GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.784, DE 10 DE ABRIL DE 2017
Publicado no
DOE de 10.4.2017, Poder Executivo, p.3
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia
22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto
n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do
cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às
sociedades empresárias relacionadas no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2017.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
ANEXO DO DECRETO Nº 37.784, DE 10 DE ABRIL DE 2017
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 027/2017 SEPLAN-CTI |
Nº 009/2017
GPIN/DCI/SED |
Denominação Social: IMPRESSORA AMAZONENSE LTDA CNPJ nº: 04.755.065/0001-06 CCA nº: 06.300.096-2 Endereço: Avenida dos Oitis, 307 - Distrito Industrial |
Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.141,
de 07 de abril de 2004, e altera o referido Decreto de modo a modificar a
nomenclatura do produto de CAIXA E CARTANAGEM DOBRÁVEIS DE PAPEL OU CARTÃO,
NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) – NCM/SH 4819.20.00, para CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO
ONDULADOS (NÃO CANELADOS) – NCM/SH 4819.20.00. |
Nº 028/2017 SEPLAN-CTI |
Nº 018/2017
GPIN/DCI/SED |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 26.289,
de 13 de novembro de 2006, e altera o referido Decreto, na forma a
seguir: I
- relativamente ao produto FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA UNIDADES DIGITAIS DE
PEQUENO PORTE: a)
altera a nomenclatura para FONTE DE
ALIMENTAÇÃO PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE; b)
altera a NCM/SH 8504.40 para NCM/SH
8504.40.21, 8504.40.30 e 8504.40.90; II
– relativamente ao produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DE
PEQUENO PORTE: a)
altera a nomenclatura para CONVERSOR
DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE; b) altera a NCM/SH 8504.40 para 8504.40.21, 8504.40.29 e
8504.40.30. Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 32.989, de 05 de dezembro de 2012, e altera o referido
Decreto, relativamente ao produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE
TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA APARELHO DE TELEVISÃO, na forma a
seguir: I
- altera a nomenclatura para CONVERSOR
DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO; II
– inclui as NCM/SH 8504.40.21 e NCM/SH
8504.40.30. Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 34.674, de 16 de abril de 2014, referente ao produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE
INFORMÁTICA, NCM/SH 8504.40.21. |
Nº 030/2017
SEPLAN-CTI |
Nº 192/2016
GPEI/DCI/SED |
Denominação Social: BRASIL NORTE
BEBIDAS LTDA. CNPJ nº: 34.590.315/0001-58 CCA nº: 06.200.223-6
e 06.300.207-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 5.800, Flores. |
Altera
o Decreto nº 24.186,
de 26 de abril de 2004, na forma a seguir: I – altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH
2202.10.00, referente ao produto REFRIGERANTES NÃO
ALCOÓLICOS (ENVASADOS EM RECIPIENTE DE ALUMÍNIO); II - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH
2202.10.00, referente ao produto REFRIGERANTES NÃO ALCOÓLICOS
(ENVASADOS EM RECIPIENTE DE VIDRO E PET); III - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH
2202.10.00, referente ao produto GUARANÁ TUCHAUA; IV - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH
2202.10.00, referente ao produto GUARANÁ KUAT. |
Nº 043/2017 SEPLAN-CTI |
Nº 217/2016 GPEI/DCI/SED |
Denominação Social: PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº: 09.501.951/0001-19 CCA nº: 06.200.742-4 Endereço: Avenida Noel Nutels, nº
2.451 – Cidade Nova |
Comunica alteração da denominação
social e alteração de endereço da sociedade empresária PT INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, localizada na Avenida
Torquato Tapajós, nº 13.206 – Santa Etelvina, incentivada por meio do Decreto
nº 27.738, de 14 de julho de 2008, para PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
LTDA., com novo endereço na Avenida Noel Nutels, nº 2451 – Cidade Nova. |