GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 34.071, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Publicado no DOE de 10.10.13
ALTERA os dados do projeto técnico e
de viabilidade econômica da sociedade
empresária AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Técnico nº 147/2013 - GACIF/DPIC pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de
agosto de 2013, referendada pela Resolução n° 006/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 186;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica atualizado o projeto incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de
abril de 2004, referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM - TAMPA – NCM/SH 3923.50.00, da
sociedade empresária AMÉRICA TAMPAS
DA AMAZÔNIA S.A, estabelecida na Avenida Abiurana, 450 – Bloco C1 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.569.809/0001-90 e no CCA sob o nº 06.300.245-0.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
Outubro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico