GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.073, DE 14
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.8.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária WHIRLPOOL
ELETRODOMÉSTICOS AM S.A..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 105/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião
realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n°
004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 188/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 626/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.003225/2023-77,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária WHIRLPOOL
ELETRODOMÉSTICOS AM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 63.699.839/0001-80 e no
CCA sob o nº 06.200.125-6, localizada na Estrada Torquato Tapajós, nº 7.500,
Colônia Terra Nova, Manaus-AM, relativamente aos seguintes produtos:
I - FORNO DE MICROONDAS, NCM/SH 8516.50.00,
incentivado por meio do Decreto nº 24.186 de 23 de abril de 2004, quanto aos dados de
Lista de insumos; Processo Produtivo, Programa de Produção; Investimentos; Mão
de obra Direta e Indireta;
II - CONDICIONADOR DE AR DE
JANELA OU DE PAREDE DE CORPO ÚNICO, NCMb/SH
8415.10.11, incentivado por meio do Decreto nº 27.348
de 28 de dezembro de 2007, quanto aos dados de Lista de insumos; Processo
Produtivo, Programa de Produção; Investimentos; Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda