GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 40.898, DE 04 DE JULHO DE 2019
Publicado no
DOE de 4.7.2019, Poder Executivo, p.4.
ATUALIZA
dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas-CODAM, na 280ª reunião realizada no dia 26 de junho de 2019,
referendada pela Resolução n° 003/2019-CODAM, que aprovou as Proposições
mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta no Processo n° 01.01.011101.00005433.2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I – CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80
e no CCA sob os nºs 06.300.760-6 e 06.200.906-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19, Parte – 20 e 21, Tarumã, Manaus-AM, de acordo
com o Parecer de Análise nº 76/2019-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº
098/2019-SEPLANCTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH
8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42,
8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12,
8529.90.20 e 8543.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15
de janeiro de 2016, quanto:
1. aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
2. à inclusão da NCM/SH 9032.90.10;
3. à exclusão das NCM/SH 8523.51.90 e
9028.90.10;
b) TERMINAL DE
CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.19 e 8470.50.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de 09
de março de 2018, quanto:
1. aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de obra Direta e Indireta;
2. à inclusão das NCM/SH 8470.50.11 e
8472.90.99;
II – CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18
e no CCA sob o nº 06.300.384-8, localizada na Avenida
Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 01, módulos contíguos 22, 23,
24, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
74/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 099/2019–SEPLANCTI, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49, 8517.70.10, incentivado
por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril de 2005, quanto:
a) aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de obra Direta e Indireta;
b) inclusão das NCM/SH
8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42,
8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e
9032.90.10;
III - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2,
localizada na Avenida Abiurana, nº 579 Distrito
Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
60/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 100/2019–SEPLANCTI, relativamente
ao produto CONDICIONADOR DE AR,
NCM/SH 8415.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de
abril de 2004, quanto:
a) à alteração da
descrição do produto para CONDICIONADOR
DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH
8415.10.11;
b) inclusão das NCM/SH
8415.10.19 e 8415.10.90;
c) aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de obra Direta e Indireta;
IV - INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES
AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.815.491/0001-04 e no
CCA sob o nº 06.200.031-4, localizada na Rua Palmeira do Miriti, nº 808,
Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
81/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 101/2019–SEPLANCTI, relativamente
aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.041, de 11 de
fevereiro de 2004, a seguir relacionados:
a) TRANSFORMADOR DE PEQUENA POTÊNCIA, quanto:
1. a alteração da descrição do produto para TRANSFORMADOR DE PEQUENA POTÊNCIA A SECO;
2. a alteração da NCM/SH 8504.32 para NCM/SH
8504.32.29;
3. aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH);
b) TRANSFORMADOR DE MÉDIA POTÊNCIA, quanto:
1. a alteração da descrição do produto para
TRANSFORMADOR DE MÉDIA POTÊNCIA A SECO;
2. a alteração da NCM/SH 8504.33 para NCM/SH
8504.33.00;
3. aos dados de Listagem de Insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH).
c) TRANSFORMADOR DE GRANDE POTÊNCIA, quanto:
1. a alteração da descrição do produto para
TRANSFORMADOR DE GRANDE POTÊNCIA A SECO;
2. a alteração da NCM/SH 8504.34 para NCM/SH
8504.34.00;
3. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta,
Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
4 de julho de 2019.
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda