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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.968, DE 15 DE MAIO DE 2018

Publicado no DOE de 15.5.2018, Poder Executivo, p.2.

 

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018, referendada pela Resolução n° 002/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00003534.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária:

I – PST ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer nº 151/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 095/2018-SEPLANCTI, com as seguintes redações:

a) TRAVA ELÉTRICA, de NCM/SH 8536.49.00 para NCM/SH 8302.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004;

b) AUTO-RÁDIO, de NCM/SH 8527.21.90 para NCM/SH 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007;

c) AUTO-RÁDIO COM DVD, de NCM/SH 8527.21.90 para NCM/SH 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010;

II – FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.097.468/0001-36 e no:

a) CCA sob o nº 06.200.062-4, relativamente aos produtos:

1. TELHA GALVANIZADA, incentivado por meio do Decreto nº 25.531, de 7 de dezembro de 2005, de NCM/SH 7308.90 para NCM/SH 7308.90.10, conforme Parecer nº 002/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 081/2018-SEPLANCTI;

2. ARTEFATOS METÁLICOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, de NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7309.00.90, conforme Parecer nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 082/2018-SEPLANCTI;

3. PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, de NCM/SH 7216.50 para NCM/SH 7216.31.00, 7216.32.00 e 7316.33.00, conforme Parecer nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 082/2018-SEPLANCTI;

b) CCA sob o nº 06.300.059-8, conforme Parecer nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 082/2018-SEPLANCTI, incentivados por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:

1. PEÇAS E PARTES METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.19.00;

2. PEÇAS ESTAMPADAS, de NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.19.00;

III – MARFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.688/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.127-2, conforme Parecer nº 003/2018 DCI/SED e Proposição nº 091/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto TUBOS RÍGIDOS DE POLÍMERO DE CLORETO DE VINILA, de NCM/SH 3917.23 para NCM/SH 3917.23.00;

IVNEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.775.944/0001-42 e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, conforme Parecer nº 006/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 092/2018-SEPLANCTI, incentivados por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, c/c o Decreto nº 32.064

, de 9 de janeiro de 2012, relativamente aos seguintes produtos:

a) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA, de NCM/SH 4011.40 para NCM/SH 4011.40.00;

b) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, de NCM/SH 4011.50 para NCM/SH 4011.50.00;

V – PROCOMP DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer nº 008/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 094/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (POLICROMÁTICO) PARA INFORMÁTICA, de NCM/SH 8471.60 para NCM/SH 8528.59.20;

VI – HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer nº 009/2018GPEI/DCI/SED e Proposição nº 084/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto:

a) CENTRAL AUTOMÁTICA PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE LINHAS TELEFÔNICAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, de NCM/SH 8517.30 para NCM/SH 8517.62.22;

b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, de NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.30.49;

c) CONTROLE REMOTO DE RADIOTELECOMANDO PARA ALARME CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, incentivado por meio do Decreto nº 27.738, de 14 de julho de 2008, de NCM/SH 8526.92 para NCM/SH 8526.92.00;

VII – REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.990.011/0001-42 e no CCA sob o nº 06.200.472-7, conforme Parecer nº 008/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 096/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.501, de 7 de dezembro de 2005, relativamente aos produtos:

a) REFRIGERANTE DE GUARANÁ, de NCM/SH 2202.10 para NCM/SH 2202.10.00;

b) REFRIGERANTE (EXCETO DE GUARANÁ), de NCM/SH 2202.10 para NCM/SH 2202.10.00;

VIII – FÁBRICA MODELO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.532/0002-79 e no CCA sob o nº 06.200.114-0, conforme Parecer nº 013/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 080/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.141, de 7 de abril de 2004, relativamente ao produto MACARRÃO, de NCM/SH 1905.19 para NCM/SH 1902.19.00;

IX – IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.693.320/0001-13 e no CCA sob o nº 06.200.478-6, conforme Parecer nº 015/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 086/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.093, de 25 de outubro de 2007, relativamente ao produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, de NCM/SH 8443.32 para NCM/SH 8443.32.32;

X – LANAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.706.606/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.284-8, conforme Parecer nº 016/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 089/2018-SEPLANCTI, relativamente aos produtos:

a) FORRO E PERFIS DE PVC, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, c/c o Decreto nº 24.361, de 27 de junho de 2004, de NCM/SH 3925.90 para NCM/SH 3916.20.00;

b) TUBO DE PVC, incentivado por meio do Decreto nº 26.038, de 5 de julho de 2006, de NCM/SH 3917.21 para NCM/SH 3917.21.00;

XI – P.R.F LOPES AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.727/0001-99 e no CCA sob o nº 06.200.677-0, conforme Parecer nº 017/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 093/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto PREPARAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, incentivada por meio do Decreto nº 28.924, de 10 de agosto de 2009, de NCM/SH 2309.90 para NCM/SH 2309.90.10;

XII – ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.599.837/0001-10 e no CCA sob o nº 06.200.318-6, conforme Parecer nº 019/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 079/2018-SEPLANCTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004:

a) COLCHÃO DE MOLA, de NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00;

b) COLCHÕES, de NCM/SH 9404.03 para NCM/SH 9404.21.00;

c) ESTOFADOS, de NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9401.61.00;

d) TRAVESSEIROS, de NCM/SH 9404.40 para NCM/SH 9404.90.00;

Nova redação dada ao inciso XIII, pelo art. 1°, inciso I do Decreto nº 39.441/18, efeitos a partir de 21.8. 2018.

XIII - FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril de 2016, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00;

Redação original:

XIII - FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00;

 

XIV - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66, e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer nº 023/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 078/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTE, BASEADA EM TECNOLOGIA DIGITAL, incentivado pelo Decreto nº 37.799, de 12 de abril de 2017, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00.

Nova redação dada ao artigo 2°, pelo Decreto nº 39.441/18, efeitos a partir de 21.8.2018.

Art. 2º Fica alterada a razão social da sociedade empresária LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.111/0001-73, e no CCA sob os nsº 06.200.786-6 e 06.300.706-1, incentivada por meio do Decreto nº 31.090 de 21 de março de 2011 e do Decreto nº 35.548 de 20 de janeiro de 2015, conforme Parecer nº 171/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 090/2018-SEPLANCTI, para LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP.

Redação original:

Art. 2º Fica alterada a razão social da sociedade empresária LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.111/0001-73, e no CCA sob os nº 06.200.786-6 e 06.300.706-1, conforme Parecer nº 171/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 090/2018-SEPLANCTI, para LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP.

Art. 3º Ficam alterados os Decretos abaixo identificados para modificar o enquadramento do produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00, de bem de informática para bem final conforme inciso VIII do art. 13 e inciso III do art. 16, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:

I – Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016, fabricado pela sociedade empresária INLED INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.070.259/0001-77, e no CCA sob o nº 06.201.120-0, conforme Parecer nº 007/2018 DCI/SED e Proposição nº 087/2018-SEPLANCTI;

II - Decreto nº 37.799, de 12 de abril de 2017, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66, e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer nº 023/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 078/2018-SEPLANCTI.

Inciso III acrescentado pelo Decreto nº 39.441/18, efeitos a partir de 21.8. 2018.

III - Decreto 36.868 de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade empresária FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCO DE LÂMPADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI.

Art. 4º Ficam acrescidos aos Decretos a seguir relacionados, o enquadramento como bem final dos seguintes produtos fabricados pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, conforme Parecer nº 027/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 097/2018-SEPLANCTI, na forma a seguir:

I – Decreto nº 27.148, de 26 de outubro de 2007, relativamente ao produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8504.40.10, conforme inciso VIII do art. 13 e inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II – Decreto nº 35.064, de 8 de agosto de 2014, relativamente ao produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8507.50.00, conforme inciso VIII do art. 13 e inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 5º Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – 9405.40.90, referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, incentivado por meio do Decreto nº 37.732  de 28 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária SYNTEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.279.660/0001-47 e no CCA sob o nº 06.201.157-0, conforme Parecer nº 002/2018 DCI/SED e Proposição nº 098/2018-SEPLANCTI;

II – 2806.10.20, 2807.00.10, 2801.20.10, 2808.00.20, 2811.11.00, 2828.10.00 e 2828.90.11, referentes ao produto SANEANTES, incentivado por meio do Decreto nº 32.989, de 5 de dezembro de 2012, fabricado pela sociedade empresária A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.869-2, conforme Parecer nº 004/2018 DCI/SED e Proposição nº 074/2018 - SEPLANCTI;

III – 3923.90.00, referente ao produto ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) DESCARTÁVEL, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPOBRAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.529.874/0001-20, e no CCA sob o nº 06.200.333-0, conforme Parecer nº 005/2018 DCI/SED e Proposição nº 076/2018-SEPLANCTI

IV – 7216.32.00 e 7316.33.00, referente ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.097.468/0001-36 e no CCA sob o nº 06.200.062-4, conforme Parecer nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição 082/2018-SEPLANCTI;

V – 8517.62.23 e 8517.62.24, referente ao produto CENTRAL AUTOMÁTICA PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE LINHAS TELEFÔNICAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer nº 009/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 084/2018-SEPLANCTI;

VI - 8517.70.10, referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, fabricado pela sociedade HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer nº 009/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 084/2018-SEPLANCTI;

VII – 2106.90.10, referente ao produto EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, incentivado por meio do Decreto nº 32.570, de 6 de julho de 2012, fabricado pela sociedade CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o nº 06.300.878-5, conforme Parecer nº 153/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 075/2018-SEPLANCTI.

Art. 6º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, observado o disposto no § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, das seguintes sociedades empresárias:

I – KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.877-3, até 9 de março de 2019, conforme Parecer nº 045/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 088/2018-SEPLANCTI, em relação aos produtos:

a) RODA DE LIGA LEVE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (SEM PNEU), NCM/SH 8714.10.00, incentivado pelo Decreto nº 32.063, de 9 de janeiro de 2012;

b) PEDAL DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, e BOMBA DE ÓLEO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETA), NCM/SH 8413.30.30, incentivado pelo Decreto nº 32.605, de 20 de julho de 2012;

c) RODA RAIADA PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (SEM PNEU), NCM/SH 8714.10.00 por meio do Decreto nº 33.472, de 3 de maio 2013;

II – DR CONCENTRADOS DE ALIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.527.446/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.562-0, até 13 de outubro de 2019, conforme Parecer nº 162/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 077/2018-SEPLANCTI, incentivado por meio do Decreto nº 27.672, de 11 de junho de 2008, relativamente aos produtos:

a) CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90;

b) EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS, PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90.

Art. 7º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.206, de 6 de maio de 2004, à sociedade empresária HTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.111.343/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.294-5, e comunicado o encerramento de suas atividades, conforme Parecer 158/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 085/2018-SEPLANCTI.

Art. 8º Fica excluída a NCM/SH 2309.10 do Decreto nº 28.924, de 10 de agosto de 2009, que concedeu incentivos fiscais ao produto PREPARAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, fabricado  pela  sociedade empresária P.R.F LOPES AGROINDÚSTRIA  E  COMÉRCIO-ME,  conforme  Parecer nº 017/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 093/2018-SEPLANCTI.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 maio de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,

Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda