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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 45.712, DE 25 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOE de 25.5.2022, Poder Executivo, p.6.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 283/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.002364/2022-00,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.200.189-2 e 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 111/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 080/2022-SEDECTI, na forma a seguir:

I - de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 38.764, de 9 de março de 2018;

II - de NCM/SH 8525.80.29 para NCM/SH 8525.81.00, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, incentivado por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019;

III - de NCM/SH 8517.18.99 para NCM/SH 8517.18.90, relativamente ao produto PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 41.251 de 9 de setembro de 2019;

IV - de NCM/SH 8525.80.19 para NCM/SH 8525.81.00, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 41.996, de 4 de março de 2020.

 Art.  Fica acrescentada a NCM/SH 8517.13.00, ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.337de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 216/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 086/2022-SEDECTI.

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.869de 18 de maio de 2017, referente à sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.201.338-6 e 06.300.955-2, conforme Parecer de Análise nº 256/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 101-A/2022-SEDECTI.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art.  Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.490/0001-93 e no CCA sob o nº 06.300.188-8, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.060, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0013-04, e no CCA sob os nºs 06.201.405-6 e 06.301.115-8, estabelecida nesta cidade à Avenida Guaruba, nº 585, Lote 3.16, Distrito Industrial I, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora, conforme Parecer de Análise nº 015/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 097/2022-SEDECTI, mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 24.186de 23 de abril de 2004, aos seguintes produtos:

aDISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), NCM/SH 8523.49.90;

b) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO GRAVADO DVD, NCM/SH 8523.49.90;

c) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO CD, NCM/SH 8523.49.10;

II - por meio do Decreto nº 33.817de 30 de julho de 2013, ao produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS (BLU RAY-ROM), NCM/SH 8523.49.90;

III - por meio do Decreto nº 35.548de 20 de janeiro de 2015, aos seguintes produtos:

aCAIXA E CARTONAGEMDOBRÁVEISDE PAPEL OU CARTÃONÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), NCM/SH 4819.20.00;

b) CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER”, NCM/SH 4911.99.00;

c) EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS) - CAPA DE DISCO, NCM/SH 4819.50.00;

d) IMPRESSOS GRÁFICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 4911.10.90;

eMANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;

IV - por meio do Decreto nº 36.626de 15 de janeiro de 2016, ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 8507.90.90, 8518.90.90, 8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00, 8714.10.00, 3926.90.90, 8473.10.10, 8529.90.19, 9506.91.00, 8504.90.90, 8510.90.90, 9617.00.20, 3923.10.10, 8529.90.90, 4911.99.00, 3923.90.00, 8473.10.90, 8473.30.99, 9608.99.89, 8473.21.00, 8517.70.91, 8529.90.11, 8529.90.20, 8538.90.90, 8512.90.00, 8510.90.19, 3923.29.10, 8714.99.90, 8516.90.00, 8538.10.00, 9111.90.90, 8522.90.20, 8517.70.99, 8415.90.90 e 9608.99.81;

V - por meio do Decreto nº 39.061de 30 de maio de 2018, ao produto LÂMPADA A LED PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício