GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.371, DE 26
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.8.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia
14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n° 008/2023-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da
Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001104/2024-71,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo
16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação
temporária de linhas de produção dos produtos, na forma a seguir:
I - NITROGÊNIO, NCM/SH: 2804.30, incentivado por
meio do Decreto n.º 27.655, de 04 de junho de 2008, fabricado pela
sociedade empresária CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7,
conforme Parecer de Análise n.º 307/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
476/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até
05 de outubro de 2025;
II - fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0004-62 e no CCA sob
o n.º 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise n.º 175/2023-GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 486/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da
produção até 31 de julho de 2025, na forma que segue:
a) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS
TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, 8517.12.39 e 8517.13.00,
incentivado por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016;
b) ESTAÇÃO TELEMÉTRICA (PLATAFORMA DE
COLETA DE DADOS - PCD ATIVA), NCM/SH: 8517.62.65,
incentivado por meio do Decreto n.º 44.148, de 06 de julho de 2021;
III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO,
NCM/SH: 8528.71.19 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º
38.646, de 22 de janeiro de 2018, fabricado pela sociedade
empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de
Análise n.º 271/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 504/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro
de 2025.
Art. 2º Fica comunicado o cancelamento de incentivos
fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir:
I - DUQUE INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 04.386.009/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.200.270-8, conforme
Parecer de Análise n.º 323/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 484/2023-SEDECTI,
concedidos por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente aos
seguintes produtos:
a) ARTEFATOS DE OURIVESARIA, NCM/SH: 7114.11 e 7114.19;
b) ARTEFATOS DE JOALHERIA, NCM/SH: 7114.11 e 7114.19.
II - PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob os n.os 06.200.227-9 e 06.300.081-4, conforme
Parecer de Análise n.º 184/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 500/2023-SEDECTI,
concedidos por meio dos seguintes Decretos Numerados:
a) 27.348,
de 28 de dezembro de 2007, relativamente ao produto IMPRESSORA DE
IMPACTO, NCM/SH: 8443.3221;
b) 40.083,
de 27 de dezembro de 2018, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH: 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10,
8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10,
8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10 e
8443.99.60;
c) 39.170,
de 21 de junho de 2018, relativamente ao produto SUBCONJUNTO IMPRESSOR
DO MECANISMO DE IMPRESSÃO POR SISTEMA TÉRMICO, NCM/SH: 8443.99.41;
d) 24.186,
de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto TERMINAL DE CAIXA
BANCÁRIO, NCM/SH: 8472.90.20;
e) 33.858,
de 12 de agosto de 2013, relativamente ao produto UNIDADE DIGITAL DE
PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR,
NCM/SH: 8471.50.10.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda