GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.369, DE 26
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia
14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 255/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001103/2024-27,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao
produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU
TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio do Decreto n.º 29.733, de 17 de março de 2010, fabricados pela
sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTAMPADOS DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.386.114/0001-75 e
no CCA sob o n.º 06.300.593-0, conforme Parecer de Análise n.º 070/2023
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 472/2023 - SEDECTI;
II - NCM/SH 7308.90.10, 7308.90.90, 7310.29.90, 7326.90.90, 7307.99.00,
relativamente ao produto PARTES, PEÇAS E COMPONENTES
METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL incentivado
por meio do Decreto n.º 27.672, de 11 de junho de 2008,
fabricados pela sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob
os n.os 06.200.408-5 e 06.300.556-5,
conforme Parecer de Análise n.º 260/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
473/2023 - SEDECTI;
III - NCM/SH 3402.50.00,
relativamente ao produto DETERGENTE, incentivado por meio do Decreto n.º 44.792, de 05 de novembro de 2021, fabricado pela
sociedade empresária BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.743.541/0001-21 e no CCA sob
o n.º 06.201.385-8, conforme Parecer de Análise n.º 310/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 475/2023 - SEDECTI;
IV - NCM/SH 3919.90.10, 3919.90.90, 3920.20.90, 3921.90.90, 4811.49.10
e 5906.10.00, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS PARA USO
INDUSTRIAL, incentivado por meio do Decreto n.º 27.940, de 26 de setembro de 2008, fabricado pela
sociedade empresária CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.664.605/0001-26, no CCA sob o n.º
06.300.509-3, conforme Parecer de Análise n.º 174/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 477/2023 - SEDECTI;
V - NCM/SH 8517.62.34, relativamente ao
produto DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"),
incentivado por meio do Decreto n.º 45.587, de 10 de maio de 2022,
fabricado pela sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.489.988/0005-18 e no CCA sob o
n.º 06.201.099-9, conforme Parecer de Análise n.º 191/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 483/2023 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 8708.93.00, relativamente ao
produto PISTÃO DE REVERSÃO DA EMBREAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 37.124, de 25 de julho de 2016, fabricado pela
sociedade empresária FCC DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.672.357/0001-41 e no CCA sob o n.º 06.300.162-4, conforme Parecer de Análise
n.º 251/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 485/2023 - SEDECTI;
VII - NCM/SH
8407.32.00; 8511.50.10; 8511.50.90; 8483.10.90; 8483.10.19; 8483.10.30; 9029.20.10; 8421.31.00; 8409.91.90; 8409.91.11; 8409.91.12; 8409.91.13; 8409.91.14; 8409.91.15; 8409.91.16; 8409.91.18; 8409.91.20; 8483.90.00; 8413.30.90,
relativamente ao produto PARTES E PEÇAS PARA MOTOCICLETA,
incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004,
fabricado pela sociedade empresária HONDA COMPONENTES
DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
05.541.925/0001-63 e no CCA sob o n.º 06.300.230-2, conforme Parecer de Análise
n.º 388/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 488/2023 - SEDECTI;
VIII - fabricados pela sociedade
empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o n.º 06.200.685-1, conforme Parecer de
Análise n.º 189/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 493/2023 - SEDECTI, com a
seguinte redação:
a) NCM/SH 8415.90.20, 8415.90.90,
relativamente ao produto UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR
SPLIT SYSTEM”, incentivado por meio do Decreto n.º 28.954, de 19 de agosto de 2009;
b) NCM/SH 8415.90.10, 8415.90.90, 8415.10.11,
relativamente ao produto UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR
SPLIT SYSTEM”, incentivado por meio do Decreto n.º 28.954, de 19 de agosto de 2009;
IX - NCM/SH 8539.90.90, 8543.90.90,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO DE USO EM
INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.462, de 23 de maio de 2023, fabricado pela
sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.830/0001-72 e no CCA sob
o n.º 06.300.050-4, conforme Parecer de Análise n.º 328/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 494/2023 - SEDECTI;
X - NCM/SH
0406.10.10, relativamente ao produto QUEIJO, incentivado por
meio do Decreto n.º 38.749, de 08 de março de 2018,
fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.352.996/0001-05 e no CCA sob o n.º
06.201.188-0, conforme Parecer de Análise n.º 367/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 495/2023 - SEDECTI;
XI - fabricados pela sociedade empresária STEEL BR
AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os n.os 06.201.371-8
e 06.301.090-9, conforme Parecer de Análise n.º 199/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 507/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 7210.69.90, relativamente ao
produto PERFIL DE FERRO/AÇO, incentivado por meio do Decreto n.º 43.623, de 25 de março de 2021;
b) NCM/SH
7210.69.90, relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA,
TIRA, CHAPA E “BLANKS”, incentivado por meio do Decreto n.º 43.623, de 25 de março de 2021;
XII - NCM/SH 7219.35.00, 7219.34.00, 7219.33.00, 7219.32.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7220.20.90, 7210.90.00,
relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA
E “BLANKS”, incentivado por meio do Decreto n.º 43.623, de 25 de março de 2021, fabricado pela
sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.084.417/0001-02 e
no CCA sob os n.os 06.201.371-8 e
06.301.090-9, conforme Parecer de Análise n.º 234/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 508/2023 - SEDECTI;
XIII - fabricados pela sociedade empresária TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e
no CCA sob o n.º 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise n.º 232/2023
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 515/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH
8526.92.00 e 8529.90.90, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO
PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto
n.º 24.194,
de 29 de abril de 2004;
b) NCM/SH
8516.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto
n.º 24.194,
de 29 de abril de 2004;
c) NCM/SH
8473.30.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto
n.º 24.216,
de 14 de maio de 2004;
d) NCM/SH
8473.30.49 e 8473.40.10, relativamente ao produto SUBCONJUNTO PARA
TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto n.º 39.448, de 22 de agosto de 2018;
XIV - NCM/SH 2903.42.00, relativamente ao produto GÁS
REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO, incentivado por meio do Decreto n.º 37.709 de 16 de março de 2017, fabricado pela
sociedade empresária THE CHEMOURS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.917.881/0002-19 e no
CCA sob os n.os 06.300.943-9 e
06.201.225-8, conforme Parecer de Análise n.º 285/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 516/2023 - SEDECTI;
XV - NCM/SH 6815.99.90, relativamente ao
produto MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS),
incentivado por meio do Decreto n.º 47.028, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela
sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o n.º 06.300.580-8,
conforme Parecer de Análise n.º 390/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
517/2023 - SEDECTI.
Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob os n.os 06.200.408-5 e 06.300.556-5, conforme
Parecer de Análise n.º 260/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 473/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 27.672,
de 11 de junho de 2008, relativamente ao produto PARTES, PEÇAS
E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOS, PARA A
INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL, de NCM/SH 7314.50.00, para NCM/SH
7301.20.00;
II - CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 16.919.883/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.838-6,
conforme Parecer de Análise n.º 072/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
479/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 46.133, de 05 de agosto de 2022, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
III - HDL DA AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.174-3,
conforme Parecer de Análise n.º 205/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
487/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.468, de 23 de maio de 2023, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO),
de NCM/SH 8472.50.10 para NCM/SH 8473.50.10;
IV - IMPORTADORA DOIS
RIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.760.579/0001-16 e no CCA sob o
n.º 06.200.640-1, conforme Parecer de Análise n.º 322/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 489/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) relativamente
ao produto PICOLÉS, incentivada por meio do Decreto n.º 28.300,
de 29 de janeiro de 2019, de NCM/SH 2105.00 para NCM/SH 2105.00.10;
· Vide no que se
refere à menção errônea relacionada a data do Decreto
nº 28.300, infere-se que o Decreto
supramencionado é de 2009 e não 2019 como refere-se esta alínea.
b) relativamente
ao produto SORVETES, incentivada por meio do Decreto n.º 28.300,
de 29 de janeiro de 2019, de NCM/SH 2105.00 para NCM/SH 2105.00.90;
· Vide no que se
refere à menção errônea relacionada a data do Decreto
nº 28.300, infere-se que o Decreto
supramencionado é de 2009 e não 2019 como refere-se esta alínea.
V - LG ELECTRONICS
DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.166.372/0008-21, no CCA sob
o n.º 06.200.685-1, conforme Parecer de Análise n.º 189/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 493/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.425, de 17 de maio de 2023, relativamente ao
produto UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM,
de NCM/SH 8515.90.10 para NCM/SH 8415.90.10;
VI - MIL MADEIRAS
PRECIOSAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.193.033/0001-56, no CCA sob
o n.º 06.200.220-1, conforme Parecer de Análise n.º 278/2023 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 496/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
n.º 24.186,
de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto MADEIRA PERFILADA AO
LONGO DE UMA OU MAIS BORDA, de NCM/SH 4409.99, para NCM/SH
4409.22.00;
VII - SWEDISH MATCH DA
AMAZÔNIA S.A..,
inscrita no CNPJ sob o n.º 05.458.096/0001-50 e no CCA sob os n.º 06.200.178-7,
conforme Parecer de Análise n.º 297/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
509/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto
n.º 24.194,
de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto ISQUEIRO DESCARTÁVEL,
de NCM/SH 9613.10, para NCM/SH 9613.10.00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda