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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.999, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Publicado no DOE de 4.3.2020, Poder Executivo, p. 7.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, referendada pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001564.2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob os nºs 06.300.537-9 e 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 1/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 030/2020-SEDECTI, relativamente ao produto APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIA DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONE CELULAR – SMARTWATCH, NCM/SH 8517.12.31, 8517.62.72, 8517.62.77, incentivado por meio do Decreto nº 41.701, de 20 de dezembro de 2019, quanto aos dados de Investimentos;

II - SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.794.410/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.156-1, localizada na Rua Cumucim, nº 122, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 10/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 031/2020-SEDECTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

III - RUBI INDÚSTRIA DE VELAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.304.727/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.243-0, localizada na Rua Violeta Areosa, nº 453, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 27/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 029/2020-SEDECTI, relativamente ao produto VELA DE PARAFINA, NCM/SH 3406.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda