GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.370 DE 26 DE
ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.6.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia
29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 258/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001105/2024-16,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 7308.90.90, relativamente ao
produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, incentivado
por meio do Decreto n.º 27.672, de 11 de junho de 2008, fabricados pela
sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob o n.º 06.200.408-5,
conforme Parecer de Análise n.º 182/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
035/2024 - SEDECTI;
II - NCM/SH 4016.99.90 e 8516.90.00,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO,
incentivado por meio do Decreto n.º 31.489
,
de
III - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.200.619-3, conforme Parecer
de Análise n.º 029/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 038/2024 - SEDECTI, com
a seguinte redação:
a) NCM/SH
8517.62.34, relativamente ao produto DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA
REDE (“SWITCH”), incentivado por meio do Decreto n.º 47.941, de 17
de agosto de 2023;
b) NCM/SH 8525.89.19,
relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA,
incentivado por meio do Decreto n.º 47.942,
de 17 de agosto de 2023;
IV - NCM/SH 3902.10.20, 3903.30.10,
3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31,
3907.29.39, 3907.29.41, 3 907.29.4 2, 3907.29.49,
3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00,
3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14,
3908.10.19 e 3908.10.23, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06
de maio de 2004, fabricados pela sociedade empresária COLORTECH DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob
o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise n.º 360/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 042/2024 - SEDECTI;
V - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao
produto BICICLETA ELÉTRICA incentivado
por meio do Decreto n.º 45.246,
de 25 de fevereiro de 2022, fabricados pela sociedade empresária DBS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85 e no CCA sob o n.º 06.201.238-0,
conforme Parecer de Análise n.º 447/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
045/2024 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 9032.89.23, relativamente ao
produto UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, incentivado por
meio do Decreto n.º 24.357,
de 27 de julho de 2004, fabricados pela sociedade empresária DENSO
INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18
e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 470/2023
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 047/2024 - SEDECTI;
VII - NCM/SH 7419.20.00, 7419.80.10, 7419.80.90
e 8007.00.90, relativamente ao produto CHASSI PARA PRODUTOS
ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 29.500, de 28
de dezembro de 2009, fabricados pela sociedade empresária EMSA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n.º 00.973.423/0001-98 e no CCA sob o n.º 06.300.559-0, conforme Parecer de
Análise n.º 409/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2024 - SEDECTI;
VIII - NCM/SH 8517.62.62,
relativamente ao produto DISPOSITIVO DE TELEMETRIA E TRANSFERÊNCIA DE
DADOS, incentivado por meio do Decreto n.º 48.406, de 01
de novembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária HARMAN DO
BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o n.º 06.201.057-3, conforme Parecer de
Análise n.º 006/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051/2024 - SEDECTI;
IX - NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto n.º 47.944, de 17
de agosto de 2023, fabricados pela sociedade empresária LITE-ON
MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.889.830/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.390.113-7, conforme Parecer de Análise
n.º 392/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054/2024 - SEDECTI;
X - NCM/SH 6902.10.18, 6904.10.00 e 6905.90.00, relativamente
ao produto TIJOLO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.122, de 25
de março de 2004, fabricados pela sociedade empresária LITIARA
INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.241.525/0001-23
e no CCA sob o n.º 06.200.085-3, conforme Parecer de Análise n.º 347/2023
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2024 - SEDECTI;
Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - ADITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS QUÍMICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.149.282/0001-70 e no CCA sob os n.os 06.200.379-8 e 06.300.351-1, conforme
Parecer de Análise n.º 345/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 032/2024 -
SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.763, de 17
de dezembro de 2004, relativamente ao produto ADITIVO PARA ARGAMASSA,
de NCM/SH 3824.40, para NCM/SH 3824.40.00;
II - AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.617.395/0001-88 e no CCA sob
o n.º 06.201.192- 8, conforme Parecer de Análise n.º 341/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 034/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 38.970, de 15
de maio de 2018, relativamente ao produto DETERGENTE, de NCM/SH
3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00;
III - CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7,
conforme Parecer de Análise n.º 315/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
039/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.121, de 07 de abril
de 2004, relativamente ao produto GÁS CARBÔNICO, de NCM/SH 2811.21,
para NCM/SH 2811.21.00;
·
Vide no que se refere à menção errônea ao Decreto
nº 24.121, de 07 de abril de 2004, todavia, na realidade, o dispositivo
refere-se ao Decreto nº 24.141,
de 07 de abril de 2004.
IV - COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer
de Análise n.º 360/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 042/2024 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.206,
de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) De NCM/SH 3902.10
para NCM/SH 3902.10.10;
b) De NCM/SH 3903.20 para NCM/SH
3903.20.00;
c) De NCM/SH 3903.30 para NCM/SH
3903.30.20;
d) De NCM/SH 3906.90 para NCM/SH
3906.90.22;
e) De NCM/SH 3907.10
para NCM/SH 3907.10.10;
f) De NCM/SH 3907.20 para NCM/SH
3907.29.11;
g) De NCM/SH 3907.40 para NCM/SH
3907.40.10;
h) De NCM/SH 3909.50 para NCM/SH
3909.50.11;
i) De NCM/SH 3901.30 para NCM/SH
3901.30.10;
j) De NCM/SH 3901.10 para NCM/SH
3901.10.20;
k) De NCM/SH 3901.20 para NCM/SH
3901.20.11;
l) De NCM/SH 3902.30 para NCM/SH
3902.30.00;
m) De NCM/SH 3902.90 para NCM/SH
3902.90.00;
n) De NCM/SH 3903.11 para NCM/SH
3903.11.10;
o) De NCM/SH 3903.19
para NCM/SH 3903.19.00;
p) De NCM/SH 3903.90 para NCM/SH
3903.90.10;
q) De NCM/SH 3904.30 para NCM/SH
3904.30.00;
r) De NCM/SH 3906.10 para NCM/SH
3906.10.00;
s) De NCM/SH 3908.10 para NCM/SH
3908.10.13.
V - CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A.
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.174.335/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.300.246-9,
conforme Parecer de Análise n.º 317/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 043/2024
- SEDECTI, relativamente aos produtos:
a) CHAPA ESTAMPADA,
incentivado por meio Decreto n.º 27.940,
de 26 de setembro de 2008 de NCM/SH 7619.99 para NCM/SH 7619.99.00;
e
b) TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE
ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, incentivado por
meio Decreto n.º 24.186, de 26
de abril de 2004 de NCM/SH 7619.99 para NCM/SH 7616.99.00;
VI - EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.973.423/0001-98 e no CCA
sob o n.º 06.300.559-0, conforme Parecer de Análise n.º 409/2023 GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 048/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 29.500, de 28
de dezembro de 2009, relativamente ao produto CHASSI PARA PRODUTOS
ELETRÔNICOS, na forma a seguir:
a) De NCM/SH 7326.90
para NCM/SH 7326.90.90;
b) De NCM/SH 7220.20 para NCM/SH
7220.20.90;
c) De NCM/SH 7508.90 para NCM/SH
7508.90.90;
d) De NCM/SH 7616.99 para NCM/SH
7616.99.00;
e) De NCM/SH 7907.00
para NCM/SH 7907.00.90;
f) De NCM/SH 8007.00 para NCM/SH
8007.00.10.
VII - F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os n.os 06.300.065-2
e 06.200.071-3, conforme Parecer de Análise n.º 418/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 049/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25
de março de 2004, relativamente aos produtos:
a) EMBALAGEM DE
PAPEL RECICLADO, de NCM/SH 4823.70 para NCM/SH 4823.70.00; e
b) RAÇÃO BALANCEADA, de NCM/SH
2309.90 para NCM/SH 2309.90.10.
VIII - FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FITAS E LIXAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.165.587/0001-75 e no
CCA sob o n.º 06.300.362-7, conforme Parecer de Análise n.º 330/2023
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 050/2024 - SEDECTI, na forma seguir:
a) ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL (CINTA DE LIXA),
incentivado por meio do Decreto 24.718,
de 17 de dezembro de 2004:
1. De NCM/SH 6805.20 para NCM/SH 6805.20.00;
2. De NCM/SH 6805.30 para NCM/SH 6805.30.10.
b) SERRA EM FITA PARA USO INDUSTRIAL, incentivado por
meio do Decreto 24.718,
de 17 de dezembro de 2004, de NCM/SH 8202.20 para NCM/SH 8202.20.00;
c) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELICULA
DE PLASTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto 27.940, de 26 de
setembro de 2008, de NCM/SH 3919.10 para 3920.10.99;
d) FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto 25.530, de 07 de
dezembro de 2005:
1. De NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3919.10.10;
2. De NCM/SH 3506.91 para NCM/SH 3506.91.90;
3. De NCM/SH 4005.91 para NCM/SH 4005.91.90;
4. De NCM/SH 4811.41 para NCM/SH 4811.41.10;
5. De NCM/SH 4823.12 para NCM/SH 4811.41.90;
6. De NCM/SH 5901.10 para NCM/SH 5901.10.00;
7. De NCM/SH 5903.90 para NCM/SH 5903.90.00;
8. De NCM/SH 5903.10 para NCM/SH 5903.10.00;
9. De NCM/SH 7607.19 para NCM/SH 7607.19.10;
10. De NCM/SH 7019.90 para NCM/SH 7119.90.00;
IX - LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 14.241.525/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.085-3,
conforme Parecer de Análise n.º 347/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
055/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25
de março de 2004, relativamente aos produtos:
a) TIJOLO, de NCM/SH
6904.10 para NCM/SH 6810.11.00;
b) COMBOGOL, NCM/SH 6905.90 para NCM/SH
6905.90.00.
X - MINERAÇÃO TABOCA S.A., inscrita no CNPJ sob o
n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, conforme Parecer de
Análise n.º 461/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 058/2024 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.141,
de 07 de abril de 2004, relativamente aos produtos:
a) LIGA DE FERRO
TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa), de NCM/SH
8103.90.00 para NCM/SH 8103.91.00;
b) CONCENTRADO DE AGREGADOS MINERAIS,
de NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00;
c) CONCENTRADO DE CRIOLITA, de
NCM/SH 2527.00 para NCM/SH 2617.90.00;
d) CONCENTRADO DE ESTANHO (CASSITERITA),
de NCM/SH 2609.00 para NCM/SH 2609.00.00;
e) CONCENTRADO DE
NIÓBIO/TÂNTALO, de NCM/SH 2615.90 para NCM/SH 2615.90.00;
f) CONCENTRADO DE XENOTINA, de
NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00; e
g) CONCETRADO DE ZIRCÔNIO, de
NCM/SH 2615.10 para NCM/SH 2615.10.20.
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura dos produtos de:
I - VELA DE PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00, para VELA
COM PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00., por meio do Decreto n.º 24.122, de 25
de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AGM INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
84.493.469/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.200.088-8, conforme Parecer de Análise
n.º 365/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 033/2024 - SEDECTI;
II - UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, UTILIZADO EM
VEÍCULO AUTOMÓVEL, NCM/SH: 9032.89.25, para UNIDADE DE CONTROLE DE
INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH: 9032.89.25., por meio do Decreto n.º 24.357, de 27
de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA
sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 030/2024 GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 046/2024 - SEDECTI;
III - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90,
3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00,
3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10,
3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00,
3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10,
3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20,
3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19,
3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39,
3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00,
3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10,
3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10,
3907.10.49, 3906.90.22., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA
EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90,
3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90,
3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00,
3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23,
3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90,
3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19,
3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41,
3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10,
3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12,
3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22.,
por meio do Decreto n.º 48.193,
de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária VERDE
BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.048-8, conforme
Parecer de Análise n.º 440/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 079/2024 -
SEDECTI;
IV - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH:8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e
8544.42.00, para FIOS E CABOS COM
CONECTORES/ TERMINAIS PARA USO DIVERSO, NCM/SH: 8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00
e 8544.42.00., por meio do Decreto n.º 24.357,
de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária WASION DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.588-0, conforme Parecer de
Análise n.º 042/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 082/2024 - SEDECTI.
·
Vide no que se refere à menção errônea
ao Decreto nº 24.357, de 27 de junho de 2004, visto que este não trata da
matéria mencionada a ser alterada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda