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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 40.898, DE 04 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOE de 4.7.2019, Poder Executivo, p.4.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 280ª reunião realizada no dia 26 de junho de 2019, referendada pela Resolução n° 003/2019-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta no Processo n° 01.01.011101.00005433.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I – CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os nºs 06.300.760-6 e 06.200.906-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19, Parte – 20 e 21, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 76/2019-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 098/2019-SEPLANCTI, relativamente aos seguintes produtos:

a) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20 e 8543.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016, quanto:

1. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

2. à inclusão da NCM/SH 9032.90.10;

3. à exclusão das NCM/SH 8523.51.90 e 9028.90.10;

b) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.19 e 8470.50.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.760, de 09 de março de 2018, quanto:

1. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

2. à inclusão das NCM/SH 8470.50.11 e 8472.90.99;

II – CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 01, módulos contíguos 22, 23, 24, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 74/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 099/2019–SEPLANCTI, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49, 8517.70.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril de 2005, quanto:

a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

b) inclusão das NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10;

III - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2, localizada na Avenida Abiurana, nº 579 Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 60/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 100/2019–SEPLANCTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR, NCM/SH 8415.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, quanto:

a) à alteração da descrição do produto para CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11;

b) inclusão das NCM/SH 8415.10.19 e 8415.10.90;

c) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

IV - INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.815.491/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.031-4, localizada na Rua Palmeira do Miriti, nº 808, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 81/2019–GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 101/2019–SEPLANCTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.041, de 11 de fevereiro de 2004, a seguir relacionados:

a) TRANSFORMADOR DE PEQUENA POTÊNCIA, quanto:

1. a alteração da descrição do produto para  TRANSFORMADOR DE PEQUENA POTÊNCIA A SECO;

2. a alteração da NCM/SH 8504.32 para NCM/SH 8504.32.29;

3. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH);

b) TRANSFORMADOR DE MÉDIA POTÊNCIA, quanto:

1. a alteração da descrição do produto para TRANSFORMADOR DE MÉDIA POTÊNCIA A SECO;

2. a alteração da NCM/SH 8504.33 para NCM/SH 8504.33.00;

3. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH).

c) TRANSFORMADOR DE GRANDE POTÊNCIA, quanto:

1. a alteração da descrição do produto para TRANSFORMADOR DE GRANDE POTÊNCIA A SECO;

2. a alteração da NCM/SH 8504.34 para NCM/SH 8504.34.00;

3. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, Enquadramento, Nomenclatura do Produto e Posição Tarifária (NCM/SH);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda