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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO N° 40.775, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Publicado no DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.8.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 279ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2019, referendada pela Resolução n° 002/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003601.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob o 06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 112/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 074/2019-SEPLANCTI:

a) incentivada por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, relativamente ao produto:

1. ÁGUA DESTILADA AROMÁTICA AQUOSA DE ÓLEOS ESSENCIAIS, de NCM/SH 3301.90 para NCM/SH 3301.90.30;

2. CORANTE NATURAL (EXCETO CARAMELO) PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, de NCM/SH 3201.90 para NCM/SH 3201.90.90;

3. EXTRATO DE GUARANÁ, de NCM/SH 1302.19 para NCM/SH 1302.19.99;

4. EXTRATOS VEGETAIS (EXCETO AROMÁTICOS) NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, de NCM/SH 3201.90 para NCM/SH 3201.90.90;

5. FRUTAS E PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS REGIONAIS, de NCM/SH 2008.99 para NCM/SH 2008.99.00;

6. ÓLEO ESSENCIAL (EXCETO DE PAU-ROSA), de NCM/SH 3301.29 para NCM/SH 3301.29.90;

7. ÓLEO ESSENCIAL DE PAU-ROSA, de NCM/SH 3301.29 para NCM/SH 3301.29.15;

8. PREPARAÇÃO A BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADAS EM ALIMENTOS E BEBIDAS, de NCM/SH 3302.10 para NCM/SH 3302.10.00;

b) incentivada por meio do Decreto 24.331, de 21 de julho de 2004, relativamente ao produto ALCOOL NEUTRO, de NCM/SH 2207.10 para NCM/SH 2207.10.90;

c) incentivada por meio do Decreto 24.343, de 27 de julho de 2004, relativamente ao produto:

1. ÓLEO DE COCO EM BRUTO, de NCM/SH 1513.11 para NCM/SH 1513.11.00;

2. ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA OU BABAÇU EM BRUTO, de NCM/SH 1513.21 para NCM/SH 1513.21.20;

II - D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.224/0001-49 e no CCA sob o 06.200.648-7, conforme Parecer de Análise nº 011/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 069/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017, relativamente ao produto ARTEFATOS DE VIDRO TEMPERADO PARA ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES (ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E COZINHA), de NCM/SH 7013.90.10 para NCM/SH 7013.91.10;

III - NIDALA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.930.553/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.193-4, conforme Parecer de Análise 018/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 075/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, de NCM/SH 2106.90 para NCM/SH 2106.90.10.

Art. 2º Fica alterado para ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.50.00 a descrição do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto 24.206, de 06 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.526.992/0001-46 e no CCA sob os nºs 06.200.241-4 e 06.300.216-7, conforme Parecer de Análise nº 022/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 071/2019–SEPLANCTI

Art. 3º Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – fabricados pela sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob o 06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 112/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 074/2019-SEPLANCTI, na forma a seguir:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.216, de 2004:

1. NCM/SH 3201.90.19, relativamente ao produto CORANTE NATURAL (EXCETO CARAMELO) PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;

2. NCM/SH 2106.90.10, relativamente ao produto EXTRATOS VEGETAIS (EXCETO AROMÁTICOS) NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;

3. NCM/SH 3302.90.19 e 3302.90.90, relativamente ao produto PREPARAÇÃO A BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADAS EM ALIMENTOS E BEBIDAS;

b) incentivados por meio do Decreto 24.343, de 2004:

1. NCM/SH 1513.19.00, relativamente ao produto ÓLEO DE COCO EM BRUTO;

2. NCM/SH 1513.29.20, relativamente ao produto ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA OU BABAÇU EM BRUTO;

II - NCM/SH 8517.70.10 relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 32.063, de 09 de janeiro de 2012, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9, conforme Parecer de Análise nº 003/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 077/2019–SEPLANCTI;

III - NCM/SH 8529.90.20 e 8529.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.390.037-8, conforme Parecer de Análise nº 013/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 072/2019–SEPLANCTI;

IV - NCM/SH 8443.99.60, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 40.083, de 27 de dezembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.300.081-4, conforme Parecer de Análise nº 025/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 076/2019–SEPLANCTI;

Art. 4º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 40.199, de 30 de janeiro de 2019, fabricados pela sociedade empresária AMAPLAS AMAZÔNIA PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.949.740/0001-00, e no CCA sob os nºs 06.201.236-3 e 06.300.997-8, de acordo com Parecer de Análise nº 021/2019 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 067/2019-SEPLANCTI, a seguir relacionados:

I - PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 3923.10.10, 3923.29.10, 3923.90.00, 3926.90.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8415.90.90, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.99, 8504.90.90, 8507.90.90, 8510.90.19, 8510.90.90, 8512.90.00, 8516.90.00, 8517.70.91, 8517.70.99, 8518.90.90, 8522.90.20, 8529.90.11, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.90, 8538.10.00, 8538.90.90, 8714.10.00, 8714.99.90, 9111.90.90, 9405.92.00, 9506.91.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20;

II - ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, NCM/SH 3923.90.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 5º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da sociedade empresária:

I - DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6, conforme Parecer de Análise nº 014/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 070/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 17 de setembro de 2020, relativamente aos seguintes produtos:

a) MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8528.51.20, incentivado por meio do Decreto nº 25.658, de 02 de março de 2006;

b) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL SEM TECLADO FÍSICO COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) – TABLET, NCM/SH 8471.41, 8471.30.11, 8471.30.12 e 8471.30.19, incentivado por meio do Decreto 31.356, de 09 de junho de 2011;

II - BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.796.910/0001-01 e no CCA sob os nºs 06.201.105-7 e 06.300.954-4, conforme Parecer de Análise nº 023/2019 -GPEI/DCI/SED e Proposição nº 068/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2021, relativamente aos seguintes produtos:

a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto 36.901, de 06 de maio de 2016;

b) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017;

III - HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise nº 024/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 073/2019–SEPLANCTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 29 de janeiro de 2021, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, NCM/SH 8525.80.19, incentivado por meio do Decreto 24.215, de 14 de maio de 2004 e re-enquadrado com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, por meio do Decreto nº 32.814, de 18 de setembro de 2012.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda