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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.071, DE 18 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOE de 18.07.2017, Poder Executivo, p. 7.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PRESTIGE DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 197/2015 – GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 301;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 006.0004990.2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária PRESTIGE DA AMAZÔNIA LTDA, localizada na Rua Santa Bárbara, nº 310, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 02.648.270/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.244-9 e 06.300.287-6, na forma a seguir:

Ialtera a nomenclatura dos produtos MOLDAGEM INDUSTRIAL EM POLIESTIRENO, BLOCOS EM POLIESTIRENO E CALÇOS TÉCNICOS EM POLIESTIRENO, para ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS;

·  Errata publicada no DOE de 18.08.2017, Poder Executivo, p. 3, quanto ao inciso I. Redação original incorreta: I – altera a nomenclatura dos produtos MOLDAGEM INDUSTRIAL EM POLIESTIRENO, BLOCOS EM POLIESTIRENO E CALÇOS TÉCNICOS EM POLIESTIRENO, para ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS;

II – altera a NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00, referente ao produto ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS, 

III - inclui as NCM/SH 3920.30.00, 3923.10.90, 3923.50.00 e 3925.90.10 referente ao produto ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação