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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária ITAUTEC PHILCO S.A. – GRUPO ITAUTEC PHILCO, relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo  Processo nº. 10.998/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 006/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária ITAUTEC PHILCO S.A. – GRUPO ITAUTEC PHILCO estabelecida na Rua Javari, 1.155  – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 54.526.082/0001-31 e no CCA nº 06.200.126-4 e 06.390.006-8, através do Decreto 24.186, de 26 de abril de 2004, para os produtos COMBINADO 3 EM 1 (APARELHO DE SOM – ÁUDIO) – NCM/SH: 8527.31, DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER – NCM/SH: 8521.90, MONITOR DE VÍDEO (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) EM CORES – NCM/SH: 8528.21, TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO – NCM/SH: 8528.12, TELEVISOR COM TELA DE PLASMA – NCM/SH: 8528.12, TELEVISOR EM CORES – NCM/SH: 8528.10, TELEVISOR EM CORES (COMBINADO) – NCM/SH:  8528.10, TELEVISOR EM CORES COM UNIDADE DE ACESSO A INTERNET – NCM/SH: 8528.21, VIDEOCASSETE – NCM/SH: 8521.10, MONITOR DE VÍDEO EM CORES (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) – NCM/SH: 8528.21, Decreto nº 24.217 de 14 de maio de 2004, para o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO) NCM/SH: 8534.00, Decreto nº 24.367, de 28 de julho de 2004 para o produto TELEVISOR EM CORES CONJUGADO COM DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER – NCM/SH: 2528.12 e Decreto nº 24.529, de 10 de setembro de 2004 para o produto MONITOR COM TELA DE PLASMA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) POLICROMÁTICO – NCM/SH: 8528.21.

 

Art.2º. Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico