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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.713, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOE de 20.12.2019, Poder Executivo, p.19.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 283ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2019, referendada pela Resolução n° 006/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.0111101.00010485.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I – ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise nº 102/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 268/2019- SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019, de CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, para CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA;

II - FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 08.986.284/0001-49 e no CCA nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise nº 106/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 270/2019 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.542, de 17 de setembro de 2018, de TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS ÓPTICAS (ONT) COM TAXA DE TRANSMISSÃO ATÉ 2GBIT/S, NCM/SH 8517.62.59 para TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS ÓPTICAS (ONT), NCM/SH 8517.62.59;

III - PLASTILL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI., inscrita no CNPJ 32.508.441/0001-95 e no CCA sob os nºs 06.201.244-4 e 06.301.004-6, conforme Parecer de Análise nº 127/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 276/2019-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.516, de 05 de abril de 2019, de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGENS (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, para ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGENS, NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00.

Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I – ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise nº 102/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 268/2019- SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8525.80.12, para NCM/SH 8525.80.21;

b) de NCM/SH 8525.80.13, para NCM/SH 8525.80.22;

II – LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.916/0001-97 e no CCA sob os nºs 06.201.007-7 e 06.300.209-4, conforme Parecer de Análise nº 119/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 274/2019-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, de NCM/SH 4911.10.10, para NCM/SH 4911.10.90.

Art. 3º Ficam alteradas as seguintes razões sociais:

•Vide errata publicada no DOE de 5.2.2020, Poder Executivo, p. 4, redação original incorreta: I – para ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI

I – para ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI, da sociedade empresária VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-2, conforme Parecer de Análise nº 113/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  264/2019-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.266, de 04 de maio de 2011, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.29.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99, 3923.90.00, 8529.90.11, 8714.10.00, 3926.90.90, 3923.10.90, 8510.90.90, 8522.90.20, 8529.90.20, 4911.99.00, 8473.10.10, 8518.90.90, 8473.30.19, 8714.99.90, 8529.90.19, 9608.99.89, 8517.70.91, 9617.00.20, 8415.90.90, 8473.10.90, 8538.90.90, 4202.32.00, 8516.90.00, 8538.10.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 3923.29.90, 8473.30.99, 9608.99.81, 8529.90.90, 8507.90.90, 8512.20.90 e 8512.90.90;

II – para SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A., da sociedade empresária SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.794.410/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.156-1, conforme Parecer de Análise nº 092/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 280/2019-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017, referente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90.

Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00, relativamente ao produto FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, incentivado por meio do Decreto nº 40.063, de 21 de dezembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária ELCOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 02.782.499/0002-42 e no CCA nº 06.300.996-0, conforme Parecer de Análise nº 039/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 267/2019 - SEDECTI;

II – NCM/SH 8528.71.19, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA LOCAL TERRESTRE, incentivado por meio do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, fabricado pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ 22.798.094/0001-29 e no CCA nº 06.200.011-0, conforme Parecer de Análise nº 118/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 269/2019-SEDECTI;

III – NCM/SH 8517.62.52, relativamente ao produto TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS ÓPTICAS (ONT), incentivado por meio do Decreto nº 39.542, de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 08.986.284/0001-49 e no CCA nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise nº 106/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 270/2019 - SEDECTI;

IV – NCM/SH 8473.40.70, relativamente ao produto SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014, fabricado pela sociedade empresária HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.144.594/0001-00 e no CCA sob o nº 06.300.080-6, conforme Parecer de Análise nº 120/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  272/2019-SEDECTI;

V – NCM/SH 8473.29.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 28.623, de 19 de maio de 2009, fabricado pela sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise nº 117/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 273/2019 - SEDECTI;

VI - fabricados pela sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer de Análise nº 101/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 277/2019-SEDECTI:

a) NCM/SH 8527.21.00, relativamente ao produto AUTORRÁDIO, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007;

b) NCM/SH 8527.21.00, relativamente ao produto AUTORRÁDIO COM DVD, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010;

VII – NCM/SH 2815.12.00, relativamente ao produto SANEANTE, incentivado por meio do Decreto nº 39.670, de 23 de outubro de 2018, fabricado pela sociedade empresária SBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.047.566/0001-25 e no CCA sob o nº 06.201.211-8, conforme Parecer de Análise nº 098/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 279/2019 - SEDECTI;

VIII – NCM/SH 3923.29.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8409.91.90, 8421.99.99, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8529.90.19, 8538.90.90, 9029.90.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 9608.99.81, 9608.99.89, 9617.00.20, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.255-8, conforme Parecer de Análise nº 109/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  282/2019-SEDECTI;

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8504.40.10, incentivado por meio do Decreto nº 41.248, de 09 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 07.703.111/0002-94 e no CCA sob os nºs 06.201.057-3 e 06.300.990-0, conforme Parecer de Análise nº 121/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 271/2019 - SEDECTI;

II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH NCM/SH 3206.11.30; 3207.10.90; 3901.10.10; 3901.10.91; 3901.10.92; 3901.20.11; 3901.20.19; 3901.20.21; 3901.20.29; 3901.30.10; 3901.30.90; 3901.90.10; 3901.90.20; 3901.90.30; 3901.90.90; 3902.10.10; 3902.10.20; 3902.20.00; 3902.30.00; 3902.90.00; 3903.11.10; 3903.11.20; 3903.19.00; 3903.20.00; 3903.30.10; 3903.30.20; 3903.90.10; 3903.90.90; 3904.10.10; 3904.10.20; 3904.10.90; 3904.21.00; 3904.22.00; 3904.30.00; 3904.40.10; 3904.40.90; 3904.50.10; 3904.50.90; 3904.61.10; 3904.61.90; 3904.69.10; 3904.69.90; 3904.90.00; 3906.10.00; 3906.90.11; 3906.90.12; 3906.90.19; 3906.90.21; 3906.90.22; 3906.90.29; 3906.90.31; 3906.90.32; 3906.90.39; 3906.90.41; 3906.90.42; 3906.90.43; 3906.90.44; 3906.90.49; 3907.10.49; 3907.40.10; 3907.40.90; 3907.61.00; 3907.70.00; 3907.99.99; 3908.10.23; 3908.10.24; 3908.10.29; 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, de acordo com o Parecer de Análise nº 114/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 275/2019-SEDECTI;

III – ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGENS, NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.516, de 05 de abril de 2019, fabricado pela sociedade empresária PLASTILL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI., inscrita no CNPJ 32.508.441/0001-95 e no CCA sob os nºs 06.201.244-4 e 06.301.004-6, conforme Parecer de Análise nº 127/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 276/2019-SEDECTI;

IV – incentivados por meio do Decreto nº 41.133, de 13 de agosto de 2019, fabricados pela sociedade empresária SOLUTEC INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.159/0001-85 e no CCA sob os nºs 06.201.257-6 e 06.301.010-0, de acordo com o Parecer de Análise nº 128/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 281/2019-SEDECTI, a seguir relacionados:

a) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00;

b) RESÍDUOS DE PLÁSTICOS RECICLÁVEIS SOB A FORMA GRANEL OU PRENSADO, NCM/SH 3907.60.00, 3915.10.00, 3915.20.00, 3915.30.00 e 3915.90.00;

§ 1º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:

a) crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização do produto, conforme alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

§ 2º Os produtos elencados nos incisos II, III e IV do caput deste artigo fazem jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 6º Fica excluída a NCM/SH 8525.80.19 referente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, incentivado por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019, conforme Parecer de Análise nº 102/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 268/2019- SEDECTI.

Art. 7º Fica comunicada a prorrogação, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, até 03 de outubro de 2020, do prazo limite para implantação de linhas de produção dos produtos incentivados por meio do Decreto nº 38.299, de 03 de outubro de 2017, referente à sociedade empresária RANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 10.629.153/0001-56 e no CCA sob o nº 06.201.148-0, conforme Parecer de Análise nº 109/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  278/2019-SEDECTI, a seguir relacionados:

I - MANTEIGA, NCM/SH 0405.10.00;

II - DOCE DE LEITE, NCM/SH 0403.90.00;

III - IOGURTE, NCM/SH 0403.10.00;

IV - QUEIJO, NCM/SH: 0406.10.90.

Art. 8º Fica comunicado o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento das atividades das seguintes sociedades empresárias:

I - BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.905.069/0001-88 e no CCA sob o nº 06.300.004-0, conforme Parecer 017/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 265/2019-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:

a) PRÉ-FORMA (PET PARA RECIPIENTE), NCM/SH 3923.30, incentivado por meio do Decreto nº 24.086, de 17 de março de 2004;

b) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM – TAMPA, NCM/SH 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro de 2012;

II – DSA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 20.410.309/0001-67 e no CCA sob o nº 06.201.132-4, conforme Parecer 060/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 266/2019-SEDECTI, relativamente ao produto APARELHO PARA ALISAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00,  incentivado por meio do Decreto nº 37.143, de 01 de agosto de 2016;

III - UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.021.527/0001-41 e no CCA sob o nº 06.200.755-6, conforme Parecer 115/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 283/2019-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, a seguir relacionados:

a) DISPOSITIVO MANUAL PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8466.94.10, 8466.94.20, 8466.94.30, 8466.94.90 e 8467.89.00;

b) DISPOSITIVO SEMI-AUTOMÁTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8467.11.10, 8467.11.90, 8467.19.00, 8467.81.00 e 8467.89.00;

c) DISPOSITIVO AUTOMÁTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8462.99.10, 8462.99.90 e 8465.99.00.

d) MOLDE PARA MODELAGEM DE METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS POR COMPRESSÃO, NCM/SH 8480.41.00;

e) MOLDE PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHA POR INJEÇÃO, NCM/SH 8480.41.00;

f) PINO EXTRATOR DE MOLDES DE AÇO, NCM/SH 7318.29;

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda