GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
37.466, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.1
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária TRÓPICO
SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
Técnico nº 023/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião
realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n°
002/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 131/2016;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo
relacionados, referentes à sociedade
empresária TRÓPICO SISTEMAS E
TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA.,
localizada na Avenida Açaí, 875, Bloco
H, Parte 1, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
84.534.254/0001-80 e no CCA sob nº 06.200.147-7
e 06.300.226-4, na forma a seguir:
I - Decreto nº 24.186,
de 23 de abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH 8517.30
para NCM/SH 8517.62.21 referente ao produto CENTRAL DE
COMUTAÇÃO TELEFÔNICA “Tipo CPAT”;
II - Decreto nº 24.206,
de 06 de maio de 2004:
a) altera a NCM/SH 8517.90 para NCM/SH
8517.70.10 referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA);
b) altera a NCM/SH 8524.31
para NCM/SH 8523.21.20 referente ao produto SOFTWARE GRAVADO;
c) exclui as NCM/SH 8524.13, 8524.91, 8542.12, 8542.13, referentes ao produto SOFTWARE GRAVADO;
III - Decreto nº 24.362, de 28 de julho de
2004:
a) altera
a NCM/SH 8517.80 para NCM/SH 8517.69.00
referente ao produto UNIDADE DE
INTERCONEXÃO DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS;
b) altera
a NCM/SH 8517.80 para NCM/SH 8517.69.00
referente ao produto UNIDADE DE
OPERAÇÃO/AUXILIAR DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS;
c) altera
a NCM/SH 8517.80 para 8517.69.00 referente
ao produto UNIDADE DE TERMINAIS DA
CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de
Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação