GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.967, DE 15 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOE de 15.5.2018, Poder
Executivo, p.1.
ATUALIZA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018,
referendada pela Resolução n° 002/2018-CODAM, que aprovou as Proposições
mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a redação do Decreto concessivo de incentivos fiscais
à alteração de dados de cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica objeto da
Proposição aprovada em reunião do CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6°
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo
nº 01.01.011101.00003530.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I – ELGIN
INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº
06.200.225-2, nos termos do Parecer de Análise nº 039/2018 - GPIN/DCI/SED,
objeto da Proposição nº 067/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR
DE AR COM MAIS DE UM CORPO (SPLIT SYSTEM), NCM 8515.82, incentivado por
meio do Decreto nº 24.186,
de 23 de abril de 2004, quanto:
a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
b) a alteração da descrição do produto para CONDICIONADOR DE
AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11;
c) a inclusão das NCM/SH 8415.10.19 e 8415.10.90;
II – MDC
INDÚSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.089.359/0001-54 e no CCA sob o nº
06.201.069-7, nos termos do Parecer de Análise nº 057/2018 – GPIN/DCI/SED,objeto da Proposição nº
069/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA
CENTER), NCM 8609.00.00, incentivado por meio do Decreto n º 35.263, de 10 de outubro
de 2014, quanto:
a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
b) a alteração da descrição do produto para CONTÊINERES
METÁLICOS (DATA CENTER) 8 PÉS, 10 PÉS, e 20 PÉS;
III – PROCOMP AMAZÔNIA INDUSTRIA ELETRÔNICA
LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob os nºs
06.200.227-9 e 06.300.081-4, de acordo com o Parecer de Análise nº 33/2018 -
GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 070/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao
produto MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO COM RECICLADOR DE CÉDULAS (PAPEL
MOEDA), NCM/SH 8472.90.10 e 8472.90.30, incentivado por meio do Decreto nº 34.946, de 30 de junho
de 2014, quanto aos dados da Listagem de
Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
IV – SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob os nºs
06.200.882-0 e 06.300.428-3, de acordo com o Parecer de Análise nº 31/2018 -
GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 071/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao
Produto:
a) CONVERSOR CA/CC PARA MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM
TECLADO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEM) - TABLET PC, NCM/SH
8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 32.578, de 6 de julho de 2012,
quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão da NCM/SH
8504.40.10;
b) CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL "NOTEBOOK", NCM/SH
8504.40.21 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 32.989,
de 5 de dezembro de 2012, quanto aos dados da
Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e
Indireta, além da inclusão da NCM/SH 8504.40.29;
c) CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE
PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE, NCM/SH 8504.40.30 e 8504.40.21, incentivado por
meio do Decreto nº 33.941,
de 9 de setembro de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão da NCM/SH
8504.40.29;
d) CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) – ADAPTADOR DE
TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 33.942, de 09
de setembro de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, além da inclusão das
NCM/SH 8504.40.21 e 8504.40.29;
e) CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA,
NCM/SH 8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 34.144 de 08
de novembro de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
f) BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8507.50.00,
8507.60.00 e 8507.80.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.064, de 08
de agosto de 2014, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
g) FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR
AC/DC SEM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO
E CRÉDITO, NCM/SH 8504.40.30 e 8504.40.2, incentivado por meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014, quanto aos dados da
Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e
Indireta, além da inclusão da NCM/SH 8504.40.29;
V - TRONY INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200.568-5, de acordo
com o Parecer de Análise nº 32/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº
072/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao Produto:
a) CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM
CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19 e 8525.80.29,
incentivado por meio do Decreto
nº 27.264, de 14 de novembro de 2007, quanto aos dados da Listagem de
Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
b) GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA, NCM/SH 8521.90.10 e 8521.90.90, incentivado por
meio do Decreto nº 33.504,
de 13 de maio de 2013, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda