GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.348, DE
27 DE JULHO DE 2004
Publicado no DOE de
27.07. 2004
·
Corrigido no DOE de 23.08.04.
AUTORIZA a transferência de
linha de produção para a filial da empresa EDITORA
NOVO TEMPO LTDA. de produto que a seguir especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4070/2004 -
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004,
referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 009/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fica
autorizado a transferência da linha de produção do produto CAIXA DE MICROONDULADOS – NCM/SH 4819.10, produzido no
estabelecimento Matriz da empresa EDITORA
NOVO TEMPO LTDA., para sua Filial, estabelecida na Rua da Prosperidade, 60
(antiga Av. L) – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.208.577/0002-37 e no
CCA nº 06.300.319-8.
Art. 2º A filial da referida empresa fica obrigada,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste
Decreto, a apresentar Projeto Técnico-Econômico de Atualização, para fins de
análise técnica pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico