GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 44.824, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOE de 10.11.2021, Poder Executivo,
p.3.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 188/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.003311/2021-18,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
alterado para Avenida Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio,
Manaus/AM, o endereço da sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA
sob os nºs 06.200.189-2, 06.300.182-9 e 06.390.011-4,
conforme Parecer de Análise nº 170/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
196/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições dos
projetos técnicos econômicos relativos aos incentivos fiscais concedidos na
forma a seguir:
I - por meio
do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, aos produtos a seguir relacionados:
a) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS e ELETRÔNICOS,
NCM/SH 8543.70.99;
b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E
VÍDEO), NCM/SH 8516.90.00, 8473.50.10, 8531.90.00, 8517.70.10, 8538.90.90,
8543.90.90, 9032.90.10, 8422.90.10, 8450.90.10 e 8450.90.90;
II - por meio
do Decreto nº 24.206, de
06 de maio de 2004, ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(PARA ÁUDIO/VÍDEO), NCM/SH 8518.90.90, 8522.90.90 e 8529.90.20;
III - por
meio do Decreto nº
24.215, de 14 de maio de 2004, ao produto RECEPTOR
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19;
IV - por meio
do Decreto nº
36.626, de 15 de janeiro de 2016, ao produto ROTEADOR
DIGITAL, NCM/SH 8517.62.41, 8517.62.48 e 8517.62.49;
V - por meio
do Decreto nº 36.692, de 12 de fevereiro de 2016, ao
produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE,
NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90;
VI - por meio
do Decreto nº
36.795, de 18 de março de 2016, ao produto AUTORRÁDIO
COM TV E DVD-PLAYER INTEGRADOS, NCM/SH 8528.72.00
VII - por
meio do Decreto
nº 36.901, de 06 de maio de 2016, ao produto AUTORRÁDIO,
NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00
VIII - por
meio do Decreto
nº 37.738, de 28 de março de 2017, ao produto SUBCONJUNTO
CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, NCM/SH 8529.90.19,
8522.90.90 e 8529.90.20;
IX - por meio
do Decreto nº
38.761, de 09 de março de 2018, ao produto RECEPTOR
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE SEM
GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO, NCM/SH
8428.71.19;
X - por meio
do Decreto nº
38.764, de 09 de março de 2018, ao produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11,
8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49,
8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20,
8543.90.90 e 9032.90.10;
XI - por meio
do Decreto nº
39.352, de 01 de agosto de 2018, ao produto CONTROLE
REMOTO PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT
SYSTEM, NCM/SH 8543.70.99;
XII - por
meio do Decreto nº 39.541, de 17 de setembro de 2018, ao produto CONVERSOR DE
CORRENTE CA/CC- ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E
VÍDEO, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30;
XIII - por
meio do Decreto
nº 39.716, de 08 de novembro de 2018, ao produto APARELHO
RECEPTOR DE TELEVISÃO, SEM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO
PARA REPRODUÇÃO A PARTIR DA INTERNET, NCM/SH 8528.71.90;
XIV - por
meio do Decreto
nº 40.428, de 15 de março de 2019, ao produto CÂMERA
DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12,
8525.80.13, 8525.80.19 e 8525.80.29;
XV - por meio
do Decreto nº
40.432, de 15 de março de 2019, ao produto APARELHO
REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “OVER THE TOP” (OTT) POR
ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, NCM/SH 8517.62.99;
XVI - por
meio do Decreto
nº 41.250, de 09 de setembro de 2019, ao produto RÁDIO
COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00;
XVII - por
meio do Decreto
nº 41.251, de 09 de setembro de 2019, ao produto PORTEIRO
ELETRÔNICO COM VÍDEO, NCM/SH 8517.18.99;
XVIII - por
meio do Decreto
nº 41.794, de 07 de janeiro de 2020, ao produto PORTEIRO
ELETRÔNICO COM TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGEM E/OU
DADOS POR REDE DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, NCM/SH 8517.62.77 e 8517.62.79;
XIX - por
meio do Decreto
nº 41.996, de 04 de março de 2020, ao produto CÂMERA
DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.12,
8525.80.13, 8525.80.19 e 8525.80.29.
Art. 2º Ficam
alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:
I -
para FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., a denominação social da
sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise
nº 081/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 198/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio
do Decreto nº
31.356, de 09 de junho de 2011, ao produto TELEJOGO,
NCM/SH 9504.10;
b) por meio
do Decreto nº
32.989, de 05 de dezembro de 2012, ao produto RECEPTOR
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM GRAVADOR/REPRODUTOR VIDEOFÔNICO
DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90;
c) por meio
do Decreto nº
37.337, de 25 de outubro de 2016 ao
produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS,
NCM/SH 8517.12.33 e 8517.12.31;
d) por meio
do Decreto nº
38.218, de 30 de agosto de 2017 ao
produto RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9101.11.00, 9101.19.00,
9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20,
9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00 e 9102.29.00;
II -
para TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., a
denominação social da sociedade empresária PLASTMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os nºs 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de
Análise nº 249/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 208/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 44.149, de 06 de julho de
2021, aos produtos a seguir relacionados:
a) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3920.10.99,
3923.21.90, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.29.90, 3923.40.00, 3920.10.10 e
3923.29.10;
b) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA),
NCM/SH 3920.62.99, 3920.10.99, 3920.43.90, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90,
3920.61.00, 3920.62.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.20.19, 3920.69.00,
3920.73.90, 3921.14.00, 3920.99.90, 3921.90.90, 3926.90.90, 3920.91.00,
3920.93.00, 3920.49.00, 3920.71.00, 3920.51.00, 3921.19.00, 3921.90.19,
3920.20.90, 3920.94.00, 3920.63.00 e 3921.11.00;
Art. 3º Fica
alterado para CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA S.A., o tipo jurídico da sociedade
empresária CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob o
nº 06.300.928-5, conforme Parecer de Análise nº 180/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 194/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico econômico relativas aos incentivos
fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio
do Decreto nº
37.273, de 30 de setembro de 2016, referente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
NCM/SH 8471.80.00, 8473.30.49, 8473.50.50, 8529.90.20, 8473.40.10, 8473.29.10,
8473.50.10, 8543.90.90, 8529.90.12, 8473.30.41, 8443.99.11, 8473.29.90,
8473.30.42, 8517.70.10 e 8517.62.62;
b) por meio
do Decreto nº
38.552, de 28 de dezembro 2017, referente aos produtos a
seguir relacionados:
1. IMPRESSORA
TÉRMICA, NCM/SH 8443.32.32, 8443.31.91 e 8443.32.99;
2. TERMINAL
PONTO DE VENDA, NCM/SH 8470.50.11;
c) por meio
do Decreto nº
42.976, de 6 de novembro de 2020,
referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO
E VÍDEO, NCM/SH 8504.90.90, 8509.90.00, 9503.00.29, 8473.50.10, 8450.90.10,
8418.99.00, 8538.90.90, 8516.90.00, 8507.90.90, 8538.10.00, 8510.90.19, 9504.50.00,
9506.99.00, 8415.90.90, 8422.90.10, 8538.90.10, 9029.90.10, 9405.99.00,
8504.90.40, 8479.90.90, 8543.90.90, 8517.70.10 e 8512.90.00;
Art. 4º Ficam
acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados:
I -
fabricados pela sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.207/0001-75 e no CCA sob os nºs 06.200.000-4 e 06.300.001-6, conforme Parecer de
Análise nº 185/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 191/2021-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) NCM/SH 7210.30.10 e 7209.25.00, relativamente
ao produto LÂMINADO DE FERRO AÇO, FITA, TIRA, CHAPA
E BLANKS, PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 27.142, de 26 de
outubro de 2007;
b)
incentivados por meio do Decreto nº 38.567, de 28
de dezembro de 2017:
1. NCM/SH
7314.20.00, relativamente ao produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO
(ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAGE);
2. NCM/SH
7215.50.00, relativamente ao produto BARRA DE FERRO AÇO DENTADA,
COM NERVURAS, SULCOS OU RELEVOS;
II - NCM/SH
8716.20.00, relativamente ao produto SEMI-REBOQUE,
incentivado por meio do Decreto
nº 24.206, de 06 de maio de 2004, fabricado pela sociedade
empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.498.070/0001-01 e no CCA sob o nº 06.200.187-6,
conforme Parecer de Análise nº 194/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
192/2021-SEDECTI;
III - NCM/SH
8473.30.19, relativamente ao produto SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL COM
DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA URNA ELETRÔNICA, incentivado por meio do Decreto nº 43.832, de 07 de maio de
2021, fabricado pela sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE
COMPONENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA
sob o nº 06.201.144-8, conforme Parecer de Análise nº 171/2021-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 193/2021-SEDECTI;
IV - NCM/SH
8504.40.21, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 42.976, de
06 de novembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária CALLIDUS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE
INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob
o nº 06.300.928-5, conforme Parecer de Análise nº 239/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 195/2021-SEDECTI;
V - NCM/SH
8504.90.40, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária ELSYS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.484.188/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.200.189-2,
06.300.182-9 e 06.390.011-4, conforme Parecer de Análise nº
170/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 196/2021-SEDECTI;
VI - NCM/SH
3824.99.79, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 38.717, de
22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA
PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03 e no CCA
sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme
Parecer de Análise nº 231/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
203/2021-SEDECTI;
VII - NCM/SH
8529.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 40.200, de
30 de janeiro de 2019, fabricado pela sociedade empresária MOTOPPAR
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.084.199/0001-64 e no CCA sob o nº 06.300.662-6, conforme Parecer de
Análise nº 196/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 204/2021-SEDECTI.
Art. 5º Fica
reenquadrado, nos termos do § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.40.10, 8517.70.10,
8473.29.90, 8517.62.77, 8471.80.00, 8529.90.12, 8473.50.50, 8473.30.41,
8473.29.10, 8543.90.90, 8473.50.10, 8529.90.20, 9032.90.10, 8473.30.42,
9028.90.10, 8473.30.49 e 8443.99.11, incentivado por meio do Decreto nº 44.260, de 27 de julho de
2021, referente à sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0002-20 e no CCA
sob o nº 06.301.089-5, conforme Parecer de Análise nº 262/2021-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 199/2021-SEDECTI.
Parágrafo
único. O
inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto
nº 44.260, de 27 de julho de 2021, que
concede ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais à sociedade
empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., passa a
vigorar com a seguinte redação:
“II - crédito
estímulo correspondente a 100% (cem por cento), relativo à operação não
incentivada com o diferimento do lançamento do imposto, conforme o previsto no
§ 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 6º Fica
prorrogado até 28 de maio de 2023, nos termos do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para
implantação das linhas de produção do produto TELEVISOR EM CORES COM TELA
DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n° 42.325, de 28 de maio
de 2020, relativamente à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA
sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise nº 250/2021-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 197/2021-SEDECT.
Art. 7º Fica
comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes
produtos:
I - REBOQUE
PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, NCM/SH 8716.39.00, incentivado por meio
do Decreto nº
39.536, de 17 de setembro de 2018, referente à
sociedade INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.450.409/0001-35 e no CCA sob o nº 06.201.210-0, conforme
Parecer de Análise nº 152/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 201/2021 - SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de maio de
2023;
II - FIOS
E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM,
NCM/SH 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00 e 8544.60.00, incentivado por meio
do Decreto nº
37.273, de 30 de setembro de 2016, referente à
sociedade SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.300.428-3, conforme
Parecer de Análise nº 218/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 205/2021 -SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da
produção até 13 de agosto de 2023.
Art. 8º Fica
comunicado o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos às seguintes
sociedades empresárias:
I - GRÁFICA
ZILÓ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.492.298/0001-16 e no CCA sob os nºs 06.200.265-1 e 06.300.303-1, conforme Parecer de
Análise nº 215/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 200/2021 - SEDECTI,
por meio dos seguintes Decretos:
a) 24.206, de
06 de maio de 2004, quanto aos seguintes produtos:
1. IMPRESSO
PUBLICITÁRIO e CATÁLOGO COMERCIAL IMPRESSO PUBLICITÁRIO, NCM/SH 4911.10;
2. MANUAL
TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10;
3. CAIXA
DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADO (CANELADOS) CAIXA DE
PAPELÃO ONDULADO (MICROONDAS) CARTONADA, NCM/SH 4911.10;
4. CAIXA
E CARTONAGEM DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO NÃO
ONDULADOS (NÃO CANELADOS) CARTONAGEM DOBRÁVEIS PARA
EMBALAGEM, NCM/SH 4819.20;
b) 27.184, de
26 de outubro de 2007, quanto aos seguintes produtos:
1. CAPA
E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER DE CD, NCM/SH
4811.99;
2. RÓTULO
DE PAPEL OU CARTÃO IMPRESSO AUTO-ADESIVA, NCM/SH 4821.90;
3. ETIQUETA
DE PAPEL OU CARTÃO IMPRESSA AUTO-ADESIVA, NCM/SH 4821.90;
II - MEGA
PACK PLÁSTICOS S.A. (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob o nº
19.631.376/0002-03 e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e
06.300.966-8, conforme Parecer de Análise nº 188/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 202/2021 -SEDECTI, por meio
dos seguintes Decretos:
a) 34.877, de
12 de junho de 2014, quanto ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH
3921.13.90, 3920.10.99, 3920.61.00, 3921.19.00, 3921.90.90, 3920.49.00 e
3921.90.19;
b) 37.073, de
30 de junho de 2016, quanto aos seguintes produtos:
1. PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR USINAGEM, NCM/SH 3926.90.90;
2. RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH
3908.10.23, 3907.40.90, 3902.10.20, 3901.20.21, 3901.90.20, 3901.10.91,
3901.10.10, 3908.90.90, 3901.10.92, 3907.60.00, 3903.11.20, 3901.90.90,
3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.20.11, 3903.20.00,
3902.90.00, 3901.20.29, 3903.90.10, 3903.11.10, 3908.10.24, 3901.30.10,
3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3901.20.19, 3902.10.10, 3907.40.10,
3903.30.10, 3902.20.00;
III - SONY
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.016-0, 06.300.867-0 e 06.390.074-2, conforme
Parecer de Análise nº 072/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 206/2021 -SEDECTI, por meio dos seguintes Decretos:
a) 24.183, de
20 de abril de 2004, quanto ao produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA,
NCM/SH 8528.12;
b) 24.186, de
23 de abril de 2004, quanto aos seguintes produtos:
1. CONJUNTO
DE SOM, NCM/SH 8527.11;
2. TOCA-DISCO
LASER, NCM/SH 8519.99;
3. TELEVISOR
EM CORES, NCM/SH 8528.12;
4. VÍDEO
CÂMARA, NCM/SH 8525.30;
5. AMPLIFICADOR
COM SINTONIZADOR (RECEIVER), NCM/SH 8527.39
6. RÁDIO
COM REPRODUTOR DE CD/DVD E GRAVADOR/REPRODUTOR
DE FITAS CASSETES MAGNÉTICAS, NCM/SH 8527.39;
7. RÁDIO
COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, NCM/SH 8527.39;
8. TOCA-DISCO
LASER PORTÁTIL (DISCMAN), NCM/SH 8519.99;
9. CÂMERA
DIGITAL DE FOCO FIXO, NCM/SH 8525.40;
10. RÁDIO
REPRODUTOR CD/DVD COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”,
NCM/SH 8543.89;
11. CAIXA
ACÚSTICA (TIPO CONE), NCM/SH 8517.22;
12. TELEVISOR
DE PROJEÇÃO, NCM/SH 8528.30;
13. GRAVADOR/REPRODUTOR
DISCO ÓPTICO MAGNÉTICO - MD RECORD,
NCM/SH 8520.90;
14. REPRODUTOR
DIGITAL DE IMAGEM E SOM DVD, NCM/SH 8521.90;
15. AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A
LASER, NCM/SH 8527.21;
16. AUTO-RÁDIO COM TOCA-FITAS,
NCM/SH 8527.21;
17. MONITOR
DE VÍDEO, NCM/SH 8471.60;
c) 24.216, de
14 de maio de 2004, quanto ao produto CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL,
NCM/SH 8525.40;
d) 24.538, de
10 de setembro de 2004, quanto ao produto RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR
DE FITAS CASSETES MAGNÉTICAS E TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER, PORTÁTIL,
NCM/SH 8527.13;
e) 25.236, de
08 de agosto de 2005, quanto ao produto RÁDIO, NCM/SH
8527.91.00;
f) 25.237, de
08 de agosto de 2005, quanto ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA
DE CRISTAL LIQUIDO, NCM/SH 8528.72.00;
g) 26.027, de
05 de julho de 2006, quanto ao produto DIGITAL VIDEO DISC (DVD
RECORDER / PLAYER), NCM/SH 8521.90.
h) 27.348, de
28 de dezembro de 2007, quanto ao produto RECEPTOR DE SINAIS DE
TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE UHF E VHF, NCM/SH 8528.71;
i) 27.501, de
03 de abril de 2008, quanto ao produto AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE
AUDIOFREQÜÊNCIA, NCM/SH 8518.40;
j) 27.655, de
04 de junho de 2008, quanto ao produto RÁDIO COM TOCA-DISCO
DIGITAL A LASER, NCM/SH 8527.91.00;
k) 27.940, de
26 de setembro de 2008, quanto ao produto TELEJOGO “PLAYSTATION2”,
NCM/SH 9504.10;
l) 28.362, de
11 de março de 2009, quanto ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), NCM/SH 8518.90.10, 8521.90.90, 8522.90.90,
8527.19.90, 8525.80.29, 8529.90.20, 8527.99.10;
m) 28.623, de
19 de maio de 2009, quanto ao produto DIGITAL VIDEO DISC - DVD
PLAYER BLU RAY, NCM/SH 8521.90;
n) 29.336, de
12 de novembro de 2009, quanto ao produto AUTO-RÁDIO COM DVD
PLAYER, NCM/SH 8521.90;
o) 29.733, de
17 de março de 2010, quanto ao produto RÁDIO COM REPRODUTOR DE
ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00;
p) 29.946, de
18 de maio de 2010, quanto ao produto RÁDIO COM REPRODUTOR DE DVD -
BLU RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, NCM/SH
8521.90.90;
q) 32.063, de
09 de janeiro de 2012, quanto ao produto AUTO-RÁDIO,
NCM/SH 8527.21 e 8527.29;
r) 32.725, de
21 de agosto de 2012, quanto ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO DIGITAL PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, NCM/SH 8528.71.19;
s) 32.989, de
05 de dezembro de 2012, quanto ao produto TELEJOGO, NCM/SH
9504.50.00;
t) 33.942, de
09 de setembro de 2013, quanto ao produto PROJETOR DE VÍDEO,
NCM/SH 8528.69.90, 8528.69.10, 8528.61.00;
u) 34.663, de
03 de abril de 2014, quanto aos seguintes produtos:
1. FONE
DE OUVIDO (AUSCULTADORES), NCM/SH 8518.30.00;
2. DISPOSITIVO
DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20;
v) 35.170, de
15 de setembro de 2014, quanto aos seguintes produtos:
1. CONTROLE
REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99;
2. PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8531.90.00,
9504.50.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90,
9503.00.29, 8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00,
8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10,
8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10;
3. PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.50.10,
8473.30.41, 9028.90.10, 8473.30.49, 8443.99.11, 8543.90.90, 8473.29.90,
8517.70.10, 8473.30.42, 8529.90.20, 8471.80.00, 8473.50.50, 8529.90.12,
8473.29.10, 8473.40.10;
w) 36.255, de
18 de setembro de 2015, quanto aos seguintes produtos:
1. RÁDIO
COM REPRODUTOR DE VCD, NCM/SH 8527.91.00;
2. RÁDIO
COM REPRODUTOR DE CD/DVD, NCM/SH 8521.90.90.
x) 38.406, de
04 de dezembro de 2017, quanto ao produto TELEVISOR EM CORES COM
TELA DE LUMINÊSCÊNCIA ORGÂNICA (OLED), NCM/SH 8528.72.00;
y) 42.780, de 22 de setembro de 2020, quanto
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
NCM/SH 8473.50.10, 8473.30.41, 9028.90.10, 8473.30.49, 8443.99.11, 8543.90.90,
8473.29.90, 8517.70.10, 8473.30.42, 9032.90.10, 8529.90.20, 8471.80.00,
8473.50.50, 8529.90.12, 8473.29.10, 8473.40.10;
IV - T
S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.201.039-5 e 06.300.862-9, conforme Parecer de
Análise nº 253/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 207/2021 - SEDECTI,
por meio do Decreto
34.673, de 16 de abril de 2014, quanto ao produto ETIQUETA
DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.10.00.
Art. 9º Fica
comunicado o encerramento das atividades das seguintes sociedades empresárias:
I - GRÁFICA
ZILÓ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.492.298/0001-16 e no CCA sob os nºs 06.200.265-1 e 06.300.303-1, conforme Parecer de
Análise nº 215/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 200/2021 - SEDECTI;
II - MEGA
PACK PLÁSTICOS S.A. (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob o nº
19.631.376/0002-03 e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e
06.300.966-8, conforme Parecer de Análise nº 188/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 202/2021 -SEDECTI;
III - SONY
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.016-0, 06.300.867-0 e 06.390.074-2, conforme
Parecer de Análise nº 072/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 206/2021 -SEDECTI.
Art. 10. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda