GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº
41.999, DE 04 DE MARÇO DE 2020
Publicado no DOE de 4.3.2020, Poder
Executivo, p. 7.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas-CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020,
referendada pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou as proposições
mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001564.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob os nºs
06.300.537-9 e 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460,
Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
1/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 030/2020-SEDECTI, relativamente ao
produto APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR
INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIA DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA
SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM
APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONE CELULAR – SMARTWATCH, NCM/SH 8517.12.31,
8517.62.72, 8517.62.77, incentivado
por meio do Decreto nº 41.701, de 20 de dezembro de 2019, quanto aos dados de Investimentos;
II - SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.794.410/0001-45
e no CCA sob o nº 06.201.156-1, localizada na Rua Cumucim, nº 122, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer
de Análise nº 10/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 031/2020-SEDECTI,
relativamente ao produto CONDICIONADOR
DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM",
NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta;
III - RUBI INDÚSTRIA
DE VELAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.304.727/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.243-0, localizada na Rua Violeta Areosa, nº 453, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 27/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº
029/2020-SEDECTI, relativamente ao produto VELA
DE PARAFINA, NCM/SH 3406.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, quanto aos
dados de Listagem de insumos, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 04 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa
Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda