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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 19.12.06

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução n° 006/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n° 003/2006-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 163/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Javari, 1.680 – Galpão 2 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.499.629/0001-53 e no CCA sob o nº 06.300.249-3.

 

Art. 2º.Os produtos constantes do anexo I do Decreto nº. 24.186, de 26 de abril de 2004, passam a denominar-se PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19,  e PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19, 8483.90, 8421.91, 7315.19, 7317.00, 8409.91 e 8421.99, enquadrando-se no art. 10, I, art. 13, I art. 14, I “a”, II, § 1º, I da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 c/c/ o art. 13, I art. 16, I, art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,  § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003 com o incentivo fiscal de diferimento.

 

Parágrafo único. Na hipótese do produto destinar-se à empresa não incentivada ou localizada em outras unidades da federação o incentivo fiscal será do nível de credito estímulo de 90,25%, em consonância com o disposto no art. 16, I do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.Ficam revogados os incentivos fiscais concedidos aos produtos constantes do anexo I do Decreto nº. 24.186, de 26 de abril de 2004, relativos a sociedade empresária acima identificada.

 

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am), 19 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício