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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 43.220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 22.12.2020, Poder Executivo, p.9.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2020-SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00010479.2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise nº 111/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 223/2020-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:

aCARTONAGEM, de NCM/SH 4819.20 para NCM/SH 4819.20.00;

b) ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, de NCM/SH 4821.10 para NCM/SH 4821.10.00;

c) MANUAIS DE INSTRUÇÃO, de NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10.

Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/0001-70 e no CCA sob o nº 06.201.269-0, conforme Parecer de Análise nº 129/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 218/2020-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.507, de 13 de novembro de 2019, de QUADRICICLO MOTORIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS, NCM/SH 8703.21.00, para QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH 8703.21.00;

II - TDI ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE DE CARGA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.295-9, conforme Parecer de Análise nº 134/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 235/2020-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.903, de 10 de fevereiro de 2020, de ARTEFATOS DE PAPEL E CARTÃO (EXCETO EMBALAGEM), NCM/SH 4823.69.00 e 4823.90.99, para ARTEFATOS A PARTIR DE TIRAS DE PAPEL, NCM/SH 4823.69.00 e 4823.90.99.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I - para RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., da sociedade empresária RIKPLASTIK PLÁSTICOS INDUSTRIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 34.999.505/0001-23 e no CCA sob o nº 06.301.026-7, conforme Parecer de Análise nº 131/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 230/2020-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 42.263, de 11 de maio de 2020, referente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.94.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.10.99, 3920.43.90, 3920.92.00, 3920.91.00, 3921.11.00, 3920.63.00, 3920.71.00, 3920.20.90, 3920.51.00, 3921.90.19, 3920.20.19, 3920.69.00, 3921.19.00, 3921.12.00, 3920.49.00, 3920.93.00, 3921.14.00, 3920.73.90, 3921.90.90 e 3920.99.90;

II - para WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., da sociedade empresária DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº 077/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 238/2020-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, referente ao produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31.

Art. 4º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - incentivados por meio do Decreto nº 38.970, de 15 de maio de 2018, e fabricados pela sociedade empresária AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.192-8, conforme Parecer de Análise nº 059/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 215/2020-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 2828.90.11, 2806.10.20, 2807.00.10 e 2828.10.00, relativamente ao produto SANEANTES;

b) NCM/SH 3402.90.39 e 3808.94.21, relativamente ao produto DESINFETANTES;

II - NCM/SH 4802.55.10, 4802.55.99, 4809.90.00 e 4810.29.10, relativamente ao produto PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO, incentivado por meio do Decreto nº 39.064, de 30 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.985-4, conforme Parecer de Análise nº 070/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219 /2020-SEDECTI;

III - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de 4 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise nº 085/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 222/2020-SEDECTI;

IV - NCM/SH 8528.59.20, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (PARA USO EM ATM), incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013 e Decreto nº 33.303, de 11 de março de 2013, fabricado pela sociedade empresária JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise nº 037/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 224/2020-SEDECTI;

V - NCM/SH 2207.20.19, relativamente ao produto ÁLCOOL NEUTRO, incentivado por meio do Decreto nº 24.331, de 21 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 045/2020- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 225/2020-SEDECTI;

VI - NCM/SH 3920.30.00, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), incentivado por meio do Decreto nº 42.263, de 11 de maio de 2020, fabricado pela sociedade empresária RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 34.999.505/0001-23 e no CCA sob o nº 06.301.026-7, conforme Parecer de Análise nº 131/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 230/2020-SEDECTI;

VII - NCM/SH 3919.90.20 e 3921.90.19, relativamente ao produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO, PARA RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017, fabricado pela sociedade empresária SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.894/0002-76 e no CCA sob os nºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme Parecer de Análise nº 083/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 234/2020-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 140/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 236/2020-SEDECTI;

IX - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 39.545, de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.686-3, conforme Parecer de Análise nº 101/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 237/2020-SEDECTI.

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90 e 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.705, de 20 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, conforme Parecer de Análise nº 135/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 221 /2020-SEDECTI;

II - ÁLCOOL NEUTRO, NCM/SH 2207.10.90 e 2207.20.19, incentivado por meio do Decreto nº 24.331, de 21 de julho de 2004, referente à sociedade empresária MAGAMA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ 84.478.734/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, conforme Parecer de Análise nº 045/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 225 /2020-SEDECTI;

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 6º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPENSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.29.90, 6305.90.00, 3923.50.00, 6305.32.00, 3923.40.00, 6305.33.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.10 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.182, de 25 de janeiro de 2019, referente à sociedade empresária REAL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ 13.391.197/0001-89 e no CCA sob os nºs 06.201.235-5 e 06.301.022-4, conforme Parecer de Análise nº 127/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 229/2020-SEDECTI;

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 7º Fica prorrogado até 07 de fevereiro de 2022, o prazo limite para implantação das linhas de produção do produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31, incentivado por meio do Decreto nº 40.239, de 07 de fevereiro de 2019, relativamente à sociedade empresária NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.155.276/0005-75 e no CCA sob o nº 06.201.237-1, conforme Parecer de Análise nº 139/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 227/2020-SEDECTI.

Art. 8º Fica comunicada, nos termos do Parecer de Análise nº 110/2020-GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 228/2020- SEDECTI, a incorporação da sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.775.944/0001-42 e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 17.522, Lago Azul, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.288/0025-26, e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico aprovado, e a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, aos produtos:

aPNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00;

b) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA, NCM/SH 4011.40.00;

II - por meio do Decreto nº 34.414, de 24 de janeiro de 2014, ao produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE BICICLETA, NCM/SH 4013.20.00;

III - por meio do Decreto nº 35.171, de 15 de setembro de 2014, ao produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE MOTOCICLETA, NCM/SH 4013.90.00;

Art. 9º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - BRASILSAT HARALD S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 78.404.860/0012-30 e no CCA sob o nº 06.201.008-5, conforme Parecer de Análise nº 149/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 217/2020-SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 de novembro de 2022, relativamente aos seguintes produtos:

a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.815, de 30 de julho de 2013;

b) incentivados por meio do Decreto nº 36.660, de 29 de janeiro de 2016, a seguir relacionados:

1. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO (LNB) PARA BANDA KU, NCM/SH 8543.70.14;

2. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO (LNB) PARA BANDA C, NCM/SH 8543.70.14;

c) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 36.684, de 11 de fevereiro de 2016;

d) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA TRANSMISSÃO TERRESTRE SEM GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO, NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio Decreto nº 36.901, de 06 de maio de 2016;

II - SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de Análise nº 150/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 232/2020-SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 de novembro de 2022, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.33 e 8517.12.31, incentivado por meio Decreto nº 35.859, de 26 de maio de 2015.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda