GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.385, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
19.12.06
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria SCORPIOS DA AMAZÔNIA
LTDA., e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução n° 006/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°
003/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer
de Análise nº 163/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Rua Javari, 1.680 – Galpão 2 – Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.499.629/0001-53 e no CCA sob o nº 06.300.249-3.
Art. 2º.Os produtos constantes do anexo I do Decreto nº. 24.186, de 26 de
abril de 2004, passam a denominar-se PARTES
E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19, e PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19,
8483.90, 8421.91, 7315.19, 7317.00, 8409.91 e 8421.99, enquadrando-se no
art. 10, I, art. 13, I art. 14, I “a”, II, § 1º, I da Lei nº. 2.826, de
29 de setembro de 2003 c/c/ o art. 13, I art. 16, I, art. 18, I, “a”, II, “a” e
“b”, § 1º, I, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003 com o incentivo fiscal de
diferimento.
Parágrafo único. Na hipótese do
produto destinar-se à empresa não
incentivada ou localizada em outras unidades da federação o incentivo fiscal
será do nível de credito estímulo de 90,25%, em consonância com o disposto no
art. 16, I do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.
Art. 3º.Ficam revogados os incentivos fiscais
concedidos aos produtos constantes do anexo I do Decreto nº. 24.186, de 26 de
abril de 2004, relativos a sociedade empresária acima identificada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am), 19 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício