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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº.25.264, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

REENQUADRA o produto da sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - FILIAL, que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 6.051/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 017./2005-GS/SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reenquadrado no art.13, §13, XIV, art.14, §4º, II, “b”, III, “c”, art. 18, I, “b” e § 1º, da Lei nº.2.826 de 29 de setembro de 2003, com as modificações introduzidas pela Lei nº.2.927 de 17 de novembro de 2004, com incentivo fiscal de 100% de crédito estímulo e redução da base de cálculo do ICMS, de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários, o produto ALTO-FALANTE – NCM/SH: 8518.29, incentivado pelo Decreto nº. 24.186, de 26 de abril de 2004, relativo à sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - Filial, estabelecida na Avenida Buriti, 6.000/B – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.413.464/0010-71 e no CCA sob o nº. 06.300.331-7.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico