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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.284, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOE de 13.4.2023, Poder Executivo, seção I, p.17.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 270/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000993/2023-79,

 

D E C R E T A:

Art.  Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:

I - de A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.756/0007-34 e no CCA sob os nºs 06.200.601-0 e 06.301.075-5, para A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., conforme Parecer de Análise nº 058/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 034/2023-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 43.916, de 21 de maio de 2021;

II - de V S INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 32.266.465/0001-85 e no CCA sob os nºs 06.201.502-8 e 06.301.000-3, para V S INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., conforme Parecer de Análise nº 048/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 069/2023-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 40.486, de 27 de março de 2019.

Art.  Fica alterada a denominação social da sociedade empresária COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, para JURUÁ PESCADOS LTDA., conforme Parecer de Análise nº 506/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 049/2023-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 43.279, de 13 de janeiro de 2021.

Art.  Ficam alterados a denominação social e o tipo jurídico da sociedade empresária K K KRAUSS ARAÚJO INDÚSTRIA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 84.544.246/0001-14 e no CCA sob o n 06.201.161-8, para K K KRAUSS ARAÚJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., conforme Parecer de Análise nº 752/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 050/2023-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.782, de 10 de abril de 2017.

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 065/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 070/2023-SEDECTI, o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos seguintes produtos:

I - incentivados por meio do Decreto  43.916de 21 de maio de 2021, referente à Sociedade empresária A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.756/0007-34 e no CCA sob os nºs 06.200.601-0 e 06.301.075-5, conforme Parecer de Análise nº 058/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 034/2023-SEDECTI, a seguir relacionados:

aPNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA E MOTONETA, NCM/SH 4011.40.00;

b) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00;

II - PERFIL DE FERRO/AÇO, NCM/SH 7216.31.00, 7308.90.90, 7216.32.00, 7216.99.00, 7216.10.00, 7216.33.00, 7301.20.00, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.50.00, 7216.69.10, 7215.50.00 e 7308.90.10, incentivado por meio do Decreto  46.757de 06 de dezembro de 2022, referente à Sociedade empresária NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.198.667/0001-02 e no CCA sob o nº 06.301.181-6, conforme Parecer de Análise nº 063/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 052/2023-SEDECTI;

III - ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), NCM/SH 3926.90.40, 3926.90.90, 3926.20.00, 3926.30.00, 3926.90.10, 3926.90.21, 3926.10.00, 3926.90.22, 3924.10.00, 3920.62.99, 3920.30.00, 3916.20.00, 3920.49.00, 3926.90.30, 3924.90.00 e 3926.40.00, incentivado por meio do Decreto  44.846de 17 de novembro de 2021, referente à Sociedade empresária THOTEN PAC INDUSTRIACOMERCIOIMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA sob o nº 06.300.168-3, conforme Parecer de Análise nº 711/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 067/2023-SEDECTI.

Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 065/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 070/2023-SEDECTI, o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 40.486de 27 de março de 2019, referente à sociedade empresária V S INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no CCA sob os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir relacionados:

I - PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 3923.10.10, 3923.29.10, 3923.90.00, 3926.90.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8415.90.90, 8473.10.10, 8473.10.90, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.90, 8504.90.90, 8507.90.90, 8510.90.19, 8510.90.90, 8512.90.00, 8516.90.00, 8517.79.00, 8517.70.99, 8518.90.90, 8522.90.00, 8529.90.11, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.90, 8538.10.00, 8538.90.90, 8714.10.00, 8714.99.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 9506.91.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20;

II - PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8421.99.99, 8714.10.00 e 9029.90.10.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que trata o Art. 4º-A do Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/0001-70 e no CCA sob o nº 06.201.269-0, conforme Parecer de Análise nº 606/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 038/2023-SEDECTI, relativamente ao produto QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH 8703.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.507, de 13 de novembro de 2019;

II - JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.799.666/0001-54 e no CCA sob o nº 06.201.021-2, conforme Parecer de Análise nº 042/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 048/2023-SEDECTI, relativamente ao produto QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH 8703.21.00 e 8711.20.90, incentivado por meio do Decreto nº 44.793, de 05 de novembro de 2021.

Art.  Fica comunicada a opção da sociedade empresária SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.227.491/0001-76 e no CCA sob o nº 06.201.128-6, conforme Parecer de Análise nº 049/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 060/2023-SEDECTI, pelos incentivos fiscais concedidos nos termos do Art. 50-A, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073de 30 de junho de 2016.

§  O produto elencado no caput fará jus ao incentivo fiscal da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 15% (quinze por cento) quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego em seu processo produtivo, nos termos do inciso IV do art. 18 da Lei nº 2.826, de 2003.

§  A sociedade empresária deverá recolher contribuição financeira adicional em favor do FTI, nos termos do item 8 da alínea “c” do inciso XIII do caput do art. 19, em substituição à contribuição prevista no item 1 do mesmo dispositivo da Lei nº 2.826, de 2003, a partir do início da fruição do benefício.

Art.  Fica prorrogado para até 28 de janeiro de 2024, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, NCM/SH 7311.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.329de 28 de janeiro de 2021, referente à sociedade empresária GASÔNIA CILINDROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.696.594/0001-52 e no CCA sob os nºs 06.201.356-4 e 06.301.078-0, conforme Parecer de Análise nº 667/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 046/2023-SEDECT.

Art.  Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária da linha de produção do produto TERMINAL DE CAIXA BANCÁRIO, NCM/SH 8472.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 24.186de 26 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise nº 201/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 054/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2024.

Art. 10 Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.599.837/0001-10 e no CCA sob o nº 06.200.318-6, conforme Parecer de Análise nº 414/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 043/2023-SEDECTI, na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:

aCOLCHÃO DE MOLA, NCM/SH 9404.29.00;

b) COLCHÕES, NCM/SH 9404.21.00;

II - por meio do Decreto nº 25.341de 26 de setembro de 2005, relativamente aos seguintes produtos:

aESTOFADOS, NCM/SH 9401.61.00;

b) TRAVESSEIRO, NCM/SH 9404.90.00.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda