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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 45.250, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOE de 25.2.2022, Poder Executivo, p.9.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 032/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000629/2022-28,

D E C R E T A:

Art.  Fica alterado para PRODUTOS QUÍMICOS PARA GALVANOPLASTIANCM/SH 2843.90.90, a descrição do produto PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, referente à sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30, e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de Análise nº 289/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 031/2022 -SEDECTI.

Art.  Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - para SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.310.057/0001-40 e no CCA sob os nºs 06.200.879-0 e 06.300.590-5, conforme Parecer de Análise nº 295/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 039/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 31.942de 09 de dezembro de 2011, aos seguintes produtos:

aPARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90;

b) PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90, 8483.10.90 e 8483.90.00;

c) PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPASPELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, NCM/SH 7204.29.00, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.21.00, 7318.22.00, 7318.29.00, 7320.20.90, 7415.21.00, 7616.10.00, 7616.99.00, 8483.90.00, 8536.90.90, 8708.29.99, 8708.99.90, 8714.91.00 e 8714.94.90;

d) PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, NCM/SH 7220.20.90, 7318.16.00, 7318.19.00, 7318.29.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7508.90.00, 7616.99.00, 7907.00.90 e 8007.00.90;

ePARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICÍCLOS E QUADRICÍCLOS, NCM/SH 7204.29.00, 7315.19.00, 7318.21.00, 7318.22.00, 8714.91.00 e 8714.94.90.

II - para SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., da sociedade empresária KODAK ALARIS MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.692.919/0001-96 e no CCA sob o nº 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise nº 329/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 040/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 34.570de 10 de março de 2014, aos seguintes produtos:

aPAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, NCM/SH 3703.20.00 e 3703.10.10;

b) CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, NCM/SH 4811.51.23 e 9612.10.19;

III - para SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA., da sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.499.629/0001-53 e no CCA sob o nº 06.300.249-3, conforme Parecer de Análise nº 330/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 041/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.186de 23 de abril de 2004, aos seguintes produtos:

aPARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00 e 8714.91.00;

b) PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8483.90.00, 8714.10.00 e 8714.94.90;

Art.  Fica alterado para TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., o tipo jurídico da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob o nº 06.201.401-3, conforme Parecer de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 44.519de 08 de setembro de 2021, ao produto ARTEFATO DE JOALHERIADE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), NCM/SH 7113.20.00, 7114.19.00, 7113.11.00, 7114.20.00, 7114.11.00 e 7113.19.00.

Art.  Fica alterado para Rua Anhanduínº 520Prédio 8 EFloresManaus-AM, o endereço da sociedade empresária TAYU AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.155.257/0001-37 e no CCA sob o nº 06.201.401-3, conforme Parecer de Análise nº 359/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 042/2022-SEDECTI.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 2833.24.00, 2837.19.11, 2837.19.14, 2837.19.15, 2837.19.19, 2837.20.19, 2837.20.21, 2837.20.29, 2837.20.90, 2843.29.90, 2843.30.90, 2904.90.90, 2918.15.00, 2922.49.90, 3402.11.90, 3402.12.90, 3402.19.00, 3814.00.90, 3823.19.00, 3824.90.19, 3824.90.493824.90.513824.90.523824.90.59, relativamente ao produto PRODUTOS QUÍMICOS PARA GALVANOPLASTIA, incentivado por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30, e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de Análise nº 289/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 031/2022 -SEDECTI;

II - NCM/SH 7217.10.90, relativamente ao produto BARRA DE FERRO AÇO DENTADACOM NERVURASSULCOS OU RELEVOS, incentivado por meio do Decreto nº 44.561de 20 de setembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e 06.300.945-5, conforme Parecer de Análise nº 335/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 035/2022-SEDECTI;

III - NCM/SH 3824.99.39, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 38.717de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os nºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme Parecer de Análise nº 298/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 037/2022-SEDECTI;

IV - NCM/SH 8527.13.00 e 8527.91.00, relativamente ao produto CAIXA ACÚSTICA, incentivado por meio do Decreto nº 37.869de 18 de maio de 2017, fabricado pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 344/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 038/2022-SEDECTI;

V - NCM/SH 8525.80.14, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 36.201de setembro de 2015, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 362/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 043 /2022-SEDECTI.

Art.  Fica prorrogado até 02 de fevereiro de 2023, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90, 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.884de 02 de fevereiro de 2020, referente à sociedade empresária EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.936.970/0001-15 e no CCA sob o nº 06.301.024-0, conforme Parecer de Análise nº 001/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 034/2022-SEDECTI.

Art.  Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - CHAPAFOLHATIRA, FITAPELÍCULA DE PLÁSTICO COM MATÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL, NCM/SH 3920.10.10 e 3920.10.99, incentivado por meio do Decreto nº 40.289de 18 de fevereiro de 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.352.003/0001-52 e no CCA sob o nº 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise nº 346/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 030/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 07 de dezembro de 2023;

II - fabricados pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise nº 360/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 033/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de dezembro de 2023, a seguir relacionados:

aRECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.692, de 12 de fevereiro de 2016;

b) RÁDIO COM REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO DIGITAL, NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.250, de 09 de setembro de 2019;

III - incentivados por meio do Decreto nº 41.357de 08 de outubro de 2019, fabricados pela sociedade empresária JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.464.685/0001-40 e no CCA sob o nº 06.200.781-5, conforme Parecer de Análise nº 363/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 036/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de setembro de 2023, a seguir relacionados:

aCHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19 e 3921.90.90;

b) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.50.00.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

RENATO MENDES FREITAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda