GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
38.071, DE 18 DE JULHO DE 2017
Publicado no DOE de 18.07.2017, Poder Executivo, p.
7.
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade empresária PRESTIGE DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Técnico 197/2015 – GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia
18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-CODAM, que
aprovou a Proposição 301;
CONSIDERANDO
o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 006.0004990.2017,
D
E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004,
que concede incentivos fiscais à sociedade empresária PRESTIGE DA AMAZÔNIA
LTDA, localizada na Rua Santa Bárbara, nº 310, Flores, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.648.270/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.244-9 e 06.300.287-6, na forma a seguir:
I – altera a nomenclatura dos produtos MOLDAGEM INDUSTRIAL EM
POLIESTIRENO, BLOCOS EM POLIESTIRENO E CALÇOS TÉCNICOS EM POLIESTIRENO, para ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL
PARA FINS INDUSTRIAIS;
· Errata
publicada no DOE de 18.08.2017, Poder Executivo, p. 3, quanto ao inciso I.
Redação original incorreta: I –
altera a nomenclatura dos produtos MOLDAGEM INDUSTRIAL EM POLIESTIRENO, BLOCOS
EM POLIESTIRENO E CALÇOS TÉCNICOS EM POLIESTIRENO, para ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS;
II – altera a NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00, referente ao produto ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS,
III - inclui as NCM/SH 3920.30.00, 3923.10.90, 3923.50.00 e
3925.90.10 referente ao produto ARTIGOS
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015.
Deputado DAVID ANTÔNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação