GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.941, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.801/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 016/2005-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer
Técnico nº. 023/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria CROWN
EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida
Abiurana, 836 F – Galpão A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº.
04.736.786/0001-50 e no CCA sob o nº. 06.300.246-9 anteriormente denominada
ARUMÃ DA AMAZÔNIA LTDA., referente à linha de produção de TAMPAS DE ALUMÍNIO
PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS -
NCM/SH 7616.99, incentivado pelo Decreto nº. 24.186, de 26 de
abril de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico