GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.937, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Publicado
no DOE de 15.6.15, Poder Executivo, p. 8
ALTERA dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade
empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº
105/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 252ª reunião realizada no dia
29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 261/2014;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária ELGIN
INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, localizada na Avenida Abiurana, 579 – Distrito
Industrial – inscrita no CNPJ nº
14.200.166/0001-66 e no CCA nº 06.200.225-2 na forma a seguir:
I- Decreto nº 24.186,
de 23 de abril de 2004, altera a NCM/SH:
de 8471.90 para NCM/SH: 8471.90.12, relativa
ao produto: LEITOR DE CÓDIGO DE BARRA; altera a NCM/SH de 8415.10 para:
8415.10.11, relativa ao produto: CONDICIONADOR DE AR; altera a NCM/SH de
8415.90 para: 8415.90.10, relativa ao produto: UNIDADE EVAPORADORA PARA
CONDICIONADOR DE AR SPLIT SISTEM; altera a NCM/SH de 8415.90 para NCM/SH 8415.90.20 relativa ao produto:
UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR
DE AR SPLIT SISTEM; inclui a NCM/SH
8414.80.90 relativa ao produto
CIRCULADOR DE AR PARA REFRIGERAÇÃO; altera a NCM/SH: 8471.50 para NCM/SH: 8471.50.10, relativa ao produto: UNIDADE DIGITAL DE
PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (UCP);
II- Decreto nº 24.216,
de 14 de maio de 2004, altera a NCM/SH:8470.50, para NCM/SH: 8470.50.11, relativa ao produto: CAIXA REGISTRADORA;
III - Decreto nº 25.211, de 08 de agosto de
2005, inclui
a NCM/SH: 8443.32.32, relativa ao produto: IMPRESSORA
DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA;
IV
- Decreto nº 25.212, de 08 de agosto de
2005, inclui a NCM/SH: 8528.51.20, relativa ao produto: MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO;
V - Decreto
nº 25.213, de 08 de agosto
de 2005, altera
a NCM/SH: 8470.50, para NCM/SH: 8470.50.11, relativa ao produto: TERMINAL
DE PONTO DE VENDA;
VI-
Decreto nº 28.196, de 26 de
dezembro de 2008, altera a NCM/SH:
8423.81, para NCM/SH: 8423.81.10, relativa ao produto: BALANÇA ELETRÔNICA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação