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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.266, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

·       Vide, quanto a PHILIPS da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 29.797, de 30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS DO BRASIL LTDA.

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos aos produtos da sociedade empresária  PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., que a seguir especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo  Processo nº. 4.845/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 012/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam cancelados, a partir de 01 de setembro de 2005, os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 24.186, anexo II, de 26 de abril de 2004, para os produtos MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (uso em informática) – NCM/SH: 8471.60 e MONITOR DE VÍDEO POLICROMÁTICO – NCM/SH: 8471.60, referente à sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Bairro de Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 04.182.861/0001-99 e no CCA nº 06.200.106-0.

 

Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico