GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.838 DE 25 DE ABRIL DE
2006.
Publicado
no DOE de 25.04.06
CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária XEROX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
E DE TECNOLOGIAS LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o
que consta do Parecer Técnico capeado pelo processo nº 03256/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas –
CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da
Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária XEROX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
E DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Avenida Grande Circular, 800 – Lote 3121 – Parte –
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.072.103/0001-55 e no CCA nº
06.200.255-4, através do anexo II do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, para os produtos
IMPRESSORA A JATO DE TINTA – NCM/SH 8471.60, IMPRESSORA A LASER – NCM/SH:
8471.60, FÁC-SÍMILE A JATO DE TINTA – NCM/SH: 8517.21 e FÁC-SÍMILE A LASER –
NCM/SH: 8517.21.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de abril de
2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico