GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 43.220, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no DOE de
22.12.2020, Poder Executivo, p.9.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia
17 de dezembro de 2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2020-SECODAM/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.0111101.00010479.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul
- Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade
empresária GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.149-7, conforme
Parecer de Análise nº 111/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
223/2020-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto
nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:
a) CARTONAGEM, de NCM/SH 4819.20 para NCM/SH
4819.20.00;
b) ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, de NCM/SH 4821.10
para NCM/SH 4821.10.00;
c) MANUAIS DE INSTRUÇÃO, de NCM/SH 4911.10 para NCM/SH
4911.10.10.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas
seguintes sociedades empresárias:
I - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/0001-70 e no CCA sob o nº
06.201.269-0, conforme Parecer de Análise nº 129/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 218/2020-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.507,
de 13 de novembro de 2019, de QUADRICICLO MOTORIZADO PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS OU MERCADORIAS, NCM/SH 8703.21.00, para QUADRICICLO ACIMA
DE 100 CM³, NCM/SH 8703.21.00;
II - TDI ARMAZENS GERAIS, TRANSPORTE DE CARGA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS EIRELI EPP., inscrita no CNPJ sob o
nº 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.295-9, conforme Parecer de
Análise nº 134/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 235/2020-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 41.903, de 10 de fevereiro de 2020, de ARTEFATOS DE PAPEL
E CARTÃO (EXCETO EMBALAGEM), NCM/SH 4823.69.00 e 4823.90.99, para ARTEFATOS
A PARTIR DE TIRAS DE PAPEL, NCM/SH 4823.69.00 e 4823.90.99.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades
empresárias:
I - para RICHPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., da sociedade empresária RIKPLASTIK PLÁSTICOS
INDUSTRIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 34.999.505/0001-23 e no CCA sob
o nº 06.301.026-7, conforme Parecer de Análise nº 131/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 230/2020-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico
econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto
nº 42.263, de
11 de maio de 2020, referente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH
3920.59.00, 3921.13.90, 3920.94.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.10.99,
3920.43.90, 3920.92.00, 3920.91.00, 3921.11.00, 3920.63.00, 3920.71.00,
3920.20.90, 3920.51.00, 3921.90.19, 3920.20.19, 3920.69.00, 3921.19.00,
3921.12.00, 3920.49.00, 3920.93.00, 3921.14.00, 3920.73.90, 3921.90.90 e
3920.99.90;
II - para WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., da sociedade empresária DOWERTECH DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
09.291.019/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise
nº 077/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 238/2020-SEDECTI, ficando
inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto
nº 27.501, de 03 de abril de 2008, referente ao
produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH
9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31.
Art. 4º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - incentivados por meio do Decreto nº 38.970,
de 15 de maio de 2018, e fabricados pela sociedade empresária AMAZON
QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.192-8, conforme Parecer de
Análise nº 059/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 215/2020-SEDECTI, com
a seguinte redação:
a) NCM/SH 2828.90.11, 2806.10.20, 2807.00.10 e 2828.10.00,
relativamente ao produto SANEANTES;
b) NCM/SH 3402.90.39 e 3808.94.21, relativamente ao
produto DESINFETANTES;
II - NCM/SH 4802.55.10, 4802.55.99, 4809.90.00 e 4810.29.10,
relativamente ao produto PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO,
incentivado por meio do Decreto nº 39.064,
de 30 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária COLLORMAQ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.985-4, conforme Parecer de
Análise nº 070/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 219 /2020-SEDECTI;
III - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 27.655,
de 4 de junho de 2008, fabricado pela sociedade
empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de
Análise nº 085/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 222/2020-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8528.59.20, relativamente ao produto MONITOR
DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (PARA USO EM ATM), incentivado por
meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013 e Decreto nº
33.303,
de 11 de março de 2013, fabricado pela sociedade empresária JABIL
INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.300.553-0, conforme Parecer de Análise
nº 037/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 224/2020-SEDECTI;
V - NCM/SH 2207.20.19, relativamente ao produto ÁLCOOL
NEUTRO, incentivado por meio do Decreto nº 24.331,
de 21 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária MAGAMA
INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no
CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, conforme
Parecer de Análise nº 045/2020- GPEI/DCI/SED e Proposição nº
225/2020-SEDECTI;
VI - NCM/SH 3920.30.00, relativamente ao produto CHAPA,
FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), incentivado por meio do Decreto
nº 42.263, de
11 de maio de 2020, fabricado pela sociedade empresária RICHPLAST
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº
34.999.505/0001-23 e no CCA sob o nº 06.301.026-7, conforme Parecer de Análise
nº 131/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 230/2020-SEDECTI;
VII - NCM/SH 3919.90.20 e 3921.90.19, relativamente ao
produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO, PARA
RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS
OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto
nº 37.869, de 18 de maio de 2017, fabricado pela sociedade
empresária SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPÉIS
ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.894/0002-76 e no CCA
sob os nºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme
Parecer de Análise nº 083/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
234/2020-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO),
incentivado por meio do Decreto nº 24.216,
de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise
nº 140/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 236/2020-SEDECTI;
IX - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio
do Decreto nº 39.545, de 17 de setembro de 2018, fabricado pela
sociedade empresária UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.686-3, conforme
Parecer de Análise nº 101/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
237/2020-SEDECTI.
Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos
termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH
3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00,
3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00,
3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90,
3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19,
3921.90.90 e 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.705,
de 20 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária FX FILM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, conforme Parecer de
Análise nº 135/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 221 /2020-SEDECTI;
II - ÁLCOOL NEUTRO, NCM/SH 2207.10.90 e 2207.20.19,
incentivado por meio do Decreto nº 24.331,
de 21 de julho de 2004, referente à sociedade empresária MAGAMA
INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ 84.478.734/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.310-6 e 06.300.083-0, conforme Parecer de
Análise nº 045/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 225 /2020-SEDECTI;
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste
artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento)
conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário,
nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003, ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO
POLIESTIRENO EXPENSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH
3923.29.90, 6305.90.00, 3923.50.00, 6305.32.00, 3923.40.00, 6305.33.90,
3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.10 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto
nº 40.182, de 25 de janeiro de 2019, referente à sociedade
empresária REAL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.,
inscrita no CNPJ 13.391.197/0001-89 e no CCA sob os nºs
06.201.235-5 e 06.301.022-4, conforme Parecer de Análise nº
127/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 229/2020-SEDECTI;
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus
aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material
secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do
inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não
incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 7º Fica prorrogado até 07 de fevereiro de 2022, o prazo
limite para implantação das linhas de produção do produto REGISTRADOR/MEDIDOR
DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31,
incentivado por meio do Decreto nº 40.239,
de 07 de fevereiro de 2019, relativamente à sociedade empresária NANSEN
INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.155.276/0005-75
e no CCA sob o nº 06.201.237-1, conforme Parecer de Análise nº
139/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 227/2020-SEDECTI.
Art. 8º Fica comunicada, nos termos do Parecer de Análise nº
110/2020-GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 228/2020- SEDECTI, a
incorporação da sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.775.944/0001-42 e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, pela sociedade
empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 17.522, Lago Azul,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.288/0025-26, e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, sucedendo-a em direitos e
obrigações, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
aprovado, e a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos
na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 29.336,
de 12 de novembro de 2009, aos produtos:
a) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00;
b) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA, NCM/SH 4011.40.00;
II - por meio do Decreto nº 34.414,
de 24 de janeiro de 2014, ao produto CÂMARA DE AR PARA
PNEUMÁTICO DE BICICLETA, NCM/SH 4013.20.00;
III - por meio do Decreto nº 35.171,
de 15 de setembro de 2014, ao produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO
DE MOTOCICLETA, NCM/SH 4013.90.00;
Art. 9º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de
produção das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - BRASILSAT HARALD S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 78.404.860/0012-30 e no CCA sob o nº 06.201.008-5, conforme
Parecer de Análise nº 149/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº
217/2020-SEDECTI, observando o prazo limite para a retomada da produção
até 18 de novembro de 2022, relativamente aos seguintes produtos:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH
8528.71.90 e 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.815,
de 30 de julho de 2013;
b) incentivados por meio do Decreto nº 36.660,
de 29 de janeiro de 2016, a seguir relacionados:
1. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO
(LNB) PARA BANDA KU, NCM/SH 8543.70.14;
2. AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO
(LNB) PARA BANDA C, NCM/SH 8543.70.14;
c) CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS,
NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 36.684,
de 11 de fevereiro de 2016;
d) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE E VIA
TRANSMISSÃO TERRESTRE SEM GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INTEGRADO,
NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio Decreto nº 36.901,
de 06 de maio de 2016;
II - SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de
Análise nº 150/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 232/2020-SEDECTI,
observando o prazo limite para a retomada da produção até 18 de
novembro de 2022, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL
COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.33 e 8517.12.31,
incentivado por meio Decreto nº 35.859,
de 26 de maio de 2015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda