GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.820, DE 30 DE JULHO DE 2013
Publicado no
DOE de 30.07.13
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 245ª reunião
realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução n°
005/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos
às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus (AM), 30 de julho de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº 33.820 de 30 de
julho de 2013
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 124 |
Nº 089/2013-GACIF/DPIC |
Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CNPJ nº: 08.014.346/0001-50 CCA nº: 06.200.501-4 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, nº 1.240
– Colônia Antônio Aleixo |
Atualiza
o projeto aprovado pelo Decreto nº 32.989, de
05 de dezembro de 2012, e altera a
NCM/SH do produto FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE
PARA NETBOOK, NOTEBOOK E MONITORES DE USO EM INFORMÁTICA, de NCM/SH:
3920.61.00, para NCM/SH: 3921.90.19. |
Nº 130 |
Nº 069/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: AMAZON
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:
05.477.207/0001-75 CCA nº: 06.200.000-4
e 06.300.001-6 Endereço: Avenida Puraquequara, nº 5.328 - Puraquequara |
Altera
o Decreto nº 27.142, de 26 de
outubro de 2007, de modo a
alterar a NCM/SH dos produtos: ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO AÇO
PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH: 7306.60
para: NCM/SH 7306.61.00, 7306.30.00 (Errata
publicada no DOE de 23.09.13), 7308.90.10, 7306.69.00 e 7308.90.90; LAMINADOR
DE FERRO AÇO, FITA, TIRA, CHAPA E BLANK, de NCM/SH: 7212.20, para NCM/SH: 7212.20.90, 7208.90.00; 7210.49.90; 7211.19.00; 7211.90.90; 7212.30.00;
7212.60.00; 7308.90.10; 7308.90.90; 7314.50.00 e 7326.90.90. Altera o Decreto
nº 26.054, de 7 de julho
de 2006, de modo a alterar a NCM/SH
dos produtos: ARMAÇÃO DE FERRO PARA VIGAS E OUTRAS ESTRUTURAS, de NCM/SH: 7308.90, para: NCM/SH: 7308.90.90 e 7308.40.00; TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL / ONDULADA,
de NCM/SH: 7308.90 para: NCM/SH: 7308.90.90. Altera
o Decreto nº 24.216,
de 14 de maio de 2004, de
modo a alterar a NCM/SH
dos produtos: ARTEFATO METÁLICO, de NCM/SH: 7326.20 para: NCM/SH: 7326.90.90, 7308.90.10 e 7308.90.90; PARTES E PEÇAS METÁLICAS
ESTRUTURAS, de NCM/SH:
7326.90 para: NCM/SH: 7326.90.90, 7308.90.10 e 7308.90.90. Altera
o Decreto nº 24.082,
de 17 de março de 2004, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: ESQUADRIA METÁLICA, de NCM/SH: 7616.90 para: NCM/SH: 7308.30.00 e 7308.90.90;
ESTRUTURA METÁLICA, de NCM/SH 7308.90, para: NCM/SH: 7308.90.10 e 7308.90.90. Altera
o Decreto nº 24.083,
de 17 de março de 2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto ESTRUTURA METÁLICA, de NCM/SH: 7326.20 para: NCM/SH: 7326.90.90, 7308.90.10
e 7308.90.90. |
Nº 133 |
Nº 084/2012-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: CAL – COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº:
07.200.194/0001-18 CCA nº:
06.390.094-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Altera
o Decreto n° 24.927, de 07 de abril de
2005, de modo a conceder incentivo fiscal de 75% para o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA
ÁUDIO E VÍDEO – NCM/SH: 8529.90.20, com o seguinte enquadramento legal: art. 10, II,
art. 13, II, art. 18, I, § 2º, da Lei nº 2.826, de 2003, e art. 13, II, art.
16, II, art. 21, I, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003. |
Nº 136 |
Nº 080/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: COMPANHIA
BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL CNPJ nº:
10.362.905/0001-65 CCA nº: 06.200-661-4 Endereço: Rua Javari, nº 1.155 – Distrito Industrial |
Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para
implantação da linha de produção dos produtos: a) RECEPTOR
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE – NCM/SH: 8528.71.19,
b) GRAVADOR / REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL – NCM/SH:
8521.90.90, c) CÂMERA DE VÍDEO “CAMCORDER” – NCM/SH: 8525.80.29 e d) MÁQUINA
AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, DIGITAL, PORTÁTIL, DE PESO NÃO
SUPERIOR A 1KG – TABLET, incentivado através do
Decreto nº 31.567,
de 18 de agosto de 2011. OBS.:
d) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimula será o
correspondente a 55%. |
Nº 142 |
Nº 074/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: J. CRUZ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:
04.398.251/0001-27 CCA nº: 06.200.242-2 Endereço: Avenida Mário Ypiranga, nº 1.500 - Adrianópolis |
Altera o Decreto
nº 24.186, de 26 de
abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto REFRIGERANTE A
BASE DE GUARANÁ, de NCM/SH: 1211.90, para: NCM/SH: 2202.10.00. Altera o Decreto
nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto XAROPE DE
GUARANÁ, de NCM/SH: 1211.90 para: NCM/SH: 2106.90.10. Altera o Decreto
nº 24.759, de 17 de
dezembro de 2004, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: BEBIDAS
ENERGIZANTES, de NCM/SH: 1212.90, para: NCM/SH: 2202.90.00; BEBIDAS
MISTAS, de NCM/SH: 1211.90, para NCM/SH: 2202.90.00; e REFRIGERANTE,
de NCM/SH: 1211.90, para: NCM/SH: 2202.10.00. |
Nº 143 |
Nº 077/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: KORETECH DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
13.524.220/0001-66 ·
Errata publicada no DOE de 15.12.2016, quanto à CCA. Redação
original incorreta era: “CCA nº: 06.200.835-8.” CCA
nº 06.200.835-8 e 06.300.735-5 Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 880 - Distrito |
Altera o
Decreto nº 31.464,
de 26 de julho de 2011, de modo a alterar a NCM/SH do produto FITA
ADESIVA, de NCM/SH 3924.90, para: NCM/SH 3919.90.00. |
Nº 144 |
Nº 037/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: MICROSERVICE
TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
34.525.444/0001-62 CCA nº: 06.300.211-6
e 06.200.237-6 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 350 – Distrito Industrial ·
Vide Decreto nº 34.146/13, que
inclui a NCM/SH 3926.90.90 para o produto: PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO. |
Altera o Decreto
nº 24.300, de 6 de julho
de 2004, na forma a seguir: I – inclui
as NCM/SH: 3702.43.20, 3702.43.90, 3702.44.10, 3702.44.22 e 3702.44.29 para o
produto FILME SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS EM ROLO; II –
inclui a NCM/SH 3703.90.10 para o produto PAPEL SENSIBILIZADO PARA ARTES
GRÁFICAS. Altera o Decreto
nº 29.797, de 30 de
março de 2010, de modo a incluir as NCM/SH: 3921.90.19, 3921.90.20 e
3921.90.90, para o produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO
(EXCETO POLIESTIRENO EXPANSIVO E AUTO – ADESIVA). Altera o Decreto
nº 26.285, de 13 de
novembro de 2006, de modo a: I – inclui
as NCM/SH: 3923.29.10 e 3923.10.10 para o produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS
POR INJEÇÃO; II –
exclui as NCM/SH: 8473.30.99 e 3926.90.90 do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS
POR INJEÇÃO, incluídas por meio do Decreto nº 33.200 de 1º, de fevereiro,
de 2013. |
Nº 151 |
Nº 053/2013-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: TEC TOY S.A. CNPJ nº:
22.770.366/0001-82 CCA nº: 06.200.249-0 Endereço: Avenida
Buriti, nº 3.001 – Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 32.867, de 09 de
outubro de 2012, de modo a
incluir a NCM/SH 8528.59.20 para o produto BABÁ ELETRÔNICA. |
Nº 155 |
Nº
082/2013- ASS/SEAPS |
Denominação
Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
34.484.188/0001-02 CCA nº: 06.200.189-2
e 06.300.182-9 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052 - Flores |
Prorroga o prazo para implantação de linha de produção
do bem: SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU
VÍDEO – NCM/SH: 8529.90.90, incentivado
por meio do Decreto nº 31.356, de 9 de junho
de 2011. |