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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 46.565, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado no DOE de 04.11.2022, Poder Executivo, Seção I, p.8.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 439/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004419/2022-09,

D E C R E T A:

Art.  Fica alterado para MK BR S.A., a denominação social da sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob os nºs 06.200.958-3, 06.301.081-0 e 06.390.110-2, conforme Parecer de Análise nº 222/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 245/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto  33.472de 03 de maio de 2013, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC-DVD PLAYERNÃO INCLUÍDOS OS ACESSÓRIOS, NCM/SH 8521.90.90 e 8521.90.00;

II - por meio do Decreto  36.795de 18 de março de 2016, relativamente ao produto RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A LASER PORTÁTIL, NCM/SH 8527.13.00 e 8527.91.00;

III - por meio do Decreto  37.060de 24 de junho de 2016, relativamente ao produto RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00;

IV - por meio do Decreto  43.213de 22 de dezembro de 2020, relativamente ao produto FORNO DE MICROONDAS, NCM/SH 8516.50.00;

V - por meio do Decreto  43.451de 22 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8507.90.90, 9504.50.00, 8418.99.00, 8450.90.10, 9506.99.00, 8512.90.00, 8510.90.19, 8538.10.00, 9029.90.10, 8516.90.00, 8422.90.10, 8415.90.90, 8473.50.10, 8479.90.90, 8504.90.40, 8517.70.10, 8543.90.90, 8538.90.10, 8509.90.00, 9405.99.00, 8538.90.90, 9503.00.29 e 8504.90.90.

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.330.928/0001-53 e no CCA sob o nº 06.201.184-7, conforme Parecer de Análise nº 153/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 229/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.567de 28 de dezembro de 2017, relativamente ao produto DETERGENTE, de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00;

II - BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº 06.300.959-5, conforme Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 230/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.465de 25 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;

III - BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº 086/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 231/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.779de 22 de setembro de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

IV - COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº 077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, relativamente ao produto MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;

c) de NCM/SH 3907.20.31, para NCM/SH 3907.29.31;

d) de NCM/SH 3907.20.39, para NCM/SH 3907.29.39;

e) de NCM/SH 3907.20.11, para NCM/SH 3907.29.11;

f) de NCM/SH 3907.20.12, para NCM/SH 3907.29.12;

g) de NCM/SH 3907.20.20, para NCM/SH 3907.29.20;

V - FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.300.676-6, conforme Parecer de Análise nº 066/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 234/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.357de 23 de outubro de 2015, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.62.41;

VI - G S I DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.603.747/0001-58 e no CCA sob os nºs 06.300.335-0 e 06.390.029-7, conforme Parecer de Análise nº 150/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 235/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 24.512de 10 de setembro de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8473.30.43, para NCM/SH 8542.31.90;

2. de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90;

3. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

b) por meio do Decreto nº 24.758de 17 de dezembro de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

VII - HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, conforme Parecer de Análise nº 067/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 237/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.986de 20 de junho de 2017, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8525.80.12, para NCM/SH 8525.89.12;

b) de NCM/SH 8525.80.14, para NCM/SH 8525.89.13;

c) de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH 8525.89.19;

d) de NCM/SH 8525.80.29, para NCM/SH 8525.89.29;

VIII - INDÚSTRIAS REUNIDAS VITÓRIA RÉGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.942/0001-09 e no CCA sob os nºs 06.200.218-0 e 06.300.227-2, conforme Parecer de Análise nº 125/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 239/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.186de 23 de abril de 2004, relativamente ao produto FITA IMPRESSORA, de NCM/SH 9612.10, para NCM/SH 9612.10.00;

IX - LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.916/0001-97 e no CCA sob os nºs 06.201.007-7 e 06.300.209-4, conforme Parecer de Análise nº 210/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 242/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.626de 15 de janeiro de 2016, relativamente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00;

X - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, conforme Parecer de Análise nº 204/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 243/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 28.954de 19 de agosto de 2009, relativamente aos seguintes produtos:

1. DIGITAL VÍDEO DISC (DVD PLAYER), de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;

2. RÁDIO COM REPRODUTOR DE CD/DVD COMBINADO COM AMPLIFICADOR HOME THEATER”, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;

·      Vide decreto nº 28.954/09, não consta o NCM/SH 8521.90.90 para o produto acima elencado.

b) por meio do Decreto nº 29.054de 15 de setembro de 2009, relativamente aos seguintes produtos:

1. RÁDIO COM REPRODUTOR DE DVD BLU RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR HOME THEATER”, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;

2. DIGITAL VIDEO DISC DVD PLAYER BLU-RAY, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;

XI - LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no CCA sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº 079/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.151de 06 de julho de 2021, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 9405.40.10, para NCM/SH 9405.42.00;

b) de NCM/SH 9405.10.99, para NCM/SH 9405.11.90;

XII - M K BR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.301.081-0, conforme Parecer de Análise nº 127/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 246/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.451de 22 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

XIII - PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.232-9, conforme Parecer de Análise nº 306/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 248/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8473.30, para NCM/SH 8473.30.90;

b) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00;

XIV - POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 249/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  33.472de 03 de maio de 2013, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH 8517.14.31;

b) por meio do Decreto  37.145de 01 de agosto de 2016, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10;

c) por meio do Decreto  40.425de 15 de março de 2019, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8525.80.21, para NCM/SH 8525.81.00;

2. de NCM/SH 8525.80.22, para NCM/SH 8525.82.00;

3. de NCM/SH 8525.80.29, para NCM/SH 8525.83.00;

XV - RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 251/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.452de 22 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.30;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

XVI - SEMP TCL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.227.491/0001-76 e no CCA sob o nº 06.390.102-1, conforme Parecer de Análise nº 101/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 252/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.073de 30 de junho de 2016, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

XVII - SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.356/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.257-4, conforme Parecer de Análise nº 151/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 253/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.206de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;

XVIII - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 254/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  24.186de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC DVD PLAYER, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;

b) por meio do Decreto  25.529de 07 de dezembro de 2005, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;

c) por meio do Decreto  32.867de 09 de outubro de 2012, relativamente ao produto BABÁ ELETRÔNICA, de NCM/SH 8528.59.20, para NCM/SH 8528.59.00;

d) por meio do Decreto  41.973de 27 de fevereiro de 2020, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10;

·  Vide Decreto nº 45.588/22, que modificou no decreto acima elencado a NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10;

e) por meio do Decreto  42.075de 18 de março de 2020, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH 8517.14.31;

2. de NCM/SH 8517.12.33, para NCM/SH 8517.14.39;

f) por meio do Decreto  42.698de 01 de setembro de 2020, relativamente ao produto TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10;

g) por meio do Decreto  45.002de 15 de dezembro de 2021, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTILSEM TECLADO FÍSICOCOM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCEEN) TABLET PC, de NCM/SH 8471.41.10, para NCM/SH 8471.41.00;

XIX - TECHNO PLAST FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.979/0001-49 e no CCA sob os nºs 06.201.262-2 e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise nº 120/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 255/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.480de 11 de novembro de 2019, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;

XX - TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 256/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  24.194de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

·      Vide decreto nº 24.194/04, não consta o NCM/SH 8522.90.90 para o produto acima elencado.

b) por meio do Decreto  24.216de 14 de maio de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8473.30.43, para NCM/SH 8473.40.70;

2. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

XXI - TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.051.400/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.700-2, conforme Parecer de Análise nº 075/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 258/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.656de 27 de setembro de 2011, relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPASPELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;

b) de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH 7419.80.90;

XXII - UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob o nº 06.300.108-0, conforme Parecer de Análise nº 069/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 259/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.141de 07 de abril de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

XXIII - UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob o nº 06.390.042-4, conforme Parecer de Análise nº 070/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 260/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.243de 08 de agosto de 2005, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

XXIV - UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 261/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.868de 20 de abril de 2016, relativamente ao produto LUMINÁRIA LED MODULAR, de NCM/SH 9405.40.90, para NCM/SH 9405.42.00;

XXV - VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob os nºs 06.200.758-0 e 06.300.683-9, conforme Parecer de Análise nº 133/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  32.063de 09 de janeiro de 2012, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

b) por meio do Decreto  36.201de 03 de setembro de 2015, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8525.80.12, para NCM/SH 8525.89.12;

2. de NCM/SH 8525.80.13, para NCM/SH 8525.89.13;

3. de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH 8525.89.19;

4. de NCM/SH 8525.80.29, para NCM/SH 8525.89.29;

c) por meio do Decreto  42.516de 16 de julho de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

2. de NCM/SH 9405.99.00, para NCM/SH 8539.90.90;

XXVI - WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.070de 18 de julho de 2017, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8542.31.20, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.512de 10 de setembro de 2004, fabricado pela sociedade empresária G S I DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.603.747/0001-58 e no CCA sob os nºs 06.300.335-0 e 06.390.029-7, conforme Parecer de Análise nº 150/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 235/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 6812.91.00, relativamente ao produto CONFECÇÕES EM GERAL, incentivado por meio do Decreto nº 24.141de 07 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária H I CONFECÇÕES LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 15.779.333/0001-38 e no CCA sob o nº 06.200.100-0, conforme Parecer de Análise nº 248/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 236/2022-SEDECTI;

III - NCM/SH 7019.80.00 e 7019.90.00, relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto nº 31.464de 26 de julho de 2011, fabricado pela sociedade empresária KORETECH EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.220/0001-66 e no CCA sob os nºs 06.200.835-8 e 06.300.735-5, conforme Parecer de Análise nº 073/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 241/2022-SEDECTI;

IV - NCM/SH 8485.90.00 e 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 43.451de 22 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária M K BR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.301.081-0, conforme Parecer de Análise nº 127/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 246/2022-SEDECTI;

V - NCM/SH 8524.11.008524.12.008524.19.008524.91.008524.92.00 e 8524.99.00, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 43.451de 22 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária M K BR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.301.081-0, conforme Parecer de Análise nº 237/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 247/2022-SEDECTI;

VI - fabricados pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 249/2022-SEDECTI:

aNCM/SH 8517.13.00, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013;

b) NCM/SH 8525.89.218806.21.008806.22.008806.23.008806.24.008806.29.008806.91.008806.92.008806.93.008806.94.00 e 8806.99.00, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, incentivado por meio do Decreto nº 40.425, de 15 de março de 2019;

VII - NCM/SH 8517.13.00, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 42.075de 18 de março de 2020, fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 254/2022-SEDECTI;

VIII - fabricados pela sociedade empresária TECHNO PLAST FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.979/0001-49 e no CCA sob os nºs 06.201.262-2 e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise nº 120/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 255/2022-SEDECTI:

aNCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 41.480, de 11 de novembro de 2019;

b) NCM/SH 3916.20.003920.10.103920.10.913920.20.113920.30.003920.43.103920.62.113920.99.103920.99.203920.99.303920.99.403921.13.10 e 3921.90.11, relativamente ao produto CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA, incentivado por meio do Decreto nº 41.703, de 20 de dezembro de 2019;

IX - fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 256/2022-SEDECTI, incentivados na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, com a seguinte redação:

1. NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO);

2. NCM/SH 8539.51.008543.40.00 e 8543.70.99, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS;

b) por meio do Decreto nº 24.216de 14 de maio de 2004, com a seguinte redação:

1. NCM/SH 8542.31.208542.31.908573.30.90 e 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);

2. NCM/SH 8543.70.99, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO;

X - NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 35.929de 15 de julho de 2015, fabricado pela sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e no CCA sob o nº 06.201.093-0, conforme Parecer de Análise nº 060/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 257/2022-SEDECTI;

XI - fabricados pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob os nºs 06.200.758-0 e 06.300.683-9, conforme Parecer de Análise nº 133/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262/2022-SEDECTI:

aNCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto nº 33.817, de 30 de julho de 2013;

b) NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao produto TORNOZELEIRA PARA MONITORAÇÃO DO SENTENCIADOBASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 41.706, de 20 de dezembro de 2019;

c) incentivados por meio do Decreto nº 42.516de 16 de julho de 2020, com a seguinte redação:

1. NCM/SH 8485.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO;

2. NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00, relativamente ao produto MÓDULO DE CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO POR COMUNICAÇÃO SEM FIO;

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 412/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 250/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 43.300de 22 de janeiro de 2021, referente à sociedade empresária RD-TRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no CCA sob os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir relacionados:

I - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.30.00, 8544.60.00 e 8544.42.00;

II - CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE)COM PEÇAS DE CONEXÃO PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8544.30.00;

III - FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85, NCM/SH 8544.42.00, 8544.60.00, 8544.20.00, 8544.30.00 e 8544.49.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art.  Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.465de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº 06.300.959-5, conforme Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 230/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 3901.10.91, relativamente ao produto MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA, incentivado por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº 077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2022-SEDECTI;

III - NCM/SH 8517.62.48, relativamente ao produto ROTEADOR DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 43.875de 18 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.541/0003-04 e no CCA sob o nº 06.201.357-2, conforme Parecer de Análise nº 071/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 240/2022-SEDECTI;

IV - NCM/SH 9405.10.93, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 44.151de 6 de julho de 2021, fabricado pela sociedade empresária LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no CCA sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº 079/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2022-SEDECTI;

V - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 37.145de 1º de agosto de 2016, fabricado pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 249/2022-SEDECTI;

VI - NCM/SH 3901.10.92, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.452de 22 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 251/2022-SEDECTI;

VII - NCM/SH 8471.41.90, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTILSEM TECLADO FÍSICOCOM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCEEN) TABLET PC, incentivado por meio do Decreto nº 45.002de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 254/2022-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 9405.40.10, relativamente ao produto LUMINÁRIA LED MODULAR, incentivado por meio do Decreto nº 36.868de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade empresária UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 261/2022-SEDECTI;

IX - NCM/SH 3923.30.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGENS E TRANSPORTE, incentivado por meio do Decreto nº 36.357de 23 de outubro de 2015, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício