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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.937, DE 15 DE  JUNHO DE 2015

Publicado no DOE de 15.6.15, Poder Executivo, p. 8

 

ALTERA dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 105/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 261/2014;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, localizada na Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial – inscrita no CNPJ nº 14.200.166/0001-66 e no CCA nº 06.200.225-2 na forma a seguir:

I-   Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, altera a NCM/SH: de 8471.90 para NCM/SH: 8471.90.12, relativa ao produto: LEITOR DE CÓDIGO DE BARRA; altera a NCM/SH de 8415.10 para: 8415.10.11, relativa ao produto:  CONDICIONADOR DE AR; altera a NCM/SH de 8415.90 para: 8415.90.10, relativa ao produto:  UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SISTEM; altera a NCM/SH de 8415.90 para NCM/SH 8415.90.20 relativa ao produto: UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SISTEM; inclui a NCM/SH 8414.80.90 relativa ao produto CIRCULADOR DE AR PARA REFRIGERAÇÃO; altera a NCM/SH: 8471.50 para NCM/SH: 8471.50.10, relativa ao produto: UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (UCP);

II-  Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, altera a NCM/SH:8470.50, para NCM/SH: 8470.50.11, relativa ao produto: CAIXA REGISTRADORA;

III - Decreto nº 25.211, de 08 de agosto de 2005, inclui a  NCM/SH: 8443.32.32, relativa ao produto: IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA;

IV - Decreto nº 25.212, de 08 de agosto de 2005, inclui a NCM/SH:  8528.51.20, relativa ao produto: MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO;

V - Decreto nº 25.213, de 08 de agosto de 2005, altera a NCM/SH: 8470.50, para NCM/SH: 8470.50.11, relativa ao produto: TERMINAL DE PONTO DE VENDA;

VI- Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008, altera a NCM/SH: 8423.81, para NCM/SH: 8423.81.10, relativa ao produto: BALANÇA ELETRÔNICA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação