GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.367, DE 26
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.3.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que “REGULAMENTA
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da
Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 219/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000936/2024-70,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:
I - de S C BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA
EIRELI-EPP, para COMPOL POLÍMEROS DA AMAZONIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.290.530/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.300.880-7, conforme
Parecer de Análise n.º 752/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 343/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 35.230, de 01 de outubro de 2014;
II - de CONSTRUTORA LAJES LTDA.,
para CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.824.710/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.307-0, conforme
Parecer de Análise n.º 361/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 344/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012;
III - de LEST PLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
EIRELI., para DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.167.111/0001-73 e no CCA sob
os n.os 06.200.706-6 e 06.300.706-1,
conforme Parecer de Análise n.º 431/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 346/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos
seguintes Decretos de n.os:
a) 31.090,
de 21 de março de 2011;
b) 35.548,
de 20 de janeiro de 2015;
c) 38.758,
de 09 de março de 2018;
IV - de GARCIA E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., para FRIGORACA
AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.032.861/0002-00 e no CCA sob
o n.º 06.201.289-4, conforme Parecer de Análise n.º 036/2023 GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 352/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 43.162, de 10 de dezembro de 2020;
V - de METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO EIRELI., para IMPÉRIO DO METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.851.105/0001-03 e no CCA
sob o n.º 06.201.324-6, conforme Parecer de Análise n.º 632/2022 GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 363/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 42.860, de 13 de outubro de 2020;
VI - de LATICÍNIOS GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para LATICÍNIOS
SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.304.724/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.451-0, conforme Parecer de Análise
n.º 642/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 369/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 45.323, de 21 de março de 2022;
VII - de P.R.F. LOPES AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME., para RAÇÃO CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 03.007.727/0001-99 e no CCA sob os n.os 06.200.677-0
e 06.301.085-2, conforme Parecer de Análise n.º 691/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 391/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 28.924,
de 10 de agosto de 2009;
VII - de VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
para VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.300.224-8, conforme
Parecer de Análise n.º 397/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 405/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º
24.186, de 26 de abril de 2004;
b) Decreto n.º
38.073, de 18 de julho de 2017;
c) Decreto n.º
41.795, de 07 de janeiro de 2020;
Art. 2º Ficam alterados os tipos jurídicos das
seguintes sociedades empresárias:
I - para CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. relativamente à sociedade empresária CHRONOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º
63.630.388/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.200.252-0, conforme Parecer de Análise
n.º 053/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 342/2023 -SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º
24.186, de 23 de abril de 2004, publicado em 26 de abril de 2004;
II - para NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
relativamente à sociedade empresária NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.715.624/0001-62 e no CCA
sob o n.º 06.200.971-0, conforme Parecer de Análise n.º 029/2023-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 376/2023 - SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referente aos
incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º
33.942, de 09 de setembro de 2013;
b) Decreto n.º
38.757, de 09 de março de 2018;
c) Decreto n.º
42.720, de 08 de setembro de 2020;
d) Decreto n.º
46.568, de 04 de novembro de 2022;
III - para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.,
relativamente à sociedade empresária NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22 e nos CCA
sob os n.os 06.201.133-2 e
06.300.929-3, conforme Parecer de Análise n.º 031/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 378/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições
do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por
meio dos seguintes Decretos de n.os 37.181,
de 12 de agosto de 2016, e 38.218, de 31 de agosto de 2017;
V - para TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA.,
relativamente à sociedade empresária TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o n.º 10.413.505/0001-31 e no CCA sob o n.º 06.300.713-4,
conforme Parecer de Análise n.º 724/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 402/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as
condições do projeto técnico-econômico referentes aos incentivos fiscais
concedidos por meio do Decreto n.º 40.504, de 03 de abril de 2019.
Art. 3º Fica comunicado, conforme Parecer de
Análise n.º 361/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 344/2023-SEDECTI,
o cancelamento de incentivos fiscais referente à sociedade
empresária CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.824.710/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.307-0,
concedida por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012, relativamente aos
seguintes produtos:
I - BLOCOS ESTRUTURAIS DE CONCRETO,
NCM/SH: 6810.11.00;
II - PARVER INTERTRAVADOS, NCM/SH:
6810.19.00.
Art. 4º Fica comunicada a alteração de endereço da
sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º. 39.693.319/0001-85, e no CCA n.º
06.301.071-2, estabelecida nesta cidade, na Rua Rio Iça, n.º 310, 5.º Andar,
Auditório Edifício Celebration Smart
Offices, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 69053-100, para Rua
Francisco Batista Dias, n.º 160, Galpão 02, Puraquequara, conforme o Parecer de Análise n.º
654/2022 GEPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 334/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda