GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
40.897, DE 04 DE JULHO DE 2019
Publicado no
DOE de 4.7.2019, Poder Executivo, p.2.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 280ª reunião realizada no dia 27 de junho de 2019, referendada pela
Resolução n° 003/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.0111101.00005431.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam
alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul –
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades
empresárias:
I - ABRASIVOS MONTAGNA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 46.533.808/0003-05 e no CCA sob
o 06.300.672-3, conforme
Parecer de Análise nº 051/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
102/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 30.302, de 04
de agosto de 2010, relativamente ao produto ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL, na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 6805.10 para NCM/SH 6805.10.00;
b) de NCM/SH 6805.20 para NCM/SH 6805.20.00;
c) de NCM/SH 6805.30 para NCM/SH 6805.30.10;
II - ALEX ROJAS SALVIONI EPP., inscrita
no CNPJ sob o nº 05.167.811/0001-03 e no CCA sob o 06.200.872-2, conforme
Parecer de Análise nº 012/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 104/2019-SEPLANCTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 31.912, de 09 de dezembro de 2011, relativamente ao produto AMACIANTE,
de NCM/SH 3402.20 para NCM/SH
3809.91.90.
Art.
2º Ficam alteradas as descrições dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.200.166/0001-66 e no CCA sob o 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise nº
064/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 109/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio
do Decreto nº 28.196,
de 26 de dezembro de 2008, de BALANÇA ELETRÔNICA, NCM/SH 8423.81.10 para BALANÇA
ELETRÔNICA COM CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO COM COMPUTADORES OU OUTRAS MÁQUINAS
DIGITAIS, NCM/SH 8423.81.10;
II - INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.450.409/0001-35 e no CCA sob o 06.201.210-0, conforme Parecer de
Análise nº 020/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 110/2019-SEPLANCTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 39.536, de 17 de setembro de 2018, de EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE
PESSOAS E MERCADORIAS, NCM/SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.92.00 e 8903.99.00
para EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, NCM/SH
8901.10.00, 8901.90.00, 8903.92.00 e 8903.99.00.
Art.
3º Ficam alteradas as
denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:
I - MC INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., para MASA
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
31.303.127/0001-03 e no CCA sob o 06.201.218-5 e 06.300.991-9, conforme Parecer
de Análise nº 033/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 113/2019–SEPLANCTI,
incentivada por meio do Decreto
39.693, de 30 de outubro de 2018, para fabricação dos seguintes produtos:
a) PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH
3923.10.10, 3923.10.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.90.00, 3925.90.10,
3925.90.90, 3926.90.10, 3926.90.61, 3926.90.69, 3926.90.90, 4202.32.00,
4911.99.00, 8409.91.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8421.99.99,
8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8507.90.90, 8510.90.90, 8516.90.00,
8517.70.91, 8517.70.99, 8518.90.90, 8522.90.20, 8529.90.11, 8529.90.19,
8529.90.20, 8529.90.30, 8529.90.40, 8529.90.90, 8538.10.00, 8538.90.90,
8714.10.00, 8714.94.10, 8714.94.90, 8714.99.90, 9029.90.10, 9111.90.90,
9405.92.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20.
b) PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR VÁCUO FORMAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS,
NCM/SH 3923.10.90, 3923.90.00, 3926.90.90, 8415.90.90;
II - RIMO ENTERTAINMENT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, para RIMO
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 67.562.884/0004-91 e no CCA sob os nºs 06.200.238-4 e 06.300.358-9, conforme Parecer de
Análise nº 015/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 116/2019-SEPLANCTI,
incentivada por meio dos seguintes Decretos:
a) 24.186, de 26 de abril de
2004, para a fabricação dos seguintes produtos:
1. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), NCM/SH
8523.49.90;
2. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO GRAVADO – DVD, NCM/SH
8523.49.90;
3. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO – CD, NCM/SH
8523.49.10;
4. DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER (DIGITAL VERSATILE DISC)-DVD ROM,
GRAVADO COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR, OBRA ÁUDIO VISUAL OU JOGOS, NCM/SH
8523.49.90;
b) 24.393, de 28 de julho de
2004, para a fabricação do produto DISCO
PARA SISTEMA DE LEITURA POR RAIO LASER-CD-ROM, GRAVADO COM PROGRAMA DE
COMPUTADOR OU QUE CONTENHA OBRA ÁUDIO VISUAL OU JOGOS, NCM/SH 8423.49.20;
c) 33.817, de 30 de julho de
2013, para a fabricação do produto DISCO
DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS BLU RAY-ROM, NCM/SH
8523.49.90;
d) 35.548, de 20 de janeiro
de 2015, para a fabricação dos seguintes produtos:
1. CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO
ONDULADOS (NÃO CANELADOS), NCM/SH 4819.20.00;
2. CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER”, NCM/SH:
4911.99.00;
3. EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS) – CAPA DE DISCO, NCM/SH:
4819.50.00;
4. IMPRESSOS GRÁFICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 4911.10.90;
5. MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;
e) 36.626, de 15 de janeiro
de 2016, para a fabricação do produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NMC/SH 8507.90.90, 8518.90.90,
8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00, 8714.10.00, 3926.90.90, 8473.10.10,
8529.90.19, 9506.91.00, 8504.90.90, 8510.90.90, 9617.00.20, 3923.10.10,
8529.90.90, 4911.99.00, 3923.90.00, 8473.10.90, 8473.30.99, 9608.99.89,
8473.21.00, 8517.70.91, 8529.90.11, 8529.90.20, 8538.90.90, 8512.90.00,
8510.90.19, 3923.29.10, 8714.99.90, 8516.90.00, 8538.10.00, 9111.90.90,
8522.90.20, 8517.70.99, 8415.90.90 e 9608.99.81;
4º
Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, com as seguintes redações:
I - NCM/SH 6805.30.20 e
6805.30.90, relativamente ao produto ABRASIVO
PARA USO INDUSTRIAL, incentivado por meio do Decreto nº 30.302, de 04
de agosto de 2010, fabricado pela sociedade empresária ABRASIVOS MONTAGNA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.533.808/0003-05 e no
CCA sob o nº 06.300.672-3, conforme Parecer de Análise nº 051/2019-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 102/2019–SEPLANCTI;
II - NCM/SH 4811.90.90,
relativamente ao produto PAPEL PARA
IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA),
incentivado por meio do Decreto
nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017, fabricado pela sociedade empresária AGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.735/0001-01 e no CCA sob
os nºs 06.201.055-7 e 06.300.869-6, conforme Parecer
de Análise nº 044/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 103/2019–SEPLANCTI;
III - NCM/SH
7216.61.90, 7216.91.00 e 7216.99.00, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS
INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 24.083, de 17 de
março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.477.207/0001-75 e no CCA sob os nºs 06.200.000-4 e
06.300.001-6, conforme Parecer de Análise nº 042/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 105/2019–SEPLANCTI;
IV - NCM/SH 0811.90.00,
relativamente ao produto POLPA DE FRUTAS,
incentivado por meio do Decreto
nº 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o nº
06.200.078-0, conforme Parecer de Análise nº 049/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 106/2019–SEPLANCTI;
V - NCM/SH 8443.32.99,
relativamente ao produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA
TÉRMICA, incentivado por meio do Decreto nº 25.211, de 08 de
agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66
e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise nº
120/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 108/2019–SEPLANCTI;
VI - NCM/SH 8538.90.20,
9008.90.00 e 9506.99.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS,
incentivado por meio do Decreto
nº 35.063, de 08 de agosto de 2014, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0003-30 e no CCA sob o nº 06.300.864-5,
conforme Parecer de Análise nº 041/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
118/2019–SEPLANCTI;
VII - NCM/SH 8538.90.20
e 9008.90.00, relativamente ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.501.873/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.255-8, conforme Parecer de Análise
nº 040/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 119/2019–SEPLANCTI;
VIII - NCM/SH
8512.20.29 e 8512.90.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS,
incentivado por meio do Decreto
nº 31.266, de 04 de maio de 2011, fabricado pela
sociedade empresária VOLDI INDÚSTRIA
PLÁSTICA-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob
os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-2, conforme Parecer
de Análise nº 031/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 120/2019–SEPLANCTI;
Art. 5º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos a seguir
relacionados:
I - CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC – ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE
ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por
meio do Decreto nº 40.527, de 09 de abril de
2019, conforme Parecer de Análise nº 043/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
111/2019-SEPLANCTI, relativamente à sociedade empresária INTELBRÁS S.A.
INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0015-22, e no CCA sob os nºs 06.300.598-0 e 06.200.633-9;
II - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA.), NCM/SH
3920.10.99, 3920.49.00, 3920.61.00, 3921.13.90, 3921.19.00, 3921.90.19 e
3921.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.717, de 22
de fevereiro de 2018, conforme Parecer de Análise nº 061/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 114/2019-SEPLANCTI, relativamente à sociedade
empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03,
e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8;
III - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL)
PARA EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.21.10,
3923.30.00 e 3923.21.90., incentivado por meio do Decreto nº 36.201, de 03
de setembro de 2015, conforme Parecer de Análise nº 056/2019-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 115/2019 -SEPLANCTI, relativamente à
sociedade empresária NATUPLASTIC FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL
PLÁSTICO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 11.063.683/0001-42, e no CCA
sob os nºs 06.201.104-9 e 06.300.916-1;
Parágrafo único. Os produtos
elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo fazem jus ao
crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do
art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 6º Fica
acrescentado o enquadramento como bem intermediário, conforme o inciso I do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH
3920.61.00, 3920.69.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.49.00, 3920.20.19,
3921.19.00, 3921.12.00, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.71.00,
3921.11.00, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.62.99, 3921.14.00, 3920.91.00,
3920.10.99, 3920.20.90, 3920.94.00, 3920.73.90, 3921.90.90, 3920.93.00, incentivado
por meio do Decreto nº
40.103, de 27 de dezembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária
JINDAL FABRICAÇÃO DE CHAPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
29.378.574/0001-80, e no CCA sob o nº 06.201.233-9 e 06.300.994-3, de acordo
com Parecer de Análise nº 038/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 112/2019 -SEPLANCTI;
Parágrafo único. O produto de
que trata o caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I – diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo
produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no
inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II – crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do bem intermediário para indústria não
incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 7º Fica
comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do § 3º do
art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da sociedade
empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e
no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº
027/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 117/2019–SEPLANCTI, observando o prazo
limite para a retomada da produção até 13 de fevereiro de 2021,
relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC-DVD PLAYER, NCM/SH
8521.90.90, incentivado por meio do 24.186, de 23 de abril de
2004.
Art. 8º Ficam
cancelados os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.206, de 6 de maio de 2004, à sociedade empresária EDITORA E
GRÁFICA FAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.443/0001-30 e no CCA
sob o nº 06.300.158-6, e comunicado o encerramento de suas atividades, conforme
Parecer 010/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 107/2019-SEPLANCTI, relativamente
aos seguintes produtos:
I - MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;
II - ETIQUETA DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.10.00;
III - FOLHETOS TÉCNICOS, NCM/SH 4911.10.10;
IV – CARTONAGEM, NCM/SH 4911.99.00;
V - CAPA E CONTRACAPA DE CD, NCM/SH 4911.99.00.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
04 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE
ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda