GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.576, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Publicado no DOE de 4.11.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.16.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 297ª reunião realizada no dia
31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 447/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.004503/2022-22,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA sob o nº 06.201.087-5 e
06.300.899-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 166/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 222/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, MONTADA, COMBINANDO
MEMÓRIA NAND FLASH E CONTROLADOR, NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio
do Decreto nº 35.702, de
II - NOVO TEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 01.208.577/0001-56 e no CCA sob o nº 06.200.233-3 e 06.300.261-2,
localizada na Rua Rio Amazonas, nº 409, São Francisco, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 228/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 226/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186,
de
1. CAIXA EM CARTÃO, NCM/SH 4819.40.00, na forma a
seguir, quanto:
1.1. à alteração da descrição do produto
para CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS
(NÃO CANELADOS);
1.2. à inclusão da NCM/SH 4819.20.00;
1.3. aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta;
2. CAIXA EM MICROONDULADO, NCM/SH 4819.10.00, quanto:
2.1. à alteração da descrição do produto
para CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS);
2.2. aos dados de Listagem de Insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta;
3. MANUAL DE INSTRUÇÃO, NCM/SH 4911.10.10, quanto:
3.1. à alteração da descrição do produto
para MANUAL TÉCNICO IMPRESSO;
3.2. aos dados de Listagem de Insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta;
b) CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO, NCM/SH 4808.10.00,
incentivado por meio do Decreto nº 30.763, de
30 de novembro de 2010, quanto:
1. à alteração da descrição do produto
para CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO;
2. à inclusão das NCM/SH 4819.10.00 e
4808.90.00;
3. aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício