GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
38.765, DE 09 DE MARCO DE 2018
Publicado no
DOE de 9.3.2018, Poder Executivo, p.7.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 272ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, referendada
pela Resolução n° 001/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00002013.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária:
I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0 e CCA nº
06.300.537-9, conforme Parecer nº 175/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 040,
com as seguintes redações:
a) Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (uso em informática), de
NCM/SH 8471.60
para 8528.52.20, incentivado por meio do
Decreto nº 24.300, de 6 de julho de 2004;
b) Dispositivo de Cristal Líquido (LCD), de
NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 30.488 de 16
de setembro de 2010;
II - UNIVERSAL COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.864.438/0001-79 e no CCA sob o nº 06.300.109-8, conforme Parecer nº 174/2017 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 042, com as seguintes redações:
a) Motor de Corrente Contínua a
Imã Permanente para Esteira Elétrica Ergométrica, de NCM/SH 8501.34 para
NCM/SH 8501.34.11, incentivado por meio do Decreto
nº 27.176, de 26 de
outubro de 2007;
b) Módulo Eletrônico para
Aparelho de Ginástica, de NCM/SH
9029.20 para 9029.20.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.141, de 7 de abril de 2004;
c) Placa de Circuito Impresso
Montada (exceto para Áudio e Vídeo)
de NCM/SH 8415.90 para 8415.90.90; de NCM/SH 8509.90 para 8509.90.00; de NCM/SH
9029.90 para 9029.90.10; incentivada por meio do Decreto nº 24.141, de 7 de abril de 2004;
III - UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.793.710/0001-41
e no CCA sob o nº 06.200.109-4, conforme Parecer
nº 173/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 043, com as seguintes redações:
a) Stepper de NCM/SH 9506.91
para NCM/SH 9506.91.00, incentivado pelo Decreto nº 24.141, de 7 de abril 2004;
b) Esteira Rolante (mecânica e elétrica) de NCM/SH 9506.91
para NCM/SH 9506.91.00, incentivado pelo Decreto nº 24.141, de 7 de abril 2004;
c) Bicicleta Ergométrica de
NCM/SH 9506.91 para NCM/SH 9506.91.00, incentivado pelo Decreto nº 24.141, de 7 de abril 2004;
d) Aparelho de Ginástica, de
NCM/SH 9506.91
para 9506.91.00, incentivada por meio do Decreto nº 24.734, de 17 de
dezembro de 2004;
IV – FLEX INDÚSTRIA DE FIOS E
CABOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.571.805/0001-83 e no CCA
sob o nº 06.300.703-7, conforme Parecer nº 145/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 035, de NCM/SH 8544.49 para 8544.49.00, referente ao produto Condutor Elétrico com ou sem Peças de
Conexão, incentivado por meio do Decreto nº 30.987 de 11
de fevereiro de 2011;
V – CARBOXI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 05.914.165/0001-92 e no CCA sob o nº 06.300.757-6, conforme Parecer nº 177/2017 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 031, com as seguintes redações:
a) Acetileno de NCM/SH
2901.29 para NCM/SH 2901.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012;
b) Composição Binária de Argônio
e Dióxido de Carbono (mistura stargold) de NCM/SH 2804.21 para NCM/SH 2804.21.00,
incentivado por meio do Decreto
nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012;
c) Gás Carbônico de NCM/SH
2811.21 para NCM/SH 2811.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012;
d) Mistura Hidrogênica
de NCM/SH 2804.10 para NCM/SH 2804.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012;
e) Nitrogênio de NCM/SH
2804.30 para NCM/SH 2804.30.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012;
f) Oxigênio de NCM/SH 2804.40
para NCM/SH 2804.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.078, de 30 de janeiro de 2012.
Art. 2º Fica alterada a descrição do produto Chapa, Folha, Tira,
Fita, Película de Plástico, (exceto de poliestireno expansível) Auto-adesiva para fins Industriais
para Chapa, Folha, Tira, Fita, Película
de Plástico, (exceto de poliestireno expansível) Autoadesiva, fabricada
pela sociedade empresária RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
- EIRELI., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.531.656/0001-20 e no CCA sob o nº 06.300.293-0, incentivado
por meio do Decreto nº 24.299,
de 6 de julho de 2004, conforme Parecer
nº 111/2017 - GPEI/DCI/SED e Proposição nº 039.
Art. 3º Ficam
incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes
redações:
I - 3924.10.00,
referente ao produto Artigos Diversos de
Matérias Plásticas (exceto de poliestireno expansível) Descartável,
fabricado pela sociedade empresária COPOBRÁS
DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.529.874/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.333-0, incentivado pelo Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, e enquadrado com bem final pelo Decreto nº 32.988, de 5 de dezembro de 2012, conforme Parecer
nº 166/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 032;
II - 8414.30.11, referente
ao produto Compressor para Condicionador
de Ar, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
13.699.433/0002-00 e no CCA sob o nº 06.201.181-2 e 06.300.935-8, incentivado
pelo Decreto nº 38.480,
de 13 de dezembro de 2017, conforme Parecer
nº 164/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 030;
III - 0910.91.00,
1704.90.20, 1901.10.30, 1905.90.90, 2103.90.91, 2836.30.00, referentes ao
produto Preparações Utilizadas em
Alimentos, Cosméticos e Bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas), fabricado pela sociedade empresária DUBOM FRACIONAMENTO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.876.487/0001-04 e no CCA sob o nº 06.201.134-0, incentivado
pelo Decreto nº 37.732,
de 28 de março de 2017, conforme Parecer nº 163/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 034.
Art. 4º Fica alterada a denominação e respectiva NCM/SH dos produtos abaixo relacionados,
incentivados por meio do Decreto
nº 24.206, de 6 de maio de 2004, fabricado pela
sociedade empresária BDS CONFECÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.512.037/0001-99 e no CCA sob o nº
06.200.129-9, conforme Parecer
nº 088/2017 - GPEI/DCI/SED e Proposição nº 029, de Camisa de Uso Masculino de
Fibra Sintética, NCM/SH 6205.30.00; Conjuntos, NCM/SH 6203.22.00 e 6203.23.00;
Kits para Confecção, NCM/SH 6117.90.00; Outros Acessórios Confeccionados de
Vestuários, Partes de Vestuários ou dos seus Acessórios, exceto as de posição
6212, NCM/SH 6217.10.00; Roupas Profissionais, NCM/SH 6217.90.00; para Confecções em Tecidos, NCM/SH
6205.30.00, 6203.22.00, 6203.23.00, 6117.90.00, 6217.10.00, 6217.90.00,
6103.42.00, 6103.43.00, 6103.49.00, 6104.62.00, 6104.63.00, 6104.69.00,
6105.10.00, 6105.20.00, 6105.90.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6106.90.00,
6109.10.00, 6109.90.00, 6114.20.00, 6114.30.00, 6114.90.90, 6203.29.90,
6204.12.00, 6204.13.00, 6204.19.00, 6204.62.00, 6204.63.00, 6204.69.00,
6205.20.00, 6205.90.90, 6206.30.00, 6206.40.00, 6206.90.00, 6211.20.00,
6211.32.00, 6211.33.00, 6211.39.90, 6211.42.00, 6211.43.00, 6211.49.00,
6301.10.00, 6301.20.00, 6301.30.00, 6301.40.00, 6301.90.00.
Art.
5º Fica comunicada a
paralisação das seguintes linhas de produção dos bens a seguir relacionados:
I – Relógio de Pulso, NCM/SH 9102.11.10,
9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00,
9102.29.00, 9102.91.00 e 9102.99.00, observado o prazo limite para retomada da
produção até a data de 17 de julho de 2019, fabricado pela sociedade empresária
YONGFENG CHEN, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.426.397/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.908-7, cujo incentivo fiscal
fora concedido por meio do Decreto
nº 32.116, de 9 de fevereiro de 2012, conforme
Parecer 129/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 044;
II – Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de
Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, NCM/SH 8521.90.10 e 8521.90.90,
observado o prazo limite para retomada da produção até a data de 18 de outubro
de 2019, fabricado pela sociedade empresária GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.993.007/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.498-0, cujo incentivo
fiscal fora concedido por meio do Decreto nº 34.144, de 8 de novembro de 2013, conforme Parecer nº 152/2017
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 036;
III – Telefone Celular Digital combinado ou não
com outras tecnologias, NCM/SH 8517.12.31, observado o prazo limite para
retomada da produção de até 02 de outubro de 2019, fabricado pela sociedade
empresária DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.130.025/0008-25 e CCA sob o nº
06.200.981-8, cujo incentivo fiscal fora concedido por meio do Decreto nº 33.472, de 3 de maio de 2013, conforme Parecer nº 146/2017 GPEI/DCI/SED
e proposição nº 033.
Art. 6º Ficam enquadrados os produtos abaixo discriminados
fabricados pela sociedade empresária RS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
84.531.656/0001-20 e no CCA sob os nº 06.200.328-3 e
06.300.293-0, conforme Parecer nº 111/2017-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 039,
como:
I – como
bem final, nos
termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003: Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de
Plástico, (exceto de poliestireno expansível) Autoadesiva, NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92,
3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.90.12,
3921.90.19, 3923.29.10, 3923.29.90, cujo incentivo fora concedido pelo Decreto nº 24.299, de 6 de
julho de 2004 (bem intermediário), fazendo jus ao nível de crédito estímulo de
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 desse
Regulamento;
II – como bem intermediário,
nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003: Artigo de Matéria
Plástica (exceto de poliestireno expansível) para Transporte ou Embalagem,
NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.30.00,
3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 3923.29.10, 3923.29.90, cujo
incentivo fora concedido pelo Decreto
nº 24.206, de 6 de maio de 2004 (bem final), fazendo jus ao:
a) diferimento do ICMS de que trata as alíneas “a” do inciso I e do inciso II, ambos do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003;
b) ao nível de crédito estímulo de
90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nas saídas para
indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art.
7º Ficam cancelados
os incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes Decretos nº:
I - 24.186, de 23 de abril de
2004, atualizado pelo Decreto
nº 34.071, de 10 de outubro de 2013, ao produto Artigo de Matéria Plástica (exceto de poliestireno expansível) para
Transporte ou Embalagem – Tampa, NCM/SH 3923.50.00, conforme Parecer 199/2016 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 028,
fabricado pela sociedade empresária AMERICA
TAMPAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.008.482/0004-31 e no CCA sob o nº
06.300.245-0;
II - 24.215, de 14 de maio de
2004, aos produtos Paver Intertravados,
NCM/SH 6810.19, e Blocos Estruturais de
Concreto, NCM/SH 6810.11, conforme
Parecer nº 076/2017 GPEI/DCI/SED Proposição nº 037, fabricado pela sociedade
empresária ITAPORANGA ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.319.065/0001-20 e no CCA sob o
nº 06.200.349-6;
III - 27.506, de 03 de abril
de 2008, aos produtos Artigo de Matéria
Plástica para Transporte ou Embalagem,
NCM/SH 3923.29, e Chapa, Folha, Fita e Película de Plástico
(exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva),
NCM/SH 3920.20, Proposição nº 027, fabricado pela sociedade empresária ADASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.235.255/0001-08 e no CCA sob o nº
06.300.547-6;
IV – 27.940,
de 26 de setembro de 2008, atualizado pelo Decreto nº 32.635, de 30
de julho de 2012, ao produto Peças
Estampadas a partir de Borracha, Espuma ou Expandido de Polietileno, NCM/SH
4016.10.90; 5602.90.00; 3919.90.00; 3916.10.00 e 3921.19.00, Proposição nº 038, fabricado pela
sociedade empresária NICHIBRÁS AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.174.966/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.578-6.
Art. 8º Ficam excluídas as NCM/SH 6104.22, 6104.23, 6103.22, 6103.23,
6203.29, 6204.22, 6204.23, 6204.29 relativas ao produto Conjuntos e a NCM/SH 6203.22 relativa ao produto Roupas Profissionais, incentivados
por meio do Decreto nº 24.206,
de 6 de maio de 2004, fabricado pela sociedade
empresária BDS CONFECÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.512.037/0001-99 e no CCA sob o nº 06.200.129-9, conforme Parecer nº 088/2017 - GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 029.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 09 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da
Fazenda