GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.295, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
13.11.06
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais
concernentes ao ICMS, da sociedade empresária GETHAL AMAZONAS S.A. INDÚSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução
nº005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 013/2006-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1o. Fica cancelada a
concessão de incentivos fiscais aos produtos: LAMINADOS DE MADEIRA – NCM/SH: 4408.90; COMPENSADOS - NCM/SH: 4412.21;
MADEIRAS APLAINADAS – NCM/SH: 4407.99 estabelecidos pelo Decreto n° 24.186 de 26 de abril de 2004, à sociedade
empresária GETHAL AMAZONAS S. A.
INDÚSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA, situada a Rua Ernesto Thalheimer nº. 1412
- Jauari – Itacoatiara, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.664.389/0001-20 e CCA sob
o nº. 06.200.234-1.
Art. 2o. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am), 13
de novembro de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento de Desenvolvimento Econômico, em exercício