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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 49.369, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOE de 26.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 255/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001103/2024-27,

D E C R E T A:

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPASPELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio do Decreto n.º 29.733, de 17 de março de 2010, fabricados pela sociedade empresária BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.386.114/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.300.593-0, conforme Parecer de Análise n.º 070/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 472/2023 - SEDECTI;

II - NCM/SH 7308.90.107308.90.907310.29.907326.90.907307.99.00, relativamente ao produto PARTESPEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOSPARA A INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL incentivado por meio do Decreto n.º 27.672, de 11 de junho de 2008, fabricados pela sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob os n.os 06.200.408-5 e 06.300.556-5, conforme Parecer de Análise n.º 260/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 473/2023 - SEDECTI;

III - NCM/SH 3402.50.00, relativamente ao produto DETERGENTE, incentivado por meio do Decreto n.º 44.792, de 05 de novembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.743.541/0001-21 e no CCA sob o n.º 06.201.385-8, conforme Parecer de Análise n.º 310/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 475/2023 - SEDECTI;

IV - NCM/SH 3919.90.103919.90.903920.20.903921.90.904811.49.10 e 5906.10.00, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS PARA USO INDUSTRIAL, incentivado por meio do Decreto n.º 27.940, de 26 de setembro de 2008, fabricado pela sociedade empresária CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.664.605/0001-26, no CCA sob o n.º 06.300.509-3, conforme Parecer de Análise n.º 174/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 477/2023 - SEDECTI;

V - NCM/SH 8517.62.34, relativamente ao produto DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), incentivado por meio do Decreto n.º 45.587, de 10 de maio de 2022, fabricado pela sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.489.988/0005-18 e no CCA sob o n.º 06.201.099-9, conforme Parecer de Análise n.º 191/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 483/2023 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 8708.93.00, relativamente ao produto PISTÃO DE REVERSÃO DA EMBREAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 37.124, de 25 de julho de 2016, fabricado pela sociedade empresária FCC DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.672.357/0001-41 e no CCA sob o n.º 06.300.162-4, conforme Parecer de Análise n.º 251/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 485/2023 - SEDECTI;

VII NCM/SH 8407.32.008511.50.108511.50.908483.10.908483.10.198483.10.309029.20.108421.31.008409.91.908409.91.118409.91.128409.91.138409.91.148409.91.158409.91.168409.91.188409.91.208483.90.008413.30.90, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS PARA MOTOCICLETA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.541.925/0001-63 e no CCA sob o n.º 06.300.230-2, conforme Parecer de Análise n.º 388/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 488/2023 - SEDECTI;

VIII - fabricados pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o n.º 06.200.685-1, conforme Parecer de Análise n.º 189/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 493/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:

a) NCM/SH 8415.90.208415.90.90, relativamente ao produto UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM”, incentivado por meio do Decreto n.º 28.954, de 19 de agosto de 2009;

b) NCM/SH 8415.90.108415.90.908415.10.11, relativamente ao produto UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM”, incentivado por meio do Decreto n.º 28.954, de 19 de agosto de 2009;

IX - NCM/SH 8539.90.908543.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO DE USO EM INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.462, de 23 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.300.050-4, conforme Parecer de Análise n.º 328/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 494/2023 - SEDECTI;

X NCM/SH 0406.10.10, relativamente ao produto QUEIJO, incentivado por meio do Decreto n.º 38.749, de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.352.996/0001-05 e no CCA sob o n.º 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise n.º 367/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 495/2023 - SEDECTI;

XI - fabricados pela sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os n.os 06.201.371-8 e 06.301.090-9, conforme Parecer de Análise n.º 199/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 507/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:

a) NCM/SH 7210.69.90, relativamente ao produto PERFIL DE FERRO/AÇO, incentivado por meio do Decreto n.º 43.623, de 25 de março de 2021;

b) NCM/SH 7210.69.90, relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS”, incentivado por meio do Decreto n.º 43.623, de 25 de março de 2021;

XII - NCM/SH 7219.35.007219.34.007219.33.007219.32.007219.13.007219.14.007220.20.907210.90.00, relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS”, incentivado por meio do Decreto n.º 43.623, de 25 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os n.os 06.201.371-8 e 06.301.090-9, conforme Parecer de Análise n.º 234/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 508/2023 - SEDECTI;

XIII - fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise n.º 232/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 515/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 8526.92.00 e 8529.90.90, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004;

b) NCM/SH 8516.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004;

c) NCM/SH 8473.30.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto n.º 24.216, de 14 de maio de 2004;

d) NCM/SH 8473.30.49 e 8473.40.10, relativamente ao produto SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto n.º 39.448, de 22 de agosto de 2018;

XIV - NCM/SH 2903.42.00, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO, incentivado por meio do Decreto n.º 37.709 de 16 de março de 2017, fabricado pela sociedade empresária THE CHEMOURS COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.917.881/0002-19 e no CCA sob os n.os 06.300.943-9 e 06.201.225-8, conforme Parecer de Análise n.º 285/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 516/2023 - SEDECTI;

XV - NCM/SH 6815.99.90, relativamente ao produto MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.028, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o n.º 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise n.º 390/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 517/2023 - SEDECTI.

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob os n.os 06.200.408-5 e 06.300.556-5, conforme Parecer de Análise n.º 260/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 473/2023 SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 27.672, de 11 de junho de 2008, relativamente ao produto PARTESPEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS OU FORMATADOSPARA A INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL, de NCM/SH 7314.50.00, para NCM/SH 7301.20.00;

II - CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 16.919.883/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.838-6, conforme Parecer de Análise n.º 072/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 479/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 46.133, de 05 de agosto de 2022, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

III - HDL DA AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.174-3, conforme Parecer de Análise n.º 205/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 487/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.468, de 23 de maio de 2023, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8472.50.10 para NCM/SH 8473.50.10;

IV - IMPORTADORA DOIS RIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.760.579/0001-16 e no CCA sob o n.º 06.200.640-1, conforme Parecer de Análise n.º 322/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 489/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:

a) relativamente ao produto PICOLÉS, incentivada por meio do Decreto n.º 28.300, de 29 de janeiro de 2019, de NCM/SH 2105.00 para NCM/SH 2105.00.10;

·   Vide no que se refere à menção errônea relacionada a data do Decreto nº  28.300, infere-se que o Decreto supramencionado é de 2009 e não 2019 como refere-se esta alínea.

b) relativamente ao produto SORVETES, incentivada por meio do Decreto n.º 28.300, de 29 de janeiro de 2019, de NCM/SH 2105.00 para NCM/SH 2105.00.90;

·   Vide no que se refere à menção errônea relacionada a data do Decreto nº  28.300, infere-se que o Decreto supramencionado é de 2009 e não 2019 como refere-se esta alínea.

 

V LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.166.372/0008-21, no CCA sob o n.º 06.200.685-1, conforme Parecer de Análise n.º 189/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 493/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.425, de 17 de maio de 2023, relativamente ao produto UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM, de NCM/SH 8515.90.10 para NCM/SH 8415.90.10;

VI MIL MADEIRAS PRECIOSAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.193.033/0001-56, no CCA sob o n.º 06.200.220-1, conforme Parecer de Análise n.º 278/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 496/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto MADEIRA PERFILADA AO LONGO DE UMA OU MAIS BORDA, de NCM/SH 4409.99, para NCM/SH 4409.22.00;

VII SWEDISH MATCH DA AMAZÔNIA S.A.., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.458.096/0001-50 e no CCA sob os n.º 06.200.178-7, conforme Parecer de Análise n.º 297/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 509/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto ISQUEIRO DESCARTÁVEL, de NCM/SH 9613.10, para NCM/SH 9613.10.00.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda