GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
24.194, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no DOE de
29.4.2004
·
Efeitos estendidos até 31.12.07
pelo Dec.
nº 25.569, de 13.12.05.
·
Alterado quanto a REFREX
da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes e Refrigeração Ltda., Decreto
nº 24.347,
de 27.7.04; Decreto nº 33.821
de 30.7.13; Decreto nº 45.634,
de 17.5.2022, que alterou a razão social para ARCON Tube Indústria e Comércio de Componentes para Refrigeração
Ltda.
·
Vide, quanto à METALFINO da
Amazônia Ltda, Dec.
nº 24.489, de 10.09.04.
·
Vide, quanto à GREIF Embalagens
Industriais do Amazonas Ltda., Dec.
nº 24.678, de 17.12.04; 35.914,
de 09.06.14; 37.870, de
18.5.2017; Decreto n° 39.534 de 17.9.2018,
que comunica a incorporação da sociedade
empresária GREIF Embalagens Industriais do Amazonas LTDA.
·
Alterado, quanto à GREIF
Embalagens Industriais do Amazonas Ltda, pelo Decreto nº 45.042, de 27.12.2021.
·
Vide, quanto à SAMSUNG Eletrônica
da Amazônia Ltda, Decretos 24.691, de
17.12.04; 32.635,
de 30.7.12.
·
Vide, quanto a VIDEOLAR S.A.,
Decretos nº 24.940,
de 7.4.05; 27.154/07;
28.046,
de 12.11.08; 33.170,
de 22.01.13; 36.692,
de 12.2.2016, que Altera a Razão Social de VIDEOLAR S.A. para VIDEOLAR INNOVA
S.A.; 36.898,
de 06.5.2016 que altera a razão social da sociedade empresária VIDEOLAR S. A.,
para VIDEOLAR - INNOVA S.A. – FILIAL.
·
Vide, quanto a AUTHENTIC
Áudio Vídeo Indústria e Comércio Ltda, o Decreto nº 25.025, de 20.5.05.
·
Vide, quanto a AMAZON Refrigerantes Ltda., Decreto nº 25.252,
de 8.8.05; 37.492, de
22.12.2016, que altera a razão social para AMAZON
INDÚSTRIA de Gelo e Bebidas Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.492, de 22.12.2016.
·
Vide, quanto a L. G. PHILIPS Displays Brasil Ltda., Decretos 25.255,
de 8.8.05; 28.197, de 26.12.08.
·
Vide, quanto a COSMOSPLAST Indústria
e Comércio de plástico Ltda., Decreto
nº 25.553, de 7.12.05.
·
Vide, quanto a CROSS LANDER
Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 25.681,
de 2.3.06, que altera denominação social para BRAMONT Montadora Indústrial e Comercial de
Veículos LTDA.
·
Vide, quanto a DOUGLAS Indústria Eletrônica Ltda:, Decretos nº 25.689,
de 2.3.06; 30.602,
de 19.10.10, sobre cancelamento de incentivos.
·
Alterado, quanto a AVANPLAS Polímeros
da Amazônia Ltda., pelo Decreto
nº 25.830, de 25.4.06; Decreto nº 33.821
de 30.7.13; 35.703,
de 31.03.15; Decreto nº 37.013,
de 10.6.16; Decreto nº 44.825, de 10.11.2021;
47.540, de 31.5.2023.
·
Vide, quanto a MICROSERVICE Tecnologia
Digital da Amazônia Ltda.: Decretos nº 26.026,
de 05.07.06; 26.675,
de 19.06.07; 32.571,
de 6.7.12; 32.872,
de 9.10.12, referente a CCA 06.200.237-6; 33.200,
de 01.02.13.
·
Vide, quanto a AMAPOLY
Indústria e Comércio Ltda., Decretos nº 26.023, 5.7.06; 28.046, de 12.11.08,
que altera denominação social para LOCOMOTIVA
da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis Industriais LTDA; Decreto n° 39.138, de 18.6.2018, que
altera denominação social para HAMAFLEX
da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis Industriais LTDA.
·
Vide, quanto a DELFITAS da
Amazônia Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 26.190,
de 31.8.06, que altera denominação social
para PLASTAPE Indústria de Fitas e Plásticos LTDA; 34.274,
de 10.12.13; Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.16; Decreto n° 45.986, de
8.7.2022.
·
Vide, quanto a PROVIEW Eletrônica
do Brasil Ltda, Decreto
nº 26.198, de 31.08.06.
·
Alterado, quanto a AMAZONMIX
LTDA, Decreto 26.790,
de 6.7.07; 35.397,
de 28.11.14, que altera a Denominação Social de Amazonmix
Ltda para AMAZON
CLEAN Serviços de Incineração
Limitada; Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016.
·
Vide, sobre LANAPLAST Indústria
da Amazônia Ltda, Decreto 26.678,
de 19.6.07; 36.254,
de 18.9.15, que altera razão social para
LANAPLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA; Alterado pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018.
·
Vide, quanto a TECAL Alumínio
da Amazônia Ltda, Decreto 26.865,
de 26.7.07.
·
Vide, quanto a ITAPOÁ
Isolamentos Térmicos Ltda., Decreto nº 27.159, de
26.10.07, que cancela incentivos.
·
Vide, quanto a FRIGELO –
Frio e Gelo Ltda, Decreto nº 27.159, de
26.10.07, que cancela incentivos.
·
Vide, quanto a MARMOVIDRO Indústria
e Comércio Ltda, Decreto nº 27.159, de
26.10.07, que cancela incentivos.
·
Vide, quanto a SANTEL Tecnologia
em Comunicações Ltda., Decreto nº 27.159, de
26.10.07, que cancela incentivos.
·
Vide, quanto a JRM da Amazônia Ltda., Decreto nº 27.196,
de 26.10.07, que cancela incentivos.
· Vide,
quanto a G & F Concentrados da
Amazônia Ltda, Decreto nº 27.198, de 26.10.07; 29.057, de 15.09.09,
que, dentre outros, homologa incorporação pela SCHINCARIOL Logística e Distribuição LTDA.; 33.303, de 11.3.13,
altera a denominação social de SCHINCARIOL Logística e Distribuição LTDA para BRASIL KIRIN Logística e Distribuição
LTDA. (FILIAL); 35.627,
de 2.3.15. Decreto n° 38.568, de 28.12.2017, altera a denominação para HNK BR logística e distribuição LTDA.
·
Alterado, quanto a SABORES
VEGETAIS do Brasil Ltda., Decreto nº 27.347,
de 28.12.07; 35.423,
de 05.12.14.
·
Vide, quanto a INDÚSTRIA
DE COPOS PLÁSTICOS da Amazônia
Ltda., Decreto nº 27.654,
de 4.6.08, que se refere a COPOBRÁS; Decreto nº 32.988, de 5.12.2012. A
despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração da razão social, a
empresa INDÚSTRIA De Copos Plásticos
Da Amazônia, teve a denominação alterada, efeitos a partir de 4.6.2008; Decreto
n° 38.765 de 9.3.2018,
Decreto n° 38.968, de
15.5.2018.
·
Vide, quanto a MITSUBA do
Brasil LTDA., Decretos nº 28.046,
de 12.11.08; 33.200,
de 1º.2.13; 34.146
de 08.11.13.
·
Vide, quanto a ELSYS E. E. LTDA., Decretos nº 28.197,
de 26.12.08; 31.376,
de 15.06.11; 31.654,
de 27.9.2011; 34.417,
de 24.1.14; 37.013,
de 10.6.2016. Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 44.824, de 10.11.2021.
·
Incentivos de Agro Madeiral LTDA. cancelados pelo Dec.
nº 28.197, de 26.12.08
·
Vide, quanto a FCC do
Brasil LTDA, Decreto nº 28.920,
de 10.8.09. Alterado pelo Decreto n° 37.472, de 15.12.2016.
·
Vide, quanto a LOCOMOTIVA da
Amazônia Ind. e Com. de Texteis Industriais LTDA.,
Decreto 29.337,
de 12.11.09.
·
Vide, quanto a THOMSON Multimídia LTDA., Decreto nº 31.412,
de 1º.7.11, que altera denominação social para TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA.
·
Vide, quanto a J. Toledo da
Amazônia Ind. e Com. de Veículos Ltda, Decreto nº 31.465,
de 26.7.11.
·
Vide, quanto a NIDALA da
Amazônia LTDA., Decreto 31.465,
de 26.7.11.
·
Alterado, quanto a NIDALA
da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de 10.6.2019.
·
Vide, quanto RCA da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes
Elétricos e Eletrônicos LTDA, Decreto nº 31.654,
de 27.9.11: 33.864/13,
que altera de RCA da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes
Elétricos e Eletrônicos Ltda para denominação social para I-SHENG
Brasil Indústria e Comércio de Componentes Ltda.
· Alterado, quanto a FLEX Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e
Motores LTDA, Decreto 32.635,
de 30.7.12; Decreto 33.821
de 30.7.13;
nº 35.090,
de 15.8.14; 36.829,
de 1°. 4.2016; Decreto nº 41.253,
de 9.9.2019.
·
Vide, sobre HONDA
Componentes da Amazônia LTDA., Decreto 32.635,
de 30.7.12; 49.369,
de 26.4.2024.
·
Vide, quanto a PASTORE da
Amazônia S.A., Decreto 32.868,
de 9.10.12.
· Vide, quanto à
TUTIPLAST Indústria e Comércio
LTDA. – Matriz, Decreto 33.200,
de 1º.2.13.; 35.936,
de 15.6.15; 37.710,
de 16.3.17, Decreto n°
40.897, de 4.7.2019; Decreto
41.713, de 20.12.2019; Decreto
nº 45.033, de 22.12.2021.
·
Alterado, quanto à WHITE
MARTINS Gases Industriais do Norte LTDA., pelo Decreto nº 33.303,
de 11.3.13.
·
Vide, quanto à GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., Decreto 33.473/13, de
03.5.13; Decreto n°
40.433, de 15.3.2019.
·
Alterado, quanto a J. CRUZ
Indústria e Comércio LTDA, Decreto nº 33.820
de 30.7.13; 37.710,
de 16.03.17, que altera denominação social para J. CRUZ Indústria de Bebidas Ltda.
·
Alterado, quanto a PASTORE da Amazônia S.A, os Decretos nº 34.145
de 08.11.13, que altera denominação social para PAM Indústria de Plásticos Injetados LTDA.; 35.936,
de 15.6.15; 37.785, de 10.4.2017; Decreto
nº 38.475, de
13.12.2017; 46.565,
de 4.11.2022; 48.747,
de 19.12.2023.
·
Vide, quanto a KONICA Minolta Business Solutions do
Brasil LTDA., Decreto nº 34.337,
de 24.12.13.
· Alterado,
quanto a THOTEN Pac Indústria Comércio Importação e Exportação LTDA,
pelo Decreto nº 34.566
de 10.03.14; 38.072,
de 18.07.17. Decreto n° 39.277
de 13.7.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária PB DA
AMAZÔNIA Indústria de Componentes de Aço Ltda por
THOTEN PAC INDÚSTRIA Comércio
Importação e Exportação Ltda; pelo
Decreto nº 43.549,
de 12.3.2021; 49.351,
de 25.4.2024.
· Alterado,
quanto a TECPLAM Indústria
Eletrônica LTDA., Decreto nº 34.632,
de 27.03.14; 36.065,
de 20.7.15; Decreto nº 41.253, de
9.9.2019; Decreto nº
41.466/19, de 6.11.2019; Decreto n° 42.499 de 14.7.2020; 46.565, de 4.11.2022; 49.369, de 26.4.2024.
· Alterado, quanto a ORIENT Relógios da Amazônia LTDA., Decreto nº 34.665,
de 4.03.14; Decreto nº 37.074,
de 30.6.2016, Decreto
n° 48.747, de
19.12.2023.
·
Alterado, quanto a ALFATEC Indústria
e Comércio Ltda., Decreto 34.879,
de 12.06.14; 35.627,
de 2.3.15.
·
Alterado, quanto a GLACIAL Indústria
e Comércio de Sorvetes Ltda., pelo Decreto nº 34.879,
de 12.06.14.
·
Alterado, pelo Decreto 34.973,
de 07.07.14, quanto a Denominação Social de KWJ Soluções Industriais LTDA. para WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA.
·
Alterado, quanto a KNAUF Isopor
da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 35.214,
de 25.9.14.
·
Alterado, quanto a DIXTAL Biomédica
Indústria e Comércio Ltda., pelo
Decreto nº 35.627,
de 02.3.15; 36.005,
02.07.15.
·
Vide, quanto à INVENSYS
APPLIANCE controls da Amazônia Ltda., o Decreto
nº 35.855,
de 26.5.15; e o Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que altera a razão social
para ROBERTSHAW Soluções de
Controles da Amazônia LTDA., Decreto n°
38.568, de 28.12.2017.
·
Alterado, quanto à COELMATIC
LTDA., pelo Decreto nº 36.065,
de 20.7.2015; Decreto 39.534, de 17.9.2018,
que altera denominação social para COELMATIC
S.A.
·
Alterado, quanto WHITE SOLDER da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 36.314, de 14.10.15.
·
Alterado, quanto à SMARJ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., pelo Decreto nº 36.359, de 23.10.15.
·
Vide, quanto à Videolar S.A., Dec.
nº 36.898, de 6.5.16
que altera Razão Social de Videolar S.A. para Videolar - Innova S.A.
·
Alterado, quanto à RECOFARMA
Indústria do Amazonas Ltda, pelo Decreto n° 37.184, de 12.8.16.
·
Alterado, quanto à PEPSI-COLA
Industrial da Amazônia Ltda., pelo Decreto n° 37.710, de 16.3.17.
·
Alterado, quanto à WHB
do Brasil LTDA., pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.17;
·
Alterado, quanto à I-SHENG Brasil Indústria e comércio de componentes eletrônicos Ltda pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.17.
·
Vide, quanto à COMPANHIA
de Bebidas das Américas - AMBEV, o Decreto nº 29.337/09, que altera a
razão social para AROSUCO AROMAS e
SUCOS LTDA – Filial; Decreto nº 25.766,
de 27.3.2006, que alterou a nomenclatura do produto; Decreto nº 38.173, de 25.8.2017.
·
Alterado, quanto à KEIHIN
Tecnologia do Brasil LTDA., pelo Decreto n°38.568, de 28.12.2017, Decreto n° 40.065, de
21.12.2018; Decreto nº 44.145, de 6.7.2021,
que altera a razão social para HITACHI
ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA..
·
Alterado, quanto à MARFEL Indústria
e Comércio de plásticos Ltda, pelo Decreto nº 38.968, de
15.5.2018,
·
Alterado, quanto à MARFEL Indústria
e Comércio de plásticos Ltda, pelo Decreto nº 38.968, de
15.5.2018,
·
Alterado, quanto à ESPLANADA
Indústria e Comércio de Colchões Ltda, pelo Decreto n° 38.968, de 15.5.2018.
·
Vide quanto à ESPLANADA
Indústria e Comércio de Colchões Ltda, Decreto n° 47.284, de 13.4.2023.
·
Alterado, quanto à TERMOTÉCNICA
da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 39.062, de 30.5.2018.
·
Alterado quanto à GRÁFICA e Editora Silva Ltda, pelo
Decreto n° 43.220, de 22.12.2020;
Decreto n° 49.357 de
25.4.2024.
·
Alterado quanto à
A ALVES de Sousa Indústria e Comércio de Motos Ltda,
Decreto n° 49.356, de
25.4.2024.
·
Alterado quanto a SWEDISH MATCH DA AMAZÔNIA S.A, pelo
Decreto nº 49.369, de
26.4.2024.
ENQUADRA na Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
D E C R E T A:
Parágrafo único. Os incentivos fiscais
de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o
tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos
termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de
2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção,
independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do
disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando
a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção,
hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste
Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2.004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, em exercício.
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº
24.194 DE 29 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
SantPan Indústria e
Comércio Ltda. 2 |
06.300.222-1 |
Mistura Emulsificante
Reforçadora de Farinha de Trigo. Mistura Emulsificante Melhoradora de
Farinha de Trigo. |
2102.20 2102.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Douglas
Indústria Eletrônica Ltda. 2 |
06.300.263-9 |
Conversor para Telefone Celular. Transformadores. Conversor
Estático. Controle Remoto para Áudio e Vídeo. |
8504.31 8504.31 8504.40 8543.89 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
White Martins Gases Industriais do Norte
S.A. 2 e 4 |
06.300.129-2 |
Acetileno. |
Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13,
efeitos a partir de 11.3.2013. 2901.29.00 Redação Original: 2901.39 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de
11.3.2013. Oxigênio
Redação Original: Gás Oxigênio. |
Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13,
efeitos a partir de 11.3.2013. 2804.40.00 Redação
Original: 2804.40 |
||||
CO2-Dióxido
de Carbono. |
2811.21 |
||||
Clorodifluormetano. |
2903.49 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de
11.3.2013. Nitrogênio Redação Original: Gás
Nitrogênio. |
Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos
a partir de 11.3.2013. 2804.30.00 Redação Original: 2804.30 |
||||
Argônio. |
Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13,
efeitos a partir de 11.3.2013. 2804.21.00 Redação Original: 2804.21 |
||||
Nitrogênio
Líquido. |
2804.30 |
||||
Oxigênio
Líquido. |
2804.40 |
||||
CO2-Dióxido
de Carbono. |
2804.30 |
||||
White Martins Gases Industriais do Norte
S.A 2 e
4 |
06.300.127-6 |
Cilindro de Aço para Acondicionamento de
Gás. |
7311.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
WMTM Equipamentos de Gases Ltda. 2 e 4 |
06.300.128-4 |
Equipamento para Conversão de Motores do
Ciclo Otto para uso de Gás Natural. Válvula de Abastecimento. Válvula de Cilindro. Eletro-Válvula de Combustível. Redutor de Pressão. Misturador de Combustível para Equipamento
de Conversão de Motores para Uso de Gás Natural. |
8481.10 8481.80 8481.80 8481.80 8481.10 8409.91 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Tecnorte Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda. ² |
06.300.135-7 |
Composto
para Banho de Oxidação. Composto
para Banho de Zinco. Composto para Passivações Composto
para Banho de Fosfato. Composto para Banho Desengraxante. Composto
para Banho de Decapagem. Composto
para Banho de Níquel Composto
para Remoção de Camada de Tinta. Composto
para Remoção de Camada Metálica. Composto para Cromatização. |
2815.11 2817.02 2826.11 2809.20 2815.11 2807.00 2833.24 2903.12 2904.90 2919.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Alfatec Indústria e
Comércio Ltda. ² |
06.300.139-0 |
Solda
em Fio. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 8311.90.00 Redação original: 8311.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015. Solda
em Pasta Redação
Original: Pasta de Solda |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 3810.10.20 Redação original: 3810.90 |
||||
Fluxo
para Solda. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014. 3810.90.00 Redação original: 3810.90 |
||||
Solvente. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 3814.00.90 Redação original: 3814.00 |
||||
Solda
de Estanho. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 8003.00.00 Redação original: 8003.00 |
||||
Sacos
Plásticos. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 3923.21.90 Redação original: 2923.90 |
||||
Lâminas
de Plásticos. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 3921.90.90 Redação original: 3923.71 |
||||
Removedor. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 3814.00.90 Redação original: 3814.00 |
||||
Microservice Tecnologia Digital
da Amazônia Ltda. ² |
06.300.211-6 |
Peças
Plásticas Injetadas |
3923.10 3923.29 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Thomson Multimídia Ltda. ² |
06.300.177-2 |
Controle
Remoto |
8543.89 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Tecal Alumínio da Amazônia Ltda. ² |
06.300.178-0 |
Liga
de Alumínio |
7601.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Coda Concentrados da
Amazônia Ltda. ² |
06.300.231-0 |
Concentrado, Base e Edulcorante para bebida não alcoólicas. |
2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
Diferimento |
Tecplam Indústria Eletrônica Ltda. ² |
06.300.160-8 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo) |
Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15,
efeitos a partir de 20.7.2015. 8418.99.00 8708.99.00 9504.10.00 Redação original: 8418.99 8708.99 9504.10 NCM acrescentada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 8708.29.00 8716.90.00 8714.11.00 8709.90.00 8515.90.90 9508.00.00 9502.10.00 9032.90.00 9032.90.10 8529.90.20 8532.22.00 8532.24.10 NCMs acrescentadas pelo Decreto 41.253/19,
efeitos a partir de 9.9.2019 8422.90.10 8450.90.10 8450.90.90 8543.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto 41.4666/19,
efeitos a partir de 7.12.2019 9506.91.00 NCM acrescentada pelo Decreto 42.499/20,
efeitos a partir de 14.7.2020 9029.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8516.90.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Placa
de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática) |
NCMs acrescentada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de
20.7.2015. 8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.43 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8523.51.90 8529.90.12 8534.00.11 8534.00.20 8534.00.39 8543.90.90 9028.90.10 Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15,
efeitos a partir de 20.7.2015. 8473.30.11 Redação original: 8473.30 |
||||
Controle
Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 46.565/22,
efeitos a partir de 1º.10.2022. 8539.51.00 8543.40.00 8543.70.99 Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15,
efeitos a partir de 20.7.2015. 8529.90.19 Redação original: 8529.90 8543.89 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8526.92.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8529.90.90 |
||||
Controle
Remoto para Alarme Eletrônico para Veículos. |
Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15,
efeitos a partir de 20.7.2015. 8543.89.99 Redação original: 8543.89 NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 34.632/14, efeitos a
partir de 27.3.14. 8529.90.19 8529.90.20 |
||||
Painel Frontal com Unidade de Controle e
Dispositivo Indicador para Condicionador de Ar. |
8511.90 |
||||
Antena com Circuito Eletrônico Ativo. |
8529.10 |
||||
Van
Leer Amazonas Ltda. ² ·
A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração
da razão social, a empresa Van Leer Amazonas LTDA
passou a denominar-se GREIF Embalagens Industriais do Amazonas
LTDA, em 2004. |
06.300.188-8 |
· Vide
Decreto n° 39.534 de 17.9.2018,
que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF
Embalagens Industriais do Amazonas LTDA. Embalagens Plásticas Sopradas. |
0395.35 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.914/15, efeitos a partir de
9.6.2015. 3923.30.00 NCM/SH acrescentada
pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021. 3923.30.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Technoplac Eletrônica da
Amazônia Ltda. ² |
06.300.194-2 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso
em Informática). |
8473.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.898/16, efeitos a
partir de 6.5.2016. Videolar
Innova S.A. - FILIAL Redação anterior dada pelo Dec. 36.692/16, efeitos a partir de
12.2.16: Videolar Innova
S.A. Redação original: Videolar S.A. (Filial) ² |
06.300.124-1 |
Resina de Poliestireno |
Nova redação dada pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir de
6.5.2016. 3903.19.00 Redação original: 3903.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
·
Vide Decreto 39.277/18, de 13.7.2018 que comunica
a da incorporação da sociedade empresária PB DA AMAZÔNIA
Indústria de Componentes de Aço Ltda por THOTEN PAC INDÚSTRIA
Comércio Importação e Exportação ltda. THOTEN
PAC INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ² |
06.300.168-3 |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos
dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024. Artigo de Matéria Plástica (Exceto de
Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais) |
Nova redação dada pelo Decreto 34.566/14, efeitos a partir de
10.03.2014. 3923.90.00 Redação Original: 3923.90 NCMs acrescentadas pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de
18.07.2017. 3923.21.90 3923.30.00 3923.50.00 Nova redação dada à NCM pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir
de 12.03.2021. 3923.30.90 Redação original: 3923.30.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada à razão social pelo Decreto 45.634/22, efeitos a
partir de 17.5.2022. ARCON
TUBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA REFRIGERAÇÃO LTDA. Redação original: REFREX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES E
REFRIGERAÇÃO LTDA. ² |
06.300.273-6 |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto n° 24.347/04, efeitos a
partir de 27.7.2004. Tubulação Metálica para Condicionadores de
Ar Redação Original: Tubulação de Cobre para
Refrigeração |
Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 33.821/13, efeitos a
partir de 30.7.2013. 8415.90.90 7411.10.10 Redação Original 8415.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
White
Solder da Amazônia Ltda. ² |
06.300.131-4 |
Solda
em Barra/Verga |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir
de 14.10.2015. 7806.00.10 Redação original: 7803.00 Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir
de 14.10.2015. 7106.92.10 Redação original: 7106.92 Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir
de 14.10.2015. 8003.00.00 Redação original: 8003.00 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.314/15,
efeitos a partir de 14.10.2015. 7408.29.90 8311.90.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Solda
em Fio sem Resina |
7803.00 7106.92 8003.00 |
||||
Solvente/Fluxo para Solda. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015. 3810.90.00 Redação original: 3810.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.314/15,
efeitos a partir de 14.10.2015. 3810.10.10 3810.10.20 |
||||
Solda em Fio com Resina |
8311.90 |
||||
Solda
em Pasta |
3810.10 |
||||
Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.898/16, efeitos a
partir de 6.5.2016. Videolar - Innova
S.A. Redação original: Videolar S.A. (Matriz)² |
06.300.123-3 |
Peças Plásticas Moldadas Injetadas para
Fins Industriais. |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir
de 6.5.2016. 8529.90.19 Redação original: 8529.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Filme de Polyester. Filme de Polipropileno. Filme de PVC. Filme de Polietileno. Fita Magnética Virgem para Reprodução de
Vídeo (Pancake). Fita Magnética Virgem para Reprodução de
Áudio (Pancake). |
3919.90 3920.20 3920.20 3920.10 8523.13 8523.11 |
||||
Metalfino da Amazônia Ltda. ² |
06.300.241-8 |
Partes e Peças em Alumínio Injetado para
Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo. |
8714.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Sapata de Freio para Veículos de Duas
Rodas, Triciclo e Quadriciclo (Exceto Bicicletas). |
8714.19 |
||||
Partes e Peças em Chumbo Fundido para
Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo. |
8714.19 |
||||
Tampa do Termostato para Veículos
Automotores. |
8708.99 |
||||
Sistema de Passagem de Água para Veículos
Automotores. |
8708.99 |
||||
Conjunto Tampa Lateral para Veículos
Automotores. Suporte do Motor para Veículos Automotores. |
8708.99 8409.99 |
||||
Suporte do Compressor para Veículos
Automotores. |
8708.99 |
||||
Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21,
efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS
LTDA. Redação original: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ² |
06.300.161-6 |
Carburador
para Motores a Explosão para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos |
Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de
28.12.2017. 8409.91.13 Redação Original 8409.91 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
Diferimento |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 40.065/18,
efeitos a partir de 21.12.2018. |
|||||
Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21,
efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS
LTDA. Redação original: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ² |
06.200.232-0 |
Produto
enquadrado como bem final pelo Decreto
n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. Carburador
para Motores a Explosão para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos |
Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017. 8409.91.13 Redação Original 8409.91 |
Enquadramento
legal acrescentado pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. VIII do art. 13 |
Produto enquadrado acrescentado como bem
final pelo Decreto n° 40.065/18,
efeitos a partir de 21.12.2018. 55% |
Gráfica
e Editora Silva Ltda. 2 e 4 |
06.300.149-7 |
Cartonagem. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n°
43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020. 4819.20.00 Redação original: 4819.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Manuais de Instrução. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n°
43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020. 4911.10.10 Redação original: 4911.10 |
||||
· Vide Decreto n° 49.357/24, que comunica a
paralisação temporária de linhas de produção, observada o prazo limite para a
retomada da produção até 29 de setembro de 2024, efeitos a partir de
25.4.2024. Etiquetas Auto-Adesivas/Rotulos. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n°
43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020. 4821.10.00 Redação original: 4821.10 |
||||
Nova Denominação Social dada pelo Decreto 34.145/13, efeitos a
partir de 08.11.2013. Pam Indústria de
Plásticos Injetados LTDA Redação Original: Pastore da Amazônia S.A |
06.300.232-9 |
Partes e Peças
Injetadas Para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto n°
46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8473.30.90 Redação original: 8473.30 Nova redação dada pelo Decreto n°
46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8522.90.00 Redação original acrescentado pelo Dec.
38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017 8522.90.20 8529.90 NCMs acrescentada pelo Decreto 35.936/15, efeitos a partir de 15.6.15. 8504.90.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.786/17, efeitos a partir de 10.4.17. 8415.90.90 8422.90.10 8450.90.90 NCMs acrescentadas pelo Dec. 38.475/17, efeitos a
partir de 13.12.2017 8516.90.00 8518.90.90 8714.10.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 8473.30.19 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 8473.29.90 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
Avanplas Polímeros da
Amazônia Ltda. ² |
06.300.173-0 |
· Projeto atualizado em
relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
44.8254/21, efeitos a partir de 10.11.2021. Nova redação dada pelo Decreto 25.830/06, efeitos a partir de
25.4.2006. RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (apresentada
em forma de grânulos) Redação Original: Matéria Plástica em sua Forma
Primária (Polímeros de Propileno ou de Forma
Primária Olefina) |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3901.10.20 Redação original da NCM acrescentada pelo
Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13. 3901.10.10 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3901.10.30 Redação original da NCM acrescentada pelo
Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13. 3901.10.91 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3901.40.00 Redação original da NCM acrescentada pelo
Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13. 3901.10.92 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.11 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.11 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.12 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.12 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.20 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.20 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.31 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.31 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.39 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.39 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.41 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.41 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.42 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.42 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.49 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 3907.20.49 Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 3907.29.90 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15. 3907.20.90 Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de
31.3.15. 3902.10.10 3902.10.20 Redação original: 3902.10 Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de
31.3.15. 3903.11.10 3903.11.20 Redação Original: 3903.11 Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de
31.3.15. 3906.10.00 Redação original: 3906.10 Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de
31.3.15. 3907.10.00 3907.10.20 Redação Original: 3907.10 Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de
31.3.15. 3908.10.13 3908.10.14 3908.10.23 3908.10.24 Redação Original: 3908.10 Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15. 3909.50.19 3909.50.99 Redação original: 3909.50 NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13,
efeitos a partir de 30.7.13. 3901.20.19 NCMs acrescentadas pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de
31.3.15. 3811.29.10 3901.30.90 3902.20.00 3902.30.00 3903.19.00 3903.10.10 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3206.11.19 3903.30.10 3907.30.29 3907.40.10 3907.40.90 3907.99.19 3907.99.99 NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.013/16,
efeitos a partir de 10.6.16 3901.20.11 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.40 3901.90.50 3901.90.90 3902.90.00 3903.90.10 3903.90.20 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3905.12.00 3905.19.10 3905.19.90 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00 3905.91.30 3905.91.90 3905.99.10 3905.99.20 3905.99.30 3905.99.90 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.45 3906.90.46 3906.90.47 3906.90.49 3907.10.10 3907.10.31 3907.10.39 3907.10.41 3907.10.42 3907.10.49 3907.10.91 3907.10.99 3907.30.11 3907.30.19 3907.30.21 3907.30.22 3907.50.10 3907.50.90 3907.60.00 3907.70.00 3907.91.00 3907.99.11 3907.99.12 3907.99.91 3907.99.92 3908.10.11 3908.10.12 3908.10.19 3908.10.21 3908.10.22 3908.10.29 3908.90.10 3908.90.20 3908.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.540/23,
efeitos a partir de 31.5.2023. 3907.21.00 NCMs excluídas pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos
a partir de 10.11.2021. Redação original
acrescentadas pelo Decreto 25.830/06, efeitos a partir de 25.4.06: 3901.30 3903.20 3903.30 3907.20 3907.30 3907.40 3907.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
LG Philips Displays Brasil
Ltda. |
06.300.305-8 |
Tubo de Raios Catódicos (menores
que 25”) com Bobina de Deflexão
Acoplada (Matching) 5 Tubo de Raios Catódicos (Cinescópio) com
Bobina de Deflexão e Dispositivo de Convergência (Matching)
para Receptores
de Televisão.5 |
8540.11 8540.11 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 13, § 13, XII da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
100% |
Bobina de Deflexão (Yoke)
para Tubos de Raios Cotódicos. ² |
8540.91 |
Art. 18, I, “a” e II,
“a” e “b” |
diferimento |
||
Curva Tubos da Amazônia Ltda. ² |
06.300.237-0 |
Partes e Peças para Motocicletas |
8714.19 7326.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Partes
e Peças para Bicicletas. |
8714.91 7326.90 |
||||
Peças
Metálicas Estampadas e/ou Usinadas e/ou Cortadas em Aço, Ferro, Cobre ou Alumínio para Fins Industriais. |
7305.11 7304.10 7306.60 7306.90 7326.90 |
||||
Laminados de Ferro,
Aço em Fita, Tira,
Chapas e Blanks para Fins Industriais. |
7210.70 7212.20 |
||||
Nitron da Amazônia Indústria e Comércio
Ltda. 2 e 4 |
06.300.234-5 |
Nitrogênio. Oxigênio |
2804.30 2804.40 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Authentic Áudio e Vídeo
Indústria e Comércio Ltda. ² ·
Vide Decreto nº 25.025/05 |
06.300.272-8 |
Caixa
Acústica |
8518.22 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
FCC
do Brasil Ltda ² |
06.300.162-4 |
Nova redação dada à nomenclatura do produto
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Embreagem
Centrífuga para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos Redação original: Sistema de Embreagem. |
Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. 8483.60.19 Redação original: 8483.60 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
PRODUTO revogado
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Redação original: Suportes
Metálicos para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos
(Exceto Bicicleta) Placa de Fixação da Embreagem. |
8714.19 |
||||
PRODUTO revogado
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16. Redação original: Platô de Prassão
da Embreagem. |
8483.90 |
||||
Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo
Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Embreagem de Fricção para Ciclomotores,
Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos Redação original: Disco de Fricção de Embreagem |
Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. 8483.60.11 Redação original: 8483.90 |
||||
PRODUTO revogado
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Redação original: Cabo
de Embreagem para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos
(Exceto Bicicleta). |
8714.19 |
||||
PRODUTO revogado
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Redação original: Placa
de Espaçamento da Embreagem para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta). |
8714.19 |
||||
PRODUTO revogado
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Redação original: Carcaça Externa da Embreagem. |
8483.90 |
||||
PRODUTO revogado
pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Redação original: Placa de Acionamento da
Embreagem. |
8483.90 |
||||
Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto
37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores,
Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. Redação original: Partes
e Peças em Alumínio Fundido para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir
de 15.12.2016. 8483.90.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Recofarma Indústria do
Amazonas Ltda. ² |
06.300.239-6 |
Concentrado e Bases para Bebidas não
Alcoólicas. |
Nova redação dada pelo Decreto 37.184/16,
efeitos a partir de 12.8.2016. 2106.90.10 Redação original: 2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Concentrado, Base e Edulcorante para
Bebidas não Alcoólicas (de Chá). |
2101.20 |
||||
Termotécnica da Amazônia Ltda. ² |
06.300.157-8 |
Isolantes
Térmicos. |
Nova redação dada a NCM/H, pelo Decreto n°
39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018. 3920.30.00 Redação original: 3920.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Embalagem
Tupiniquim |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n°
39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018. 3923.90.00 Redação original: 3923.90 |
||||
Flex Importação Exportação e Comércio de
Máquinas e Motores Ltda. ² |
06.300.007-5 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De uso
em Informática). |
8473.30 NCM acrescentada pelo Decreto 35.090/14, efeitos a partir de
15.8.2014. 8473.29.90 NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de
30.7.2013. 8471.80.00 8473.29.10 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.43 8473.30.49 8473.30.90 8473.50.10 8473.50.50 8473.50.90 8517.70.10 8529.90.12 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Controle Remoto. |
Nova redação dada pelo Decreto 32.635/12, efeitos a partir de
30.7.2012. 8543.70.99 Redação original: 8543.89 |
||||
Kit Acionador para Teclado. |
8473.30 |
||||
Conjunto Chassis e Chave para Teclado |
8473.30 |
||||
Condutor
Elétrico com ou sem Peças de Conexão |
8544.60 8544.51 8544.41 |
||||
Flex Importação Exportação e Comércio de
Máquinas e Motores Ltda. ² |
06.200.011-0 |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016 Controle
Remoto.8 |
8543.70.99 |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III; |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016 55% |
Serviço de Usinagem Amazonas Ltda. ² |
06.300.137-3 |
Peças Usinadas/ Estampadas/ Fresadas e
Cortadas para fins Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, “a” e II,
“a” e “b” |
diferimento |
W. H. B. do Brasil Ltda. ² |
06.300.243-4 |
Peças Estampadas a partir de Chapas,
Películas ou Tiras Plásticas. |
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17,
efeitos a partir de 18.07.2017. 8529.90.90 Redação original: 8529.90 Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17,
efeitos a partir de 18.07.2017. 3926.90.90 Redação original: 3926.90 Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17,
efeitos a partir de 18.7.2017. 3919.90.90 Redação original: 3919.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Peças Estampadas a partir de Feltro e/ou
Tecidos. |
8518.90 |
||||
Blindagem Eletromagnética. |
7419.91 7616.99 7907.00 7806.00 8007.00 7326.90 7323.90 |
||||
Dissipador de Calor |
7419.90 7616.99 7907.00 7806.00 8007.00 7326.90 |
||||
Dissipador Eletrostático |
7419.91 7616.99 7907.00 7806.00 8007.00 |
||||
Laminados de Aço. |
7419.91 |
||||
Etiqueta de Papel ou Cartão. |
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17,
efeitos a partir de 18.7.2017. 4821.10.00 Redação original: 4821.10 |
||||
Tratamentos Térmicos em Aço da Amazônia
Ltda. ² |
06.300.136-5 |
Peças Metálicas com Tratamento Térmico. |
7207.91 7211.23 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Tecnoquali da Amazônia Comércio
e Indústria Ltda. ² |
06.300.184-5 |
Peças Plásticas Injetadas para Fins
Industriais. |
8518.90 8522.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Microjet Plásticos de
Precisão Ltda. ² |
06.300.204-3 |
Partes,
Peças e Componentes Plásticos para Fins Industriais. |
8529.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Embalagens Plásticas para Relógio |
3923.40 3923.90 |
||||
Prosys Indústria e Comércio do Amazonas
Ltda. ² |
06.300.251-5 |
Subconjunto para Unidade Digital de
Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete - UCP |
8473.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
3R da Amazônia Ltda. ² |
06.300.260-4 |
Peças Plásticas moldadas por injeção |
3926.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Norteplast Indústria de Plásticos Ltda. ² |
06.300.258-2 |
Peças Plásticas Injetadas para Fins
Industriais. |
8518.90 8520.90 8529.90 9502.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Tutiplast Indústria e Comércio Ltda.(Matriz)² |
06.300.255-8 |
Nova
redação dada pelo Dec.35.936/15, efeitos a partir de 15.6.2015. Peças
Plásticas Moldadas por injeção. Redação original: Injetados
Plásticos |
3923.30
Revogada pelo Decreto nº 45.033/21, efeitos a partir
de 22.12.2021. Redação original: 3923.30 NCM/SH
acrescentadas pelo Dec. 35.936/15, efeitos a partir de 15.6.15. 3923.10.10 3923.10.90 3923.29.10 3923.90.00 8473.10.10 8473.10.90 8415.90.90 8415.90.10 8510.90.90 8517.70.99 8517.61.30 8518.90.90 8522.90.20 8529.90.11 8543.90.90 8714.10.00 9506.91.00 9506.99.00 9111.80.00 8111.90.90 NCM/SH
acrescentadas pelo Dec. 33.200/13, efeitos a partir de 1º.2.2013. 3923.30.00 3926.90.10 3926.90.90 8714.99.90 8516.90.00 8529.90.20 8517.70.91 8507.90.90 NCM/SH
acrescentadas pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 3923.50.00 3924.10.00 8480.71.00 8529.90.90 8538.10.00 8710.00.00 NCM’s acrescentadas pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. 8538.90.20 9008.90.00 NCM/SH
acrescentadas pelo Dec.41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019. 3923.29.90 4202.32.00 4911.99.00 8409.91.90 8421.99.99 8473.21.00 8473.30.19 8473.30.99 8529.90.19 8538.90.90 9029.90.10 9111.90.90 9405.92.00 9608.99.81 9608.99.89 9617.00.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Embalagens
Flexíveis Plásticas. · Incentivos
fiscais cancelados pelo decreto 35.936/15, efeitos a
partir de 15.6.2015. |
3923.90 |
||||
Tutiplast Indústria e Comércio Ltda. (Filial) ² |
06.300.256-6 |
Injetados
Plásticos Embalagens
Flexíveis Plásticas |
3923.30 3923.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Murata Amazônia Indústria
e Comércio Ltda. ² |
06.300.013-0 |
Filtro
Cerâmico. Termistor e Potenciômetro. Capacitor
Ajustável. Capacitor
Cerâmico “Chips”. |
8529.90 8533.40 8532.30 8532.24 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Plimel Indústria e Comércio da Amazônia
Ltda. ² |
06.300.172-1 |
Peças Plásticas Injetadas para Fins
Industriais. |
3926.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova Denominação Social dada pelo Decreto 33.864/13, efeitos a
partir de 12.8.2013. I-SHENG
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA Redação original: RCA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. ² |
06.300.164-0 |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir
de 27.9.2011. Fios
e cabos com conectores para maquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 Redação
Original: Condutores Elétricos com ou sem Peças de Conexão. Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n°
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8544.49.00 Redação original: da NCM acrescentada pelo
Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.2011 8544.49 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8529.90.90 Redação original acrescentada pelo Decreto
31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11: 8529.90 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017. 8544.20.00 Redação original acrescentada pelo Decreto
31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11: 8544.20 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8544.30.00 Redação original acrescentada pelo Decreto
31.654/11, efeitos a partir de 27.9.2011. 8544.30 Nova redação dada a NCM pelo Decreto n°
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8544.42.00 Redação original: acrescentada pelo Decreto
31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11: 8544.42 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8544.60.00 Redação original acrescentada pelo Decreto
31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11: 8544.60 NCMs revogadas pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 8544.40 8544.41 8544.51 |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” ”Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III“ |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. 55% |
Refrima S.A. Equipamentos
Industriais. ² |
06.300.271-0 |
Equipamento de Ar Condicionado para ônibus. Equipamento de Ar Condicionado para
Veículos. |
8415.82 8415.82 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda. ² |
06.300.140-3 |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.710/17, efeitos a
partir de 16.3.2017. Concentrado Natural, Artificial e Base para
Bebidas (Refrigerantes). Redação original: Concentrado Natural Artificial
e Base para Bebidas (Refrigerantes). |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 37.710/17, efeitos a
partir de 16.3.2017. 2106.90.10 Redação original: 2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Panasonic Componentes Eletrônicos da
Amazônia Ltda. ² |
06.300.126-8 |
Alto Falante para Aparelhos de Áudio e
Vídeo. Transformador Elétrico de Potência não
Superior a 3 KVA, com Núcleo de Lâmina de Aço Silício. Transformador Elétrico de Potência não Superior
a 3 KVA, com Núcleo de Pó Ferromagnético Bobina de Correção ou Atenuação Transformador de Relação, Casador de Impedância. Dispositivo Piezoelétrico
de Ondas Acústicas Superficiais (Dispositivo SAW). |
8518.29 8504.31 8504.31 8504.50 8504.31 8529.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
Diferimento |
PCP Indústria de Componentes Plásticos Ltda ² |
06.300.278-7 |
Componentes
Plásticos |
3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Prismatic da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.299-0 |
Adesivo com Película de Alumínio/Adesivo de
Poliéster Metalizado/Adesivo
Vinílico/ Adesivo de Papel. Laminados de Alumínio Puro/ Laminados de
Alumínio com Adesivo. Placas Estampadas e Impressas / Artefatos
Estampados e Peças Técnicas / Artefatos Plásticos e Impressos. Escala e Visor de Acrílico. |
3919.10 7607.11 3921.19 9013.80 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Stratus Indústria e
Comércio Ltda. ² |
06.300.279-5 |
Concentrado para Bebidas não Alcoólicas (à Base
de Guaraná). |
2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nidala da Amazônia Ltda. ² |
06.300.193-4 |
Concentrado, Base e Edulcorante para
Bebidas não Alcoólicas. |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.775/19,
efeitos a partir de 10.6.2019. 2106.90.10 Redação original: 2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
New Oldany da
Amazônia Ltda. ² |
06.300.179-9 |
Partes e Peças para Veículos de Duas Rodas,
Triciclos e Quadriciclos (exceto Bicicletas). |
8714.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Mercam da Amazônia Indústria de Plásticos
Ltda. ² |
06.300.165-9 |
Composto de Policloreto
de Vinila (PVC) não Plastificado. Composto de Policloreto
de Vinila (PVC) Plastificado. Composto de Borracha Termoplástica (TR) em
Grânulos. |
3904.21 3904.22 4005.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Stampfer da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.134-9 |
Componentes Mecânicos e Eletromecânicos
(Radiadores de Calor, Molas de Lâminas, Suportes, Terminais e Blindagens). |
7616.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Samsung
SDI Brasil Ltda. |
06.300.195-0 |
Cinescópio de Tela igual ou superior a 29”. 5 Cinescópio para Televisão. 5 Cinescópio para Monitor de Vídeo.5 |
8540.11 8540.11 8528.10 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 13, § 13, XII da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
100% |
Dispositivo de Cristal Líquido (LCD). ² Subconjunto para Telefone Celular com
Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado. ² |
9013.80 8529.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
||
Triple
S Cosmoplast da Amazônia Ltda. ² |
06.300.196-9 |
Subconjunto para Telefone Celular. Peças Plásticas Moldadas por Injeção. |
8529.90 8529.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
·
Vide Decreto n° 38.568/17, que comunica
o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais
concedidos. Nova redação dada à denominação social pelo
Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.2015. ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original: INVENSYS
APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA. ² |
06.300.181.0 |
Tubulação Metálica para Condicionador de
Ar. |
Nova redação dada pelo Decreto 35.855/15,
efeitos a partir de 26.5.2015. 8415.90.20 8415.90.90 Redação original: 8415.90 |
Art. 18, I, “a” e II,
“a” e “b” |
diferimento |
Subconjunto Painel de Controle com
Dispositivo Indicador Visual e/ou Acústico para Condicionador de Ar. |
8415.90 |
||||
Conjunto Reversor de Ciclo Quente-Frio para
Condicionador de Ar, Composto de Válvula de Reversão, Solenóide
e Tubos Conformados. |
Nova redação dada pelo Decreto 35.855/15,
efeitos a partir de 26.5.2015. 8415.90.20 8415.90.90 Redação original: 8415.90 |
||||
Intuplast da Amazônia Ltda. ² |
06.300.189-6 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção para fins
Industriais |
8518.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Knauf Isopor da Amazônia
Ltda. ² |
06.300.171-3 |
Artigo de Poliestireno Expansível (Calço
para Embalagem). |
Nova redação
dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.2014. 3923.10.90 Redação
original: 3923.10 Nova
redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.2004. 3920.20.90 Redação
original: 3920.20 Nova redação
dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.2014. 3923.90.00 Redação
original: 3923.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Cosmoplast Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda. ² |
06.300.133-0 |
Peças Plásticas Injetadas |
3926.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Cupuaçu Concentrado do Amazonas Ltda. ² |
06.300.163-2 |
Concentrado, Base e Edulcorante para
Bebidas não Alcoólicas. |
2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Frioterm da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.304-0 |
Recuperar de Energia – Lossnay. |
8418.61 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Link da Amazônia Ltda. ² |
06.300.235-3 |
Fonte
de Alimentação. Transformador de Energia Elétrica. |
8504.40 8504.31 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Multiplacas da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.012-1 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática). |
8473.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Editora Três da Amazônia Ltda. ² |
06.300.143-8 |
Manual Técnico |
4911.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Mitsuba do Brasil Ltda. ² |
06.300.084-9 |
Motor de Partida para Veículos de Duas
Rodas, Triciclos e Quadriciclos. |
Nova redação
dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 8.11.2013. 8714.10.00 Redação
original: 8714.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
World Pack da Amazônia Ltda. ² |
06.300.144-6 |
Embalagens de Poliuretano. |
3909.50 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Companhia Industrial de Madeiras – CIM ² |
06.300.286-8 |
Embalagens de Madeira. |
4415.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Luft Plásticos e Embalagens da Amazônia
Ltda. ² |
06.300.270-1 |
Peças Plásticas Sopradas. Peças Plásticas Injetadas. |
3923.30 3923.50 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18,
efeitos a partir de 17.9.2018. COELMATIC S.A Redação original: COELMATIC LTDA. ² |
06.300.298-1 |
Controlador Digital de Temperatura. |
Nova
redação dada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015. 9032.89.82 Redação
original: 9032.89 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Controlador Digital. |
Nova
redação dada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015. 9029.10.10 Redação original: 9029.10 |
||||
Interruptor Horário. |
Nova
redação dada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015. 9107.00.10 Redação original: 9107.00 |
||||
·
A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da
alteração da razão social, a empresa INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA, teve a denominação alterada, efeitos a partir de 4.6.2008. COPOBRÁS DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA Redação original: INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. ² |
06.300.289-2 |
Chapa, Folha, Tira,
Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva) de Polímero de Propileno. |
·
Projeto atualizado pelo
Decreto 27.654/2008, efeitos a partir de 4.6.2008. ·
A despeito de não ter sido
editado Decreto específico, infere-se que o Dec. 27.654/2008, atualiza a NCM
também. 3926.90 Redação original: 3920.20 |
Art. 18, I, “a” e II,
“a” e “b” |
diferimento |
Tecnokawa da Amazônia Ltda. ² |
06.300.295-7 |
Peças Usinadas para fins Industriais. Luva de Ferro Fundido para Motocicleta. Braço de Freio para Motocicleta. Bucha de Ferro-Aço
para Motocicleta. |
7326.90 8714.19 8714.19 8714.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Peças
e Partes de Dispositivos para Motocicletas. |
7318.19 7318.29 |
||||
Nova
redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 7.7.2014
WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA.
² Redação
original: KWJ Soluções Industriais
Ltda. |
06.300.291-4 |
Embalagens Metálicas. Peças Plásticas Moldadas por Usinagem. Peças Plásticas Moldadas por Vácuo Formagem. Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas
e/ou Cortadas em Aço, Ferro, Cobre ou Alumínio para
Fins Industriais. |
7309.00 3926.90 3926.90 7326.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Sabores Vegetais do Brasil Ltda. ² |
06.300.294-9 |
Concentrado, Base e Edulcorante para
Bebidas não Alcoólicas (de Guaraná) |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 5.12.2014. 2106.90.10 Redação
original: 2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014. AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO
LIMITADA ² Redação
original: Amazonmix Ltda. |
06.300.142-0 |
Filler (para Agricultura). |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016. 2521.00.00 Redação original: 2521.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Filler (para Asfalto). |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016. 2521.00.00 Redação original: 2521.00 |
||||
Ecplast da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda.
² |
06.300.191-8 |
Matéria Plástica em sua Forma Primária
(Polímero de Etileno). |
3901.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Kra-Foam Embalagens Ltda. ² |
06.300.176-4 |
Embalagens Plásticas para Fins Industriais. Embalagens de Papelão. |
3923.20 4819.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Insertec Estamparia Ltda. ² |
06.300.285-0 |
Peças Estampadas para Fins Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.2017. HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA Redação anterior dada
pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.03.13 Brasil
Kirin Logística E Distribuição Ltda Redação original: G & F Concentrados da
Amazônia Ltda. ² |
06.300.192-6 |
Concentrado, Base e Edulcorante para
Bebidas não Alcoólicas. ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 35.627/15 |
NCM acrescentada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de
2.3.2015. 2101.11.90 2101.20.20 2101.11.10 2101.20.10 Nova
redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015. 2106.90.10 Redação
original: 2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Galvolis Indústria e
Comércio Ltda. ² |
06.300.170-5 |
Cianeto de Prata. Produto Químico para Galvanoplastia. Ouro e suas Ligas em Fios, Lâminas e
Chapas. Prata e suas Ligas em Fios, Lâminas e
Chapas. |
2843.29 2843.30 7108.13 7106.92 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Honda Componentes da Amazônia Ltda. ² |
06.300.230-2 |
Partes
e Peças para Motocicletas. |
8407.32 8511.50 8714.19 8483.10 9029.20 8421.31 8409.91 8383.90 8413.30 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8407.32.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8511.50.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8511.50.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8483.10.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8483.10.19 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8483.10.30 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 9029.20.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8421.31.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.11 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.12 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.13 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.14 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.15 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.16 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.18 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8409.91.20 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8483.90.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de
26.4.2024. 8413.30.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Gelocrim Indústria e Comércio
de Gelo Ltda² |
06.300.203-5 |
Injetados
Plásticos (Garrafas Plásticas) |
3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Amazon Refrigerantes Ltda. ² |
06.300.159-4 |
Concentrado, Base e Edulcorante para
Bebidas não Alcoólicas |
2101.11 2101.20 2106.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Itapoã Isolamentos
Térmicos Ltda. ² |
06.300.300-7 |
Calço
de Isopor |
3903.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. |
06.300.182-9 |
Bateria
para Telefone Celular. 3 |
8507.80 |
Art. 13, I, c/c Art.
1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
Controle
Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. ² |
Nova redação dada pelo Decreto n° 37.013/16,
efeitos a partir de 10.6.2016. 8543.70.99 Redação anterior dada
pelo Decreto 31.376/11, efeitos a partir de 15.6.11: 8543.70 Redação original: 8543.89 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
||
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo).² |
Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto n° 34.417/14, efeitos a partir de
24.1.2014. 8473.50.10 Redação
original: 8473.50 9114.90 Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto n° 34.417/14, efeitos a partir de
24.1.2014. 8516.90.00 Redação
original: 8516.90 Nova redação
dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 8531.90.00 Redação
original: 8531.90 9502.99 Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 8517.70.10 Redação
original: 8517.90 Nova redação
dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 8538.90.90 Redação
original: 8538.90 9504.10 8518.90 Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 8543.90.90 Redação
original: 8543.90 9009.90 Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 9032.90.10 Redação
original: 9032.90 Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 8422.90.10 Redação
original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto 31.654,
efeitos a partir de 27.9.11: 8422.90 Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014. 8450.90.10 8450.90.90 Redação
original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto 31.654, efeitos
a partir de 27.9.11: 8450.90 NCM
acrescentada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021. 8504.90.40 |
||||
Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. |
06.200.183-2 |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Controle
Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.(8) |
8543.70.99 |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016. Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016. 55% |
Evadin Indústrias Amazônia S.A. |
06.300.122-5 |
Carregador de Bateria para Telefone Celular.² |
8504.40 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Bateria
para Telefone Celular 3 |
8507.80 |
Art. 13, I, c/c Art.
1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
¹ Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
² Na
saída dos produtos, para empresas não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
3 O benefício de 100% fica concedido até
31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art.
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.
4
Quando o bem não possuir finalidade industrial, aplicar-se-á o benefício
do crédito estímulo de 55% sem direito ao diferimento relativo a importação do
exterior, hipótese em que será devida contribuição em favor da FTI, referente
às compras de insumos procedentes de outra unidade da Federação.
5
Incentivo Fiscal de diferimento por ocasião da importação de insumos do
exterior conforme art. 14, inciso I, da Lei nº
2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.
Nota 8 acrescentada pelo Decreto 37.471/16,
efeitos a partir de 15.12.2016.
8 O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 75%, de
acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.
ANEXO
II
ANEXO DO DECRETO Nº
24.194 DE 29 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO
DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Sweda Sistemas
Eletrônicos da Amazônia Ltda. |
06.200.228-7 |
Impressora Fiscal. Módulo Fiscal. Leitor de Código de Barras (Scanners). Terminal Ponto deVenda. Impressora Matricial. Caixa Registradora Eletrônica. Painel Indicador com Dispositivo de Cristal
Líquido (LCD) para Equipamento de Automação. |
8471.60 8473.29 8471.90 8470.50 8471.60 8470.50 8531.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV |
100% |
Amazon Cosméticos Ltda. |
06.200.338-0 |
Água de Colônia. Baton. Bronzeador Solar. Desodorante Líquido. Condicionador para Cabelos Finos. Creme Hidratante. Creme Nutritivo. Base Líquida. Emulsão Hidratante. Perfume Feminino. Sabonete Líquido. Bálsamo Pós-Barba. Xampu para Cabelos. Esmalte para Unhas. |
3303.00 3304.10 3304.99 3307.20 3305.90 3304.99 3304.99 3304.20 3304.99 3304.99 3401.11 3307.10 3305.10 3304.30 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Monark da Amazônia S.A. |
06.200.214-7 |
Bicicleta |
8712.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Videokê da Amazônia Ltda. |
06.200.274-0 |
Aparelho Reprodutor Videofônico
– “Videokê”. |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Technoplac Eletrônica da
Amazônia Ltda. |
06.390.015-7 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo). 4 |
8522.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
Siress Indústria e
Comércio Ltda. ² |
06.200.138-8 |
Microcomputador Portátil “Notebook”. Unidade Digital de Processamento de Pequeno
Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete – (UCP) Unidade de Processamento
Digital (CISC). |
8471.30 8471.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV |
100% |
Tecnorte Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda. |
06.200.135-3 |
Pasta
para Limpar as Mãos. Detergente para Limpeza Pesada. Cloro Líquido. Detergente Amoniacal. Sabonete Líquido. Limpa Vidros. Amaciante de Roupas. Desinfetante. Limpador Doméstico. Água Sanitária. Detergente Lava Louças. Desodirizador de Ambientes. |
3405.40 2909.43 2828.90 2814.20 1515.19 2207.10 4302.19 2908.10 2909.43 2828.90 2909.43 3307.49 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Tecplam Indústria Eletrônica Ltda. |
06.200.166-3 |
Módulo
de Comando Elétrico à Distância para Alarme contra Roubo ou Incêndio 3 |
8531.10 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VIII, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Módulo
de Controle para Acionamento de Sistemas de Fechamento Automático de Vidro
Elétrico. 3 |
Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.3.2014. 8531.10.90 Redação
original: 8531.10 NCM acrescentada pelo Dec. 36.065/15, efeitos
a partir de 20.7.2015. 8531.10.10 |
||||
Alarme
Eletrônico para Veículos3 |
Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.3.2014. 8531.10.90 Redação
original: 8531.10 NCM acrescentada pelo Dec. 36.065/15, efeitos
a partir de 20.7.2015. 8531.10.10 |
||||
Modulo
de Controle para Alarme3 |
Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15,
efeitos a partir de 20.7.2015. 8531.90.00 Redação original: 8531.90 |
||||
Sensor Ultrasônico.
3 |
8531.90 |
||||
06.390.010-6 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo). 4 |
8517.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 46.565/22,
efeitos a partir de 1º.10.2022. 8539.51.00 8543.40.00 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.138/18, efeitos a partir de 18.6.2018. HAMAFLEX
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto n°
28.046/08, efeitos a partir de 12.11.2008. Locomotiva da Amazônia
Indústria E Comércio De Têxteis Industriais Ltda Redação
original: Amapoly
Indústria E Comércio Ltda. |
06.200.180-9 |
Laminados Especiais Multiuso. Laminados Leves Multiuso. |
3921.90 3923.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.898/16, efeitos a
partir de 6.5.2016. Videolar - Innova
S.A. Redação
original: Videolar S.A. (Matriz)
² |
06.200.152-3 |
Disco Flexível |
8471.92 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV |
100% |
Social pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. Videolar Innova S.A. Redação Original: Videolar S.A. (Filial) |
06.200.132-9 |
Digital
Vídeo Disc –DVD. |
8524.39 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Disco
Laser Digital Regravável. |
8524.39 NCM acrescentada pelo Decreto 36.692/16,
efeitos a partir de 12.2.2016. 8523.49.10 |
||||
Fita
de Videocassete Virgem. |
8523.13 NCM acrescentada pelo Decreto 36.692/16,
efeitos a partir de 12.2.2016. 8523.29.29 |
||||
Fita
de Vídeo Cassete Gravada. |
8524.50 |
||||
Fita
de Audiocassete Virgem. |
8523.11 |
||||
Fita
de Audiocassete Gravada. |
8524.21 |
||||
Disco
Laser. |
8524.32 |
||||
CD
- ROM |
8524.39 |
||||
NPI da Amazônia Ltda. |
06.200.298-8 |
Fita Magnética para Vídeo em Cassete
Gravada. Fita Magnética para Vídeo em Cassete não
Gravada. |
8524.52 8523.12 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Minolta Copiadora do
Amazonas Ltda. |
06.200.182-5 |
Revelador para Máquina Fotocopiadora. |
3707.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Tonalizador para Máquina
Fotocopiadora. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013. 3707.90.90 Redação original: 3707.90 |
||||
Máquina Fotocopiadora. 6 |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013. 8443.31.99 Redação original: 9009.12 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
||
Marfel Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda. |
06.200.127-2 |
Tubos Rígidos de Polímero de Cloreto de Vinila. 3 |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, de 15.5.2018. 3917.23.00 Redação original: 3917.23 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Perfis-Forros de Polímero de Cloreto de Vinila. 3 |
3916.20 |
||||
Gree Electric Appliances do Brasil Ltda. |
06.200.291-0 |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo
Decreto nº 40.433/19, efeitos a partir de 15.3.2019. Observação (7)
acrescentada pelo Decreto 33.473/13, efeitos a partir de 3.5.13. Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a
partir de 3.5.2013. Condicionador de Ar de Janela ou Parede com
mais de um Corpo "Split System (7) Redação original: Condicionador
de Ar tipo “Split” ². |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto n° 33.473/13, efeitos a partir de 3.5.2013. 8415.10.11 8415.10.19 8415.10.90 Redação original: 8415.82 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, X |
100% |
Unidade
Condensadora para Condicionador de Ar tipo “Split System” ². |
8415.90 |
||||
Condicionador de Ar de Janela ou de Parede
de Corpo único com Capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/h
|
8415.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Frigelo-Frio e Gelo Ltda (Matriz) |
06.200.161-2 |
Gelo (Barra/Escama) |
2201.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Frigelo-Frio e Gelo Ltda (Filial) |
06.200.162-0 |
Gelo (Barra/Escama) |
2201.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Frigelo-Frio e Gelo Ltda.
(Filial) |
06.200.163-9 |
Gelo (Barra/Escama) |
2201.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Chames & Silva Ltda. |
06.200.164-7 |
Bolachas Biscoitos Macarrão
(Massas Alimentícias) |
1905.30 1905.30 1902.11 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Itapoã Isolamentos Térmicos
Ltda. |
06.200.334-8 |
Chapa de Isopor Calha de Isopor |
3903.19 3903.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Dixtal Biomédica Indústria
e Comércio Ltda. |
06.200.283-0 |
Cardioscópio 3 |
9018.90 Acrescentada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015. 9018.19.80 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VII, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Eletrocardiógrafo 3 |
Nova
redação dada pelo Decreto 36.005/15, efeitos a partir de 2.7.2015. 9018.11.00 Redação original: 9018.90 |
||||
Cabo de Paciente 3 |
9018.90 NCM acrescentada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de
2.3.2015. 9018.19.90 |
||||
Sensores 3 |
Nova redação dada pelo Decreto 36.005/15, efeitos a partir de
2.7.2015. 9018.19.90 Redação original: 9018.90 |
||||
Amazon Biotechnology
Indústria Farmacêutica Ltda. |
06.200.292-9 |
Dispositivo para Teste de Doenças Endêmicas; 3 |
9018.19 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VII, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Almma Eletrônica da
Amazônia Ltda. |
06.200.282-1 |
Telefone
com Fio. Luminária
de Emergência. Caixa
Acústica para Kit Multimídia Amplificador
Elétrico de Áudio Freqüência |
8547.10 9405.10 8471.90 8518.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Videogame ² Joystick ² Cartucho para Jogo Eletrônico. ² |
9504.10 9504.10 9504.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VIII |
100% |
||
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. A ALVES DE SOUSA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., Redação original: A. ALVES DE SOUSA |
06.200.167-1 |
Artigo de Matéria-Plástica para
Apetrechamento da Construção Civil (Reservatórios) 5 |
3925.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Tubos
de PVC Rígidos. 3 Acessórios
de PVC (conexões) 3 |
3917.23 3917.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art.
16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
||
Massa Rápida. Primer Universal. Emborrachamento. Massa Polyester. Massa Plástica. Latas de Flandres. |
3215.10 3215.10 3208.90 3816.10 3214.10 7310.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Agro Madeiral Parintins Ltda. |
06.200.273-2 |
Madeiras Aplainadas e Macheadas. |
4407.10 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, §4º, conforme Art. 10, §1º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº
2.879/04. |
75% |
BMA Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.266-0 |
Auto-Rádio com Toca Fitas. ² Auto-Rádio com Toca-Discos a
Laser. ² |
8527.21 8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V |
100% |
Câmera
Fotográfica com e sem Flash. Rádio com Gravador/Reprodutor
Fitas Cassete Magnéticas e Toca-Discos Digital a Laser. Toca Fitas de Bolso-Walkman-com Rádio
Gravador. |
9006.53 8527.13 8527.13 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Cisper da Amazônia S.A. |
06.200.264-3 |
Molde de Vidro. 6 |
8480.50 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Glacial Indústria e Comércio de Sorvetes
Ltda. |
06.200.263-5 |
Sorvete |
Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014. 2105.00.10 Redação original: 9403.70 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Sorvete Solidificado (picolé). |
Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014. 2105.00.10 Redação original: 9403.70 |
||||
Revestijolos Indústria e de
Artefatos Ltda. |
06.200.153-1 |
Tijolo Estrutural. 5 |
6810.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
NGR Telecom S.A. |
06.200.262-7 |
Módulo de Alarme 3 Rastreador / Imobilizador para Veículos
Automotores com GPS e Comunicação via telefone Celular. 3 |
8531.10 8531.10 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VIII, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. |
06.200.260-0 |
Monitor
com Tela de Plasma (exceto de Uso em Informática). Televisor
com Tela de Plasma. Televisor
de Projeção |
8528.21 8528.12 8528.12 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Televisor
em Cores |
Nova redação dada a NCM/SH
pelo Decreto 24.691/04, efeitos a partir de 17.12.2004. 8528.12 Redação original: 8528.10 |
||||
Monitor de Vídeo Policromático. Monitor de Vídeo com Tela de Cristal
Líquido (uso em informática). Unidade Acionadora de Disco Magnético
Rígido (acima de 16 bytes por HDA) ² |
8471.60 8471.60 8471.70 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,IV |
100% |
||
Termotécnica da Amazônia Ltda. |
06.200.335-6 |
Flocos. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto n° 39.062/18, efeitos a partir de
30.5.2018. 3923.90.00 Redação original: 3923.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Chapas Padrão Tupiniquim, Pérolas Pré-Expandidas. |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de
30.5.2018. 3920.30.00 Redação original: 3920.30 |
||||
Moldados Tupiniquim |
Nova redação
dada a NCM/SH pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018. 3923.10.90 Redação original: 3923.10 |
||||
Mikrotoner Química da
Amazônia Ltda. |
06.200.209-0 |
Revelador para Máquina Copiadora. Tonalizador para Máquina
Copiadora. |
3707.90 3707.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Microjet Plásticos de
Precisão Ltda. |
06.200.217-1 |
Moldes e Estampos
6 |
8480.7 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Prosys Indústria e
Comércio do Amazonas Ltda. |
06.200.271-6 |
Unidade Digital de Processamento de Pequeno
Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete – (UCP). ² Indicador e Apontador (Uso em Informática).
² Teclado(Uso em
Informática). ² Unidade Acionadora de Disco Óptico – (CD
ROM). ² |
8471.50 8471.49 8471.49 8471.70 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
Proview Eletrônica do
Brasil Ltda. |
06.200.202-3 |
Monitor
de Vídeo. Terminal Vídeo com Tela Cinescópio para
Acesso a Internet. Monitor de Vídeo com Tela de Cristal
Líquido. |
8471.60 8471.50 8471.60 |
Art. 13 c/c Art. 16, §13, III |
100% |
Digital
Vídeo Disc (DVD Player) 3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
|||
Rioquímica Indústria Química
Ltda. |
06.200.134-5 |
Detergente Automotivo, Doméstico e
Industrial. Cera
Industrial. Desinfetante. Removedor
para Ceras. Água
Sanitária. Limpa
Pneus. |
3402.13 3404.90 3808.40 3402.13 2828.90 3402.19 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16,I |
90,25% |
Refrima S.A. Equipamentos
Industriais. |
06.200.289-9 |
Equipamento de Refrigeração para
Transportes. Equipamento de Refrigeração Industrial. |
8418.61 8418.69 |
Art. 13, III, c/c Art.
16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Shalom Indústria e
Comércio Ltda. |
06.200.172-8 |
Painel
Shaft em Fibra de Vidro. 5 Soleira em Fibra de Vidro. 5 Caixa
de Gordura em Fibra de Vidro. 5 Sumidouro em Fibra de Vidro. 5 Fossa em Fibra de Vidro. Caixa d´água em Fibra de Vidro. 5 Lavatório em Fibra de Vidro. 5 Tanque em Fibra de Vidro. 5 Pia em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 7019.90 7019.90 7019.90 7019.90 7019.90 7019.90 7019.90 7019.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Santel Tecnologia em
Comunicações Ltda. |
06.200.173-6 |
Aparelho Telefônico por Fio não Combinado
com outros Aparelhos de Teclado. |
8517.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Orient Relógios da Amazônia
Ltda. |
06.200.199-0 |
Relógio de Pulso (Quartz). |
Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14,
efeitos a partir de 3.4.2014. 9102.11.10 Redação original: 9102.10 NCM acrescentada pelo Dec. 37.074/16, efeitos a partir de
30.6.2016. 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.19.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Relógio de Pulso (Mecânico) |
Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14,
efeitos a partir de 3.4.2014. 9102.21.00 Redação original: 9102.20 NCM acrescentada
pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023. 9102.29.00 |
||||
Saborosa Alimentos do Brasil Ltda. |
06.200.170-1 |
Leite em Pó. Preparação para Mingaus. Preparação para Caldos e Sopas. |
0402.20 1102.90 2104.10 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Indústria e Comércio de Laticínios R.Q.
Ltda. |
06.200.175-2 |
Iogurte Coalho de Leite |
0403.10 0403.90 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Ideal
Pré-Fabricados
Ltda. |
06.200.144-2 |
Tubo
de Concreto 5 Mourão/Poste de Concreto 5 Meio-Fio 5 |
6810.20 6810.99 6810.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Frigorífico do Peixe Ltda. |
06.200.203-1 |
Peixe Congelado Filé de Peixe Resido de Pescado (beneficiado) |
0303.79 0304.20 0303.79 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Envision Indústria de
Produtos Eletrônicos Ltda. |
06.200.010-1 |
Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio
(uso em Informática) |
8471.49 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III |
100% |
Sondai Eletrônica Ltda. |
06.200.192-2 |
Digital
Vídeo Disc-DVD Plyer 3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Auto-Rádio com Toca-Discos
Digital Laser ² Auto-Rádio com Toca-Fitas ² |
8527.21 8527.21 |
Art. 13, VIII c/c Art. 16, §13, V |
|||
Toca-Disco Digital a Laser
Portátil. Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas
Cassete e Toca-Disco Digital a Laser. Rádio Portátil. Televisor em Preto
e Branco de 5,5”
conjugado com Rádio. Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas
Cassete e Toca-Disco Digital a Laser Portátil. Televisor em Preto
e Branco de 5,5”
conjugado com Rádio e Toca-Disco a Laser. Televisor em Cores. |
8519.99 8527.31 8527.19 8528.13 8527.13 8528.13 8528.12 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
J.F. Automação Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.198-1 |
Dispositivo
Automático para fins Industriais. |
8462.49 8462.99 8465.99 8467.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art.
16 e Art. 13, II da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Dispositivo Semi-Automático
para fins Industriais. Dispositivo Manual para fins Industriais. |
8467.89 8466.94 |
||||
Techbras da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.300-3 |
Aparelho Telefônico por Fio não Combinado
com outros Aparelhos. |
8517.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Cosmos Vídeo Gravações Ltda. |
06.200.216-3 |
Fita Gravada para Videocassete. Fita de Vídeo Virgem. Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo
Gravado (DVD Vídeo). |
8523.13 8523.13 8524.39 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Cross Lander Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.136-1 |
Veículo Automotor para Transporte de
Mercadoria “Pick Up” ² Veículo Utilitário “Jepe” ² |
8704.21 8704.33 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,VII |
100% |
Castro & Cia. Ltda. |
06.200.196-5 |
Xarope de Guaraná. Xarope de Groselha. Xarope de Laranja. Xarope de Morango |
2106.90 2106.90 2106.90 2106.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Água Sanitária. Vinagre. Desinfetante. |
2828.90 2209.90 3808.40 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16,I |
90,25% |
||
Frioterm da Amazônia
Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.290-2 |
Condicionador
de Ar Tipo Split. ² |
8418.61 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, X |
100% |
Condicionador
de Ar (Tipo Central) “Self Contained”. |
8415.82 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Unidade
Resfriadora de Líquidos (Tipo Chiller) ² |
8418.61 |
Art. 13, III, c/c Art.
16 e Art. 13, II da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
||
Link da Amazônia Ltda. |
06.200.261-9 |
Nobreak |
8504.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Lanaplast Indústria da
Amazônia Ltda. · Razão
social alterada para LANAPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. Pelo Decreto 36.254, efeitos
a partir de 18.9.15. |
06.200.284-8 |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 26.678/07, efeitos a
partir de 19.6.2007. Forro e Perfis de
PVC Redação original: Forro de PVC 3 |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº
38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 3916.20.00 Redação original: 3925.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
Valentim da Amazônia Indústria e Comércio
Ltda. |
06.200.293-7 |
Coletes Salva-Vidas. |
4016.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Ava Industrial S.A. |
06.200.336-4 |
Motocicleta (acima de 50cc até 250cc) Motocicleta com Motor de Pistão. |
8711.20 8711.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Editora Três da Amazônia Ltda. |
06.200.145-0 |
Disco Digital de Leitura a Laser p/ Áudio
Gravado-Compact Disc –CD. Disco Digital de Leitura a Laser p/ Áudio
Gravado-Digital Versatile Disc-DVD Vídeo. |
8524.32 8524.39 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16,I |
90,25% |
World Pack da Amazônia Ltda. |
06.200.146-9 |
Painéis de Poliuretano. |
3909.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Itautinga Agro Industrial
S.A. |
06.200.149-3 |
Cimento |
2523.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
CIA Ciali
Amazonense de Alimentos. |
06.200.311-9 |
Néctar de Frutas Regionais Leite em Pó Leite Achocolatado |
2009.80 0402.21 0403.90 |
Art. 13, V, c/c Art. 16,II |
75% |
Multiplacas da Amazônia Indústria
e Comércio Ltda. |
06.390.021-1 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo). 4 |
8529.90 8573.50 9502.99 9504.10 8504.90 8509.90 8415.90 8538.90 8516.90 8534.00 8517.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16,II |
75% |
06.200.339-9 |
Rádio com Gravador Reprodutor de Fitas
Cassete e Toca-Discos Digital a Laser Portátil. |
8527.13 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|
Toca-Discos Digital
a Laser Portátil. |
8519.99 |
||||
Auto-Rádio com Toca-Discos
Digital a Laser. ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, V |
100% |
||
Evadin Agropecuária da
Amazônia Ltda. |
06.200.130-2 |
Madeira Beneficiada |
4418.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, §4º conforme Art. 10, §1º da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº
2.879/04. |
75% |
Companhia Industrial de Madeiras-CIM. |
06.200.310-0 |
Chapas de Madeira Compensada. Placas Costuradas. Lâmina de Madeira. |
4412.99 4408.10 4408.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Construtora Lajes Ltda
(Filial) |
06.200.308-9 |
Pré-Moldado de Concreto Armado. 5 |
6810.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Construtora Lajes Ltda
(Matriz) |
06.200.307-0 |
Pré-Moldado de Concreto Armado. 5 |
6810.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Cimetal Indústria Comércio
Metalúrgica Ltda. (Filial) |
06.200.306-2 |
Esquadrias
de Ferro: Porta, Janela, Portão, Basculante, Grade. 5 |
7308.30 7308.90 7314.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Estrutura
Metálica de Ferro: Flutuante, Escada, Bóia, Caixa
d´água, Mezanino, Tanque. 5 |
7326.90 7309.00 7310.10 7308.90 |
||||
Telhas: Telhas de Ferro, Telhas de
Alumínio, Telhas Galvanizadas, Cumeeiras de Ferro, Cumeeiras de Alumínio. 5 |
7326.90 7616.99 |
||||
Big Brasil Ltda. |
06.200.137-0 |
Alimentos a Base de Cereais obtidos por
Expansão. Yogurte. |
1904.10 0403.10 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
A Soares Ferreira & Cia Ltda (Matriz) |
06.200.304-6 |
Café Torrado e Moído. |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25 |
A
Soares Ferreira & Cia Ltda (Filial) |
06.200.303-8 |
Macarrão Bolacha Crocantes |
1902.20 1905.30 1104.19 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Amaggi Exportação e
Importação Ltda. |
06.200.305-4 |
Farelo de Soja. Óleo de Soja Degomado. |
2304.00 1507.10 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Brio Tecnologia e Indústria Ltda. |
06.200.069-1 |
Unidade Terminal de Comunicação de Dados. ² |
8471.80 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
DC Manaus Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.314-3 |
Charque Bovino |
0210.20 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
Electra Industrial S.A. |
06.200.316-0 |
Máquina
Expositora de Vendas 6 Máquina
de Venda Automática 6 |
8418.50 8476.11 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Cimetal Indústria Comércio
Metalúrgica Ltda.(Matriz) |
06.200.060-8 |
Esquadrias
de Ferro: Porta, Janela, Portão, Basculante, Grade. 5 |
7308.30 7308.90 7314.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Estrutura
Metálica de Ferro: Flutuante, Escada, Bóia, Caixa
d´água, Mezanino, Tanque. 5 |
7326.90 7309.00 7310.10 7308.90 |
||||
Telhas: Telhas de Ferro, Telhas de
Alumínio, Telhas Galvanizadas, Cumeeiras de Ferro, Cumeeiras de Alumínio.5 |
7326.90 7616.99 |
||||
Esplanada Indústria e Comércio de Colchões
Ltda. |
06.200.318-6 |
· Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica o
cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 13.4.2023. Colchões |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018. 9404.21.00 Redação original 9404.03 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Estofados |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018. 9401.61.00 Redação original: 9401.61 |
||||
Flocos |
9404.04 |
||||
Travesseiros |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018. 9404.90.00 Redação
original: 9404.40 |
||||
· Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica o
cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 13.4.2023. Colchão de Mola |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n°
38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018. 9404.29.00 Redação original: 9404.29 |
||||
Artefatos de Espuma |
7615.10 |
||||
Bloco de Espuma |
3909.50 |
||||
Lâminas e Blocos de Espuma. |
3909.50 |
||||
·
A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da
alteração da razão social, a empresa INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA, teve a denominação alterada, efeitos a partir de 4.6.2008. COPOBRÁS DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA Redação original: INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA |
06.200.333-0 |
Artigo de Matéria Plástica (Exceto de
Poliestireno Expansível) – Copos, Pratos e Talheres Descartáveis. |
·
Projeto atualizado pelo
Decreto 32.988/2012, efeitos a partir de 5.12.2012. ·
A despeito de não ter sido
editado Decreto específico, infere-se que o Dec. 32.988/2008, atualiza a NCM
também, efeitos a partir de 5.12.2012. 39.24.90.00 Redação
original 3923.90 NCM acrescentada pelo Dec. nº 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 3924.10.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18,
efeitos a partir de 15.5.2018. 3923.90.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Indústria Comércio e Serviço Quality Ltda. |
06.200.321-6 |
Café Torrado e Moído |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
JRM da Amazônia Ltda. |
06.200.323-2 |
Bancadas
Industriais 6 Carro para Transporte de Peças Industriais6 Dispositivo
Automático para Fins Industriais6 Equipamentos
Especiais para Linha Industrial6 |
9403.90 8716.39 8462.49 8479.89 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio
de Veículos Ltda. |
06.200.324-0 |
Motocicleta |
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo
de Cilindrada não superior a 50cm3). Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo
de Cilindrada inferior ou igual a 125cm3). Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo
de Cilindrada superior a 250cm3, mas não superior a 500 cm3) Quadriciclo (com Motor de
Pistão Alternativo de Cilindrada não superior a 50cm3). Quadriciclo (com Motor de
Pistão Alternativo de Cilindrada não inferior ou igual a 125cm3). Quadriciclo(com Motor de Pistão
Alternativo de Cilindrada superior a 125cm3). |
8711.10 8711.20 8711.30 8711.10 8711.20 8711.20 |
||||
Nova redação dada pelo
Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 7.7.2014. WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO
LTDA. Redação
original: KWJ Soluções Industriais Ltda. |
06.200.325-9 |
Carro para Transporte de Peças Industriais6 Equipamentos
Especiais para Linha Industrial6 Ferramentas Manuais ou Intercambiais6 Bancadas
Industriais. 6 Dispositivo
Manual para Fins Industriais (JIG) 6 Dispositivo
Semi-Automático para Fins Industriais 6 Dispositivo
Automático para Fins Industriais6 |
8716.90 8479.89 8205.59 9403.90 8466.99 8467.89 8462.49 |
Art. 13, III, c/c
Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
Marmovidro Indústria e
Comércio Ltda. |
06.200.326-7 |
Mesa em Granito. 5 Tampo para Mesa em Granito. 5 Ladrilhos de Pedras de Cantaria ou Construção
para piso e Revestimento. 5 Artefatos de Pedra de Cantaria ou
Construção. 5 Balcão para Banheiro ou Cozinha. 5 |
6802.90 6802.90 6802.10 6802.29 6802.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Bahia
South Indústria da Amazônia Ltda. |
06.200.208-2 |
Rádio
Portátil Rádio Gravador AM/FM. Rádio Gravador AM/FM com CD. Toca-Disco a Laser. Televisor |
8527.11 8527.11 8527.11 8519.99 8540.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Swedish Match da Amazônia
S.A. |
06.200.178-7 |
Isqueiro
Descartável |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir
de 26.4.2024. 9613.10.00 Redação original: 9613.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Reistar da Amazônia Ltda. |
06.200.207-4 |
Auto-Rádio com Toca-Fitas ² Auto-Rádio com Toca-Discos
Digital a Laser ² |
8527.21 8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V |
100% |
Toca-Discos Digital a Laser Portátil. Rádio Gravador /Reprodutor
de Fitas Cassetes Magnéticas Portátil. Rádio Gravador /Reprodutor de Fitas
Cassetes e Toca-Discos a Laser Portátil. Televisor em Preto e Branco de 5”, conjugado com Rádio. |
8519.99 8527.13 8527.13 8528.13 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Nova
redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014. AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO
LIMITADA Redação
original: Amazonmix Ltda. |
06.200.142-6 |
Asfalto |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016. 2714.90.00 Redação original: 2714.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Argamassa |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16,
efeitos a partir de 25.10.2016. 3824.50.00 Redação original: 3824.50 |
||||
Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 29.337/09,
efeitos a partir de 12.11.2009. AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA. – Filial Redação original: COMPANHIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S.A. (FILIAL) |
06.200.204-0 |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 25.766/06, efeitos a
partir de 27.3.2006. Refrigerantes Redação original: Guaraná Baré,
Barezinho, Guaraná Champanhe.. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 38.173/17, efeitos a
partir de 25.8.2017. 2202.10.00 Redação anterior dada a NCM pelo Decreto nº 25.766/06, efeitos a
partir de 27.03.06: 2202.10 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº
2.879/04. |
55% |
Jupiá-Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.169-8 |
Água
Sanitária. Sabonete
Líquido. Limpa
Pneus. Removedor de Cera Líquida. Desinfetante. |
2828.90 3401.20 3402.19 3402.10 3808.40 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Indústrias
Reunidas Progresso Ltda. |
06.200.191-4 |
Prego
de Aço 5 Grampo
para Cerca 5 |
7317.00 8305.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Gelocrim Indústria e Comércio
de Gelo Ltda. |
06.200.212-0 |
Gelo
em Escama |
2201.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 37.492/16,
efeitos a partir de 22.12.2016. AMAZON INDÚSTRIA
DE GELO E BEBIDAS LTDA Redação original: Amazon
Refrigerantes Ltda. |
06.200.157-4 |
Refrigerantes a Base de Guaraná. |
2209.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº
2.879/04. |
55% |
Extrato Aromático de Vegetais Naturais para
Bebidas não Alcoólicas. |
2101.11 2101.20 2106.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
||
Produto
acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015. Refrigerantes não Alcoólicos |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.492/16, efeitos a partir
de 22.12.2016. 2202.10.00 Redação original acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a
partir de 09.08.2015: 2202.10 |
Enquadramento
legal acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015. Lei nº. 2.826 de
2.003 no art. 10, VIII, art.
13, III c/c art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994 de 2003 |
Incentivo
Fiscal acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015. 55% |
||
Produto
acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015. Bebidas não Alcoólica |
NCM acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de
09.08.2015. 2202.10 |
||||
Amazon Ervas – Laboratório
Botânico Ltda. |
06.200.302-0 |
Mel Óleo
Essencial Extrato
de Vegetais Encapsulados
de Plantas em Pó Encapsulados
de Óleos Medicamentos
para fins Terapêuticos e Profiláticos Xaropes Gel para fins Terapêuticos ou Profiláticos Mel
Composto Tintura Comprimidos
e Drágeas. Pomadas
e Cremes Óvulos
Medicinais e Supositórios. Preparação
para Cabelo. Condicionador
para Cabelo. Sabonete
Líquido. Deo-Colônia Linha
Rosto/Face. Linha
Corpo. Linha
Unhas. Linhas
Mãos e Pés. |
0409.00 3301.29 1302.19 1211.10 1301.90 1702.90 1702.10 3004.40 1702.90 3004.90 2102.30 3004.40 1301.90 3305.10 3305.20 3401.19 3307.20 3304.20 3304.99 3004.90 3004.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Amazon Ervas – Laboratório Botânico Ltda. |
06.200.302-0 |
Bronzeadores e Filtros Solares. Preparação para Pele. Energético. Complemento Alimentar Energético à Base de
Extratos de Vegetais. Suplemento Alimentar. Alimento Funcional. Reposição Nutricional. Complexo Vitamínico Guaraná em Pó. Água Oxigenada. Removedor de Esmalte a Base de Acetona. Amoníaco. Elixir Paregórico. Laxante. Solução Antimicótica. |
3304.99 2712.90 1211.20 1302.19 0306.19 2936.90 2936.90 2936.90 1211.90 2840.20 2914.11 2814.20 1302.19 1302.19 2801.20 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Evadin Indústrias Amazônia
S.A. |
06.200.131-0 |
Digital Vídeo Disc
– DVD Player 5 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c
Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04. |
100% |
06.390.008-4 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo) 4 |
8518.90 8522.90 8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Microservice Tecnologia Digital
da Amazônia Ltda. |
06.200.237-6 |
Incentivos revogados pelo Dec. 32.872/12, efeitos a partir de 1º.06.2012 Redação original: Disco Digital de Leitura a
Laser para Áudio Gravado. Disco Digital de Leitura a
Laser Gravado
– CD ROM. Disco Digital de Leitura a
Laser para Vídeo Gravado – DVD Vídeo. Fita Magnética para Vídeo em
Cassete Gravada. · Atualizado pelo Decreto 33.200/13 |
8524.32 8524.39 8524.39 8524.53 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Acrescentado pelo Dec. 26.026/06, efeitos a partir de 5.7.2006 Disco digital a laser para áudio e digital versatile disc – DVD (Em disco
único, dupla face) |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 26.675/07, efeitos a partir
de 19.6.2007. 8523.40 Redação original acrescentada pelo
Dec.26026/06, efeitos a partir de 5.7.2006: 8524.39 |
||||
Nova redação
dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017. J.
Cruz Indústria de Bebidas Ltda. Redação
original: J. Cruz Indústria e Comércio
Ltda. |
06.200.242-2 |
Xarope de Guaraná. |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir
de 30.7.2013 2106.90.10 Redação original: 1211.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Smarj Indústria e
Comércio da Amazônia Ltda. |
06.200.139-6 |
Colchão de Mola |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.359/15,
efeitos a partir de 23.10.2015. 9404.29.00 Redação original: 9404.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Colchão de Espuma. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
36.359/15, efeitos a partir de 23.10.2015. 9404.29.00 Redação original: 9404.29 |
||||
Travesseiro. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
36.359/15, efeitos a partir de 23.10.2015. 9404.90.00 Redação original: 9404.90 |
||||
Conjunto Estofado. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.359/15,
efeitos a partir de 23.10.2015. 9401.61.00 Redação original: 9401.61 |
||||
Lâmina de Espuma. |
7615.10 |
||||
Nova
Denominação Social dada à Nomenclatura pelo Decreto 26.190/06,
efeitos a partir de 31.8.2006. Plastape Indústria de Fitas
e Plásticos LTDA. Redação Original: Delfitas da
Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.148-5 |
Fita
Adesiva7 |
Nova Redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.274/13, efeitos a
partir de 10.12.2013. 3919.10.00 5903.10.00 3919.90.00 7607.19.10 5903.90.00 7607.19.90 3506.91.90 4811.41.90 5901.10.00 4811.41.10 4005.91.90 Redação Original: 3919.10 3506.91 3919.90 4005.91 4811.41 4823.12 5901.10 5903.90 5903.10 7607.19 7019.90 Nova redação dada à NCM pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016. 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação original: dada a NCM pelo Decreto 34.274/13, efeitos a
partir de 10.12.2013: 3919.90.00 Nova Redação dada à NCM pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de
15.12.2016. 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original: dada a NCM pelo Decreto 34.274/13, efeitos a
partir de 10.12.2013: 3919.10.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 3506.10.90 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 3924.90.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 4811.41.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22,
efeitos a partir de 8.7.2022. 4823.90.91 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 5806.40.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 5807.90.00 NCM
acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 5906.10.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 5906.91.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 5906.99.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. , 7019.63.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22,
efeitos a partir de 8.7.2022. 7019.64.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 7019.65.00 NCM
acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 7019.69.00 NCM acrescentada pelo Decreto n°
45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 7019.80.00 NCM
acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 7019.90.00 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a
partir de 8.7.2022. 7607.19.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Tubelete de Papelão. |
4822.90 |
1 Nova inscrição em conformidade com o disposto
no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
2
Incentivo fiscal de
diferimento, por ocasião da
importação de insumos
do exterior conforme
art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Dec. 23.994/03.
3 O nível de crédito estímulo, originalmente
fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior
de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de
01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
4 Aplicar-se-á redução
de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e
materiais secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento
aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
5 Aplicar-se-á o nível
de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados
às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art.
16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.
6 Aplicar-se-á redução
de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas
e materiais secundários à
industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº
2.879/04.
Nota 7
acrescentada pelo Decreto 33.473/12, efeitos a partir de 3.5.2013
7 Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Nota 8 acrescentada
pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016
8) O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 75%, de
acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.