GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 43.912, DE 21 DE MAIO
DE 2021
Publicado no DOE de 21.5.2021, Poder Executivo, p.3.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª reunião realizada no dia
29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021 - CODAM, que
aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 089/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.001123/2021-55,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.709.163/0001-73 e no CCA sob o nº 06.200.251-1, localizada na
Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 313, São Raimundo, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 20/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 028/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de
23 de abril de 2004, a seguir relacionados:
1. ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA
TRANSPORTE, NCM/SH 8907.90.00;
2. BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBCARAÇÕES, NCM/SH
8904.00.00;
3. EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS,
NCM/SH 8901.90.00;
b) ESTRUTURA FLUTUANTE - TERMINAL
PORTUÁRIO, NCM/SH 8907.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.501,
de 03 de abril de 2008;
II - ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.709.163/0003-35 e no CCA sob o nº 06.201.113-8, localizada na
Margem Direita do Rio Tarumã, S/N, Lote 42, Zona Rural, Manaus-AM, de acordo
com o Parecer de Análise nº 23/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 029/2021-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta relativamente aos seguintes produtos incentivados por meio do Decreto
nº 37.057, de 24 de junho de 2016, a seguir
relacionados:
a) BARCO PARA EMPURRAR OUTAS EMBARCAÇÕES, NCM/SH
8904.00.00;
b) EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS,
NCM/SH 8901.90.00;
c) ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA
TRANSPORTE, NCM/SH 8907.90.00;
d) ESTRUTURA FLUTUANTE - TERMINAL
PORTUÁRIO, NCM/SH 8907.90.00;
III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob os nºs
06.200.685-1 e 06.300.694-4 localizada na Rua Javari, nº 1.004, Distrito
Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
210/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2021-SEDECTI,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos
produtos a seguir relacionados:
a) TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO,
NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.054,
de 15 de setembro de 2009;
b) DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR
DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 30.925,
de 13 de janeiro de 2011;
IV - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida
dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer
de Análise nº 067/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 032/2021-SEDECTI,
relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM
TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET
PC, NCM/SH 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90,
incentivado por meio do Decreto nº 31.462, de
26 de julho de 2011, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de
2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS
PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício