GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.266, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de 09.08.05
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Vide, quanto a PHILIPS da Amazônia
Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 29.797, de 30.3.10,
sobre incorporação pela PHILIPS DO BRASIL LTDA.
CANCELA os incentivos fiscais concedidos aos produtos da
sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA., que a seguir especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico
capeado pelo Processo nº.
4.845/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
– CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através
da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 012/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados, a partir de 01 de setembro de 2005, os incentivos fiscais
concedidos através do Decreto
nº 24.186, anexo II, de 26 de abril de 2004, para os produtos MONITOR DE
VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (uso em informática) – NCM/SH: 8471.60 e MONITOR
DE VÍDEO POLICROMÁTICO – NCM/SH: 8471.60, referente à sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Bairro de Flores, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.182.861/0001-99 e no CCA nº 06.200.106-0.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de
2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico