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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 21.11.13

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução n° 007/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 21 de Novembro de 2013.

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 34.206 de 21 novembro de 2013

 

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 248

Nº 127/2013-GACIF/DPIC

 

 

Denominação Social: HARLEY-DAVIDSON DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 02.273.580/0001-16

 

CCA nº: 06.200.073-0

 

Endereço: Avenida do Turismo, 2.539 – Tarumã

 

·       Tornada sem efeito pela errata publicada no DOE de 02.12.13, por constar no Dec. Concessivo nº 34.146 de 08.11.13.

 

 

Redação Original:

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, e altera a NCM/SH e a nomenclatura do produto: de Motocicleta acima de 800 cc, NCM/SH 8711.50, para MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM3, NCM/SH: 8711.50.00, 8711.30.00, 8711.40.00.

Nº 250

Nº 164/2013-GACIF/DPIC

Denominação Social: MABOLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 84.508.316/0001-89

 

CCA nº: 06.200.713-0

 

Endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 2.021, Quadra 09, Lote 19, Parque Shangrila - Flores

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 29.546, de 15 de janeiro de 2010, e altera o referido Decreto no modo a seguir:

I – altera a NCM/SH do produto: ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO, de NCM/SH 6810.99, para NCM/SH: 6810.91.00, 6810.11.00, 6810.99.00, 6810.19.00;

II- inclui a nota de número 4 para o produto ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO com o texto a seguir:

(4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Nº 252

Nº 181/2013-GACIF/DPIC

Denominação Social: SOBRAL INVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.172.378/0001-26

 

CCA nº: 06.200.612-6

 

Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885, Galpão B5-A - Morro da Liberdade.

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 30.602, de 19 de outubro de 2010, e altera a NCM/SH do produto: GARRAFA TÉRMICA E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS COM AMPOLA DE VIDRO, de NCM/SH: 9617.00, para NCM/SH: 9617.00.10.

Nº 253

Nº 189/2013-GACIF/DPIC

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICO LTDA.

 

CNPJ nº: 11.044.491/0001-99

 

CCA nº: 06.300.640-5

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868, B - Japiim

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, e inclui as NCM/SH: 9403.60.00, 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.50.00 para o produto MÓVEIS DE MADEIRA.

Nº 253-A

Nº 186/2013-GACIF/DPIC

Denominação Social: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S. A.

 

CNPJ nº: 59.476.770/0001-58

 

CCA nº: 06.200.019-5

 

Endereço: Avenida Guaruba, 740 - Distrito Industrial

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 30.597, de 19 de outubro de 2010, referente aos produtos: CARTUCHO DE LÂMINA PARA APARELHO DE BARBEAR –NCM/SH: 8212.20.10, ESCOVA DENTAL – NCM/SH: 9603.21.00, LÂMINA DE DUPLO FIO – NCM/SH: 8212.20.10, e APARELHO DE BARBEAR – NCM/SH: 8212.10.20.

Nº 254

Nº 152/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: AGR PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 04.217.486/0001-75

 

CCA nº: 06.300.266-3

 

Endereço: Avenida Rio Mar, 73 – 1º andar, Nossa Senhora das Graças

Altera o Decreto nº 26.380, de 19 de dezembro de 2006, de modo a alterar a NCM/SH do produto: CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, de NCM/SH 4811.51.00, para NCM/SH: 8473.50.90.

Nº 256

Nº 124/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.657.907/0001-18

 

CCA nº: 06.300.047-4

 

Endereço: Avenida Buriti nº 3.600, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.055, de 2 de março de 2004, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos:

I – ROTOR PARA GERADOR DE MOTOCICLETA, de: NCM/SH: 8511.90, para: NCM/SH: 8511.90.00;

II – ESTATOR PARA GERADOR DE MOTOCICLETA, de: NCM/SH: 8511.90 para: NCM/SH: 8511.90.00;

III – DISPOSITIVO DE IGNIÇÃO POR DESCARGA CAPACITIVA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO, de: NCM/SH: 8511.80, para: NCM/SH: 8511.80.90;

IV – REGULADOR DE VOLTAGEM PARA MOTOR DE COMBUSTÃO POR EXPLOSÃO (PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS), de: NCM/SH: 8511.80, para: NCM/SH: 8511.80.20.

Altera o Decreto nº 24.357, de 27 de julho de 2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto: UNIDADE DE CONTROLE DE IGNIÇÃO ELETRÔNICA, UTILIZADA EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, de: NCM/SH: 9032.89, para: NCM/SH: 9032.89.25.

Nº 276

Nº 166/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: SPRINGER PLÁSTICOS DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.350.484/0001-50

 

CCA nº: 06.300.250-7

 

Endereço: Rua Balata, nº 3, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto: PEÇAS E COMPONENTES PLÁSTICOS INJETADOS PARA FINS INDUSTRIAIS, de: NCM/SH: 3926.90, para NCM/SH: 3926.90.90, 3923.10.90; 3923.90.00; 8415.90.90; 8518.90.90; 8522.90.20; 8529.90.20; 8538.90.20; 8714.10.00; 9008.90.00 e 9506.99.00.