Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 40.897, DE 04 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOE de 4.7.2019, Poder Executivo, p.2.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 280ª reunião realizada no dia 27 de junho de 2019, referendada pela Resolução n° 003/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.0111101.00005431.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - ABRASIVOS MONTAGNA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.533.808/0003-05 e no CCA sob o 06.300.672-3, conforme Parecer de Análise nº 051/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 102/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 30.302, de 04 de agosto de 2010, relativamente ao produto ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 6805.10 para NCM/SH 6805.10.00;

b) de NCM/SH 6805.20 para NCM/SH 6805.20.00;

c) de NCM/SH 6805.30 para NCM/SH 6805.30.10;

II - ALEX ROJAS SALVIONI EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 05.167.811/0001-03 e no CCA sob o 06.200.872-2, conforme Parecer de Análise nº 012/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 104/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.912, de 09 de dezembro de 2011, relativamente ao produto AMACIANTE, de NCM/SH 3402.20  para NCM/SH 3809.91.90.

Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise nº 064/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 109/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008, de BALANÇA ELETRÔNICA, NCM/SH 8423.81.10 para BALANÇA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO COM COMPUTADORES OU OUTRAS MÁQUINAS DIGITAIS, NCM/SH 8423.81.10;

II - INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.450.409/0001-35 e no CCA sob o 06.201.210-0, conforme Parecer de Análise nº 020/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 110/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.536, de 17 de setembro de 2018, de EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, NCM/SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.92.00 e 8903.99.00 para EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, NCM/SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.92.00 e 8903.99.00.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - MC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., para MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o 06.201.218-5 e 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise nº 033/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 113/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto 39.693, de 30 de outubro de 2018, para fabricação dos seguintes produtos:

a) PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.10.10, 3923.10.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.90.00, 3925.90.10, 3925.90.90, 3926.90.10, 3926.90.61, 3926.90.69, 3926.90.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8409.91.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8421.99.99, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8507.90.90, 8510.90.90, 8516.90.00, 8517.70.91, 8517.70.99, 8518.90.90, 8522.90.20, 8529.90.11, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.30, 8529.90.40, 8529.90.90, 8538.10.00, 8538.90.90, 8714.10.00, 8714.94.10, 8714.94.90, 8714.99.90, 9029.90.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20.

b) PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR VÁCUO FORMAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.10.90, 3923.90.00, 3926.90.90, 8415.90.90;

II - RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, para RIMO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 67.562.884/0004-91 e no CCA sob os nºs 06.200.238-4 e 06.300.358-9, conforme Parecer de Análise nº 015/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 116/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos:

a) 24.186, de 26 de abril de 2004, para a fabricação dos seguintes produtos:

1. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), NCM/SH 8523.49.90;

2. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO GRAVADO – DVD, NCM/SH 8523.49.90;

3. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO – CD,  NCM/SH 8523.49.10;

4. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER (DIGITAL VERSATILE DISC)-DVD ROM, GRAVADO COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR, OBRA ÁUDIO VISUAL OU JOGOS, NCM/SH 8523.49.90;

b) 24.393, de 28 de julho de 2004, para a fabricação do produto DISCO PARA SISTEMA DE LEITURA POR RAIO LASER-CD-ROM, GRAVADO COM PROGRAMA DE COMPUTADOR OU QUE CONTENHA OBRA ÁUDIO VISUAL OU JOGOS, NCM/SH 8423.49.20;

c) 33.817, de 30 de julho de 2013, para a fabricação do produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS BLU RAY-ROM, NCM/SH 8523.49.90;

d) 35.548, de 20 de janeiro de 2015, para a fabricação dos seguintes produtos:

1. CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), NCM/SH 4819.20.00;

2. CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER”, NCM/SH: 4911.99.00;

3. EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS) – CAPA DE DISCO, NCM/SH: 4819.50.00;

4. IMPRESSOS GRÁFICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 4911.10.90;

5. MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;

e) 36.626, de 15 de janeiro de 2016, para a fabricação do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO,  NMC/SH 8507.90.90, 8518.90.90, 8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00, 8714.10.00, 3926.90.90, 8473.10.10, 8529.90.19, 9506.91.00, 8504.90.90, 8510.90.90, 9617.00.20, 3923.10.10, 8529.90.90, 4911.99.00, 3923.90.00, 8473.10.90, 8473.30.99, 9608.99.89, 8473.21.00, 8517.70.91, 8529.90.11, 8529.90.20, 8538.90.90, 8512.90.00, 8510.90.19, 3923.29.10, 8714.99.90, 8516.90.00, 8538.10.00, 9111.90.90, 8522.90.20, 8517.70.99, 8415.90.90 e 9608.99.81;

Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I - NCM/SH 6805.30.20 e 6805.30.90, relativamente ao produto ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL, incentivado por meio do Decreto nº 30.302, de 04 de agosto de 2010, fabricado pela sociedade empresária ABRASIVOS MONTAGNA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.533.808/0003-05 e no CCA sob o nº 06.300.672-3, conforme Parecer de Análise nº 051/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 102/2019–SEPLANCTI;

II - NCM/SH 4811.90.90, relativamente ao produto PAPEL PARA IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA), incentivado por meio do Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017, fabricado pela sociedade empresária AGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.735/0001-01 e no CCA sob os nºs 06.201.055-7 e 06.300.869-6, conforme Parecer de Análise nº 044/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 103/2019–SEPLANCTI;

III - NCM/SH 7216.61.90, 7216.91.00 e 7216.99.00, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 24.083, de 17 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.207/0001-75 e no CCA sob os nºs 06.200.000-4 e 06.300.001-6, conforme Parecer de Análise nº 042/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 105/2019–SEPLANCTI;

IV - NCM/SH 0811.90.00, relativamente ao produto POLPA DE FRUTAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o nº 06.200.078-0, conforme Parecer de Análise nº 049/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 106/2019–SEPLANCTI;

V - NCM/SH 8443.32.99, relativamente ao produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, incentivado por meio do Decreto nº 25.211, de 08 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise nº 120/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 108/2019–SEPLANCTI;

VI - NCM/SH 8538.90.20, 9008.90.00 e 9506.99.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 35.063, de 08 de agosto de 2014, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0003-30 e no CCA sob o nº 06.300.864-5, conforme Parecer de Análise nº 041/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 118/2019–SEPLANCTI;

VII - NCM/SH 8538.90.20 e 9008.90.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.255-8, conforme Parecer de Análise nº 040/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 119/2019–SEPLANCTI;

VIII - NCM/SH 8512.20.29 e 8512.90.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 31.266, de 04 de maio de 2011, fabricado pela sociedade empresária VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-2, conforme Parecer de Análise nº 031/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 120/2019–SEPLANCTI;

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC – ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 40.527, de 09 de abril de 2019, conforme Parecer de Análise nº 043/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 111/2019-SEPLANCTI, relativamente à sociedade empresária INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA., inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0015-22, e no CCA sob os nºs 06.300.598-0 e 06.200.633-9;

II - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA.), NCM/SH 3920.10.99, 3920.49.00, 3920.61.00, 3921.13.90, 3921.19.00, 3921.90.19 e 3921.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, conforme Parecer de Análise nº  061/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  114/2019-SEPLANCTI, relativamente à sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03, e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8;

III - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.10, 3923.30.00 e 3923.21.90., incentivado por meio do Decreto nº 36.201, de 03 de setembro de 2015, conforme Parecer de Análise nº 056/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 115/2019 -SEPLANCTI, relativamente à sociedade empresária NATUPLASTIC FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 11.063.683/0001-42, e no CCA sob os nºs 06.201.104-9 e 06.300.916-1;

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo fazem jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 6º Fica acrescentado o enquadramento como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.61.00, 3920.69.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.49.00, 3920.20.19, 3921.19.00, 3921.12.00, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.71.00, 3921.11.00, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.62.99, 3921.14.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.20.90, 3920.94.00, 3920.73.90, 3921.90.90, 3920.93.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.103, de 27 de dezembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária JINDAL FABRICAÇÃO DE CHAPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.574/0001-80, e no CCA sob o nº 06.201.233-9 e 06.300.994-3, de acordo com Parecer de Análise nº 038/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº  112/2019 -SEPLANCTI;

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I – diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II – crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do bem intermediário para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 7º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 027/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 117/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 13 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC-DVD PLAYER, NCM/SH 8521.90.90, incentivado por meio do 24.186, de 23 de abril de 2004.

Art. 8º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.206, de 6 de maio de 2004, à sociedade empresária EDITORA E GRÁFICA FAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.443/0001-30 e no CCA sob o nº 06.300.158-6, e comunicado o encerramento de suas atividades, conforme Parecer 010/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 107/2019-SEPLANCTI, relativamente aos seguintes produtos:

I - MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;

II - ETIQUETA DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.10.00;

III - FOLHETOS TÉCNICOS, NCM/SH 4911.10.10;

IV – CARTONAGEM, NCM/SH 4911.99.00;

V - CAPA E CONTRACAPA DE CD, NCM/SH 4911.99.00.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda