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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.2.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006871.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I – 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.564.882/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.862-5 e nº 06.300.692-8, conforme Parecer nº 069/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 163/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 30.927, de 13 de janeiro de 2011, com as seguintes redações:

a) PEÇAS METÁLICAS PARA MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00;

b) ARTEFATOS METÁLICOS:

1. de NCM/SH 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

2. de NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

3. de NCM/SH 7419.99 para NCM/SH 7419.99.90;

4. de NCM/SH 7419.91 para NCM/SH 7419.91.00;

5. de NCM/SH 7508.90 para NCM/SH 7508.90.90;

6. de NCM/SH 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

7. de NCM/SH 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

8. de NCM/SH 8007.00 para NCM/SH 8007.00.90;

II – JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.464.685/0001-40 e no CCA sob o nº 06.200.781-5, conforme Parecer Técnico de nº 020/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 174/2018–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011, relativamente aos produtos:

A) GUARDANAPO DE PAPEL, de NCM/SH 4818.30 para NCM/SH 4818.30.00;

B) PAPEL TOALHA, de NCM/SH 4818.20 para NCM/SH 4818.20.00;

C) PAPEL HIGIÊNICO, de NCM/SH 4818.10 para NCM/SH 4818.10.00;

III - PASCO ELETRO SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.343.480/0001-44 e no CCA sob o nº 06.200.776-9, conforme Parecer nº 059/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 178/2018-SEPLANCTI, incentivado por meio do Decreto 30.981, de 11 de fevereiro de 2011, relativamente ao produto PAINEL PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, de NCM/SH 8537.10 para NCM/SH 8537.10.19;

IV – VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9, conforme Parecer Técnico nº 066/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 181/2018–SEPLANCTI, incentivado por meio do Decreto nº 32.063, de 09 de janeiro de 2012, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) de NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.30.11.

Art. 2º Ficam alteradas as razões sociais das empresas abaixo relacionadas:

I – BENFICA INDÚSTRIA DE PERIFÉRICOS PARA INFORMÁTICA E IMPRESSÃO LTDA para BENFICA CARTUCHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.381.950/0001-27 e no CCA sob o nº 06.200.505-7, conforme Parecer Técnico de nº 046/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 165/2018 – SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos:

a) 26.183, de 31 de agosto de 2006;

b) nº 32.063, de 09 de janeiro de 2012;

II – ISOAMAZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA para ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.125.262/0001-57 e no CCA sob o nº 06.200.730-0 e nº 06.300.660-0, conforme Parecer Técnico de nº 091/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 172/2018 – SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010;

III - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A para PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.476.770/0040-64 e no CCA sob o nº 06.200.910-9, incentivada por meio do Decreto nº 34.144, de 08 de novembro de 2013, conforme Parecer Técnico nº 085/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 176/2018 – SEPLANCTI;

IV - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A para PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.476.770/0001-58 e no CCA sob o nº 06.200.019-5, incentivada por meio do Decreto nº 24.040, de 09 de fevereiro de 2004, conforme Parecer Técnico nº 084/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 177/2018 – SEPLANCTI;

V - VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA para VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.224-8, conforme Parecer Técnico de nº 048/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 180/2018 – SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos:

a) nº 24.186, de 26 de abril de 2004;

b) nº 38.073, de 18 de julho de 2017;

VI - COELMATIC LTDA para COELMATIC S.A., sociedade empresaria industrial, estabelecida nesta cidade à Avenida dos Oitis, nº 505, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 05.156.224/0001-00, e no CCA nº 06.200.858-7 e CCA nº 06.300.298-1, conforme Parecer Técnico nº 090/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 166/2018 – SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos:

a) Decreto 24.194, de 29 de abril de 2004;

b) Decreto nº 25.520, de 07 de dezembro de 2005;

c) Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007;

d) Decreto nº 29.506, de 24 de dezembro de 2009;

e) Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011;

f) Decreto nº 31.702, de 17 de outubro de 2011;

g) Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 3º Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13 e 8525.80.29, referentes ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, fabricado pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.200.011-0, incentivado por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009 e Decreto nº 33.504, de 13 de Setembro de 2013, conforme Parecer Técnico nº 068/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 167/2018–SEPLANCTI;

II - NCM/SH 2202.99.00, referente ao produto YOGURTE DE FRUTAS REGIONAIS, produzido pela sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.426-3, incentivado por meio do Decreto nº 24.916, de 07 de abril de 2005, conforme Parecer Técnico nº 053/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 168/2018–SEPLANCTI;

III - NCM/SH 8470.50.11, referente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, incentivado por meio do Decreto nº 38.969, de 15 de maio de 2018, conforme Parecer Técnico nº 067/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 169/2018–SEPLANCTI;

IV – NCM/SH 7411.10.10, referente ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADOR DE AR, produzido pela sociedade empresária TUBI ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.458.429/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.955-2, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017, conforme Parecer Técnico nº 080/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 179/2018-SEPLANCTI.

V – NCM/SH 8473.29.90, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, produzido pela sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013, conforme Parecer Técnico nº 081/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 183/2018–SEPLANCTI;

VI – NCM/SH 3920.30.00, referente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR - INNOVA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº 06.300.123-3, incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016, conforme Parecer Técnico nº 083/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 182/2018–SEPLANCTI.

Art. 4º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.490/0001-93 e no CCA sob o nº 06.300.188-8, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.060, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, pela sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.320.820/0018-51, sucedendo-a em direitos e obrigações, passando a utilizar o mesmo CCA e endereço da sucedida, conforme Parecer Técnico nº 018/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 170/2018–SEPLANCTI, mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos aos produtos:

I - LAMINADO DE FERRO, AÇO, TIRA, CHAPA E BLANKS, NCM/SH 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.90.00, por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009;

II - EMBALAGENS PLÁSTICAS SOPRADAS, NCM/SH 3923.30.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004.

Art. 5º Fica comunicada a transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA (FILIAL), estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Galpão F, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 17.740.814/0003-27 e no CCA sob o nº 06.201.155-3, para KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob o nº 17.740.814/0001-65, que passa a utilizar o mesmo endereço situado na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Galpão F, Flores, absorvendo o CCA nº 06.201.155-3 da ora extinta filial, conforme Parecer Técnico nº 056/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 175/2018 – SEPLANCTI, mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos aos seguintes produtos:

I - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, por meio do Decreto nº 37.715, de 16 de março de 2017;

II - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM GRAVADOR/REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017;

III- MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE TELEFÔNICA, NCM/SH 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto nº 38.756, de 09 de março de 2018.

Art. 6º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, observado o disposto no § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da sociedade empresária, IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA, estabelecida na Avenida Buriti, nº 5.875, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.613.444/0001-53, e no CCA sob os nºs 06.200.984-2 e 06.300.800-9, até 15 de maio de 2020, conforme Parecer Técnico nº 065/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 171/2018 – SEPLANCTI, dos seguintes produtos incentivados por meio do Decreto nº 32.855, de 1º de outubro de 2012:

I - NITROGÊNIO, NCM/SH 2014.20.00;

II – OXIGÊNIO, NCM/SH 2804.40.00.

Art. 7º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos às seguintes sociedades empresárias:

I – IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.613.444/0001-53, e no CCA sob os nºs 06.200.984-2 e 06.300.800-9, conforme Parecer Técnico nº 065/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 171/2018 – SEPLANCTI, relativamente ao produto ACETILENO, NCM/SH 2901.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.855, de 01 de outubro de 2012;

II - J G FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA-EPP, estabelecida nesta cidade à Avenida do turismo, nº 13.740, Galpão II, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.121.289/0001-74, e no CCA nº. 06.300.962-5, conforme Parecer Técnico nº 082/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 173/2018 – SEPLANCTI, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.33.90, 6305.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.257, de 19 de setembro de 2017, em razão do encerramento de atividades.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento,

Desenvolvimento Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda