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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.795, DE 27 DE MAIO DE 2014

Publicado no DOE de 27.5.14

 

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico      nº 157/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução n° 008/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 344;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, referente à sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Gisele, nº 1000/Mauazinho, CNPJ nº 02.499.629/0001-53 e CCA nº 06.300.249-3, na forma a seguir:

 

I – altera a NCM/SH 8714.19, para  8714.10.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

II    inclui a NCM/SH 8714.91.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

III – altera as NCM/SH de 7315.19, 7317.00, 8409.91, 8421.91, 8421.99, 8483.90 e 8714.19, para NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8483.90.00 e 8714.10.00, referentes ao produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

 

IV –  inclui a NCM/SH 8714.94.90, referente ao produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2014.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico