GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.251, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária FLEXTRONICS
INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., a
NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 3.951/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída na
linha de produção constante no anexo I do Decreto nº. 24.186, de 23 de
abril de 2004, referente à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na
Avenida dos Oitis, 4.145 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº.
03.576.674/0001-27 e no CCA sob o nº. 06.300.242-6, a NCM/SH: 8504.90, relativa
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (exceto para áudio e vídeo).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico