GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 37.062, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 24.6.2016.
ALTERA
dados do projeto técnico e de viabilidade econômica
da sociedade empresária ERAM ESTALEIROS RIO AMAZONAS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 221/2013-ASS/SEAPS
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião
realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n°
002/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 051;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, referente à sociedade empresária ERAM
ESTALEIROS RIO AMAZONAS LTDA, localizada na Rua Padre Agostinho Caballero
Martin, 313 – São Raimundo, inscrita no CNPJ sob nº 02.709.163/0001-73 e no CCA
sob o nº 06.200.251-1, na forma a seguir:
I - altera a NCM/SH 8907.90 para NCM/SH
8907.90.00, referente ao produto ESTRUTURA FLUTUANTE (BALSA PARA
TRANSPORTE);
II
- altera a NCM/SH 8901.90 para
NCM/SH 8901.90.00, referente ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS
E MERCADORIAS;
III
– altera a NCM/SH 8904.00 para NCM/SH 8904.00.00, referente ao produto BARCO
PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 24 de junho de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação