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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.283, DE 13 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOE de 13.7.2018, Poder Executivo, p.8.

 

ATUALIZA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 274ª reunião realizada no dia 21 de junho de 2018, referendada pela Resolução n° 003/2018-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do Decreto concessivo de incentivos fiscais à alteração de dados de cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica objeto da Proposição aprovada em reunião do CODAM;

 CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.0005184.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I – NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.814.488/0001-90 e no CCA sob o nº 06.200.232-5, de acordo com o Parecer de Análise nº 65/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 120/2018 – SEPLAN-CTI, na forma a seguir:

 a) relativamente aos seguintes produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004:

1. PERFIL DE FERRO AÇO, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e inclusão das NCM/SH 7216.31.00, NCM/SH 7216.32.00, NCM/SH 7216.33.00, NCM/SH 7216.50.00, NCM/SH 7216.61.10, NCM/SH 7216.61.90, NCM/SH 7216.69.10, NCM/SH 7216.69.90,  NCM/SH  7216.91.00 e  NCM/SH  7216.99.00;

2. ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH 7308.90.10, NCM/SH 7308.90.90, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e inclusão da NCM/SH 7308.90.90;

3. TELA DE FERRO AÇO, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e inclusão das  NCM/SH 7314.14.00, NCM/SH 7314.19.00

4. OBRAS DE FERRO /AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS) SUPORTE, NCM/SH 7326.90.90, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

b) relativamente ao produto TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL, NCM/SH 7308.90.10, incentivado por meio do Decreto 35.931, de 15 de junho de 2015, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

II – KORETECH EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.220/0001-66 e no CCA sob o nº 06.300.735-5 e nº 06.200.835-8, de acordo com o Parecer de Análise nº 64/2018-GPIN/DCI/SED e objeto da Proposição nº 119/2018 – SEPLAN-CTI, referente ao produto FITA ADESIVA, quanto aos dados de Processo Produtivo,  Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e inclusão das NCM/SH 4005.91.90, NCM/SH 5901.10.00, NCM/SH 5903.10.00, NCM/SH 5903.90.00, NCM/SH 7607.19.10 e NCM/SH 7607.19.90, incentivado por meio do Decreto nº 31.464, de 26 de julho de 2011;

III - TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.531/0001-42 e no CCA sob o nº  06.200.184-1, de acordo com o Parecer de Análise nº  076/2018-GPIN/DCI/SED e objeto da Proposição nº 122/2018  SEPLAN-CTI, na forma a seguir:

a) relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM GRAVADOR-REPRODUTOR DE VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADOR, incentivado por meio do Decreto nº 24.215 de 14 de maio de 2004 quanto:

1. aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

2. à alteração da NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.19;

3. à inclusão da NCM/SH 8528.71.90;

b) relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE SEM GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 34.972, de 07 de julho de 2014, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

IV - S C BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLIMEROS DA AMAZÔNIA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.290.530/0001-14 e no CCA sob o nº 06.300.880-7, de acordo com o Parecer de Análise nº 86/2018-GPIN/DCI/SED e objeto da Proposição nº 123-B/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n° 35.230, de 01 de outubro de 2014, quanto:

a) aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta na forma a seguir:

b) à alteração da NCM/SH 3907.60.00 para NCM/SH 3907.61.00;

c) à inclusão das NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.20.19, 3901.90.30, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00 e 3907.99.99.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda