GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.372 DE 26 DE
ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.9.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia
29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 288/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001294/2024-27,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8543.90.10, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto n.º
40.200, de 30 de janeiro de 2019, fabricados pela sociedade
empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise
n.º 398/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 060/2024 - SEDECTI;
II - NCM/SH 8543.90.90, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO/VÍDEO), incentivado
por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, fabricados pela
sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.300.138-1, conforme Parecer de
Análise n.º 439/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 064/2024 - SEDECTI;
III - NCM/SH 8538.10.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO,
incentivado por meio do Decreto n.º 24.647, de 14 de dezembro
de 2004, fabricados pela sociedade empresária STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.048.486/0001-14 e no CCA sob
os n.ºs 06.200.359-3 e 06.300.339-2, conforme Parecer
de Análise n.º 339/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 073/2024 - SEDECTI;
· Vide no que se
refere à menção errônea ao Decreto nº 24.647, de 14 de dezembro de 2004,
todavia, na realidade, o dispositivo refere-se ao Decreto nº
24.674, de 14 de dezembro de 2004.
IV - NCM/SH 9102.11.90, 9102.12.20, relativamente ao
produto RELÓGIO DE PULSO, incentivado por meio do Decreto n.º
24.122, de 25 de março de 2004, fabricados pela sociedade
empresária TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.628.426/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.079-9, conforme
Parecer de Análise n.º 438/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 076/2024 -
SEDECTI;
V - NCM/SH 6805.30.90, relativamente ao produto ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL incentivado
por meio do Decreto n.º 25.494, de 07 de dezembro de 2005, fabricados
pela sociedade empresária UNIÃO TÉCNICA ABRASIVOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.622.297/0001-40 e no CCA sob o n.º
06.300.424-0, conforme Parecer de Análise n.º 356/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 077/2024 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 3917.31.00, 3917.32.90, 3917.32.10, relativamente
ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM incentivado
por meio do Decreto n.º 46.049, de 21 de julho de 2022, fabricados pela
sociedade empresária VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 42.891.090/0001-06 e no CCA sob os n.ºs 06.301.111-5 e 06.201.408-0, conforme Parecer de
Análise n.º 429/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 078/2024 - SEDECTI;
VII - fabricados pela sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP inscrita
no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme
Parecer de Análise n.º 301/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 075/2024 -
SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
24.300, de 06 de julho de 2004, relativamente aos produtos a seguir
relacionados:
a) NCM/SH 3006.40.12,
3006.40.20, relativamente ao produto PONTAS DE GUTTA PERCHA;
b) NCM/SH 3006.40.12, 3006.40.20,
relativamente ao produto CONES DE PAPEL ABSORVENTE.
Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - MSC COMPONENTES INDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.126.621/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.300.454-2,
conforme Parecer de Análise n.º 430/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 061/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
26.028, de 05 de julho de 2006, relativamente ao produto:
a) PEÇAS USINADAS
PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 8714.19; 7314.50; 7318.19; 731829, para
NCM/SH 8714.10.00; 7314.50.00; 7318.19.00; 7318.29.00;
b) PEÇAS, PARTES DE
DISPOSITIVOS E DISPOSITIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 7323.10;
7326.90; 8409.91; 8426.10; 8421.99; 8483.90; 8113.00, para NCM/SH 7323.10.00;
7326.90.90; 8409.91.90; 8426.19.00; 8421.99.10; 8483.90.00; 8113.00.10.
II - PELMEX DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n.º 04.321.519/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.200.121-3, conforme Parecer de
Análise n.º 433/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 062/2024
- SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
45.247, de 25 de fevereiro de 2022, relativamente ao produto COLCHÃO
DE ESPUMA EMBALADO À VÁCUO E COMPACTADO, de NCM/SH 9404.29.00, para NCM/SH
9404.21.00;
III - PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.177.753/0001-53 e no CCA sob o n.º
06.300.318-0, conforme Parecer de Análise n.º 400/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 063/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
24.410, de 30 de julho de 2004, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), de NCM/SH 3920.99,
3920.69, para NCM/SH 3920.99, 3920.69;
IV - RANAM INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE
TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.356.611/0001-09 e no CCA
sob o n.º 06.200.686-0, conforme Parecer de Análise n.º 293/2023 GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 065/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
28.953, de 19 de agosto de 2009, relativamente ao produto CAÇAMBA
BASCULANTE, de NCM/SH 8707.90 para NCM/SH 8707.90.90;
V - RUBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ sob o n.º 09.641.540/0005-52 e no
CCA sob os n.ºs 06.201.191-0 e 06.300.982-0, conforme
Parecer de Análise n.º 383/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 067/2024 -
SEDECTI, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), incentivado por meio Decreto n.º
43.559, de 12 de março de 2021 de NCM/SH 7607.20.00 para NCM/SH
3921.90.90;
VI - SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme
Parecer de Análise n.º 460/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 068/2024 -
SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
47.858, de 04 de agosto de 2023, relativamente ao produto MODULADOR/DEMODULADOR
PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, de NCM/SH 8717.62.55 para NCM/SH
8517.62.55;
VII - SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.791.348/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.300.063-6,
conforme Parecer de Análise n.º 346/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
071/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março
de 2004, relativamente aos seguintes produtos:
a) PEÇAS PLÁSTICAS
COM IMPRESSÃO PARA TAMPOGRAFIA, de NCM/SH 3926.90 para NCM/SH 3926.90.90;
b) PEÇAS PLÁSTICAS COM IMPRESSÃO PARA
HOTSTAMPING, de NCM/SH 3926.90 para NCM/SH 3926.90.90;
c) PEÇAS PLÁSTICAS COM IMPRESSÃO PARA
SERIGRAFIA, de NCM/SH 3926.90 para NCM/SH 3926.90.90;
VIII - STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.048.486/0001-14 e no CCA sob
os n.os 06.200.359-3 e 06.300.339-2,
conforme Parecer de Análise n.º 339/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
073/2024 - SEDECTI, na forma seguir:
a) PEÇAS PLÁSTICAS
MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.647, de 14 de
dezembro de 2004, de NCM/SH 3925.90, 8358.90, 8518.90 para NCM/SH 3925.90.90,
8538.90.90, 8518.90.90;
· Vide no que se
refere à menção errônea ao Decreto nº 24.647, de 14 de dezembro de 2004,
todavia, na realidade, o dispositivo refere-se ao Decreto nº 24.674, de 14 de
dezembro de 2004.
b) PEÇAS ESTAMPADAS, incentivado por
meio do Decreto n.º 24.905, de 07 de abril de 2005, de NCM/SH 7419.91 para
NCM/SH 7419.20.00;
c) DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA
CIRCUITOS DA BAIXA TENSÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 28.044,
de 12 de novembro de 2008, de NCM/SH 8536.90 para NCM/SH 8538.90.90;
IX - UNIÃO TÉCNICA ABRASIVOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.622.297/0001-40 e no CCA sob o n.º
06.300.424-0, conforme Parecer de Análise n.º 356/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 077/2024 - SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º
25.494, de 07 de dezembro de 2005, relativamente ao produto, ABRASIVO
PARA USO INDUSTRIAL, de NCM/SH 6805.10, 6805.20, 6805.30, para NCM/SH 6805.10.00,
6805.20.00, 6805.30.20.
X - TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP inscrita
no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme
Parecer de Análise n.º 301/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 075/2024 -
SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
24.300, de 06 de julho de 2004, relativamente aos seguintes
produtos:
a) PONTAS DE GUTTA
PERCHA, de NCM/SH 3006.40 para NCM/SH 3006.40.11;
b) CONES DE PAPEL ABSORVENTE, de NCM/SH
3006.40 para NCM/SH 3006.40.11;
XI - TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.628.426/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.079-9,
conforme Parecer de Análise n.º 438/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
076/2024 - SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º
24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto RELÓGIO
DE PULSO, de NCM/SH 9102.29.00, para NCM/SH 9102.21.00.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:
I - de MITRA COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA-ME, para MITRA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
13.054.670/0001-32 e no CCA sob o n.º 06.201.082-4, conforme Parecer de Análise
n.º 432/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 059/2024 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto n.º 46.574, de 04 de novembro de 2022;
II - de SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS
LTDA, para SOLE INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 00.791.348/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.300.063-6, conforme
Parecer de Análise n.º 411/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 072/2024 -
SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
24.122, de 25 de março de 2004;
III - de INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA, para VIA CERTA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.356.697/0001-99 e no CCA sob o n.º 06.200.206-6, conforme Parecer de Análise
n.º 431/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 080/2024 - SEDECTI, incentivada
por meio do Decreto n.º 45.091, de 03 de janeiro de 2022;
· Vide no que se
refere à menção errônea ao Decreto nº 45.091, de 03 de janeiro de 2024,
visto que este não trata da matéria mencionada a ser alterada.
IV - de FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E
POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA, para VIDA FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS E POLIMEROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.354.594/0001-13
e no CCA sob os n.º s 06.201.275-4 e 06.301.025-9, conforme Parecer de Análise
n.º 171/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 081/2024 - SEDECTI, incentivada
por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º
41.705, de 20 de dezembro de 2019;
b) Decreto n.º
42.695, de 01 de setembro de 2020;
c) Decreto n.º
46.053, de 21 de julho de 2022.
Art. 4º Ficam alterados os tipos jurídicos das
seguintes sociedades empresárias:
I - para JOSÉ PEDROZA DA SILVA - EPP., relativamente
à sociedade empresária JOSÉ PEDROZA DA SILVA - ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.459.763/0001-19
e no CCA sob o n.º 06.301.106-9, conforme Parecer de Análise n.º
362/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 052/2024 -SEDECTI, ficando inalteradas
as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais
concedidos por meio do Decreto n.º 44.373, de 12 de agosto de 2021;
II - para TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP., relativamente
à sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise
n.º 301/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 075/2024 -SEDECTI, ficando
inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos
fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004.
Art. 5º Fica comunicada a incorporação das seguintes
sociedades empresárias:
I - WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A., inscrita no CNPJ sob o
n.º 63.699.839/0001-80, e no CCA n.º 06.200.125-6, estabelecida na Avenida
Torquato Tapajós, n.º 7.500, KM 12, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, pela
sociedade empresária WHIRLPOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
59.105.999/0069-74, e no CCA sob o n.º 06.200.125-6, sucedendo-a em direitos e
obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais
concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme
Parecer Técnico n.º 066/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 083/20254-
SEDECTI:
a) CONDICIONADOR DE
AR, NCM/SH: 8415.10.19, por meio do Decreto n.º
24.186, de 23 de abril de 2007;
· Vide no que se
refere à menção errônea relacionada a data do Decreto
nº 24.186, infere-se que o Decreto supramencionado é de 2004 e não 2007 como
refere-se esta alínea.
b) FORNO DE MICROONDAS, NCM/SH:
8516.50.00, por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2007;
· Vide no que se
refere à menção errônea relacionada a data do Decreto
nº 24.186, infere-se que o Decreto supramencionado é de 2004 e não 2007 como
refere-se esta alínea.
c) CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE
PAREDE COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH: 8415.10.11,
por meio do Decreto n.º 27.348, de 28 de dezembro de 2007;
d) MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS, NCM/SH:
8422.11.00 e 8422.19.00, por meio do Decreto n.º
30.488, de 16 de setembro de 2010;
e) APARELHO ELETROMECÂNICO
PARA PREPARAÇÃO INSTANTÂNEA DE BEBIDAS, EM DOSES INDIVIDUAIS, A
PARTIR DE CÁPSULAS, NCM/SH: 8479.89.99, por meio do Decreto n.º
38.218, de 30 de agosto de 2017.
Art. 6º Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo
16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação
temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:
I - UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT
SYSTEM”, NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.10.11, incentivado por meio
do Decreto n.º
24.055, de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade
empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.222.931/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.200.043-8, conforme Parecer de Análise
n.º 033/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 040/2024-SEDECTI, observado
o prazo limite para a retomada da produção até 16 de janeiro de 2026;
II - fabricado pela sociedade empresária RODRIGUES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
41.032.961/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.382-3, conforme Parecer de Análise
n.º 399/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 066/2024-SEDECTI, observado
o prazo limite para a retomada da produção até 06 de outubro de 2025, na
forma que segue:
a) ESTOFADOS,
NCM/SH: 9401.61.00 e 9401.71.00, incentivado por meio do Decreto n.º
46.074, DE 26 de JULHO DE 2022;
b) CABECEIRA PARA CAMA, NCM/SH:
9403.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º
46.074, DE 26 de JULHO DE 2022.
Art. 7º Fica comunicado, o cancelamento de incentivos
fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - BROTHER´S INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 34.579.060/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.200.032-2,
conforme Parecer de Análise n.º 374/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º
037/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º
24.041, de 11 de fevereiro de 2004, relativamente ao produto SORVETE,
NCM/SH: 2107.08;
II - DAVINCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.624.521/0001-20 e no CCA
sob o n.º 06.201.333-5, conforme Parecer de Análise n.º 123/2023-GPEI/DCI/SED e
Proposição n.º 044/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º
43.406, de 12 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto CICLOMOTOR
ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00;
III - SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.692.919/0001-96 e
no CCA sob o n.º 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise n.º
019/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 070/2024-SEDECTI, concedidos por meio do
Decreto n.º
34.570, de 10 de março de 2014;
IV - STRATURA ASFALTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n.º 59.128.553/0012-20 e no CCA sob o n.º 06.200.346-1, conforme Parecer de
Análise n.º 446/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 074/2024-SEDECTI, concedidos
por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao
produto EMULSÃO ASFÁLTICA, NCM/SH: 2715.00.
·
Não obstante, não foi editado decreto que comunicasse a
alteração da denominação social da Ipiranga Asfaltos S.A para STRATURA ASFALTOS
LTDA por meio do Decreto n° 24.206/04, ocorre que, o CNPJ e CCA, Produtos e NCM
são o mesmo da empresa supramencionada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda