GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.565, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2022
Publicado no DOE de 04.11.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.8.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia
31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 439/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.004419/2022-09,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para MK BR S.A., a denominação
social da sociedade empresária MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob os nºs
06.200.958-3, 06.301.081-0 e 06.390.110-2, conforme Parecer de Análise nº
222/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 245/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de
2013, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC-DVD PLAYER, NÃO
INCLUÍDOS OS ACESSÓRIOS, NCM/SH 8521.90.90 e 8521.90.00;
II - por meio do Decreto nº 36.795, de
III - por meio do Decreto nº 37.060, de 24 de junho
de 2016, relativamente ao produto RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO
FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00;
IV - por meio do Decreto nº 43.213, de 22 de
dezembro de 2020, relativamente ao produto FORNO DE MICROONDAS,
NCM/SH 8516.50.00;
V - por meio do Decreto nº 43.451, de 22 de
fevereiro de 2021, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8507.90.90, 9504.50.00,
8418.99.00, 8450.90.10, 9506.99.00, 8512.90.00, 8510.90.19, 8538.10.00,
9029.90.10, 8516.90.00, 8422.90.10, 8415.90.90, 8473.50.10, 8479.90.90,
8504.90.40, 8517.70.10, 8543.90.90, 8538.90.10, 8509.90.00, 9405.99.00,
8538.90.90, 9503.00.29 e 8504.90.90.
Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 28.330.928/0001-53 e no CCA sob o nº 06.201.184-7, conforme Parecer de
Análise nº 153/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 229/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017,
relativamente ao produto DETERGENTE, de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH
3402.50.00;
II - BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº 06.300.959-5, conforme
Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 230/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 43.465, de 25 de fevereiro de 2021,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
III - BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme
Parecer de Análise nº 086/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 231/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 42.779, de 22 de setembro de 2020,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM
INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;
IV - COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de
Análise nº 077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 24.055, de 02 de março de 2004, relativamente ao
produto MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
c) de NCM/SH 3907.20.31, para NCM/SH 3907.29.31;
d) de NCM/SH 3907.20.39, para NCM/SH 3907.29.39;
e) de NCM/SH 3907.20.11, para NCM/SH 3907.29.11;
f) de NCM/SH 3907.20.12, para NCM/SH 3907.29.12;
g) de NCM/SH 3907.20.20, para NCM/SH 3907.29.20;
V - FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.300.676-6,
conforme Parecer de Análise nº 066/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
234/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 36.357, de 23 de outubro de 2015,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM
INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.62.41;
VI - G S I DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 05.603.747/0001-58 e no CCA sob os nºs
06.300.335-0 e 06.390.029-7, conforme Parecer de Análise nº
150/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 235/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto
nº 24.512, de 10 de setembro de 2004, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8473.30.43, para NCM/SH
8542.31.90;
2. de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH
8473.30.90;
3. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
b) por meio do Decreto
nº 24.758, de 17 de dezembro de 2004, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de
NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;
VII - HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.431.830/0003-02 e no CCA sob
o nº 06.201.165-0, conforme Parecer de Análise nº 067/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 237/2022-SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto nº 37.986, de 20 de junho
de 2017, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM
CIRCUITO FECHADO DE TV, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8525.80.12, para NCM/SH 8525.89.12;
b) de NCM/SH 8525.80.14, para NCM/SH 8525.89.13;
c) de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH 8525.89.19;
d) de NCM/SH 8525.80.29, para NCM/SH 8525.89.29;
VIII - INDÚSTRIAS REUNIDAS VITÓRIA RÉGIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.942/0001-09 e no CCA sob os nºs 06.200.218-0 e 06.300.227-2, conforme Parecer de
Análise nº 125/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 239/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 24.186, de 23 de abril de 2004, relativamente ao
produto FITA IMPRESSORA, de NCM/SH 9612.10, para NCM/SH
9612.10.00;
IX - LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.916/0001-97 e no CCA sob os nºs 06.201.007-7 e 06.300.209-4, conforme Parecer de
Análise nº 210/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 242/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016,
relativamente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER, de
NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00;
X - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, conforme Parecer de
Análise nº 204/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 243/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 28.954, de 19 de agosto de 2009, relativamente
aos seguintes produtos:
1. DIGITAL VÍDEO DISC (DVD PLAYER), de NCM/SH
8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;
2. RÁDIO COM REPRODUTOR DE CD/DVD COMBINADO COM
AMPLIFICADOR “HOME THEATER”, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH
8521.90.00;
·
Vide decreto nº 28.954/09, não consta o NCM/SH 8521.90.90 para o
produto acima elencado.
b) por
meio do Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009,
relativamente aos seguintes produtos:
1. RÁDIO
COM REPRODUTOR DE DVD BLU RAY COMBINADO COM AMPLIFICADOR “HOME
THEATER”, de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;
2. DIGITAL
VIDEO DISC - DVD PLAYER BLU-RAY, de NCM/SH
8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;
XI - LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58
e no CCA sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº
079/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 44.151, de 06 de julho de 2021,
relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 9405.40.10, para NCM/SH 9405.42.00;
b) de NCM/SH 9405.10.99, para NCM/SH 9405.11.90;
XII - M K BR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.301.081-0, conforme Parecer de Análise
nº 127/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 246/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 43.451, de 22 de fevereiro de 2021,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE
ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;
XIII - PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.232-9,
conforme Parecer de Análise nº 306/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
248/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao
produto PARTES E PEÇAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 8473.30, para NCM/SH 8473.30.90;
b) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00;
XIV - POSITIVO TECNOLOGIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº
06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 249/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de
2013, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO
OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH
8517.14.31;
b) por meio do Decreto nº 37.145, de 01 de agosto
de 2016, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS
(TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH
8470.50.10;
c) por meio do Decreto nº 40.425, de 15 de março
de 2019, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE
SEGURANÇA, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8525.80.21, para NCM/SH
8525.81.00;
2. de NCM/SH 8525.80.22, para NCM/SH
8525.82.00;
3. de NCM/SH 8525.80.29, para NCM/SH
8525.83.00;
XV - RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de
Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 251/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 43.452, de 22 de fevereiro de 2021,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.30;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
XVI - SEMP TCL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.227.491/0001-76 e no CCA sob o nº
06.390.102-1, conforme Parecer de Análise nº 101/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 252/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO
E VÍDEO, de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;
XVII - SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.998.356/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.257-4, conforme
Parecer de Análise nº 151/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 253/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao
produto PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 7419.99.90,
para NCM/SH 7419.80.90;
XVIII - TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise
nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 254/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril
de 2004, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC DVD PLAYER,
de NCM/SH 8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;
b) por meio do Decreto nº 25.529, de 07 de
dezembro de 2005, relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC (DVD) PORTÁTIL
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA, de NCM/SH
8521.90.90, para NCM/SH 8521.90.00;
c) por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro
de 2012, relativamente ao produto BABÁ ELETRÔNICA, de NCM/SH
8528.59.20, para NCM/SH 8528.59.00;
d) por meio do Decreto nº 41.973, de 27 de
fevereiro de 2020, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE
DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH
8470.50.10;
· Vide
Decreto nº 45.588/22, que
modificou no decreto acima elencado a NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH
8470.50.10;
e) por meio do Decreto nº 42.075, de 18 de março
de 2020, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL
COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH
8517.14.31;
2. de NCM/SH 8517.12.33, para NCM/SH
8517.14.39;
f) por meio do Decreto nº 42.698, de 01 de
setembro de 2020, relativamente ao produto TERMINAL DE
AUTOATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH
8470.50.10;
g) por meio do Decreto nº 45.002, de 15 de
dezembro de 2021, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM
TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCEEN) TABLET
PC, de NCM/SH 8471.41.10, para NCM/SH 8471.41.00;
XIX - TECHNO PLAST FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 34.468.979/0001-49 e no CCA sob os nºs
06.201.262-2 e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise nº
120/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 255/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 41.480, de 11 de novembro de 2019,
relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de
NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;
XX - TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs
06.200.166-3, 06.300.160-8 e 06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº
176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 256/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril
de 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH
8522.90.00;
·
Vide decreto nº 24.194/04, não consta o NCM/SH 8522.90.90 para o
produto acima elencado.
b) por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de
2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(DE USO EM INFORMÁTICA), com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8473.30.43, para NCM/SH
8473.40.70;
2. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
XXI - TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.051.400/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.700-2,
conforme Parecer de Análise nº 075/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
258/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.656, de 27 de setembro de 2011,
relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS
OU TIRAS METÁLICAS, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;
b) de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH 7419.80.90;
XXII - UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob o nº 06.300.108-0, conforme Parecer de
Análise nº 069/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 259/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 24.141, de 07 de abril de 2004, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;
XXIII - UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob o nº 06.390.042-4, conforme Parecer de
Análise nº 070/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 260/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 25.243, de 08 de agosto de 2005, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de
NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;
XXIV - UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise
nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 261/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril de 2016,
relativamente ao produto LUMINÁRIA LED MODULAR, de NCM/SH
9405.40.90, para NCM/SH 9405.42.00;
XXV - VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA
sob os nºs 06.200.758-0 e 06.300.683-9, conforme
Parecer de Análise nº 133/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 32.063, de 09 de janeiro
de 2012, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
b) por meio do Decreto nº 36.201, de 03 de
setembro de 2015, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA
USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8525.80.12, para NCM/SH
8525.89.12;
2. de NCM/SH 8525.80.13, para NCM/SH
8525.89.13;
3. de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH
8525.89.19;
4. de NCM/SH 8525.80.29, para NCM/SH
8525.89.29;
c) por meio do Decreto nº 42.516, de 16 de julho
de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, com a seguinte redação:
1. de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
2. de NCM/SH 9405.99.00, para NCM/SH
8539.90.90;
XXVI - WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs
06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº
098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 38.070, de 18 de julho de 2017,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00.
Art. 3º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8542.31.20, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto
nº 24.512, de 10 de setembro de 2004, fabricado pela sociedade
empresária G S I DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.603.747/0001-58 e no CCA sob os nºs 06.300.335-0 e
06.390.029-7, conforme Parecer de Análise nº 150/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 235/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH
6812.91.00, relativamente ao produto CONFECÇÕES EM GERAL,
incentivado por meio do Decreto
nº 24.141, de 07 de abril de 2004, fabricado pela sociedade
empresária H I CONFECÇÕES LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº
15.779.333/0001-38 e no CCA sob o nº 06.200.100-0, conforme Parecer de Análise
nº 248/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 236/2022-SEDECTI;
III - NCM/SH 7019.80.00 e 7019.90.00,
relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio
do Decreto nº 31.464, de 26 de julho
de 2011, fabricado pela sociedade empresária KORETECH EMBALAGENS DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.220/0001-66 e no CCA sob
os nºs 06.200.835-8 e 06.300.735-5, conforme Parecer
de Análise nº 073/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 241/2022-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8485.90.00 e 8539.90.90,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE
ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 43.451, de 22 de fevereiro de 2021,
fabricado pela sociedade empresária M K BR S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.301.081-0, conforme Parecer de
Análise nº 127/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 246/2022-SEDECTI;
V - NCM/SH 8524.11.00, 8524.12.00, 8524.19.00, 8524.91.00, 8524.92.00
e 8524.99.00, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE CRISTAL
LÍQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, incentivado por meio do Decreto nº 43.451, de 22 de fevereiro de 2021,
fabricado pela sociedade empresária M K BR S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.301.081-0, conforme Parecer de
Análise nº 237/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 247/2022-SEDECTI;
VI - fabricados pela sociedade empresária POSITIVO
TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob
o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 249/2022-SEDECTI:
a) NCM/SH 8517.13.00, relativamente
ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS
TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013;
b) NCM/SH 8525.89.21, 8806.21.00, 8806.22.00, 8806.23.00, 8806.24.00, 8806.29.00, 8806.91.00, 8806.92.00, 8806.93.00, 8806.94.00
e 8806.99.00, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA
DE SEGURANÇA, incentivado por meio do Decreto nº 40.425, de 15 de março de 2019;
VII - NCM/SH 8517.13.00, relativamente ao
produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS
TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 42.075, de 18 de março de 2020,
fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de
Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 254/2022-SEDECTI;
VIII - fabricados pela sociedade empresária TECHNO PLAST
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.468.979/0001-49 e no CCA sob os nºs 06.201.262-2 e
06.301.018-6, conforme Parecer de Análise nº 120/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 255/2022-SEDECTI:
a) NCM/SH 3923.30.90, relativamente
ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio
do Decreto nº 41.480, de 11 de novembro de
2019;
b) NCM/SH 3916.20.00, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.20.11, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.62.11, 3920.99.10, 3920.99.20, 3920.99.30, 3920.99.40, 3921.13.10
e 3921.90.11, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA, incentivado
por meio do Decreto nº 41.703, de 20 de dezembro de
2019;
IX - fabricados pela sociedade empresária TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e
no CCA sob os nºs 06.200.166-3, 06.300.160-8 e
06.390.010-6, conforme Parecer de Análise nº 176/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 256/2022-SEDECTI, incentivados na forma a seguir:
a) por meio do Decreto
nº 24.194, de 29 de abril de 2004, com a seguinte redação:
1. NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO
E VÍDEO);
2. NCM/SH 8539.51.00, 8543.40.00
e 8543.70.99, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA
APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS;
b) por meio do Decreto
nº 24.216, de 14 de maio de 2004, com a seguinte redação:
1. NCM/SH 8542.31.20, 8542.31.90, 8573.30.90
e 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);
2. NCM/SH 8543.70.99, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO;
X - NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao
produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS),
incentivado por meio do Decreto nº 35.929, de 15 de julho de 2015,
fabricado pela sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e no CCA sob
o nº 06.201.093-0, conforme Parecer de Análise nº 060/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 257/2022-SEDECTI;
XI - fabricados pela sociedade empresária VENTTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob os nºs
06.200.758-0 e 06.300.683-9, conforme Parecer de Análise nº
133/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262/2022-SEDECTI:
a) NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00,
relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E
ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto nº 33.817, de 30 de julho de 2013;
b) NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00,
relativamente ao produto TORNOZELEIRA PARA MONITORAÇÃO DO SENTENCIADO, BASEADA
EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 41.706, de 20 de dezembro de 2019;
c) incentivados por meio do Decreto nº 42.516, de 16 de julho de 2020, com a
seguinte redação:
1. NCM/SH 8485.90.00, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO;
2. NCM/SH 8539.51.00 e 8543.40.00,
relativamente ao produto MÓDULO DE CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO
POR COMUNICAÇÃO SEM FIO;
Art. 4º Fica acrescentado, conforme Parecer de
Análise nº 412/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 250/2022-SEDECTI,
o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos
produtos incentivados por meio do Decreto nº 43.300, de 22 de janeiro de 2021,
referente à sociedade empresária RD-TRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no
CCA sob os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir relacionados:
I - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH
8544.49.00, 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.30.00, 8544.60.00 e 8544.42.00;
II - CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE), COM PEÇAS DE
CONEXÃO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8544.30.00;
III - FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E
APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85, NCM/SH 8544.42.00, 8544.60.00, 8544.20.00,
8544.30.00 e 8544.49.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste
artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.465, de 25 de fevereiro de 2021,
fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº
06.300.959-5, conforme Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 230/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 3901.10.91, relativamente ao
produto MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA, incentivado por
meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março
de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o nº
06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº 077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 233/2022-SEDECTI;
III - NCM/SH 8517.62.48, relativamente ao
produto ROTEADOR DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 43.875, de 18 de maio de 2021,
fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.541/0003-04 e no CCA sob o nº
06.201.357-2, conforme Parecer de Análise nº 071/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 240/2022-SEDECTI;
IV - NCM/SH 9405.10.93, relativamente ao
produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado
por meio do Decreto nº 44.151, de 6 de julho de 2021, fabricado pela sociedade
empresária LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no CCA
sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº 079/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 244/2022-SEDECTI;
V - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao
produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS),
incentivado por meio do Decreto nº 37.145, de 1º de agosto de 2016,
fabricado pela sociedade empresária POSITIVO
TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob
o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 249/2022-SEDECTI;
VI - NCM/SH 3901.10.92, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.452, de 22 de fevereiro de 2021,
fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o nº 06.301.046-1,
conforme Parecer de Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
251/2022-SEDECTI;
VII - NCM/SH 8471.41.90, relativamente ao
produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM
TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCEEN) TABLET PC, incentivado por
meio do Decreto nº 45.002, de 15 de
dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0,
conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
254/2022-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 9405.40.10, relativamente ao
produto LUMINÁRIA LED MODULAR, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril de 2016,
fabricado pela sociedade empresária UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme
Parecer de Análise nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
261/2022-SEDECTI;
IX - NCM/SH 3923.30.00, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
EMBALAGENS E TRANSPORTE, incentivado por meio do Decreto nº 36.357, de 23 de outubro de 2015,
fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs
06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº
098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício