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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.466, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.1

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 023/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 131/2016;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados, referentes à sociedade empresária TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Avenida Açaí, 875, Bloco H, Parte 1, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 84.534.254/0001-80 e no CCA sob nº 06.200.147-7 e 06.300.226-4, na forma a seguir:

I - Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, de modo a alterar a NCM/SH 8517.30 para NCM/SH 8517.62.21 referente ao produto CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA “Tipo CPAT”;

II - Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004:

a) altera a NCM/SH 8517.90 para NCM/SH 8517.70.10 referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA);

b) altera a NCM/SH 8524.31 para NCM/SH 8523.21.20 referente ao produto SOFTWARE GRAVADO;

c) exclui as NCM/SH 8524.13, 8524.91, 8542.12, 8542.13, referentes ao produto SOFTWARE GRAVADO;

III - Decreto nº 24.362, de 28 de julho de 2004:

a) altera a NCM/SH 8517.80 para NCM/SH 8517.69.00 referente ao produto UNIDADE DE INTERCONEXÃO DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS;

b) altera a NCM/SH 8517.80 para NCM/SH 8517.69.00 referente ao produto UNIDADE DE OPERAÇÃO/AUXILIAR DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS;

c) altera a NCM/SH 8517.80 para 8517.69.00 referente ao produto UNIDADE DE TERMINAIS DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA/DADOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação