Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto 23.994/03.
**** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
******Aplicar-se-á
redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de
matérias-primas e materiais secundários
à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei
nº 2.879/04.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica
Ltda |
06.200.106-0 |
Caixa
Acústica com Múltiplos Alto-Falantes. |
8518.22 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Combinado
de Som |
8527.31 8527.19 |
||||
Controle
Remoto |
8526.92 8543.89 |
||||
Projetor
de Vídeo (Multimídia) |
8528.30 |
||||
Sintonizador
/Amplificador |
8527.39 8527.13 |
||||
Televisor
em Cores. Televisor
em Cores com Tela de Cristal Líquido. Televisor
em Cores c/VCR. Televisor
de Projeção. |
8528.12 8528.12 8528.12 8528.12 |
||||
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica
Ltda |
06.200.106-0 |
Televisor
em Cores (Conjugado com Digital
Vídeo Disc-DVD Player) Televisor
em Cores (Real Flat) Toca-Discos. Toca-Discos
Laser (Compact Disc) Rádio
Gravador. Rádio
com Reprodutor de CD/DVD combinado com
Amplificador “Home Theater”. Monitor
de Vídeo com Tela de Plasma (Exceto de
Uso em Informática). Videocassete. Receptor
de Sinal de TV Via Satélite. Gravador/Reprodutor
de Discos Ópticos Magnéticos de Áudio (CD Recorder) |
8528.12 8528.12 8519.39 8519.99 8527.13 8543.89 8528.21 8521.10 8528.12 8520.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Telefone
Celular ** |
8525.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II |
100% |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica
Ltda. |
06.200.106-0 |
Monitor de Vídeo Policromático ** Monitor de Vídeo com tela de Cristal
Líquido (Uso em Informática) ** |
8471.60 8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III |
100% |
Gravador/Reprodutor/Editor de Áudio e Vídeo
em Disco Magnético, Óptico ou Óptico Magnético – DVDR *** Reprodutor Digital de Imagem e Som – DVD
*** |
8521.90 8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
|||
L. Sérgio Vilela (Matriz) |
06.390.018-1 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)***** |
8415.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
Magitech
Indústria
e Comércio Ltda. |
06.200.254-6 |
Bancadas
Industriais Moldes |
9403.21 8480.70 |
Art. 13,III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº
2.879/04 |
75% |
LS Boxes Indústria Ltda |
06.390.017-3 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo)***** |
8415.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria
Ltda **** |
06.200.247-3 |
Peças
Estampadas Artefatos
de Alumínio Moldados
Metálicos Artefatos
Metálicos |
7616.02 7415.29 7415.29 7415.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Lenita Moreira Rasori |
06.200.235-0 |
Polpa
de Frutas (Regional) |
0812.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, §3º |
100% |
Química Credie Ltda. |
06.200.240-6 |
• Projeto atualizado pelo
Decreto nº 34.879/14, de 12.06.14 Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 Desengraxantes Redação original: DZX Desengraxante a Base de
hidróxido de Sódio |
3403.10 Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 2815.11.00 Redação original: 2815.11 Acrescentada
pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 3402.90.39 Acrescentada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a parti de 26.5.15. 2815.12.00 |
Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I Redação original: Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Alegra Indústria e Comércio Ltda |
06.200.210-4 |
Canoa ** Embarcação de Alumínio a Motor (Exceto com Motor
Fora-de-Bordo) ** |
8903.99 8903.92 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, I |
100% |
Leson da Amazônia Componentes Eletrônicos
Ltda. |
06.200.181-7 |
Tweeter Piezoelétrico Microfones Dinâmico |
8518.21 8518.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova
inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado
pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto 23.994/03.
***
O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para
100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e
materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo
período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
***** Aplicar-se-á redução de base de cálculo de
55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.
21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
**** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Itautec Philco S.A. Grupo Itautec- Philco |
06.200.126-4 |
Televisor em Cores. Televisor em Cores (Combinado). Videocassete. Combinado 3 em 1 (Aparelho de Som-Áudio). Controle Remoto para Aparelhos Elétricos
Eletrônicos. Televisor em Cores com Unidade de Acesso a
Internet. Televisor com Tela de Cristal Líquido. Televisor com Tela de Plasma. Monitor de Vídeo em Cores (Exceto de Uso em
Informática) |
8528.10 8528.10 8521.10 8527.31 8543.89 8528.21 8528.12 8528.12 8528.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal
Líquido (Uso em Informática) ** Monitor de Vídeo Policromático com Tela de
Cinescópio (de Uso em Informática). ** |
8471.60 8461.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,III |
100% |
||
Terminal de Auto-Atendimento Bancário. ** Microcomputador Portátil “Notebook” ** |
8471.60 8471.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13 IV |
|||
Unidade Digital de Processamento de Pequeno
Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (UCP) ** |
8471.50 |
||||
Impressora de Impacto Matricial. ** Indicador e Apontador (Uso em Informática)
“Mouse” ** Unidade Digital de Processamento de Médio
Porte ** Leitor de Código de Barras ** Dispensador Automático de Cédulas (Papel
Moeda) ** Teclado (Uso em Informática) ** |
8471.60 8471.60 8471.50 8471.90 8472.90 8471.60 |
||||
Tech Íon Industrial Brasil Ltda. |
06.200.236-8 |
Irradiador
de Grande Porte-Cobalto Irradiador
de Grande Porte-Sistema Feixe de Elétrons. |
9022.29 9022.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo Fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Itautec Philco S.A. Grupo Itautec Philco |
06.200.126-4 |
Digital Vídeo Disc – DVD Player *** |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Pronatus do Amazonas Indústria e Comércio
de Produtos Fármaco-Cosméticos Ltda. |
06.200.226-0 |
Fitoterápico:
Encapsulados, Extratos, Xarope, Produtos a Base de Mel, Óleos Vegetais In
Natura / Misturas, |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3004.90.99 Redação original: 3004.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Fitoterápico:
Tinturas, Óvulos, Pomadas Terapêuticas, Gel Terapêutico, Comprimidos,
Supositórios, Loção Terapêutica, Drágeas, Pós e Emplastros. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3004.90.99 Redação original: 3004.90 |
||||
Fitocosméticos:
Linha Capilar. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3305.10.00 Redação original: 3305.10 |
||||
Fitocosméticos:
Linha Rosto/Face. |
3304.99 |
||||
Fitocosméticos:
Linha Corpo. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.10 Redação original: 3304.99 |
||||
Fitocosméticos:
Linha Filtro Solar e Bronzeador. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3404.90 |
||||
Fitocosméticos:
Linha Repelente de Insetos. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.99 |
||||
Fitocosméticos:
Linha de Massagem Corporal. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.99 |
||||
Fitocosméticos:
Linha de Unhas. |
3304.99 |
||||
Fitocosméticos:
Linha de Mãos e Pés. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.90 |
||||
Fitocosméticos:
Linha de Higiene Bucal |
3304.99 Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3306.90.00 Redação original: 3306.90 |
||||
Nutricêuticos:
Energéticos, Suprimento Alimentar, Alimento Funcional, Reposição Nutricional,
Complexo Vitamínico, Sais Minerais, Isotônicos, Bombons, |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 2106.90.90 Redação original: 3304.90 |
||||
Produtos
Oficinais: Água Oxigeneda vol. 10, Água Oxigenada Cremosa vol. 12, 20, 30 e 40,
Removedor de Esmalte a Base de Acetona, Solução de Amoníaco, |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.90 |
||||
Produtos
Oficinais: Óleo Mineral, Água Boricada, Álcool Iodado, Bicarbonato de Sódio,
Elixir Paregórico, Enxofre em Pó, Extrato Hepático, |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.90 |
||||
|
|
Produtos Oficinais: Extrato Hepático
Vitaminado B12, Pasta d´água, PVP -1 Solução Tópica, PVP-Solução Degermante,
Salamargo, |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.90 |
||
Nova redação dada ao produto pelo Decreto 36.828/16, efeito a
partir de 1º. 4.2016. Produtos oficinais: Sulfadiazina de prata
cremosa, Tintura de iodo, tira-calos, violeta de genciana e Solução
Antimicótica. Redação original: Produtos
Oficinais: Sulfadiazina de Prata Cremosa. |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 36.828/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016. 3304.99.90 Redação original: 3304.90 |
|
|
* Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
***
O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para
100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e
materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo
período de 01/04/2004 a 31.03.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
EMPRESA |
C.C.A. ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Duque Indústria do Amazonas Ltda. |
06.200.270-8 |
Artefatos de Ourivesaria · Vide
Decreto nº 49.371/24, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais,
efeitos a partir de 26.4.2024. |
7114.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
7114.19 ·
Vide Decreto nº 34.338/13
que enquadra este produto com NCM 7114.19.00 em outro dispositivo legal. |
|||||
Artefatos de Joalheria · Vide
Decreto nº 49.371/24, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais,
efeitos a partir de 26.4.2024. |
7113.11 |
||||
7113.19 · Vide Decreto nº 34.338/13 que enquadra este produto com NCM
7113.19.00 em outro dispositivo legal. |
|||||
Padre Cícero Indústria Comércio Importação
e Exportação Ltda. |
06.200.268-6 |
Rabetas para Motores de 2 a 12 HP. Bancada para Mandioca. Mancal de Rolamento. Polia de Alumínio. Hélices para Rabetas. Roldanas de Alumínio. Forno de Ferro para Mandioca. Bola de Caititu. Carteira Escolar. |
8485.10 8483.60 8403.20 8483.50 8485.10 8483.50 7321.13 8483.90 8401.79 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Norteferro Indústria e Comércio Ltda. **** |
06.200.232-5 |
Obras
de Ferro /Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) Suporte. |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018 Nova redação dada a NCM pelo
Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16. 7326.90.90 Redação original: 7326.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Estrutura
de Ferro Aço para Construção Civil. |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto
nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018 NCM acrescentada pelo Decreto
39.283/18, efeitos a a partir de 13.7.2018 7308.90.90 Nova redação dada a NCM pelo
Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16. 7308.90.10 Redação original: 7308.90 |
||||
Reservatório
Metálico para Líquidos (Exceto Combustíveis). |
Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 36.692,
efeitos a partir de 12.2.2016. 7309.00.90 Redação original: 7309.00 |
||||
Perfil
de Ferro Aço. |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018 NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de
13.7.2018. 7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.50.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.10 7216.69.90 7216.91.00 7216.99.00 Nova redação dada a NCM pelo
Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16. 7216.10.00 Redação original: 7216.10 |
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Tela de Ferro Aço. |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018 NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de
13.7.2018. 7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.50.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.10 7216.69.90 7216.91.00 7216.99.00 Nova redação dada a NCM pelo
Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16. 7216.10.00 Redação original: 7216.10 |
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Barra de Ferro Aço própria para Construção
Civil. |
7308.90 |
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Tanque Metálico (Exceto para Combustível). |
Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 36.692,
efeitos a partir de 12.2.2016. 7309.00.90 Redação original: 7309.00 |
||||
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. RIMO S.A Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto nº
38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017 RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S.A Redação
original: Sonopress Rimo
da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda
(Matriz). · Vide Decreto
27.941/2008, que
homologa a incorporação das filiais,
passando a denominar-se SONOPRESS
RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRÁFICA S.A. · Vide Decreto
nº 36.314/2015, que informa da
transferência dos ativos de SONOPRESS
Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A. inscrita no CNPJ
nº 67.562.884/0004-91, e no CAA nº 06.200.238-4 e 06.300.358-9, para SONOPRESS
Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A, CNPJ 67.562.884/0004-91, CCA
06.200.238-4 e CCA 06.300.358-9, efeitos a partir de 14.10.2015. |
06.200.238-4 |
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A,
pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e
obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo
inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo
Gravado – DVD. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 27.739/2008, efeitos a
partir de 15.7.2008. 8523.40 Redação original: 8524.39 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, II |
90,25% |
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A,
pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e
obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo
inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Disco Digital de Leitura a Laser Áudio
Gravado – CD. |
Nova redação dada a NCM pelo
Decreto nº 31.412/2011, efeitos a partir de 1º.7.2011 8523.40 Redação original: 8524.10 |
||||
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A,
pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e
obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo
inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Produto acrescentado pelo Decreto nº 27.739/2008, efeitos a partir
de 15.7.2008. Disco Digital de Leitura a laser Gravado
(Blu-Ray) |
8523.40 |
||||
Amazon Orquídea Ltda. |
06.200.296-1 |
Flores Ornamentais Naturais. |
0603.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Editora Novo Tempo Ltda. |
06.200.233-3 |
Impressos Diversos |
4902.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
**** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Xerox Desenvolvimento de Sistemas e de
Tecnologia Ltda. |
06.200.255-4 |
Impressora a Jato de Tinta. ** Impressora a Laser ** Fac-Símile a Jato de Tinta. ** Fac-Símile a Laser ** |
8471.60 8471.60 8517.21 8517.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 §13, IV |
100% |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
**
Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do
exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec.
23.994/03.