GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 33.504, DE 13 DE MAIO DE 2013
Publicado no
DOE de 13.5.13
ENQUADRA
na Lei n° 2.826, de 2003, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 3.843, de 21 de
dezembro de 2012,
as sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO O Parecer Técnico nº
022/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 000.00012.2013 e outros;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 243ª reunião realizada no dia
27 de fevereiro de 2013, referendada por meio da Resolução nº 001/2013-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 033;
Art.
1º. Ficam
enquadradas no tratamento tributário previsto na Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, com as alterações efetuadas pela Lei nº 3.843, de 21 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com
equipamentos de segurança, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo
Único deste Decreto.
Art.
2º.
As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento do estado do Amazonas – CODAM.
Art.
3º.
Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto,
para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN, substituir, os Laudos Técnicos de Inspeção independentemente do
requerimento da sociedade empresária, sem prejuízo do atendimento do disposto
no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo
único.
O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para
a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de
Ocorrência no Livro Fiscal da sociedade empresária.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas
nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade
econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas –
CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 13 de maio de 2013.
Governador do Estado
AFONSO
LÔBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 33.504 de 13 de
maio de 2013
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Empresa: HDL DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL
ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 04.034.304/0001-20 CCA nº: 06.200.340-2 Endereço: Avenida Abiurana, 1.150 – Distrito
Industrial |
Fechadura
elétrica ·
Vide Decreto nº 24.215/04,
concessivo original de incentivos para este produto. |
8301.40.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art.
14, I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Empresa: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito
Industrial |
Câmera de televisão para uso em
circuito fechado de TV |
8525.80.19 NCMs acrescentadas pelo Decreto n° 39.534/18, efeitos a partir de
17.9.2018. 8525.80.12 8525.80.13 8525.80.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art.
14, I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Empresa: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 10.282.303/0001-06 CCA nº: 06.200.667-3 Endereço: Rua Tambaqui, 457 – Lote 1.13 EPVC
– Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em
circuito fechado de TV |
8525.80.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art. 14,
I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Empresa: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 07.993.007/0001-09 CCA nº: 06.200.498-0 Endereço: Rua Ilídio Lopes, 160 - Japiim ·
Redação original do endereço não retificada: Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, s/nº, Km 12 – Tarumã . |
Câmera de televisão para uso em
circuito fechado de TV. ·
Projeto atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de
18.7.2017 |
8525.80.12 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de
18.3.16 8525.80.13 8525.80.19 8525.80.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art. 14,
I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Empresa:
TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.084.119/0001-64 CCA nº: 06.200.568-5 Endereço: Avenida. Acará, 288 – F – Área
Térrea, Distrito Industrial |
Câmera
de televisão para uso em circuito fechado de TV. ·
Vide Decreto nº 27.264/07, concessivo
original de incentivos para este produto. |
8525.80.13 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de
14.10.15 8525.80.12 8525.80.19 8525.80.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art.
14, I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Nova redação dada pelo
Decreto 37.075/16, efeitos a partir de 30.6.16. Gravador/reprodutor
digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança. Redação
original: Gravador / reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para
sistemas de segurança com mecanismo de “HARD DISK” e CDRW. ·
Vide Decreto nº 31.338/11, concessivo original de incentivos para este produto. |
8521.90.90 8521.90.10 |
|||
Empresa:
GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - FILIAL CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, 200 – Bloco J –
Distrito Industrial |
Câmera
de televisão para uso em circuito fechado de TV. |
8525.80.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art.
14, I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Gravador
com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança. |
8521.90.10 |
|||
Empresa: PST ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 84.496.066/0001-04 CCA nº: 06.200.140-0 Endereço: Avenida Açaí, 2.045, Lote 2.2 –
Distrito Industrial |
Trava
elétrica ·
Vide Decreto nº 24.186/04, concessivo original de incentivos para este produto. |
8536.49.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, §13°, XXIV Art.
14, I “v”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Empresa:
INTELBRÁS S.A. – INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRÔNICA BRASILEIRA - FILIAL CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº: 06.200.633-9 Endereço: Rua Barão de Indaiá, 330 - Flores |
Câmera
de televisão para uso em circuito fechado de TV. |
8525.80.19 NCM/SH’S acrescentadas pelo Decreto
nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021: 8525.80.14 8525.80.15 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, XXIV Art. 14, I “v”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, XXI Art. 18, I “v”, §1°, II |
100% |
Porteiro
eletrônico. |
8517.18.10 |
|||
Unidade
interna de porteiro eletrônico com vídeo. |
8517.18.10 |
|||
Unidade
externa de porteiro eletrônico com vídeo. |
8517.18.10 |
|||
Gravador
com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança. |
8521.90.10 NCM/SH acrescentada pelo Decreto nº
45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021: 8521.90.00 |