GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº.25.264, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
REENQUADRA o produto
da sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - FILIAL,
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 6.051/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº.
002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 017./2005-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art.
1º.
Fica reenquadrado no art.13, §13, XIV, art.14, §4º, II, “b”, III, “c”, art. 18,
I, “b” e § 1º, da Lei nº.2.826 de 29 de setembro de 2003, com as modificações
introduzidas pela Lei nº.2.927 de 17 de novembro de 2004, com incentivo fiscal
de 100% de crédito estímulo e redução da base de cálculo do ICMS, de 55% quando
da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários, o produto
ALTO-FALANTE – NCM/SH: 8518.29, incentivado pelo Decreto nº. 24.186, de 26 de
abril de 2004, relativo à sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA
AMAZÔNIA S.A. - Filial, estabelecida na Avenida Buriti,
6.000/B – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.413.464/0010-71 e no
CCA sob o nº. 06.300.331-7.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico