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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.295, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 13.11.06

 

CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária GETHAL AMAZONAS S.A. INDÚSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 013/2006-SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o. Fica cancelada a concessão de incentivos fiscais aos produtos: LAMINADOS DE MADEIRA – NCM/SH: 4408.90; COMPENSADOS - NCM/SH: 4412.21; MADEIRAS APLAINADAS – NCM/SH: 4407.99 estabelecidos pelo Decreto n° 24.186 de 26 de abril de 2004, à sociedade empresária GETHAL AMAZONAS S. A. INDÚSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA, situada a Rua Ernesto Thalheimer nº. 1412 - Jauari – Itacoatiara, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.664.389/0001-20 e CCA sob o nº. 06.200.234-1.

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am), 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico, em exercício