GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº
41.713, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no
DOE de 20.12.2019, Poder Executivo, p.19.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 283ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2019,
referendada pela Resolução n° 006/2019-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.0111101.00010485.2019,
D E C R E
T A:
Art.
1º Ficam alteradas as descrições dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I – ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de
Análise nº 102/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 268/2019- SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto
nº 40.428, de 15 de março de 2019, de CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM
CIRCUITO FECHADO DE TV, para CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA;
II - FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no
CNPJ 08.986.284/0001-49 e no CCA nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise
nº 106/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 270/2019 - SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto
nº 39.542, de 17 de setembro de 2018, de TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS
ÓPTICAS (ONT) COM TAXA DE TRANSMISSÃO ATÉ 2GBIT/S, NCM/SH 8517.62.59 para TERMINAL
SOBRE LINHAS DE FIBRAS ÓPTICAS (ONT), NCM/SH 8517.62.59;
III - PLASTILL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI.,
inscrita no CNPJ 32.508.441/0001-95 e no CCA sob os nºs
06.201.244-4 e 06.301.004-6, conforme Parecer de Análise nº
127/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 276/2019-SEDECTI, incentivada por meio do
Decreto
nº 40.516, de 05 de abril de 2019, de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGENS (PARA FINS INDUSTRIAIS),
NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00,
3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, para ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGENS, NCM/SH
3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00,
3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00.
Art. 2º Ficam
alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul –
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades
empresárias:
I – ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de
Análise nº 102/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 268/2019- SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto
nº 40.428, de 15 de março de 2019, relativamente ao produto CÂMERA DE
VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8525.80.12, para NCM/SH 8525.80.21;
b) de NCM/SH 8525.80.13, para NCM/SH 8525.80.22;
II – LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 03.497.916/0001-97 e no CCA sob os nºs
06.201.007-7 e 06.300.209-4, conforme Parecer de Análise nº
119/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 274/2019-SEDECTI, incentivada por meio do
Decreto
nº 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto MANUAL
TÉCNICO IMPRESSO, de NCM/SH 4911.10.10, para NCM/SH 4911.10.90.
Art.
3º Ficam alteradas as
seguintes razões sociais:
•Vide errata publicada no DOE de 5.2.2020,
Poder Executivo, p. 4, redação original incorreta: I – para ASAYAMA INDÚSTRIA
PLÁSTICA EIRELI
I – para ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI, da
sociedade empresária VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob
os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-2, conforme Parecer
de Análise nº 113/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 264/2019-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
nº 31.266, de 04 de maio de 2011, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH
3923.29.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99, 3923.90.00, 8529.90.11,
8714.10.00, 3926.90.90, 3923.10.90, 8510.90.90, 8522.90.20, 8529.90.20,
4911.99.00, 8473.10.10, 8518.90.90, 8473.30.19, 8714.99.90, 8529.90.19, 9608.99.89,
8517.70.91, 9617.00.20, 8415.90.90, 8473.10.90, 8538.90.90, 4202.32.00,
8516.90.00, 8538.10.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 3923.29.90, 8473.30.99,
9608.99.81, 8529.90.90, 8507.90.90, 8512.20.90 e 8512.90.90;
II – para SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONDICIONADORES DE AR S.A., da sociedade empresária SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
26.794.410/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.156-1, conforme Parecer de Análise
nº 092/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 280/2019-SEDECTI, incentivada por meio
do Decreto
nº 37.732, de 28 de março de 2017, referente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM
MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90.
4º
Ficam acrescentadas
as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, com as seguintes redações:
I
– NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00,
8544.42.00, relativamente ao produto FIOS
E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, incentivado por meio do Decreto
nº 40.063, de 21 de dezembro de 2018,
fabricado pela sociedade empresária ELCOA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 02.782.499/0002-42 e no CCA nº
06.300.996-0, conforme Parecer de Análise nº 039/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 267/2019 - SEDECTI;
II
– NCM/SH 8528.71.19, relativamente
ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA LOCAL TERRESTRE, incentivado por meio do Decreto
nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, fabricado pela sociedade
empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ
22.798.094/0001-29 e no CCA nº 06.200.011-0, conforme Parecer de Análise nº
118/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 269/2019-SEDECTI;
III – NCM/SH 8517.62.52, relativamente ao
produto TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS
ÓPTICAS (ONT), incentivado por meio do Decreto
nº 39.542, de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade
empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 08.986.284/0001-49 e no CCA nº 06.200.562-6,
conforme Parecer de Análise nº 106/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 270/2019 -
SEDECTI;
IV
– NCM/SH 8473.40.70, relativamente
ao produto SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto
nº 35.354, de 17 de novembro de 2014, fabricado pela sociedade
empresária HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.144.594/0001-00 e no CCA sob o nº
06.300.080-6, conforme Parecer de Análise nº 120/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 272/2019-SEDECTI;
V
– NCM/SH 8473.29.90, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto
nº 28.623, de 19 de maio de 2009, fabricado pela sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0,
conforme Parecer de Análise nº 117/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 273/2019 -
SEDECTI;
VI
- fabricados pela sociedade empresária
PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA
sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer de Análise nº 101/2019-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 277/2019-SEDECTI:
a) NCM/SH 8527.21.00, relativamente ao
produto AUTORRÁDIO, incentivado por
meio do Decreto nº 27.348, de 28
de dezembro de 2007;
b)
NCM/SH 8527.21.00, relativamente ao
produto AUTORRÁDIO COM DVD,
incentivado por meio do Decreto
nº 30.488, de 16 de setembro de 2010;
VII
– NCM/SH 2815.12.00, relativamente
ao produto SANEANTE, incentivado por
meio do Decreto
nº 39.670, de 23 de outubro de 2018, fabricado pela sociedade
empresária SBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.047.566/0001-25 e no
CCA sob o nº 06.201.211-8, conforme Parecer de Análise nº 098/2019-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 279/2019 - SEDECTI;
VIII
– NCM/SH 3923.29.90, 4202.32.00,
4911.99.00, 8409.91.90, 8421.99.99, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99,
8529.90.19, 8538.90.90, 9029.90.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 9608.99.81,
9608.99.89, 9617.00.20, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto
nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.255-8,
conforme Parecer de Análise nº 109/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 282/2019-SEDECTI;
Art.
5º Fica acrescentado
o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos a seguir
relacionados:
I - CARREGADOR DE
BATERIA PARA TELEFONE CELULAR BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8504.40.10, incentivado por
meio do Decreto
nº 41.248, de 09 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade
empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 07.703.111/0002-94 e no
CCA sob os nºs 06.201.057-3 e 06.300.990-0, conforme
Parecer de Análise nº 121/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 271/2019 - SEDECTI;
II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA
NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH NCM/SH 3206.11.30; 3207.10.90; 3901.10.10;
3901.10.91; 3901.10.92; 3901.20.11; 3901.20.19; 3901.20.21; 3901.20.29;
3901.30.10; 3901.30.90; 3901.90.10; 3901.90.20; 3901.90.30; 3901.90.90;
3902.10.10; 3902.10.20; 3902.20.00; 3902.30.00; 3902.90.00; 3903.11.10;
3903.11.20; 3903.19.00; 3903.20.00; 3903.30.10; 3903.30.20; 3903.90.10;
3903.90.90; 3904.10.10; 3904.10.20; 3904.10.90; 3904.21.00; 3904.22.00;
3904.30.00; 3904.40.10; 3904.40.90; 3904.50.10; 3904.50.90; 3904.61.10;
3904.61.90; 3904.69.10; 3904.69.90; 3904.90.00; 3906.10.00; 3906.90.11;
3906.90.12; 3906.90.19; 3906.90.21; 3906.90.22; 3906.90.29; 3906.90.31;
3906.90.32; 3906.90.39; 3906.90.41; 3906.90.42; 3906.90.43; 3906.90.44;
3906.90.49; 3907.10.49; 3907.40.10; 3907.40.90; 3907.61.00; 3907.70.00;
3907.99.99; 3908.10.23; 3908.10.24; 3908.10.29; 3908.90.90, incentivado por
meio do Decreto
nº 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade
empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, de acordo com o Parecer de
Análise nº 114/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 275/2019-SEDECTI;
III – ARTIGO DE
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGENS, NCM/SH 3923.21.10,
3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00,
6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, incentivado por meio do Decreto
nº 40.516, de 05 de abril de 2019, fabricado pela sociedade empresária PLASTILL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
EIRELI., inscrita no CNPJ 32.508.441/0001-95 e no
CCA sob os nºs 06.201.244-4 e 06.301.004-6, conforme
Parecer de Análise nº 127/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 276/2019-SEDECTI;
IV – incentivados por
meio do Decreto
nº 41.133, de 13 de agosto de 2019, fabricados pela sociedade
empresária SOLUTEC INDÚSTRIA E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.159/0001-85
e no CCA sob os nºs 06.201.257-6 e 06.301.010-0, de
acordo com o Parecer de Análise nº 128/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
281/2019-SEDECTI, a seguir relacionados:
a) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10,
3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00;
b) RESÍDUOS DE PLÁSTICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO,
NCM/SH 3907.60.00, 3915.10.00, 3915.20.00, 3915.30.00 e 3915.90.00;
§
1º O produto elencado
no inciso I do caput deste artigo
faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem
restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo de
100% (cem por cento), conforme inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS
na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à
industrialização do produto, conforme alínea “e” do inciso I do art. 18 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que
for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 2003.
§
2º Os produtos
elencados nos incisos II, III e IV do caput
deste artigo fazem jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento)
conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 6º Fica
excluída a NCM/SH 8525.80.19 referente ao produto CÂMERA DE VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, fabricado pela sociedade empresária ELSYS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, incentivado por meio do Decreto
nº 40.428, de 15 de março de 2019, conforme Parecer de Análise nº
102/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 268/2019- SEDECTI.
Art. 7º Fica comunicada a prorrogação, nos termos
do art. 9º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, até
03 de outubro de 2020, do prazo limite para implantação de linhas de
produção dos produtos incentivados por meio do Decreto
nº 38.299, de 03 de outubro de 2017, referente
à sociedade empresária RANCHO ING
FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº
10.629.153/0001-56 e no CCA sob o nº 06.201.148-0, conforme Parecer de Análise
nº 109/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
278/2019-SEDECTI, a seguir relacionados:
I - MANTEIGA, NCM/SH 0405.10.00;
II - DOCE DE LEITE, NCM/SH 0403.90.00;
III - IOGURTE, NCM/SH 0403.10.00;
IV - QUEIJO, NCM/SH: 0406.10.90.
Art. 8º Fica
comunicado o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento
das atividades das seguintes sociedades empresárias:
I - BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.905.069/0001-88 e no CCA sob o nº
06.300.004-0, conforme Parecer 017/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
265/2019-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) PRÉ-FORMA (PET PARA RECIPIENTE), NCM/SH 3923.30, incentivado
por meio do Decreto
nº 24.086, de 17 de março de 2004;
b) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM – TAMPA, NCM/SH
3923.50.00, incentivado por meio do Decreto
nº 32.867, de 09 de outubro de 2012;
II – DSA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 20.410.309/0001-67 e no CCA sob o nº
06.201.132-4, conforme Parecer 060/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
266/2019-SEDECTI, relativamente ao produto APARELHO PARA ALISAR CABELO,
NCM/SH 8516.32.00, incentivado por meio do Decreto
nº 37.143, de 01 de agosto de 2016;
III - UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.021.527/0001-41 e no CCA sob o nº
06.200.755-6, conforme Parecer 115/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
283/2019-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto
nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, a seguir
relacionados:
a) DISPOSITIVO MANUAL PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8466.94.10,
8466.94.20, 8466.94.30, 8466.94.90 e 8467.89.00;
b) DISPOSITIVO SEMI-AUTOMÁTICO PARA FINS
INDUSTRIAIS, NCM/SH 8467.11.10, 8467.11.90, 8467.19.00, 8467.81.00 e
8467.89.00;
c) DISPOSITIVO AUTOMÁTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8462.99.10,
8462.99.90 e 8465.99.00.
d) MOLDE PARA MODELAGEM DE METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS POR
COMPRESSÃO, NCM/SH 8480.41.00;
e) MOLDE PARA
MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHA POR INJEÇÃO, NCM/SH 8480.41.00;
f) PINO EXTRATOR DE MOLDES DE AÇO, NCM/SH 7318.29;
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
20 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE
ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda