GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.199, DE 31
DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
· Vide
Decreto nº 29.337, de
12.11.09, que altera denominação social para PST Eletrônica S.A.
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária PST INDÚSTRIA
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., a
NCM/SH que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.741/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº.
004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 014/2006-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída a NCM/SH 8512.30, na linha de produção
referente ao produto ALARME PARA
AUTOMÓVEL, incentivada no anexo II, do Decreto nº. 24.186, de 26 de abril
de 2004, relativo à sociedade empresária PST
INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045
- Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 84.498.066/0001-04 e no CCA sob
o nº. 06.200.140-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico