GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº35.737, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Publicado no DOE de 14.04.15, pg.5- Poder Executivo.
ALTERA dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade
empresária PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no
dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de
2004, referente à sociedade empresária PLACIBRÁS DA
AMAZÔNIA LTDA, localizada na Avenida Autaz Mirim, 2.645 – Armando Mendes,
inscrita no CNPJ nº 05.338.882/0002-02 e CCA nº 06.300.141-1, na forma a
seguir:
I - altera a NCM/SH 4819.10, para: NCM/SH: 4819.10.00, relativa ao
produto: CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO;
II - altera a NCM/SH: 4819.10, para: NCM/SH: 4819.10.00, relativa ao
produto: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO PARA EMBALAGENS;
III - inclui a NCM/SH: 4805.19.00, relativa ao produto: PAPEL MIOLO;
IV - inclui a NCM/SH 4804.49.00, relativa ao produto: PAPEL E PAPEL
KRAFT.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado
da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado
de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação