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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 43.912, DE 21 DE MAIO DE 2021

Publicado no DOE de 21.5.2021, Poder Executivo, p.3.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 089/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001123/2021-55,

D E C R E T A:

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.163/0001-73 e no CCA sob o nº 06.200.251-1, localizada na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 313, São Raimundo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 20/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 028/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186de 23 de abril de 2004, a seguir relacionados:

1. ESTRUTURA FLUTUANTE BALSA PARA TRANSPORTE, NCM/SH 8907.90.00;

2. BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBCARAÇÕES, NCM/SH 8904.00.00;

3. EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, NCM/SH 8901.90.00;

b) ESTRUTURA FLUTUANTE TERMINAL PORTUÁRIO, NCM/SH 8907.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008;

II - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.163/0003-35 e no CCA sob o nº 06.201.113-8, localizada na Margem Direita do Rio Tarumã, S/N, Lote 42, Zona Rural, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 23/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 029/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta relativamente aos seguintes produtos incentivados por meio do Decreto nº 37.057de 24 de junho de 2016, a seguir relacionados:

a) BARCO PARA EMPURRAR OUTAS EMBARCAÇÕES, NCM/SH 8904.00.00;

b) EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, NCM/SH 8901.90.00;

c) ESTRUTURA FLUTUANTE BALSA PARA TRANSPORTE, NCM/SH 8907.90.00;

d) ESTRUTURA FLUTUANTE TERMINAL PORTUÁRIO, NCM/SH 8907.90.00;

III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob os nºs 06.200.685-1 e 06.300.694-4 localizada na Rua Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 210/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a seguir relacionados:

a) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009;

b) DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 30.925, de 13 de janeiro de 2011;

IV - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 067/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 032/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTILSEM TECLADO FÍSICOCOM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 31.462de 26 de julho de 2011, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício