GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 45.712, DE 25 DE MAIO
DE 2022
Publicado no DOE de 25.5.2022, Poder Executivo, p.6.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia
20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 283/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.002364/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.200.189-2 e 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise
nº 111/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 080/2022-SEDECTI,
na forma a seguir:
I - de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM
INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 38.764,
de 9 de março de 2018;
II - de NCM/SH 8525.80.29 para NCM/SH 8525.81.00,
relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA,
incentivado por meio do Decreto nº 40.428,
de 15 de março de 2019;
III - de NCM/SH 8517.18.99 para NCM/SH 8517.18.90,
relativamente ao produto PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO, incentivado
por meio do Decreto nº 41.251 de 9 de setembro
de 2019;
IV - de NCM/SH 8525.80.19 para NCM/SH 8525.81.00,
relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO
FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 41.996,
de 4 de março de 2020.
Art. 2º Fica acrescentada a NCM/SH
8517.13.00, ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO
COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.337, de
25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA
sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 216/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 086/2022-SEDECTI.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem
final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto TUBULAÇÃO
METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.10, 8415.90.20,
8415.90.90, 7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de
18 de maio de 2017, referente à sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
27.458.429/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.201.338-6 e
06.300.955-2, conforme Parecer de Análise nº 256/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 101-A/2022-SEDECTI.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo
fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e
cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica comunicada a incorporação da sociedade
empresária RIMO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.490/0001-93 e no CCA sob
o nº 06.300.188-8, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.060, Colônia
Antônio Aleixo, Manaus-AM, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA
S/A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.229.761/0013-04, e no CCA sob os nºs 06.201.405-6
e 06.301.115-8, estabelecida nesta cidade à Avenida Guaruba, nº 585, Lote 3.16,
Distrito Industrial I, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo
CCA e endereço da sucessora, conforme Parecer de Análise nº
015/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 097/2022-SEDECTI,
mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 24.186, de
23 de abril de 2004, aos seguintes produtos:
a) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY),
NCM/SH 8523.49.90;
b) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO GRAVADO - DVD,
NCM/SH 8523.49.90;
c) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO - CD,
NCM/SH 8523.49.10;
II - por meio do Decreto nº 33.817, de
30 de julho de 2013, ao produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER
GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS (BLU RAY-ROM), NCM/SH 8523.49.90;
III - por meio do Decreto nº 35.548, de
20 de janeiro de 2015, aos seguintes produtos:
a) CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE
PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), NCM/SH
4819.20.00;
b) CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA POR
RAIO “LASER”, NCM/SH 4911.99.00;
c) EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS) - CAPA
DE DISCO, NCM/SH 4819.50.00;
d) IMPRESSOS GRÁFICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH
4911.10.90;
e) MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;
IV - por meio do Decreto nº 36.626, de
15 de janeiro de 2016, ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO, NCM/SH 8507.90.90, 8518.90.90, 8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00,
8714.10.00, 3926.90.90, 8473.10.10, 8529.90.19, 9506.91.00, 8504.90.90,
8510.90.90, 9617.00.20, 3923.10.10, 8529.90.90, 4911.99.00, 3923.90.00,
8473.10.90, 8473.30.99, 9608.99.89, 8473.21.00, 8517.70.91, 8529.90.11,
8529.90.20, 8538.90.90, 8512.90.00, 8510.90.19, 3923.29.10, 8714.99.90,
8516.90.00, 8538.10.00, 9111.90.90, 8522.90.20, 8517.70.99, 8415.90.90 e
9608.99.81;
V - por meio do Decreto nº 39.061, de
30 de maio de 2018, ao produto LÂMPADA A LED PARA ILUMINAÇÃO DE
AMBIENTES BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de
2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício