GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.248, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
CONCEDE anuência para transferência de etapa do processo de produção do produto
da sociedade empresária ITAUTEC PHILCO S.A. GRUPO ITAUTEC PHILCO, que a
seguir especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 9.124/2004 e 5349/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 025/2005-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida anuência para sociedade empresária ITAUTEC PHILCO S.A.
GRUPO ITAUTEC PHILCO estabelecida na Rua Javari, 1.155 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 54.526.082/0001-31 e no CCA nº.
06.200.126-4, transferir para empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus a etapa referente à montagem do produto
Controle Remoto, relativa a todas as
linhas de produção de seus aparelhos elétricos e eletrônicos.
Art. 2º. Fica cancelado o incentivo fiscal concedido no
anexo II do Decreto nº. 24.186,
de 23 de abril de 2004, ao produto Controle
Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos – NCM/SH 8543.89.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico