GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.250, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2022
Publicado no DOE de 25.2.2022, Poder Executivo, p.9.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia
17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 032/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000629/2022-28,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para PRODUTOS QUÍMICOS
PARA GALVANOPLASTIA, NCM/SH 2843.90.90, a descrição do
produto PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E
TRATAMENTOS SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE
PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio
do Decreto nº 24.055, de 02 de março
de 2004, referente à sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30, e no CCA sob o nº 06.300.049-0,
conforme Parecer de Análise nº 289/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
031/2022 -SEDECTI.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias:
I - para SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade
empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
10.310.057/0001-40 e no CCA sob os nºs 06.200.879-0 e
06.300.590-5, conforme Parecer de Análise nº 295/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 039/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico econômico relativas aos incentivos
fiscais concedidos por meio do Decreto nº 31.942, de 09 de dezembro de 2011, aos
seguintes produtos:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00,
7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e
8007.00.90;
b) PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90, 8483.10.90 e 8483.90.00;
c) PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS
OU TIRAS METÁLICAS, NCM/SH 7204.29.00, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.21.00,
7318.22.00, 7318.29.00, 7320.20.90, 7415.21.00, 7616.10.00, 7616.99.00,
8483.90.00, 8536.90.90, 8708.29.99, 8708.99.90, 8714.91.00 e 8714.94.90;
d) PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, NCM/SH
7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 7419.91.00,
7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90;
e) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICÍCLOS
E QUADRICÍCLOS, NCM/SH 7204.29.00, 7315.19.00, 7318.21.00, 7318.22.00,
8714.91.00 e 8714.94.90.
II - para SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., da sociedade empresária KODAK ALARIS MANAUS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
17.692.919/0001-96 e no CCA sob o nº 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise
nº 329/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 040/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 34.570, de 10 de março de 2014, aos
seguintes produtos:
a) PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS,
NCM/SH 3703.20.00 e 3703.10.10;
b) CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, NCM/SH
4811.51.23 e 9612.10.19;
III - para SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA., da
sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
02.499.629/0001-53 e no CCA sob o nº 06.300.249-3, conforme Parecer de Análise
nº 330/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto
nº 24.186, de 23 de abril de 2004, aos seguintes produtos:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00 e 8714.91.00;
b) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS,
NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8483.90.00,
8714.10.00 e 8714.94.90;
Art. 3º Fica alterado para TAYU AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., o tipo jurídico da sociedade
empresária TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob
o nº 06.201.401-3, conforme Parecer de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 042/2022-SEDECTI, ficando inalteradas
as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais
concedidos por meio do Decreto nº 44.519, de 08 de setembro de 2021, ao
produto ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS
OBRAS (JÓIA), NCM/SH 7113.20.00, 7114.19.00, 7113.11.00, 7114.20.00,
7114.11.00 e 7113.19.00.
Art. 4º Fica alterado para Rua Anhanduí, nº 520, Prédio 8 - E, Flores, Manaus-AM,
o endereço da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob
o nº 06.201.401-3, conforme Parecer de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 042/2022-SEDECTI.
Art. 5º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 2833.24.00, 2837.19.11, 2837.19.14, 2837.19.15,
2837.19.19, 2837.20.19, 2837.20.21, 2837.20.29, 2837.20.90, 2843.29.90,
2843.30.90, 2904.90.90, 2918.15.00, 2922.49.90, 3402.11.90, 3402.12.90,
3402.19.00, 3814.00.90, 3823.19.00, 3824.90.19, 3824.90.49, 3824.90.51, 3824.90.52, 3824.90.59,
relativamente ao produto PRODUTOS QUÍMICOS PARA GALVANOPLASTIA,
incentivado por meio do Decreto
nº 24.055, de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade
empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.222.428/0001-30, e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de Análise
nº 289/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 031/2022 -SEDECTI;
II - NCM/SH 7217.10.90, relativamente ao
produto BARRA DE FERRO AÇO DENTADA, COM NERVURAS, SULCOS OU RELEVOS,
incentivado por meio do Decreto nº 44.561, de
III - NCM/SH 3824.99.39, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 38.717, de 22 de fevereiro de 2018,
fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme Parecer de
Análise nº 298/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 037/2022-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8527.13.00 e 8527.91.00,
relativamente ao produto CAIXA ACÚSTICA, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017,
fabricado pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o
nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 344/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 038/2022-SEDECTI;
V - NCM/SH 8525.80.14, relativamente ao
produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV,
incentivado por meio do Decreto nº 36.201, de setembro de 2015, fabricado
pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº
06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 362/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 043 /2022-SEDECTI.
Art. 6º Fica prorrogado até 02 de fevereiro
de 2023, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de
produção do produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA),
NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00,
3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00,
3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00,
3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90,
3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.884, de 02 de fevereiro de 2020,
referente à sociedade empresária EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.936.970/0001-15 e no CCA sob o nº 06.301.024-0,
conforme Parecer de Análise nº 001/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
034/2022-SEDECTI.
Art. 7º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação
temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO COM MATÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL, NCM/SH 3920.10.10 e
3920.10.99, incentivado por meio do Decreto nº 40.289, de 18 de fevereiro de 2019,
fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.352.003/0001-52 e
no CCA sob o nº 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise nº
346/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 030/2022-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 07 de dezembro
de 2023;
II - fabricados pela sociedade empresária ELSYS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise
nº 360/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 033/2022-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de dezembro
de 2023, a seguir relacionados:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL
TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.692, de 12 de fevereiro de
2016;
b) RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL,
NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.250, de 09 de setembro de
2019;
III - incentivados por meio do Decreto nº 41.357, de 08 de outubro de 2019,
fabricados pela sociedade empresária JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.464.685/0001-40 e no CCA sob o nº
06.200.781-5, conforme Parecer de Análise nº 363/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 036/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada
da produção até 15 de setembro de 2023, a seguir relacionados:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA),
NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00,
3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90,
3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00,
3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19 e 3921.90.90;
b) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10,
3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.50.00.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda