GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 33.864, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Publicado no DOE de 12.8.13
ALTERA os dados de
cadastro da sociedade empresária RCA
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer Técnico nº 076/2013 – ASS/SEAPS pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 245ª reunião realizada no dia 4 de
julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 141;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica alterada a denominação social da sociedade empresária RCA DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA, estabelecida
na Avenida Buriti, n° 5.500, Bloco 4,
Letra A – Distrito Industrial, empresa incentivada pelo Decreto nº
24.194, de 9 de abril de 2004, para I-SHENG BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES LTDA, CNPJ nº 04.547.098/0001-52
e CCA nº 06.300.164-0.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de
Agosto de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico