GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 40.775, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Publicado no
DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.8.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 279ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2019,
referendada pela Resolução n° 002/2019-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003601.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam
alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul –
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades
empresárias:
I - MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob
o 06.300.083-0, conforme
Parecer de Análise nº 112/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
074/2019-SEPLANCTI:
a) incentivada por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de
maio de 2004, relativamente ao produto:
1. ÁGUA DESTILADA AROMÁTICA AQUOSA DE ÓLEOS ESSENCIAIS, de NCM/SH
3301.90 para NCM/SH 3301.90.30;
2. CORANTE NATURAL (EXCETO CARAMELO) PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,
de NCM/SH 3201.90 para NCM/SH 3201.90.90;
3. EXTRATO DE GUARANÁ, de NCM/SH 1302.19 para NCM/SH 1302.19.99;
4. EXTRATOS VEGETAIS (EXCETO AROMÁTICOS) NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO
ALCOÓLICAS, de NCM/SH 3201.90 para NCM/SH 3201.90.90;
5. FRUTAS E PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS REGIONAIS, de NCM/SH
2008.99 para NCM/SH 2008.99.00;
6. ÓLEO ESSENCIAL (EXCETO DE PAU-ROSA), de NCM/SH 3301.29 para
NCM/SH 3301.29.90;
7. ÓLEO ESSENCIAL DE PAU-ROSA, de NCM/SH 3301.29 para NCM/SH
3301.29.15;
8. PREPARAÇÃO A BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADAS EM ALIMENTOS
E BEBIDAS, de NCM/SH 3302.10 para NCM/SH 3302.10.00;
b) incentivada por meio do Decreto 24.331,
de 21 de julho de 2004, relativamente ao produto ALCOOL NEUTRO, de
NCM/SH 2207.10 para NCM/SH 2207.10.90;
c) incentivada por meio do Decreto 24.343, de 27 de
julho de 2004, relativamente ao produto:
1. ÓLEO DE COCO EM BRUTO, de NCM/SH 1513.11 para NCM/SH
1513.11.00;
2. ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA OU BABAÇU EM BRUTO, de NCM/SH 1513.21
para NCM/SH 1513.21.20;
II - D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 84.453.224/0001-49 e no CCA sob o 06.200.648-7, conforme Parecer
de Análise nº 011/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 069/2019-SEPLANCTI,
incentivada por meio do Decreto
nº 37.869, de 18 de maio de 2017, relativamente ao produto ARTEFATOS
DE VIDRO TEMPERADO PARA ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES (ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E
COZINHA), de NCM/SH 7013.90.10 para NCM/SH 7013.91.10;
III - NIDALA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 04.930.553/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.193-4, conforme Parecer de Análise nº 018/2019-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 075/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, relativamente ao produto CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE
PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, de NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10.
Art.
2º Fica alterado para
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10,
3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.50.00 a descrição do produto
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE
OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90,
3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto 24.206, de 06 de maio
de 2004, fabricado pela sociedade empresária DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº
04.526.992/0001-46 e no CCA sob os nºs 06.200.241-4 e
06.300.216-7, conforme Parecer de Análise nº 022/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 071/2019–SEPLANCTI
Art.
3º Ficam incluídas as
NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:
I – fabricados pela
sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob o
06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 112/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 074/2019-SEPLANCTI, na forma a seguir:
a) incentivados por
meio do Decreto nº 24.216, de 2004:
1. NCM/SH 3201.90.19,
relativamente ao produto CORANTE NATURAL
(EXCETO CARAMELO) PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;
2. NCM/SH 2106.90.10,
relativamente ao produto EXTRATOS
VEGETAIS (EXCETO AROMÁTICOS) NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;
3. NCM/SH 3302.90.19 e
3302.90.90, relativamente ao produto PREPARAÇÃO
A BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADAS EM ALIMENTOS E BEBIDAS;
b) incentivados por
meio do Decreto 24.343, de 2004:
1. NCM/SH 1513.19.00,
relativamente ao produto ÓLEO DE COCO EM
BRUTO;
2. NCM/SH 1513.29.20,
relativamente ao produto ÓLEO DE AMÊNDOA
DE PALMA OU BABAÇU EM BRUTO;
II - NCM/SH 8517.70.10
relativamente ao produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 32.063, de 09
de janeiro de 2012, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº
09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9, conforme Parecer de Análise
nº 003/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 077/2019–SEPLANCTI;
III - NCM/SH 8529.90.20
e 8529.90.90, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de 04
de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.390.037-8, conforme Parecer de Análise nº
013/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 072/2019–SEPLANCTI;
IV - NCM/SH 8443.99.60,
relativamente ao produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 40.083, de 27 de dezembro de 2018, fabricado pela
sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e
no CCA sob o nº 06.300.081-4, conforme Parecer de Análise nº
025/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 076/2019–SEPLANCTI;
Art. 4º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos
incentivados por meio do Decreto nº 40.199,
de 30 de janeiro de 2019, fabricados pela sociedade empresária AMAPLAS
AMAZÔNIA PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.949.740/0001-00, e
no CCA sob os nºs 06.201.236-3 e 06.300.997-8, de acordo
com Parecer de Análise nº 021/2019 GPEI/DCI/SED e Proposição nº
067/2019-SEPLANCTI, a seguir relacionados:
I - PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 3923.10.10,
3923.29.10, 3923.90.00, 3926.90.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8415.90.90,
8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8504.90.90, 8507.90.90, 8510.90.19,
8510.90.90, 8512.90.00, 8516.90.00, 8517.70.91, 8517.70.99, 8518.90.90,
8522.90.20, 8529.90.11, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.90, 8538.10.00,
8538.90.90, 8714.10.00, 8714.99.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 9506.91.00,
9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20;
II - ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, NCM/SH 3923.90.00.
Parágrafo único. Os produtos
elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao crédito
estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 5º Fica
comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do § 3º
do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da
sociedade empresária:
I - DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6, conforme Parecer de Análise
nº 014/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 070/2019–SEPLANCTI, observando o prazo
limite para a retomada da produção até 17 de setembro de 2020,
relativamente aos seguintes produtos:
a) MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA),
NCM/SH 8528.51.20, incentivado por meio do Decreto nº 25.658, de 02 de
março de 2006;
b) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL SEM TECLADO FÍSICO COM TELA SENSÍVEL AO
TOQUE (TOUCH SCREEN) – TABLET, NCM/SH 8471.41, 8471.30.11, 8471.30.12 e
8471.30.19, incentivado por meio do Decreto 31.356, de
09 de junho de 2011;
II - BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.796.910/0001-01 e no CCA sob os nºs 06.201.105-7 e 06.300.954-4, conforme Parecer de
Análise nº 023/2019 -GPEI/DCI/SED e Proposição nº
068/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 22
de janeiro de 2021, relativamente aos seguintes produtos:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19
e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto 36.901, de 06 de
maio de 2016;
b) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH
8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017;
III - HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer de
Análise nº 024/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 073/2019–SEPLANCTI, observando
o prazo limite para a retomada da produção até 29 de janeiro de 2021,
relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE
TV, NCM/SH 8525.80.19, incentivado por meio do Decreto 24.215, de 14 de maio
de 2004 e re-enquadrado com o nível de 100% (cem
por cento) de crédito estímulo, por meio do Decreto nº 32.814, de 18 de
setembro de 2012.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
14 de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE
ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda