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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 37.062, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 24.6.2016.

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária ERAM ESTALEIROS RIO AMAZONAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 221/2013-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 051;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, referente à sociedade empresária ERAM ESTALEIROS RIO AMAZONAS LTDA, localizada na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, 313 – São Raimundo, inscrita no CNPJ sob nº 02.709.163/0001-73 e no CCA sob o nº 06.200.251-1, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 8907.90 para NCM/SH 8907.90.00, referente ao produto ESTRUTURA FLUTUANTE (BALSA PARA TRANSPORTE);

II - altera a NCM/SH 8901.90 para NCM/SH 8901.90.00, referente ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS;

III – altera a NCM/SH 8904.00 para NCM/SH 8904.00.00, referente ao produto BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação