GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos à sociedade empresária ITAUTEC
PHILCO S.A. – GRUPO ITAUTEC PHILCO, relativos aos
produtos que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 10.998/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 006/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam cancelados os incentivos
fiscais, concedidos à sociedade empresária ITAUTEC
PHILCO S.A. – GRUPO ITAUTEC PHILCO estabelecida na Rua Javari, 1.155 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o
nº 54.526.082/0001-31 e no CCA nº 06.200.126-4 e 06.390.006-8, através do Decreto 24.186, de 26 de
abril de 2004, para os produtos COMBINADO 3 EM 1 (APARELHO DE SOM – ÁUDIO)
– NCM/SH: 8527.31, DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER – NCM/SH: 8521.90, MONITOR
DE VÍDEO (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) EM CORES – NCM/SH: 8528.21, TELEVISOR
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO – NCM/SH: 8528.12, TELEVISOR COM TELA DE PLASMA –
NCM/SH: 8528.12, TELEVISOR EM CORES – NCM/SH: 8528.10, TELEVISOR EM CORES
(COMBINADO) – NCM/SH: 8528.10, TELEVISOR
EM CORES COM UNIDADE DE ACESSO A INTERNET – NCM/SH: 8528.21, VIDEOCASSETE –
NCM/SH: 8521.10, MONITOR DE VÍDEO EM CORES (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) –
NCM/SH: 8528.21, Decreto nº
24.217 de 14 de maio de 2004, para o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO) NCM/SH: 8534.00, Decreto nº 24.367, de 28 de
julho de 2004 para o produto TELEVISOR EM CORES CONJUGADO COM DIGITAL VÍDEO
DISC – DVD PLAYER – NCM/SH: 2528.12 e Decreto nº 24.529, de 10 de
setembro de 2004 para o produto MONITOR COM TELA DE PLASMA (EXCETO DE USO
EM INFORMÁTICA) POLICROMÁTICO – NCM/SH: 8528.21.
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico