GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.197, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de 31.08.06
·
Vide Decreto nº 29.797, de 30.3.10,
sobre incorporação pela PHILIPS DO
BRASIL LTDA.
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., o produto que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo
nº. 8311/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada
através da Resolução nº. 004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na linha de produção incentivada
no anexo II do Decreto nº.
24.186, de 26 de abril de 2004, o produto DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD)
INCORPORADA - NCM/SH: 8521.90, relativo à sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Flores, inscrita
no CNPJ sob nº 04.182.861/0001-99 e no CCA sob o nº 06.200.106-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de
2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico